Direitos Fundamentais Flashcards
Qual a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?
Direitos fundamentais e direitos humanos têm como ponto em comum o fato de protegerem e promoverem a dignidade, a liberdade e igualdade. Enquanto os direitos fundamentais são consagrados no plano interno (Constituição), os direitos humanos são consagrados no plano internacional (tratados e convenções internacionais).
Qual a classificação dos direitos fundamentais na constituição federal? (5)
a) direitos e garantias individuais e coletivos;
b) direitos sociais;
c) direitos nacionais;
d) direitos políticos;
e) partidos políticos.
Obs.: ressalve-se que a maior parte dos direitos coletivos está inserida no capítulo dos direitos sociais.
Todos os direitos consagrados no Título II da CF/88 (dos direitos e garantias fundamentais) são fundamentais?
Sim, incluindo-se os direitos dos trabalhadores. Todos eles são presumidamente materialmente fundamentais.
Mas, cuidado, os direitos fundamentais não se resumem aos previstos no título II ou na própria constituição, podem ser previstos em leis infraconstitucionais ou em decretos e convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
A teoria do status ou da mutifuncionalidade de JELLINEK divide os direitos fundamentais em 4 categorias, quais são elas?
a) Status passivo: é aquele em que se encontra o indivíduo detentor de deveres perante o Estado. É um estado de subordinação em relação ao Estado. Aqui o indivíduo é meramente detentor de deveres.
b) Status ativo: o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Ex. direitos políticos. Voto.
c) status negativo (não fazer do Estado): É o status onde ocorre o limite da intervenção do Estado na esfera do indivíduo, este pode exigir a contenção do Estado para sua própria proteção, aqui surge um espaço de liberdade individual;
d) status positivo (um fazer do Estado): é aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações positivas.
O que diz a classificação unitária dos direitos fundamentais? É adotada no Brasil?
A profunda semelhança entre os direitos fundamentais impede que sejam considerados ou classificados em categorias estruturalmente diversas (Jairo Schafer). Não é a concepção predominante no Brasil.
Como a classificação dualista divide os direitos fundamentais? (2)
Direitos fundamentais negativos e positivos.
Os direitos fundamentais são divididos em direitos de defesa que conferem ao indivíduo um status negativo com o intuito de protegê-lo contra ingerências do Estado; e direitos prestacionais são aqueles que conferem um status positivo (capacidade de exigir prestações materiais e jurídicas do Estado). Ingo Sarlet adota essa classificação.
Como a classificação trialista divide os direitos fundamentais? (3)
a) direitos de defesa: Direitos de defesa: são os direitos liberais clássicos, presentes nas primeiras constituições escritas. Tem objetivo de proteger o indivíduo contra o arbítrio do Estado. São basicamente os direitos e garantias individuais. Exigem, principalmente, uma abstenção por parte do Estado;
b) direito a prestações: exigem do Estado prestações materiais e jurídicas, ou seja, esses direitos são direitos que conferem ao indivíduo um status positivo. Na CF/88 representam basicamente os direitos sociais;
c) direitos de participação: permitem a participação do indivíduo na vida política do Estado. Direitos de nacionalidade e direitos políticos. Confere ao indivíduo o status ativo, posição que pode influenciar na formação política do Estado.
Todo direito social é direito prestacional, ou seja, que exige do Estado prestações materiais e jurídicas? Só os direitos sociais são prestacionais?
Nem todo direito social é prestacional. Ex. liberdade de associação sindical/direito de greve são direitos sociais, mas não exigem do Estado prestação alguma; exigem, na verdade, uma abstenção.
Assistência judiciária gratuita, por outro lado, não é um direito social, mas é prestacional. Nem todo direito social é prestacional e vice-versa.
Quais as características dos direitos fundamentais? (4)
a) universalidade: A vinculação desses direitos, a liberdade e a dignidade da pessoa humana conduz a sua universalidade, entendida no sentido de existência de um núcleo mínimo de proteção à dignidade, que deve estar presente em qualquer sociedade, independentemente de suas características sociais. Não importa a sociedade, cultura, etnia. Essa característica é muito polêmica e costuma ser criticada por parte da doutrina;
b) historicidade: Os direitos fundamentais são considerados históricos por terem surgido em épocas distintas e por se modificarem com o passar do tempo, ou seja, de acordo com essa característica os direitos fundamentais não seria direitos naturais (inerentes ao homem). Se são históricos, não são eternos ou imutáveis, podendo inclusive serem extintos. Norberto Bobbio diz que os direitos fundamentais são direitos conquistados pela sociedade;
c) inalienabilidade/ imprescritibilidade/ irrenunciabilidade: Por não possuírem um conteúdo patrimonial, os direitos fundamentais são considerados intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis. Os três casos que não se admite é a renúncia, a prescrição ou a negociação da titularidade do direito (total e perpétua), embora se admita em relação ao seu exercício (parcial e temporária).
d) relatividade e imutabilidade: Os direitos fundamentais não são considerados absolutos por encontrarem limites em outros direito também protegidos pela CF. Norberto Bobbio indica alguns direitos como absolutos: direito a não ser escravizado e direito a não ser torturado. Dworkin também considera como absoluto o direito a não ser torturado.
O STF derrubou ou acatou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas?
STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal/88.
A partir de hoje, a teoria adotada no Brasil sobre demarcação de terras indígenas é a TEORIA DO INDIGENATO. É a teoria que diz que os povos indígenas têm direito às terras que antropologicamente e sociologicamente tenham vinculação histórica, sendo vedado impedir essa relação por um suposto marco temporal que não possui qualquer amparo na Constituição.
É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da vaquejada?
Sim, segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88.
Atenção: o STF só decidiu em relação a lei do Ceará que foi questionada, logo, só vale para o Ceará. O STF também não decidiu sobre a prática em si ser constitucional ou não, mas tão somente sobre a possibilidade de legislação sobre o tema.
O que significa a eficácia vertical, a eficácia horizontal e a eficácia diagonal dos direitos fundamentais?
a) eficácia vertical: Quando os direitos fundamentais surgiram eles tinham apenas a eficácia vertical, pois o indivíduo está subordinado ao Estado e por esses direitos protegerem os indivíduos contra os arbítrios do Estado, fala-se dessa eficácia vertical. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares e o Estado. É a eficácia clássica;
b) eficácia horizontal/ eficácia externa/ eficácia privada/ eficácia em relação a terceiros - DIRETA OU INDIRETA OU INTEGRADORA: Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares;
c) eficácia diagonal: Bem recente. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais à relação entre particulares, nas quais existe um desequilíbrio fático, a exemplo da relação trabalhista.
Conceitue a Teoria da Ineficácia Horizontal dos direitos fundamentais.
É a teoria menos adotada hoje em dia, mas é adota em alguns países, como nos EUA (lembra que é assim na parte de provas de processo penal?). De acordo com essa concepção, os direitos fundamentais se aplicam apenas às relações entre particulares e o Estado. Seus fundamentos básicos são: liberalismo (a ideia de que o Estado não deve intervir nessas relações) e autonomia privada.
Conceitue a Teoria da Eficácia Horizontal Indireta dos direitos fundamentais.
Alemães – GuntherDurig. Os direitos fundamentais devem ser relativizados nas relações contratuais a favor da autonomia privada. Para essa concepção, os direitos fundamentais não ingressam no cenário privado como direitos subjetivos, sendo necessária para isso, a intermediação do legislador. Para que ele possa invocar esse direito contra o indivíduo é necessário que o legislador regulamente de que maneira os direitos fundamentais serão aplicados. Eles não podem ser aplicados da mesma forma que são aplicados em face do Estado.
NÃO é adotada no Brasil.
O que diz a Teoria da Eficácia Horizontal Direta dos direitos fundamentais?
Portugal, Espanha, Itália e Brasil. Essa teoria admite a aplicação direta dos direitos fundamentais às relações entre particulares, embora entenda que essa não deva ocorrer com a mesma intensidade da aplicação em relação ao Estado, por ser necessário levar em consideração a autonomia privada. Quando mais equilibrada a relação, maior o peso a ser atribuído à autonomia privada. Quanto maior o desequilíbrio, maior será a intervenção dos direitos fundamentais. RE 158.215 – direito à ampla defesa no âmbito de uma cooperativa. RE 161243 – Air France.
O que diz a Teoria Integradora dos Direitos Fundamentais?
Roberto Alexy, Bockenforde. A irradiação dos direitos fundamentais deve ocorrer primordialmente através da intermediação legislativa. Todavia, havendo ausência de lei, os direitos fundamentais poderiam ser aplicados diretamente.
Conceitue o princípio da proporcionalidade.
A rigor, a proporcionalidade não é um princípio, por não ser ponderada frente a algo diverso. Trata-se de uma meta norma que estabelece um procedimento formal para a aplicação de outras normas.
Proporcionalidade e razoabilidade são diferentes, apesar de muitas vezes serem utilizados como sinônimos pelo STF.
Já vimos que se dividem em três máximas parciais com estruturas de regras:
a) adequação;
b) necessidade e
c) proporcionalidade em sentido estrito.
Para que uma medida estatal passe pelo crivo da proporcionalidade é necessário que observe essas três máximas parciais.
Geralmente esse princípio é utilizado com a ideia de proibição do excesso, ou seja, para evitar cargas coativas excessivas na esfera jurídica dos particulares. Ou seja: nesse sentido ele é utilizado para evitar um excesso por parte do Estado.
O que diz o princípio da razoabilidade? A maior parte da doutrina e a jurisprudência do STF tratam razoabilidade e proporcionalidade como equivalentes?
No Brasil, a maior parte da doutrina e a jurisprudência do STF tratam os dois “princípios” como equivalentes, a exemplo do Luís Roberto Barroso. Virgílio Afonso da Silva faz a diferença “o proporcional e o razoável”. Humberto Ávila também. A razoabilidade (direito anglo-saxão) evita condutas arbitrárias, excessivas. Proporcionalidade tem origem no direito alemão.
O STF considerou constitucional a MP 954/2020, que determinava que, durante a emergência de saúde decorrente do covid-19, as empresas de telefonia fixa e móvel deveriam fornecer ao IBGE os dados dos seus clientes: relação dos nomes, números de telefone e endereços?
Não. A MP 954/2020 exorbitou dos limites traçados pela Constituição porque diz que os dados serão utilizados exclusivamente para a produção estatística oficial, mas:
a) não delimita o objeto da estatística a ser produzida e
b) nem a finalidade específica ou a sua amplitude.
A MP 954/2020 não apresenta também mecanismos técnico ou administrativo para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida.
Diante disso, constata-se que a MP violou a garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), em sua dimensão substantiva (princípio da proporcionalidade).
O que dizem as três máximas parciais do princípio da proporcionalidade que, caso não sejam obedecidas, levam à ilegalidade do ato?
Adequação e Necessidade se referem à análise de circunstâncias fáticas, enquanto que a Proporcionalidade em Sentido Estrito diz respeito à analise de circunstâncias jurídicas.
ADEQUAÇÃO: exige que as medidas estatais adotadas sejam aptas idôneas para fomentar os fins almejados. É uma atividade de meio e fim. Para que uma medida seja adequada ela deve ser apta a atingir aquele fim.
NECESSIDADE: É chamada de exigibilidade ou menor ingerência possível. Havendo dois meios, deve-se optar por aquele que seja o menos oneroso possível. Ex. ao estabelecer alcoolemia zero, a lei está sendo excessivamente onerosa, embora seja adequada.
PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: o grau de realização do princípio constitucional fomentado deve ser suficiente para justificar a intervenção no princípio constitucional restringido. Corresponde a ponderação e se refere às possibilidades jurídicas existentes. Avaliar se a medida adotada pelo Estado promove um princípio constitucional que justifique a restrição causada por ela a outro princípio constitucional.
Qual o objetivo de se definir o conteúdo essencial dos direitos fundamentais e quais as duas formas de determinação desse conteúdo essencial?
O objetivo de se definir o conteúdo essencial de um direito fundamental é evitar que a regulação legal de seu exercício desnaturalize ou altere o direito tal como consagrado na CF. O principal destinatário dessa teoria é o Poder Legislativo, mas não é o único. O Poder Judiciário também deve observar o conteúdo essencial quando da sua interpretação.
Formas de determinação do conteúdo essencial do direito fundamental:
a) teoria absoluta (essa teoria já foi utilizada pelo STF): De acordo com a teoria absoluta, o conteúdo essencial é uma parte do conteúdo total do direito fundamental. Seria um núcleo duro do conteúdo total que seria intransponível pelo legislador. Esse conteúdo essencial é absoluto! Não pode ser relativizado. Aquilo que não está contido nesse núcleo duro é a parte periférica do direito, sendo esta passível de restrições.
b) teoria relativa: Não existiria um limite intransponível, a priori. É preciso antes analisar a medida à luz do princípio da proporcionalidade. Se a medida estatal for proporcional, não atingiu o conteúdo essencial. Por outro lado, concluiu-se que foi desproporcional, é porque atingiu o conteúdo essencial naquele caso.
O que diz as teorias interna e externa dos limites dos direitos fundamentais? (2)
TEORIA INTERNA: Por ela, o direito e o seus limites imanentes formam apenas um objeto. Os limites são fixados a priori, através da interpretação, em um processo interno ao próprio direito, sem a influência de outras normas constitucionais. Esses direitos vão ter sempre a estrutura de regras (tudo ou nada: ou aquilo faz parte do direito ou não faz parte);
TEORIA EXTERNA: A segunda teoria é a externa e utiliza a expressão “restrição” no lugar de limites. Por ela, existem dois objetos: o direito em si e suas restrições, as quais estão situadas fora do direito. O conteúdo permitido de um direito vai depender da análise de outros direitos envolvidos no caso concreto. A princípio tudo é possível, e analisando as colisões verifica-se na prática se determinada conduta é ou não permitida. Então aqui a fixação dos limites de um direito é feita em duas etapas. 1ª: identificação do conteúdo inicialmente protegido, determinado da forma mais ampla possível (direito prima facie). 2ª: definição dos limites externos decorrentes da necessidade de conciliar o direito com outros direitos (direito definitivo).
O que significa a teoria dos limites dos limites (ou da restrição das restrições)?
Uma das características dos direitos fundamentais é que eles são relativos, ou seja, podem sofrer limitações.
Os direitos fundamentais foram consagrados com o objeto de limitar a atuação Estatal. Então os direitos fundamentais atuam como limites para a atuação dos poderes estatais, inclusive do Legislativo.
O legislador, por sua vez, pode elaborar leis que limitam os direitos fundamentais. Isso gera um certo paradoxo. São os limites dos limites.
Esses limites impostos aos direitos fundamentais, contudo, precisam obedecer a determinados requisitos:
a) princípio da reserva legal: a limitação só pode ser feita por meio de lei;
b) princípio da não retroatividade;
c) princípio da proporcionalidade: adequação + necessidade + proporcionalidade em sentido estrito;
d) princípio da generalidade e abstração. Não pode ser uma restrição individual e concreta, em razão do princípio da isonomia;
e) princípio da salvaguarda do conteúdo essencial - núcleo essencial do direito fundamental (para a teoria absoluta, pois para a relativa o princípio da proporcionalidade já protegeria o conteúdo essencial).
A dignidade da pessoa humana é um direito? Um direito fundamental?
O entendimento que predomina é o de que a dignidade não é um direito, pois não é algo concedido pelo ordenamento. Ela é considerada uma “qualidade intrínseca do ser humano”.
Mas se não é ela um direito fundamental, qual a relação entre a dignidade e os direitos fundamentais? Os direitos fundamentais existem justamente com o objetivo de proteger a dignidade e de promover as condições de uma vida digna para o ser humano. A dignidade é como se fosse um núcleo em torno do qual gravitam os direitos fundamentais.
Quais são os deveres decorrentes da consagração da dignidade como fundamentos da república federativa do Brasil? Quais as consequências jurídicas disso?
A consagração da dignidade da pessoa humana impõe aos poderes públicos e aos particulares três espécies de dever:
PRIMEIRO DEVER: é o dever de respeito à dignidade da pessoa humana. É imposto tanto aos particulares como aos poderes públicos. Quando se fala em dever de respeito, esse dever confere aos indivíduos um caráter negativo, pois sua dignidade não pode sofrer ingerência de terceiros. Exige uma abstenção tanto dos particulares como dos poderes públicos;
SEGUNDO DEVER: Além do dever de respeito, a dignidade impõe também um dever de proteção, principalmente aos poderes públicos. Principalmente, não exclusivamente. O Estado deve adotar medidas voltadas à proteção da dignidade da pessoa humana. Criminalizar condutas, por exemplo. Os próprios direitos individuais protegem a dignidade;
TERCEIRO DEVER: Além do dever de respeito e do dever de proteção, há ainda o dever de promoção de condições mínimas para uma vida humana. Dever imposto, sobretudo ao Estado e diretamente ligado ao chamado mínimo existencial, que veremos no tema dos direitos sociais. Mínimo existencial é um conjunto de bens e utilidades indispensáveis a uma vida digna.
Quem são os destinatários dos direitos fundamentais?
A interpretação feita pelo STF é o sentido de que os destinatários dos direitos fundamentais são os brasileiros (p. física ou jurídica - de direito privado ou público) e os estrangeiros, residentes ou não no país.
Elenque Direitos Individuais.
a) direito à vida;
b) direito à integridade;
c) direito à igualdade;
d) direito à privacidade;
e) direitos de liberdade e
f) direito de propriedade.
Qual o âmbito de proteção do direito à vida?
O bem jurídico protegido é a vida em seu sentido biológico.
Obs.: as pessoas jurídicas NÃO são titulares do direito à vida.
Não haveria a titularidade de um direito à vida antes do nascimento com vida. No entanto, há uma proteção à vida intrauterina com base na dignidade da pessoa humana, e não no feto como titular de direito fundamental, conforme STF.
O embriões derivados de uma fertilização artificial (extrauterina) se inserem no âmbito da proteção legal que incrimina o aborto?
Não. Já os embriões derivados de uma fertilização artificial (extrauterina), dos quais tratam os dispositivos questionados da Lei de Biossegurança, não se inserem no âmbito da proteção legal que incrimina o aborto, visto que tal proteção abrange apenas um organismo ou entidade pré-natal sempre no interior do corpo feminino.
O direito à vida comporta dupla proteção (acepção negativa e acepção positiva), explique.
ACEPÇÃO NEGATIVA: consiste no direito a permanecer vivo. Nem o Estado nem os particulares podem intervir nesse direito. Confere ao indivíduo um status negativo; uma posição jurídica em que o indivíduo impede a ingerência do Estado e particulares. É a acepção que embasa as excludentes de ilicitude;
ACEPÇÃO POSITIVA: consiste no direito a exigir do Estado prestações para proteção da vida e para possibilitar as condições mínimas de uma existência digna. Ex. STF não admite a extradição do estrangeiro quando o país requerente prevê a pena de morte para o indivíduo.
Geralmente os direitos são de status negativo ou positivo. O que os classifica é a prevalência. Ex. direitos sociais, em que prevalece a acepção positiva.
O que dizem as dimensões subjetiva e objetiva do direito à vida? Os direitos fundamentais têm sempre uma dimensão subjetiva e objetiva?
SUBJETIVA: sob a perspectiva do indivíduo;
OBJETIVA: sobre o ponto de vista da comunidade. Protegido como bem jurídico à sociedade. Aqui o direito da vida é tratado como valor. Há consequências dessa dimensão: atuação do Estado no sentido de elaborar normas de proteção.
SIM, os direitos fundamentais têm sempre uma dimensão subjetiva e objetiva.
Obs.: Inviolabilidade x irrenunciabilidade: a inviolabilidade protege o direito contra violações por parte o Estado e de terceiros. A irrenunciabilidade protege o direito contra violações de o seu próprio titular – em razão da dimensão objetiva. Ex. eutanásia, testemunha de Jeová.
Quais as restrições do direito à vida admitidas?
a) pena de morte nos casos de guerra declarada;
b) aborto necessário: b1) quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante e b) se a gravidez é resultante de estupro;
c) fetos anencéfalos: a antecipação terapêutica do parto não é mais considerada crime, pois não há aqui expectativa de vida extrauterina;
d) pesquisa com células-tronco: o STF considerou que a lei de biossegurança, ao permitir o manuseio de células-tronco embrionárias que seriam descartadas, promove valores que justificam a limitação ao direito à vida tanto no aspecto subjetivo quanto objetivo.
O direito à integridade protege quais aspectos do indivíduo? A violação do direito à integridade dá ensejo à pratica de que crime?
O direito à integridade projeta-se à integridade física (o ordenamento determina a proibição de lesões) e moral (provocação de dor interna e sofrimento). Ambos os aspectos dão ensejo à prática do crime de tortura.
O direito à igualdade, geralmente, é utilizado com dois sentidos diversos, quais são eles?
a) Igualdade jurídica (ou formal, civil, perante a lei);
b) Igualdade fática (ou material, substancial, real, perante os bens da vida).
No direito à igualdade, assim como ocorre no direito à vida, também temos a ideia de dupla dimensão: subjetiva e objetiva, explique-as.
a) Subjetiva: direito individual de ser tratado de forma isonômica a outras;
b) Objetiva: proteção sob o ponto de vista da comunidade, no sentido de impedir determinados tipos de privilégios, mesmo que não afete o direito subjetivo de ninguém.
O que diz o princípio da igualdade jurídica/formal?
A igualdade formal é tão somente aquela prevista em lei… Quando estabelece que “todos são iguais perante a lei”.
Por outro lado, a igualdade material é a concretização da igualdade na prática. Também chamada de “Igualdade Aristotélica”, significa “tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na exata medida das suas desigualdades”.
O que diz o princípio da igualdade fática/material?
A igualdade material (igualdade perante os bens da vida, real ou fática) tem por fim a igualização dos desiguais por meio da concessão de direitos sociais substanciais.
O STF e a maioria da doutrina considera sinônimo de igualdade material.
Justiça distributiva - O Estado deve intervir para realocar bens e serviços existentes na sociedade em benefícios de todos.
É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. CERTO OU ERRADO?
Certo, esse é o entendimento do STF.
O exercício da atividade de advocacia para aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, serviço de caráter policial é permitido ou não?
Não. O STF, no julgamento da ADI 3.541/DF, deixou assente a constitucionalidade da lei que veda o exercício de advocacia pelos integrantes da carreira policial.
É constitucional Decreto que autoriza o Ministério da Educação a nomear diretor interino de centros técnicos federais sem observância do processo eleitoral que conta com a participação da comunidade escolar?
Não, é inconstitucional e, uma vez que o decreto inovou no ordenamento jurídico, assumiu a posição de lei primária, sendo cabível, portanto, o controle de constitucionalidade.
É constitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (art. 201, V, da CF/88)?
Não, conforme o STF, é inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/88),.
O que diz a Teoria do Impacto Desproporcional?
Também chamada de discriminação indireta (igualdade que discrimina), diz que a prática de atos aparentemente neutros, ou seja, não intencionalmente discriminatórios, deve ser condenada por violação da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas.
O direito à privacidade está dividido em quatro dimensões, quais são elas, artigo 5º,X,CF/88?
INTIMIDADE: é o direito de estar só, é a garantia da solidão;
VIDA PRIVADA: é o direito que o indivíduo tem de ser de uma determinada forma, sem a intervenção de outrem, por exemplo: pintar o cabelo, colocar piercing, orientação sexual;
HONRA: está ligada à honra objetiva (visão da sociedade) e honra subjetiva (visão da própria pessoa);
IMAGEM DAS PESSOAS: é a representação da pessoa, por meio de desenhos, fotografias e outros. É um direito que também deve ser revisto sob o viés da proporcionalidade.
A súmula n º 403 do STJ afirma que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Recentemente o STJ afastou a possibilidade de aplicação dessa súmula em que caso?
A súmula nº 403 do STJ continua válida, mas não deve ser aplicada quando a utilização da imagem não autorizada destinar-se a informar o grande público em respeito ao direito à informação e a liberdade de imprensa.
Obs.: no caso concreto a pessoa estava na foto de uma manifestação ocorrida em local público.
Ação de indenização proposta por ex-goleiro do Santos em virtude da veiculação indireta de sua imagem (por ator profissional contratado), sem prévia autorização, em cenas do documentário “Pelé Eterno”. O autor alegou que a simples utilização não autorizada de sua imagem, ainda que de forma indireta, geraria direito a indenização por danos morais, independentemente de efetivo prejuízo. Qual foi o entendimento do STJ?
O STJ não concordou. A representação cênica de episódio histórico em obra audiovisual biográfica não depende da concessão de prévia autorização de terceiros ali representados como coadjuvantes. O STF, no julgamento da ADI 4.815/DF, afirmou que é inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes. A Súmula 403/STJ é inaplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.
O que é a interceptação ambiental e ela é admitida?
Consiste na captação de uma conversa ou imagem no ambiente em que ela ocorre, sem o conhecimento de ao menos um dos interlocutores. Em princípio é admitida (padaria, condomínio). Haverá ilicitude apenas nos casos de violação à expectativa de privacidade (dentro da casa de uma pessoa) ou à confiança decorrente de relações pessoais ou profissionais. Conversa de advogado com cliente.
O que é a gravação clandestina ambiental e em que casos ela é permitida e proibida?
Consiste na gravação de uma conversa telefônica pessoal ou ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais.
Em princípio, qualquer um pode gravar as suas conversas. O que não pode é a utilização indevida dessa gravação, que só deve ser utilizada se houver uma devida justificativa.
Haverá ilicitude quando a gravação clandestina:
a) for utilizada sem justa causa;
b) houver violação de causa legal específica de sigilo – advogado, médico.
Obs.: As gravações dos atos dos agentes públicos são admitidas como provas no processo, pois devem obediência ao princípio da publicidade.