Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?

A

Direitos fundamentais e direitos humanos têm como ponto em comum o fato de protegerem e promoverem a dignidade, a liberdade e igualdade. Enquanto os direitos fundamentais são consagrados no plano interno (Constituição), os direitos humanos são consagrados no plano internacional (tratados e convenções internacionais).

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2
Q

Qual a classificação dos direitos fundamentais na constituição federal? (5)

A

a) direitos e garantias individuais e coletivos;
b) direitos sociais;
c) direitos nacionais;
d) direitos políticos;
e) partidos políticos.

Obs.: ressalve-se que a maior parte dos direitos coletivos está inserida no capítulo dos direitos sociais.

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2
Q

Todos os direitos consagrados no Título II da CF/88 (dos direitos e garantias fundamentais) são fundamentais?

A

Sim, incluindo-se os direitos dos trabalhadores. Todos eles são presumidamente materialmente fundamentais.

Mas, cuidado, os direitos fundamentais não se resumem aos previstos no título II ou na própria constituição, podem ser previstos em leis infraconstitucionais ou em decretos e convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

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3
Q

A teoria do status ou da mutifuncionalidade de JELLINEK divide os direitos fundamentais em 4 categorias, quais são elas?

A

a) Status passivo: é aquele em que se encontra o indivíduo detentor de deveres perante o Estado. É um estado de subordinação em relação ao Estado. Aqui o indivíduo é meramente detentor de deveres.

b) Status ativo: o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Ex. direitos políticos. Voto.

c) status negativo (não fazer do Estado): É o status onde ocorre o limite da intervenção do Estado na esfera do indivíduo, este pode exigir a contenção do Estado para sua própria proteção, aqui surge um espaço de liberdade individual;

d) status positivo (um fazer do Estado): é aquele em que o indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações positivas.

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4
Q

O que diz a classificação unitária dos direitos fundamentais? É adotada no Brasil?

A

A profunda semelhança entre os direitos fundamentais impede que sejam considerados ou classificados em categorias estruturalmente diversas (Jairo Schafer). Não é a concepção predominante no Brasil.

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5
Q

Como a classificação dualista divide os direitos fundamentais? (2)

A

Direitos fundamentais negativos e positivos.

Os direitos fundamentais são divididos em direitos de defesa que conferem ao indivíduo um status negativo com o intuito de protegê-lo contra ingerências do Estado; e direitos prestacionais são aqueles que conferem um status positivo (capacidade de exigir prestações materiais e jurídicas do Estado). Ingo Sarlet adota essa classificação.

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6
Q

Como a classificação trialista divide os direitos fundamentais? (3)

A

a) direitos de defesa: Direitos de defesa: são os direitos liberais clássicos, presentes nas primeiras constituições escritas. Tem objetivo de proteger o indivíduo contra o arbítrio do Estado. São basicamente os direitos e garantias individuais. Exigem, principalmente, uma abstenção por parte do Estado;

b) direito a prestações: exigem do Estado prestações materiais e jurídicas, ou seja, esses direitos são direitos que conferem ao indivíduo um status positivo. Na CF/88 representam basicamente os direitos sociais;

c) direitos de participação: permitem a participação do indivíduo na vida política do Estado. Direitos de nacionalidade e direitos políticos. Confere ao indivíduo o status ativo, posição que pode influenciar na formação política do Estado.

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7
Q

Todo direito social é direito prestacional, ou seja, que exige do Estado prestações materiais e jurídicas? Só os direitos sociais são prestacionais?

A

Nem todo direito social é prestacional. Ex. liberdade de associação sindical/direito de greve são direitos sociais, mas não exigem do Estado prestação alguma; exigem, na verdade, uma abstenção.

Assistência judiciária gratuita, por outro lado, não é um direito social, mas é prestacional. Nem todo direito social é prestacional e vice-versa.

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8
Q

Quais as características dos direitos fundamentais? (4)

A

a) universalidade: A vinculação desses direitos, a liberdade e a dignidade da pessoa humana conduz a sua universalidade, entendida no sentido de existência de um núcleo mínimo de proteção à dignidade, que deve estar presente em qualquer sociedade, independentemente de suas características sociais. Não importa a sociedade, cultura, etnia. Essa característica é muito polêmica e costuma ser criticada por parte da doutrina;

b) historicidade: Os direitos fundamentais são considerados históricos por terem surgido em épocas distintas e por se modificarem com o passar do tempo, ou seja, de acordo com essa característica os direitos fundamentais não seria direitos naturais (inerentes ao homem). Se são históricos, não são eternos ou imutáveis, podendo inclusive serem extintos. Norberto Bobbio diz que os direitos fundamentais são direitos conquistados pela sociedade;

c) inalienabilidade/ imprescritibilidade/ irrenunciabilidade: Por não possuírem um conteúdo patrimonial, os direitos fundamentais são considerados intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis. Os três casos que não se admite é a renúncia, a prescrição ou a negociação da titularidade do direito (total e perpétua), embora se admita em relação ao seu exercício (parcial e temporária).

d) relatividade e imutabilidade: Os direitos fundamentais não são considerados absolutos por encontrarem limites em outros direito também protegidos pela CF. Norberto Bobbio indica alguns direitos como absolutos: direito a não ser escravizado e direito a não ser torturado. Dworkin também considera como absoluto o direito a não ser torturado.

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9
Q

O STF derrubou ou acatou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas?

A

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Constituição Federal/88.

A partir de hoje, a teoria adotada no Brasil sobre demarcação de terras indígenas é a TEORIA DO INDIGENATO. É a teoria que diz que os povos indígenas têm direito às terras que antropologicamente e sociologicamente tenham vinculação histórica, sendo vedado impedir essa relação por um suposto marco temporal que não possui qualquer amparo na Constituição.

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10
Q

É inconstitucional lei estadual que regulamenta a atividade da vaquejada?

A

Sim, segundo decidiu o STF, os animais envolvidos nesta prática sofrem tratamento cruel, razão pela qual esta atividade contraria o art. 225, § 1º, VII, da CF/88.

Atenção: o STF só decidiu em relação a lei do Ceará que foi questionada, logo, só vale para o Ceará. O STF também não decidiu sobre a prática em si ser constitucional ou não, mas tão somente sobre a possibilidade de legislação sobre o tema.

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11
Q

O que significa a eficácia vertical, a eficácia horizontal e a eficácia diagonal dos direitos fundamentais?

A

a) eficácia vertical: Quando os direitos fundamentais surgiram eles tinham apenas a eficácia vertical, pois o indivíduo está subordinado ao Estado e por esses direitos protegerem os indivíduos contra os arbítrios do Estado, fala-se dessa eficácia vertical. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares e o Estado. É a eficácia clássica;

b) eficácia horizontal/ eficácia externa/ eficácia privada/ eficácia em relação a terceiros - DIRETA OU INDIRETA OU INTEGRADORA: Consiste na aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares;

c) eficácia diagonal: Bem recente. Consiste na aplicação dos direitos fundamentais à relação entre particulares, nas quais existe um desequilíbrio fático, a exemplo da relação trabalhista.

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12
Q

Conceitue a Teoria da Ineficácia Horizontal dos direitos fundamentais.

A

É a teoria menos adotada hoje em dia, mas é adota em alguns países, como nos EUA (lembra que é assim na parte de provas de processo penal?). De acordo com essa concepção, os direitos fundamentais se aplicam apenas às relações entre particulares e o Estado. Seus fundamentos básicos são: liberalismo (a ideia de que o Estado não deve intervir nessas relações) e autonomia privada.

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13
Q

Conceitue a Teoria da Eficácia Horizontal Indireta dos direitos fundamentais.

A

Alemães – GuntherDurig. Os direitos fundamentais devem ser relativizados nas relações contratuais a favor da autonomia privada. Para essa concepção, os direitos fundamentais não ingressam no cenário privado como direitos subjetivos, sendo necessária para isso, a intermediação do legislador. Para que ele possa invocar esse direito contra o indivíduo é necessário que o legislador regulamente de que maneira os direitos fundamentais serão aplicados. Eles não podem ser aplicados da mesma forma que são aplicados em face do Estado.

NÃO é adotada no Brasil.

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14
Q

O que diz a Teoria da Eficácia Horizontal Direta dos direitos fundamentais?

A

Portugal, Espanha, Itália e Brasil. Essa teoria admite a aplicação direta dos direitos fundamentais às relações entre particulares, embora entenda que essa não deva ocorrer com a mesma intensidade da aplicação em relação ao Estado, por ser necessário levar em consideração a autonomia privada. Quando mais equilibrada a relação, maior o peso a ser atribuído à autonomia privada. Quanto maior o desequilíbrio, maior será a intervenção dos direitos fundamentais. RE 158.215 – direito à ampla defesa no âmbito de uma cooperativa. RE 161243 – Air France.

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15
Q

O que diz a Teoria Integradora dos Direitos Fundamentais?

A

Roberto Alexy, Bockenforde. A irradiação dos direitos fundamentais deve ocorrer primordialmente através da intermediação legislativa. Todavia, havendo ausência de lei, os direitos fundamentais poderiam ser aplicados diretamente.

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16
Q

Conceitue o princípio da proporcionalidade.

A

A rigor, a proporcionalidade não é um princípio, por não ser ponderada frente a algo diverso. Trata-se de uma meta norma que estabelece um procedimento formal para a aplicação de outras normas.

Proporcionalidade e razoabilidade são diferentes, apesar de muitas vezes serem utilizados como sinônimos pelo STF.

Já vimos que se dividem em três máximas parciais com estruturas de regras:
a) adequação;
b) necessidade e
c) proporcionalidade em sentido estrito.
Para que uma medida estatal passe pelo crivo da proporcionalidade é necessário que observe essas três máximas parciais.

Geralmente esse princípio é utilizado com a ideia de proibição do excesso, ou seja, para evitar cargas coativas excessivas na esfera jurídica dos particulares. Ou seja: nesse sentido ele é utilizado para evitar um excesso por parte do Estado.

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17
Q

O que diz o princípio da razoabilidade? A maior parte da doutrina e a jurisprudência do STF tratam razoabilidade e proporcionalidade como equivalentes?

A

No Brasil, a maior parte da doutrina e a jurisprudência do STF tratam os dois “princípios” como equivalentes, a exemplo do Luís Roberto Barroso. Virgílio Afonso da Silva faz a diferença “o proporcional e o razoável”. Humberto Ávila também. A razoabilidade (direito anglo-saxão) evita condutas arbitrárias, excessivas. Proporcionalidade tem origem no direito alemão.

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18
Q

O STF considerou constitucional a MP 954/2020, que determinava que, durante a emergência de saúde decorrente do covid-19, as empresas de telefonia fixa e móvel deveriam fornecer ao IBGE os dados dos seus clientes: relação dos nomes, números de telefone e endereços?

A

Não. A MP 954/2020 exorbitou dos limites traçados pela Constituição porque diz que os dados serão utilizados exclusivamente para a produção estatística oficial, mas:
a) não delimita o objeto da estatística a ser produzida e
b) nem a finalidade específica ou a sua amplitude.

A MP 954/2020 não apresenta também mecanismos técnico ou administrativo para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida.

Diante disso, constata-se que a MP violou a garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), em sua dimensão substantiva (princípio da proporcionalidade).

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19
Q

O que dizem as três máximas parciais do princípio da proporcionalidade que, caso não sejam obedecidas, levam à ilegalidade do ato?

A

Adequação e Necessidade se referem à análise de circunstâncias fáticas, enquanto que a Proporcionalidade em Sentido Estrito diz respeito à analise de circunstâncias jurídicas.

ADEQUAÇÃO: exige que as medidas estatais adotadas sejam aptas idôneas para fomentar os fins almejados. É uma atividade de meio e fim. Para que uma medida seja adequada ela deve ser apta a atingir aquele fim.

NECESSIDADE: É chamada de exigibilidade ou menor ingerência possível. Havendo dois meios, deve-se optar por aquele que seja o menos oneroso possível. Ex. ao estabelecer alcoolemia zero, a lei está sendo excessivamente onerosa, embora seja adequada.

PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: o grau de realização do princípio constitucional fomentado deve ser suficiente para justificar a intervenção no princípio constitucional restringido. Corresponde a ponderação e se refere às possibilidades jurídicas existentes. Avaliar se a medida adotada pelo Estado promove um princípio constitucional que justifique a restrição causada por ela a outro princípio constitucional.

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20
Q

Qual o objetivo de se definir o conteúdo essencial dos direitos fundamentais e quais as duas formas de determinação desse conteúdo essencial?

A

O objetivo de se definir o conteúdo essencial de um direito fundamental é evitar que a regulação legal de seu exercício desnaturalize ou altere o direito tal como consagrado na CF. O principal destinatário dessa teoria é o Poder Legislativo, mas não é o único. O Poder Judiciário também deve observar o conteúdo essencial quando da sua interpretação.

Formas de determinação do conteúdo essencial do direito fundamental:

a) teoria absoluta (essa teoria já foi utilizada pelo STF): De acordo com a teoria absoluta, o conteúdo essencial é uma parte do conteúdo total do direito fundamental. Seria um núcleo duro do conteúdo total que seria intransponível pelo legislador. Esse conteúdo essencial é absoluto! Não pode ser relativizado. Aquilo que não está contido nesse núcleo duro é a parte periférica do direito, sendo esta passível de restrições.

b) teoria relativa: Não existiria um limite intransponível, a priori. É preciso antes analisar a medida à luz do princípio da proporcionalidade. Se a medida estatal for proporcional, não atingiu o conteúdo essencial. Por outro lado, concluiu-se que foi desproporcional, é porque atingiu o conteúdo essencial naquele caso.

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21
Q

O que diz as teorias interna e externa dos limites dos direitos fundamentais? (2)

A

TEORIA INTERNA: Por ela, o direito e o seus limites imanentes formam apenas um objeto. Os limites são fixados a priori, através da interpretação, em um processo interno ao próprio direito, sem a influência de outras normas constitucionais. Esses direitos vão ter sempre a estrutura de regras (tudo ou nada: ou aquilo faz parte do direito ou não faz parte);

TEORIA EXTERNA: A segunda teoria é a externa e utiliza a expressão “restrição” no lugar de limites. Por ela, existem dois objetos: o direito em si e suas restrições, as quais estão situadas fora do direito. O conteúdo permitido de um direito vai depender da análise de outros direitos envolvidos no caso concreto. A princípio tudo é possível, e analisando as colisões verifica-se na prática se determinada conduta é ou não permitida. Então aqui a fixação dos limites de um direito é feita em duas etapas. 1ª: identificação do conteúdo inicialmente protegido, determinado da forma mais ampla possível (direito prima facie). 2ª: definição dos limites externos decorrentes da necessidade de conciliar o direito com outros direitos (direito definitivo).

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22
Q

O que significa a teoria dos limites dos limites (ou da restrição das restrições)?

A

Uma das características dos direitos fundamentais é que eles são relativos, ou seja, podem sofrer limitações.

Os direitos fundamentais foram consagrados com o objeto de limitar a atuação Estatal. Então os direitos fundamentais atuam como limites para a atuação dos poderes estatais, inclusive do Legislativo.

O legislador, por sua vez, pode elaborar leis que limitam os direitos fundamentais. Isso gera um certo paradoxo. São os limites dos limites.

Esses limites impostos aos direitos fundamentais, contudo, precisam obedecer a determinados requisitos:

a) princípio da reserva legal: a limitação só pode ser feita por meio de lei;

b) princípio da não retroatividade;

c) princípio da proporcionalidade: adequação + necessidade + proporcionalidade em sentido estrito;

d) princípio da generalidade e abstração. Não pode ser uma restrição individual e concreta, em razão do princípio da isonomia;

e) princípio da salvaguarda do conteúdo essencial - núcleo essencial do direito fundamental (para a teoria absoluta, pois para a relativa o princípio da proporcionalidade já protegeria o conteúdo essencial).

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23
Q

A dignidade da pessoa humana é um direito? Um direito fundamental?

A

O entendimento que predomina é o de que a dignidade não é um direito, pois não é algo concedido pelo ordenamento. Ela é considerada uma “qualidade intrínseca do ser humano”.

Mas se não é ela um direito fundamental, qual a relação entre a dignidade e os direitos fundamentais? Os direitos fundamentais existem justamente com o objetivo de proteger a dignidade e de promover as condições de uma vida digna para o ser humano. A dignidade é como se fosse um núcleo em torno do qual gravitam os direitos fundamentais.

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24
Q

Quais são os deveres decorrentes da consagração da dignidade como fundamentos da república federativa do Brasil? Quais as consequências jurídicas disso?

A

A consagração da dignidade da pessoa humana impõe aos poderes públicos e aos particulares três espécies de dever:

PRIMEIRO DEVER: é o dever de respeito à dignidade da pessoa humana. É imposto tanto aos particulares como aos poderes públicos. Quando se fala em dever de respeito, esse dever confere aos indivíduos um caráter negativo, pois sua dignidade não pode sofrer ingerência de terceiros. Exige uma abstenção tanto dos particulares como dos poderes públicos;

SEGUNDO DEVER: Além do dever de respeito, a dignidade impõe também um dever de proteção, principalmente aos poderes públicos. Principalmente, não exclusivamente. O Estado deve adotar medidas voltadas à proteção da dignidade da pessoa humana. Criminalizar condutas, por exemplo. Os próprios direitos individuais protegem a dignidade;

TERCEIRO DEVER: Além do dever de respeito e do dever de proteção, há ainda o dever de promoção de condições mínimas para uma vida humana. Dever imposto, sobretudo ao Estado e diretamente ligado ao chamado mínimo existencial, que veremos no tema dos direitos sociais. Mínimo existencial é um conjunto de bens e utilidades indispensáveis a uma vida digna.

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25
Q

Quem são os destinatários dos direitos fundamentais?

A

A interpretação feita pelo STF é o sentido de que os destinatários dos direitos fundamentais são os brasileiros (p. física ou jurídica - de direito privado ou público) e os estrangeiros, residentes ou não no país.

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26
Q

Elenque Direitos Individuais.

A

a) direito à vida;
b) direito à integridade;
c) direito à igualdade;
d) direito à privacidade;
e) direitos de liberdade e
f) direito de propriedade.

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27
Q

Qual o âmbito de proteção do direito à vida?

A

O bem jurídico protegido é a vida em seu sentido biológico.

Obs.: as pessoas jurídicas NÃO são titulares do direito à vida.

Não haveria a titularidade de um direito à vida antes do nascimento com vida. No entanto, há uma proteção à vida intrauterina com base na dignidade da pessoa humana, e não no feto como titular de direito fundamental, conforme STF.

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28
Q

O embriões derivados de uma fertilização artificial (extrauterina) se inserem no âmbito da proteção legal que incrimina o aborto?

A

Não. Já os embriões derivados de uma fertilização artificial (extrauterina), dos quais tratam os dispositivos questionados da Lei de Biossegurança, não se inserem no âmbito da proteção legal que incrimina o aborto, visto que tal proteção abrange apenas um organismo ou entidade pré-natal sempre no interior do corpo feminino.

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29
Q

O direito à vida comporta dupla proteção (acepção negativa e acepção positiva), explique.

A

ACEPÇÃO NEGATIVA: consiste no direito a permanecer vivo. Nem o Estado nem os particulares podem intervir nesse direito. Confere ao indivíduo um status negativo; uma posição jurídica em que o indivíduo impede a ingerência do Estado e particulares. É a acepção que embasa as excludentes de ilicitude;

ACEPÇÃO POSITIVA: consiste no direito a exigir do Estado prestações para proteção da vida e para possibilitar as condições mínimas de uma existência digna. Ex. STF não admite a extradição do estrangeiro quando o país requerente prevê a pena de morte para o indivíduo.

Geralmente os direitos são de status negativo ou positivo. O que os classifica é a prevalência. Ex. direitos sociais, em que prevalece a acepção positiva.

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30
Q

O que dizem as dimensões subjetiva e objetiva do direito à vida? Os direitos fundamentais têm sempre uma dimensão subjetiva e objetiva?

A

SUBJETIVA: sob a perspectiva do indivíduo;

OBJETIVA: sobre o ponto de vista da comunidade. Protegido como bem jurídico à sociedade. Aqui o direito da vida é tratado como valor. Há consequências dessa dimensão: atuação do Estado no sentido de elaborar normas de proteção.

SIM, os direitos fundamentais têm sempre uma dimensão subjetiva e objetiva.

Obs.: Inviolabilidade x irrenunciabilidade: a inviolabilidade protege o direito contra violações por parte o Estado e de terceiros. A irrenunciabilidade protege o direito contra violações de o seu próprio titular – em razão da dimensão objetiva. Ex. eutanásia, testemunha de Jeová.

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31
Q

Quais as restrições do direito à vida admitidas?

A

a) pena de morte nos casos de guerra declarada;

b) aborto necessário: b1) quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante e b) se a gravidez é resultante de estupro;

c) fetos anencéfalos: a antecipação terapêutica do parto não é mais considerada crime, pois não há aqui expectativa de vida extrauterina;

d) pesquisa com células-tronco: o STF considerou que a lei de biossegurança, ao permitir o manuseio de células-tronco embrionárias que seriam descartadas, promove valores que justificam a limitação ao direito à vida tanto no aspecto subjetivo quanto objetivo.

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32
Q

O direito à integridade protege quais aspectos do indivíduo? A violação do direito à integridade dá ensejo à pratica de que crime?

A

O direito à integridade projeta-se à integridade física (o ordenamento determina a proibição de lesões) e moral (provocação de dor interna e sofrimento). Ambos os aspectos dão ensejo à prática do crime de tortura.

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33
Q

O direito à igualdade, geralmente, é utilizado com dois sentidos diversos, quais são eles?

A

a) Igualdade jurídica (ou formal, civil, perante a lei);

b) Igualdade fática (ou material, substancial, real, perante os bens da vida).

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34
Q

No direito à igualdade, assim como ocorre no direito à vida, também temos a ideia de dupla dimensão: subjetiva e objetiva, explique-as.

A

a) Subjetiva: direito individual de ser tratado de forma isonômica a outras;

b) Objetiva: proteção sob o ponto de vista da comunidade, no sentido de impedir determinados tipos de privilégios, mesmo que não afete o direito subjetivo de ninguém.

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35
Q

O que diz o princípio da igualdade jurídica/formal?

A

A igualdade formal é tão somente aquela prevista em lei… Quando estabelece que “todos são iguais perante a lei”.

Por outro lado, a igualdade material é a concretização da igualdade na prática. Também chamada de “Igualdade Aristotélica”, significa “tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na exata medida das suas desigualdades”.

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36
Q

O que diz o princípio da igualdade fática/material?

A

A igualdade material (igualdade perante os bens da vida, real ou fática) tem por fim a igualização dos desiguais por meio da concessão de direitos sociais substanciais.

O STF e a maioria da doutrina considera sinônimo de igualdade material.

Justiça distributiva - O Estado deve intervir para realocar bens e serviços existentes na sociedade em benefícios de todos.

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37
Q

É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. CERTO OU ERRADO?

A

Certo, esse é o entendimento do STF.

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38
Q

O exercício da atividade de advocacia para aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, serviço de caráter policial é permitido ou não?

A

Não. O STF, no julgamento da ADI 3.541/DF, deixou assente a constitucionalidade da lei que veda o exercício de advocacia pelos integrantes da carreira policial.

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39
Q

É constitucional Decreto que autoriza o Ministério da Educação a nomear diretor interino de centros técnicos federais sem observância do processo eleitoral que conta com a participação da comunidade escolar?

A

Não, é inconstitucional e, uma vez que o decreto inovou no ordenamento jurídico, assumiu a posição de lei primária, sendo cabível, portanto, o controle de constitucionalidade.

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40
Q

É constitucional a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (art. 201, V, da CF/88)?

A

Não, conforme o STF, é inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/88),.

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41
Q

O que diz a Teoria do Impacto Desproporcional?

A

Também chamada de discriminação indireta (igualdade que discrimina), diz que a prática de atos aparentemente neutros, ou seja, não intencionalmente discriminatórios, deve ser condenada por violação da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas.

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42
Q

O direito à privacidade está dividido em quatro dimensões, quais são elas, artigo 5º,X,CF/88?

A

INTIMIDADE: é o direito de estar só, é a garantia da solidão;

VIDA PRIVADA: é o direito que o indivíduo tem de ser de uma determinada forma, sem a intervenção de outrem, por exemplo: pintar o cabelo, colocar piercing, orientação sexual;

HONRA: está ligada à honra objetiva (visão da sociedade) e honra subjetiva (visão da própria pessoa);

IMAGEM DAS PESSOAS: é a representação da pessoa, por meio de desenhos, fotografias e outros. É um direito que também deve ser revisto sob o viés da proporcionalidade.

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43
Q

A súmula n º 403 do STJ afirma que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Recentemente o STJ afastou a possibilidade de aplicação dessa súmula em que caso?

A

A súmula nº 403 do STJ continua válida, mas não deve ser aplicada quando a utilização da imagem não autorizada destinar-se a informar o grande público em respeito ao direito à informação e a liberdade de imprensa.

Obs.: no caso concreto a pessoa estava na foto de uma manifestação ocorrida em local público.

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44
Q

Ação de indenização proposta por ex-goleiro do Santos em virtude da veiculação indireta de sua imagem (por ator profissional contratado), sem prévia autorização, em cenas do documentário “Pelé Eterno”. O autor alegou que a simples utilização não autorizada de sua imagem, ainda que de forma indireta, geraria direito a indenização por danos morais, independentemente de efetivo prejuízo. Qual foi o entendimento do STJ?

A

O STJ não concordou. A representação cênica de episódio histórico em obra audiovisual biográfica não depende da concessão de prévia autorização de terceiros ali representados como coadjuvantes. O STF, no julgamento da ADI 4.815/DF, afirmou que é inexigível a autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais bem como desnecessária a autorização de pessoas nelas retratadas como coadjuvantes. A Súmula 403/STJ é inaplicável às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.

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45
Q

O que é a interceptação ambiental e ela é admitida?

A

Consiste na captação de uma conversa ou imagem no ambiente em que ela ocorre, sem o conhecimento de ao menos um dos interlocutores. Em princípio é admitida (padaria, condomínio). Haverá ilicitude apenas nos casos de violação à expectativa de privacidade (dentro da casa de uma pessoa) ou à confiança decorrente de relações pessoais ou profissionais. Conversa de advogado com cliente.

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46
Q

O que é a gravação clandestina ambiental e em que casos ela é permitida e proibida?

A

Consiste na gravação de uma conversa telefônica pessoal ou ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais.

Em princípio, qualquer um pode gravar as suas conversas. O que não pode é a utilização indevida dessa gravação, que só deve ser utilizada se houver uma devida justificativa.

Haverá ilicitude quando a gravação clandestina:
a) for utilizada sem justa causa;
b) houver violação de causa legal específica de sigilo – advogado, médico.

Obs.: As gravações dos atos dos agentes públicos são admitidas como provas no processo, pois devem obediência ao princípio da publicidade.

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47
Q

No que consiste a quebra de sigilo, quais são modalidades e quem pode determiná-la?

A

Consiste no acesso a informações relativas a movimentações bancárias ou referentes a documentos fiscais, ou constantes nos registros das operadoras de telefonia, ou ainda contida em arquivos eletrônicos.

Há quatro tipos: fiscal, telefônico, bancário e de dados.

A legitimidade da intervenção dependerá de dois pressupostos:
a) material – existência de uma justificativa constitucionalmente legítima para acessar os dados protegidos (ex. princípio da segurança pública);
b) competência da autoridade para determinar a adoção da medida.

As autoridades competentes para quebrar o sigilo: magistrado e CPI. Quando um juiz ou uma CPI determinam a quebra do sigilo telefônico se tem acesso aos dados e não ao conteúdo das ligações (interceptação telefônica).

48
Q

É constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato. CERTO OU ERRADO?

A

O art. 8º, V, do Regimento Interno do CNJ prevê que o Corregedor Nacional de Justiça possui competência para “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário”.
Essa previsão regimental tem por fundamento a probidade patrimonial dos agentes públicos. A legitimidade para requisição pode ser por decisão singular do Corregedor por conta da função constitucional por ele exercida, de fiscalização da integridade funcional do Poder Judiciário. Contudo, é preciso assegurar a existência de garantias ao contribuinte, de modo que não há espaço para devassa ou varredura, buscas generalizadas e indiscriminadas na vida das pessoas, com o propósito de encontrar alguma irregularidade.

49
Q

A CPI pode no relatório final divulgar os dados sigilosos, quando seja de interesse público?

A

Sim. O STF tem decisão (MS 23.452) dizendo que a CPI pode no relatório final divulgar os dados sigilosos, quando seja de interesse público. Nem o juiz, nem o MP podem fazer isso. É um caso atípico de poder da CPI maior do que o poder do magistrado.

50
Q

O MP pode requisitar diretamente dados bancários quando houver verba pública envolvida, ou precisa peticionar ao Judiciário?

A

MS 21.729 – precedente do STF - admitiu que o MP determinasse a quebra de sigilo bancário. Quando houver verba pública envolvida, o MP tem legitimidade para requisitar diretamente os dados bancários.

51
Q

O acesso do MPF às informações inseridas em procedimentos disciplinares conduzidos pela OAB depende de prévia autorização judicial?

A

Sim, o fundamento para esta decisão encontra-se no § 2º do art. 72 da Lei nº 8.906/94, que estabelece que a obtenção de cópia dos processos ético-disciplinares é matéria submetida à reserva de jurisdição, de modo que somente mediante autorização judicial poderá ser dado acesso a terceiros.

52
Q

O TCU pode requisitar informações bancárias de contas envolvendo recursos públicos?

A

Sim, o STF decidiu que o TCU poderia requisitar informações bancárias de contas envolvendo recursos públicos.

O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. (…) 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito.

53
Q

Quais órgãos poderão requerer informações diretamente das instituições financeiras: polícia, MP, TCU, Receita Federal, Fisco Estadual, Distrital e Municipal e CPI?

A

POLÍCIA: NÃO. É necessária autorização judicial.

MP: NÃO. É necessária autorização judicial.

Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra de sigilo bancário.

TCU: NÃO. É necessária autorização judicial.

Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário.

RECEITA FEDERAL: SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo “quebra de sigilo bancário”.

FISCO ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL: SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

CPI: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, §1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode.

54
Q

O que significa interceptação das comunicações e quais suas quatro modalidades?

A

A interceptação é SEMPRE feita por uma terceira pessoa.

A interceptação das comunicações consiste na intromissão ou interrupção de uma comunicação feita por uma terceira pessoa sem o conhecimento de ao menos um dos interlocutores.

Há quatro modalidades:

a) CORRESPONDÊNCIA: a própria CF estabelece duas restrições ao sigilo de correspondência – Estado de Defesa (art. 136 , §1º, I, “b”) e Estado de Sítio (art. 139, III, “e”). Além dessas hipóteses a inviolabilidade pode ser restringida por lei infraconstitucional, desde que ela: seja adequada (fomenta outro princípio constitucional), necessária (não existe meio similarmente eficaz) e proporcional em sentido estrito;

b) DADOS: a proteção não é dos dados em si, mas apenas de sua comunicação;

c) TELEFÔNICAS: abrangem também mensagens transmitidas por e-mail, SMS, Whattsap. A CF estabelece três requisitos para a violação das comunicações telefônicas:

  • ordem judicial (cláusula da reserva de jurisdição);
  • lei (reserva legal qualificada, pois a finalidade da lei tem que ser penal);
  • para fins criminais: pois somente poderá autorizar em caso de investigação criminal ou instrução processual penal, desde que o crime não seja punido apenas com pena de detenção. O STF já decidiu ser inadmissível a interceptação telefônica no curso de processo de extradição.

Obs.: A interceptação telefônica depende de autorização judicial e somente pode ser permitida para a apuração de crimes, mas não para qualquer tipo, pois a lei veda quando a prova puder ser produzida por outros meios ou o fato investigado for punido, no máximo, com pena de detenção.

d) TELEGRÁFICA: trata-se do telex e do telegrama. O telegrama é uma comunicação rápida enviada na forma escrita que hoje também pode ser enviada pela internet.

55
Q

Qual o âmbito de proteção da inviolabilidade de domicílio?

A

O bem jurídico protegido é a casa. Casa? A interpretação deve ser feita da forma mais ampla possível, de forma a compreender inclusive espaços privados, não abertos ao público, onde a pessoa exerce sua atividade profissional. Escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais, quarto de hotel (saguão não. Quarto vazio não). Todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual.

56
Q

Quais as restrições à inviolabilidade de domicílio?

A

a) Em situações de emergência (flagrante delito, desastre ou para prestar socorro) a casa pode ser invadida por qualquer um, sem qualquer tipo de requisito formal e em qualquer hora;

b) Durante o dia, não sendo situações de emergência, apenas o juiz pode determinar a violação do domicílio (cláusula da reserva de jurisdição). Segundo o critério cronológico o dia é o período das 6:00hs às 18:00hs, mas também tem o critério físico-astronômico para qual o dia é o período entre a aurora e o crepúsculo. O entendimento majoritário na doutrina é no sentido de que, em regra, o cumprimento do mandato iniciado durante o dia não pode se prolongar durante o período noturno, salvo quando frustrar a diligência.

57
Q

Fiscal da receita federal pode violar domicílio sem autorização judicial?

A

OBS: HC 95.009. O mandado judicial deve especificar aquilo que será buscado, não podendo se revestir de caráter genérico.

Autoexecutoriedade. Fiscal da receita federal pode violar domicílio sem autorização judicial? HC 103.325-MC. STF – a autoridade administrativa não pode se valer da autoexecutoriedade para violar domicílio sem autorização judicial. Uma vez permitida a entrada do fiscal, ele não pode ser restringido a algumas áreas.

58
Q

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. CERTO OU ERRADO?

A

Certo, entendimento do STF.

59
Q

Veículo é considerado casa?

A

Em regra não. Assim, o veículo, em regra, pode ser examinado mesmo sem mandado judicial. Exceção: quando o veículo é utilizado para a habitação do indivíduo, como ocorre com trailers, cabines de caminhão, barcos etc.

60
Q

A lei n. 13.301/2016 prevê o ingresso forçado em imóveis para eliminar criadouros do mosquito Aedes aegyptie. Quais foram as hipóteses previstas que autorizam o ingresso forçado? (3)

A

a) quando o imóvel estiver em situação de abandono (imóvel abandonado): Imóvel em situação de abandono, para os fins da Lei, é aquele no qual está flagrantemente demonstrada a ausência prolongada de sua utilização;

b) quando não houver pessoa no imóvel que possa permitir o acesso do agente público: Para que fique caracterizada esta hipótese, a Lei exige que o agente público tenha visitado duas vezes o imóvel, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias, e mesmo assim não encontre ninguém no local que possa autorizar sua entrada.
Vale ressaltar que quando o agente público realizar a tentativa de encontrar o morador, deverá deixar no local uma notificação a fim de que ele saiba que uma equipe de combate ao mosquito esteve lá e que irá retornar no outro dia;

c) quando houver pessoa no imóvel e esta negar ou impedir o acesso do agente público ao imóvel: A equipe chega ao local e encontra o morador na casa, explica a situação e o motivo da visita, mas ele não autoriza a entrada. O agente público agora está autorizado, com fundamento na Lei nº 13.301/2016, a ingressar compulsoriamente no imóvel.

61
Q

A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente autoriza o ingresso da polícia no imóvel sem o consentimento do morador e sem autorização judicial?

A

Não. O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

62
Q

Decisão judicial que determina a apresentação do contrato de serviços advocatícios, com a finalidade de verificação do endereço do cliente/executado, fere o direito à inviolabilidade e sigilo profissional da advocacia?

A

Sim, esse é o entendimento do STJ.

63
Q

A proteção de dados pessoais é um direito fundamental expresso na Constituição?

A

Sim, passou a ser expresso com a EC 115/2022.

EC 115/2022 modificou dois dispositivos relacionados à competência material e legislativa da União:

  • incluiu o inciso XXVI ao art. 21 da Constituição, que contém a competência material exclusiva da União, para acrescentar que a ela incumbe “organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei”;
  • e acrescentou o inciso XXX ao art. 22 da Constituição, para inserir entre as matérias de competência legislativa privativa da União a proteção e tratamento de dados pessoais.
64
Q

O que significa o direito a liberdade objetiva e o direito a liberdade subjetiva?

A

LIBERDADE OBJETIVA: é a liberdade de ir e vir, ou a liberdade de locomoção, que é protegida por meio de HC e que pode sofrer restrição em tempos de guerra;

LIBERDADE SUBJETIVA: é a liberdade de pensamento, que se classifica em:

a) liberdade de crença (cunho religioso);
b) liberdade de consciência em sentido estrito (cunho ideológico e filosófico);
c) liberdade de culto: que é a exteriorização da liberdade de crença;
d) liberdade de informação jornalística (artigo 220, CF/88);
e) liberdade de cátedra (artigo 206 da CF/88);
f) liberdade científica (artigo 218, CF/88);
g) liberdade artística.

65
Q

A veiculação de matéria jornalística informando a investigação de determinada pessoa gera direito à indenização?

A

Segundo o STJ, em regra, o jornal não tem o dever de indenizar a pessoa noticiada como investigada, ainda que ela venha a ser absolvida no processo criminal. Nos termos do REsp 1297567-RJ, para que haja a responsabilização da imprensa pelos fatos por ela noticiados é necessário que exista prova de que o agente divulgador conhecia ou poderia conhecer a falsidade da informação divulgada. A mera divulgação de informação não se mostra apta a ensejar o abuso do direito de informação.

66
Q

Retirar de circulação produto audiovisual disponibilizado em plataforma de “streaming” apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira. CERTO OU ERRADO?

A

Certo, conforme entendimento do STF.

67
Q

O Município possui competência formal e material para editar lei proibindo a divulgação de material escolar com referência a “ideologia de gênero”?

A

Não. Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF), de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Existe inconstitucionalidade formal. Há também inconstitucionalidade material nessa lei. Lei municipal proibindo essa divulgação viola: * a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e * o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III).

68
Q

A CF/88, preocupada em assegurar ampla liberdade de manifestação de pensamento, veda expressamente qualquer atividade de censura ou licença. Conceitue censura e licença.

A

a) Por censura entende-se a verificação de compatibilidade entre um pensamento que se pretende exprimir e as normas legais vigentes;

b) Por licença, temos a exigência de autorização de qualquer agente ou órgão para que um pensamento possa ser exteriorizado.

69
Q

A publicação pelos meios de comunicação de fato prejudicial a outrem gera direito de indenização por danos sofridos, admitindo-se, entretanto, a prova da verdade, como fator excludente da responsabilidade?

A

Correto. O jornalista não merecerá censura se buscou noticiar, diligentemente, os fatos por ele diretamente percebidos ou a ele narrados, com a aparência de verdadeiro, dadas as circunstâncias.

O respeito à honra de terceiros é outro limite à liberdade de imprensa.

70
Q

Para que seja publicada uma biografia é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, e de seus familiares?

A

NÃO!

Conforme entendeu o STF: Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes: “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

71
Q

Em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retirada da matéria de circulação ou pela retificação?

A

A retirada de matéria de circulação configura censura em qualquer hipótese, o que se admite apenas em situações extremas. Assim, em regra, a colisão da liberdade de expressão com os direitos da personalidade deve ser resolvida pela retificação, pelo direito de resposta ou pela reparação civil. Diante disso, se uma decisão judicial determina que se retire do site de uma revista determinada matéria jornalística, esta decisão viola a orientação do STF, cabendo reclamação.

72
Q

O que significa o direito à liberdade de associação? O que o distingue do direito de reunião?

A

A liberdade de associação é o agrupamento de pessoas, organizado e permanente, para fins lícitos.

Distingue-se do direito de reunião por seu caráter de permanência.

A liberdade de associação abrange o direito de:
a) associar-se a outras pessoas para a formação de uma entidade;
b) o de aderir a uma associação já formada;
c) o de desligar-se da associação;
d) bem como o de autodissolução das associações.

73
Q

São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. CERTO OU ERRADO?

A

Certo, conforme entendimento do STF.

Sob o ângulo material, o STF afirmou que a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, da CF/88).

O princípio constitucional da liberdade sindical garante tanto ao trabalhador quanto ao empregador a liberdade de se associar a uma organização sindical, passando a contribuir voluntariamente com essa representação. Não há nenhum comando na Constituição Federal determinando que a contribuição sindical é compulsória.

74
Q

Para que os sindicatos possam representar determinada categoria é necessário o devido registro no Ministério do Trablho?

A

Sim. A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88).

75
Q

Quais as diferenças entre associação e sindicato?

A

As associações e sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que reúnem indivíduos com os mesmos interesses e objetivos comuns.

A associação atua em nome, apenas, de seus associados, enquanto o sindicato em prol de toda a categoria profissional ou econômica, independentemente de filiação.

Assim, a mera constituição da pessoa jurídica no cartório competente não confere a competência legal e as prerrogativas de personalidade sindical. A entidade necessita, também, ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o guardião da unicidade sindical.

Vale destacar que as associações focam mais em oferecer cursos de formação, atividades culturais e ações sociais para os seus associados, enquanto o sindicato prevalece em uma forte função política. O movimento sindical existe para ser porta-voz de uma categoria em ações coletivas e firmamento de acordos com os patrões.

76
Q

O legislador possui ampla liberdade para estabelecer quaisquer requisitos para o exercício das profissões?

A

A regra é a liberdade no exercício das profissões. Somente podem ser exigidas, pela lei, restrições para aquelas profissões que, de alguma forma, possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, como a medicina e as demais profissões ligadas à área da saúde, a engenharia, a advocacia e a magistratura, dentre outras. Por outro lado, a lei não pode impor restrições ao exercício de profissões que não tenham a aptidão de gerar tais riscos.

77
Q

São inconstitucionais — por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo — normas de conselho profissional que exigem a quitação de anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional. CERTO OU ERRADO?

A

Certo.

Conforme jurisprudência do STF (1), a anuidade devida aos conselhos profissionais são tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais (CF/1988, art. 149).

Nesse contexto, o Tribunal tem afastado a adoção de sanções políticas como meios indiretos de coerção para a cobrança de tributos (2), inclusive com edição de súmulas (3).

Ao exigir que os profissionais da categoria comprovem a quitação das anuidades para requererem a inscrição e a carteira profissional, a norma impugnada impede o exercício regular da enfermagem e de suas atividades auxiliares, em ofensa direta a diversos dispositivos constitucionais (4).

78
Q

Os defensores públicos precisam de inscrição na OAB para exercerem suas atribuições? E para prestarem o concurso de defensor é preciso?

A

Não. A capacidade postulatório dos membros da defensoria decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.

Vale ressaltar que é válida a exigência de inscrição na OAB para os candidatos ao concurso da Defensoria Pública porque tal previsão ainda permanece na Lei.

79
Q

São inconstitucionais os atos judiciais ou administrativos que determinem ou promovam: * o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas; * o recolhimento de documentos (ex: panfletos); * a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários; * a realização de atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas. CERTO OU ERRADO?

A

Certo, informativo do STF.

80
Q

Existe direito de resposta por conta de comentários feitos por usuários da internet em sites? Ex: ao final da matéria divulgada em um portal de notícias (G1, UOL, R7 etc), existe uma seção de comentários dos leitores; se um desses comentários for ofensivo à honra de determinada pessoa, esta poderá pedir direito de resposta com base na Lei nº 13.188/2015?

A

NÃO. A Lei nº 13.188/2015 afirma expressamente que são excluídos da definição de “matéria”, para fins de direito de resposta, os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social (§ 2º do art. 2º).

Assim, o fato de ter sido feita uma manifestação depreciativa na seção de comentários do site não enseja direito de resposta por parte do ofendido. Se entender pertinente, o ofendido poderá publicar um novo comentário refutando o anterior.

81
Q

Imagine que determinado jornal publica uma informação inverídica e ofensiva sobre João. Logo após o jornal ir às ruas, o editor percebe que a nota publicada é falsa, razão pela qual no dia seguinte, antes que o ofendido peça direito de resposta, o jornal publica nova nota, no mesmo espaço, se retratando e retificando a notícia divulgada. Mesmo assim, João poderá pleitear direito de resposta e ajuizar ação de indenização por danos morais contra o jornal?

A

SIM. A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral (§ 3º do art. 2º).

Vale ressaltar, no entanto, que o fato de o jornal ter voluntariamente se retratado servirá como parâmetro para que o juiz reduza o valor da indenização por danos morais.

82
Q

Existe um prazo para que o ofendido exerça seu direito de resposta (também chamado de direito de retificação)?

A

SIM. O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 dias, contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva (art. 3º).

No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo (§ 3º do art. 3º).

83
Q

Quem deverá requerer o direito de resposta?

A

Em regra, o ofendido. No entanto, o direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:

I - pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;

II - pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.

84
Q

Existe alguma forma por meio da qual o direito de resposta deverá ser solicitado?

A

SIM. O direito de resposta deverá ser requerido por meio de correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social (art. 3º).

Se o veículo de comunicação social não for constituído como pessoa jurídica (ex: um blog), o direito de resposta será requerido da pessoa física que por ele responda.

Obs.: Ressalte-se que a ação de direito de resposta deverá ser proposta contra o veículo de comunicação social (pessoa jurídica) e não contra o autor da matéria. Se o veículo de comunicação social não for constituído sob a forma de pessoa jurídica (ex: blog na internet), neste caso a ação deverá ser ajuizada contra a pessoa física responsável por ele.

O autor intelectual do agravo não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação.

85
Q

Depois que o veículo de comunicação recebeu o pedido de direito de resposta, ele possui um prazo divulgá-lo?

A

SIM. O veículo de comunicação social possui um prazo de 7 dias, contados do recebimento do respectivo pedido, para divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação (art. 5º).

Se o veículo não fizer nesse prazo, ou antes de ele esgotar já avisar o ofendido que não irá fazê-lo, o ofendido poderá ajuizar ação pedindo judicialmente o direito de resposta.

86
Q

Em vez de primeiro requerer do veículo de comunicação, o ofendido poderá propor, desde logo, ação judicial pedindo o direito de resposta?

A

NÃO. Se o ofendido propuser a ação pedindo o direito de resposta sem antes tê-la requerido do veículo de comunicação, o juiz deverá extinguir o processo sem resolver o mérito por falta de interesse processual (art. 267, VI, do CPC 1973 / art. 485, VI, do CPC 2015).

87
Q

São vedados na ação de direito de resposta (art. 5º, § 2º)?

A

I - a cumulação de pedidos (ex: em regra, não se pode pedir direito de resposta mais indenização por danos morais; deverá ser ajuizada uma ação para o direito de resposta e outra distinta para a indenização).

II - a reconvenção;

III - o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros.

88
Q

O veículo de comunicação poderá alegar que não concedeu o direito de resposta em virtude de ser verdadeiro o fato que foi divulgado a respeito do interessado?

A

Sim, Nesse sentido, veja o que diz o parágrafo único do art. 6º:

Art. 6º (…)
Parágrafo único. O agravo consistente em injúria não admitirá a prova da verdade.

Injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, ou seja, adjetivar uma pessoa com uma característica pejorativa. Ex: dizer que determinado indivíduo é um ladrão. Assim, tendo o veículo divulgado matéria na qual contenham palavras injuriosas contra a pessoa, esta terá direito de resposta, não podendo o veículo se recusar a dar esse direito sob o argumento de que tem como provar que aquela pessoa merece aquele adjetivo por ser verdade.

89
Q

Se a ofensa tiver sido pela TV ou rádio, a pessoa ofendida poderá gravar um vídeo ou áudio exercendo seu direito de resposta e exigir que seja exibido ou transmitido pela emissora?

A

NÃO. No projeto aprovado havia essa possibilidade, mas o dispositivo (§ 3º do art. 5º) foi vetado pela Presidente da República. Assim, mesmo que a ofensa tenha sido transmitida por veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido deverá produzir um texto escrito que será lido por um apresentador ou locutor da própria emissora.

90
Q

É possível que o autor proponha ação pedindo o direito de resposta e mais a indenização?

A

Em regra, não (art. 5º, § 2º, I). Assim, em regra, os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem deverão ser deduzidos em ação própria.

Exceção: o autor poderá pedir direito de resposta e também a indenização, na mesma ação, desde que desista expressamente do procedimento especial previsto pela Lei nº 13.188/2015, desistindo, inclusive, da decisão do juiz que poderá conceder tutela específica no prazo de 24 horas após a citação. Se o autor optar por ajuizar tudo junto o pedido de direito de resposta com o requerimento de indenização, neste caso o processo seguirá pelo rito ordinário (art. 12).

91
Q

Oque é a objeção de consciência, também conhecida por escusa de consciência?

A

A liberdade de consciência é mais ampla que a de crença e consiste na adesão a certos valores morais ou espirituais, independentes de qualquer aspecto religioso. A liberdade de crença está ligada à religião. O culto é uma exteriorização da liberdade de crença.

A escusa de consciência deve estar ligada a convicções seriamente arraigadas e deve surgir a partir de um pensamento suficientemente estruturado, coerente e sincero.

A prestação alternativa não é uma penalidade ou sanção, mas apenas uma forma de assegurar a liberdade de consciência.

92
Q

O ensino religioso nas escolas pode ter natureza confessional?

A

Sim, mas é matrícula deve ser facultativa.

A CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

Em se tratando de ensino religioso, o Estado não deve interferir para determinar o conteúdo programático nem para direcionar o estudo para uma religião específica. Isto é, não se pode adotar o dirigismo estatal neste ensino, pois haveria violação da liberdade religiosa.

93
Q

É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

A

Sim, informativo do STF.

94
Q

Pode o MST, sob o fundamento de que a propriedade não cumpre a sua função social, invadir sem o devido processo legal?

A

Não. o direito de propriedade é garantido mesmo quando ela não cumpre a sua função social, embora, neste caso, a proteção seja menor.

95
Q

Quais os dois casos em que se proíbe a desapropriação para fins de reforma agrária?

A

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.

CUIDADO: Pegadinha: só há essa vedação quando a desapropriação for para fins de reforma agrária, é possível para outros fins.

96
Q

Quais são os dois requisitos CUMULATIVOS para que o imóvel rural seja impenhorável?

A

1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

2) seja trabalhado pela família.

97
Q

Qual a diferença entre desapropriação, requisição e confisco?

A

Não existe desapropriação sem indenização, mesmo quando for sanção – é diferente de confisco. Essa indenização sempre será justa e prévia (os títulos são entregues antes da desapropriação) e, em regra, em dinheiro. Quando há uma desapropriação de imóvel para reforma agrária ela é isenta de IMPOSTOS e não de tributos.

Requisição – nem sempre gera indenização. Esta, quando houver, será, posterior. Não há uma transferência de propriedade.

Confisco: não há indenização. Art. 243. STF – não é apenas o local da plantação, mas sim toda propriedade.

98
Q

Os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais, dos quais a república federativa do brasil seja parte são materialmente constitucionais, inclusive quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles. CERTO OU ERRADO?

A

Certo, mas não são formalmente, logo, têm status supralegal e não status de emenda constitucional.

99
Q

Se algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma, esse fato autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público?

A

Não. Os participantes da reunião não poderão portar armas. Porém, se algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma, esse fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público. Nesse caso, a autoridade policial competente deverá desarmar ou afastar o indivíduo infrator, prosseguindo-se a reunião com os demais participantes desarmados.

100
Q

Qual o instrumento jurídico adequado para a tutela da liberdade de reunião, caso ocorra lesão ou ameaça de lesão, ocasionada por ilegalidade ou arbitrariedade?

A

É MS e não HC.

101
Q

A Constituição Federal consagra expressamente o direito à educação como direito público subjetivo?

A

Correto.

102
Q

Universidade Públicas podem cobrar por curso de especialização?

A

Sobre direito à educação, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário n.º 597854, com a fixação da seguinte tese de repercussão: “A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”.

103
Q

É constitucional concessão de descontos lineares nas mensalidades das faculdades privadas na pandemia da Covid-19?

A

Não, é inconstitucional.

São inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições privadas de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide.

104
Q

Viola a Constituição Federal a cobrança de contribuição obrigatória dos alunos matriculados nos Colégios Militares do Exército Brasileiro?

A

Não viola! Os Colégios Militares apresentam peculiaridades que fazem com que eles sejam instituições diferentes dos estabelecimentos oficiais de ensino, por razões éticas, fiscais, legais e institucionais Podem, assim, ser qualificados como instituições educacionais sui generis. A quota mensal escolar exigida nos Colégios Militares não representa ofensa à regra constitucional de gratuidade do ensino público, uma vez que não há violação ao núcleo de intangibilidade do direito fundamental à educação. Por fim, deve-se esclarecer que esse valor cobrado dos alunos para o custeio das atividades do Sistema Colégio Militar do Brasil não possui natureza tributária (não é tributo). Logo, é válida a sua instituição por meio de atos infralegais.

105
Q

O ente federado pode promover diretamente ação judicial contra operadora privada de plano de saúde para ressarcimento de valores referentes a prestação de serviço de saúde em cumprimento de ordem judicial?

A

Sim.

106
Q

É inconstitucional norma estadual que determina a hospitais, casas de saúde e maternidades a coleta compulsória de material genético de mães e bebês na sala de parto e o subsequente armazenamento à disposição da Justiça para o fim de evitar a troca de recém-nascidos nas unidades de saúde. CERTO OU ERRADO?

A

Certo. Essa previsão viola os direitos à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, CF/88), bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso.

107
Q

É possível obrigar o Estado a fornecer medicamento off label?

A

Em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off label.

Excepcionalmente, será possível que o paciente exija o medicamento caso esse determinado uso fora da bula
(off label) tenha sido autorizado pela ANVISA.
O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA.

108
Q

Se o hospital particular atender um paciente do SUS por força de decisão judicial ele deverá ser ressarcido pelo valor de mercado?

A

Se o hospital particular atender um paciente do SUS por força de decisão judicial ele deverá ser ressarcido com base não na tabela do SUS nem com base nos valores de mercado; o ressarcimento ocorrerá com base na tabela da ANS, aplicada por analogia. A tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve servir de parâmetro para o pagamento dos serviços de saúde prestados por hospital particular, em cumprimento de ordem judicial, em favor de paciente do SUS. Tese fixada pelo STF: “O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”. STF. Plenário. RE 666094/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/09/2021 (Repercussão Geral – Tema 1033) (Info 1032).

109
Q

É legítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica?

A

Não, é ilegítima. É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.

110
Q

É cabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados?

A

Não, é incabível.

A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

111
Q

Não há perda do objeto em mandado de segurança cuja pretensão é o fornecimento de leite especial necessário à sobrevivência de menor ao fundamento de que o produto serve para lactentes e o impetrante perdeu essa qualidade em razão do tempo decorrido para a solução da controvérsia. CERTO OU ERRADO?

A

Certo.

Como se trata de direito fundamental da pessoa e dever do Poder Público garantir a saúde e a vida, não há que se falar que o pleito se tornou infrutífero pelo simples fato de a solução da demanda ter demorado. A necessidade ou não do fornecimento de leite especial para a criança deverá ser apurada em fase de execução. Se ficar realmente comprovada a impossibilidade de se acolher o pedido principal, em virtude da longa discussão judicial acerca do tema, nada impede que a parte requeira a conversão em perdas e danos.

112
Q

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa de três requisitos, quais são eles?

A

(I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

(II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

(III) existência de registro na ANVISA do medicamento E observados os usos autorizados pela agência.

113
Q

As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão
necessariamente ser propostas em face da União?

A

Sim.

114
Q

A Constituição Estadual pode prever percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado pela Lei complementar federal?

A

Não, é inconstitucional.

A LC federal 141/2012 fixa os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. O art. 11 desta Lei estabelece que as Constituições dos Estados ou as Leis Orgânicas dos Municípios podem fixar valores mais altos do que o previsto na LC 141/2012 de repasses em prol da saúde. O STF julgou inconstitucional esse art. 11 da LC 141/2012 porque, segundo o art. 198, § 3º, I, da CF/88, os percentuais mínimos que os Estados, DF e Municípios são obrigados a aplicar na saúde devem estar previstos em lei complementar federal editada pelo Congresso Nacional, não podendo isso ser delegado para os Estados/DF e Municípios. Além disso, o STF afirmou que são inconstitucionais normas da Constituição Estadual que prevejam percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado pela Lei complementar federal. STF. Plenário. ADI 5897/SC, Rel. Min. Luz Fux, julgado em 24/4/2019 (Info 938).

115
Q

É permitido o trabalho da gestante ou lactante em atividades insalubres quando esta apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento?

A

Não!

A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em apresentar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido. Em suma, é proibido o trabalho da gestante ou da lactante em atividades insalubres. STF. Plenário. ADI 5938/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2019 (Info 942). #IMPORTANTE

116
Q

É possível condenar judicialmente Estado ou Município a investir na saúde os valores mínimos que não foram aplicados em anos anteriores?

A

Sim.

É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar nº 141/2012. STF. Plenário. RE 858075/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 14/5/2021 (Repercussão Geral – Tema 818) (Info 1017).

117
Q

Direitos e garantias fundamentais têm caráter absoluto?

A

Não.