Poder Legislativo Flashcards
A CPI faz parte da função típica do Poder Legislativo?
Sim. As CPI’s também são função típica do Poder Legislativo. É o controle parlamentar stricto sensu, uma vez que serve de instrumento de fiscalização do Governo e da Administração Pública.
É constitucional o estabelecimento de restrição ao número de CPI’s instauradas simultaneamente em determinada casa parlamentar?
SIM! Restrição nesse sentido encontra-se estabelecida no texto do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O STF já se manifestou expressamente acerca do dispositivo, ratificando a sua CONSTITUCIONALIDADE.
Quais os requisitos para criação de CPI?
a) REQUISITO FORMAL: serão criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 dos seus membros;
Exclusiva da CD 1/3, exclusiva do SF 1/3, ou mista 1/3CD + 1/3SF.
b) REQUISITO SUBSTANCIAL OU MATERIAL: para apuração de fato determinado;
c) REQUISITO TEMPORAL: por prazo certo.
Obs.: sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil (improbidade) ou criminal (ação penal) dos infratores.
É possível que constituição estadual estabeleça um quórum superior a 1/3 para criação de CPI nos estados? E um quórum inferior a 1/3?
Não é possível um quórum superior a 1/3. É inconstitucional Lei Orgânica ou Constituição Estadual que estabeleça quórum superior ao 1/3, de acordo com o entendimento do STF, sendo a CPI um instrumento de proteção das minorias parlamentares.
A CPI é um direito público subjetivo das minorias.
Obs.: mas é sim possível que a constituição do estado estabeleça um quórum inferir a 1/3.
Em que momento é analisado se o pedido de criação de CPI consta com requerimento de 1/3 dos parlamentares? É possível a retirada de assinatura de parlamentar até que momento?
A exigência de requerimento de 1/3 dos parlamentares deve ser examinada no momento do protocolo do pedido perante a Mesada respectiva Casa Legislativa, independentemente de posterior ratificação.
Ou seja, a partir do momento em que o protocolo é feito esse requisito já esta consolidada. Não se admite a desistência. Não pode retirar a assinatura.
Como são os escolhidos os parlamentares que participarão da CPI? Como são escolhidos o presidente e o relator da CPI?
Os partidos políticos escolhem internamente os seus representantes para participarem da CPI.
As CPI devem obediência ao princípio da REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL PARTIDÁRIA (artigo 58, §1º, CF), ou seja, se um partido tiver 30% dos membros do parlamento terá direito ao mesmo percentual de membros da comissão.
Sendo a presidência pertencente ao partido com maior bancada; a segunda maior bancada tem a relatoria.
O requisito material para criação de CPI é a apuração de fato determinado, é possível a apuração de fatos conexos ao fato determinado? E a apuração de fato novo é possível?
O objeto da CPI é a apuração de um fato determinado, ou seja, no momento em que é feito requerimento de instauração, é necessário que esteja detalhado e especificado o fato a ser investigado. Isso não impede que fatos conexos, surgidos durante a investigação, sejam investigados. Basta que seja feito um aditamento no requerimento da CPI.
FATOS CONEXOS: basta um aditamento no requerimento da CPI;
FATOS NOVOS: é preciso respeitar o requisito formal de inciativa de 1/3.
É possível que CPI em âmbito federal investigue fatos de interesse exclusivo de determinado Estado ou Município?
Não. A CPI não pode investigar fatos de interesse exclusivo dos Estados nem dos Municípios. Caso o faça, estará violando o princípio federativo.
A CPI nada mais é que uma comissão criada no âmbito de uma das casas, ou em ambas. Deste modo, ela não pode extrapolar os limites da competência do Congresso Nacional, que se circunscreve a assuntos de interesse geral (de todo o Estado brasileiro) ou interesse específico da União (não atingem Estados ou Municípios).
Pode ser criada CPI para investigar fato de interesse exclusivamente privado?
Não. A existência de interesse público é obrigatória. Mas então, quem pode ser investigado pela CPI? O Poder Executivo, pessoas físicas e jurídicas, órgãos e instituições ligados à gestão da coisa pública ou que, de alguma forma, tenham que prestar contas sobre bens e valores públicos. O particular pode sim ser investigado, desde que tenha um interesse público envolvido. O que determina é o fato ter interesse público ou exclusivamente privado e não a pessoa.
É possível que fato que esteja sendo investigado em CPI na CD também seja investigado em CPI do SF?
Sim. Diante de um mesmo fato, pode ser criada CPI na Câmara e também no Senado Federal, ou, ainda, a investigação poderá ser conduzida pelo Judiciário, por outros órgãos ou, até, por CPIs nos outrosentesfederativos,sehouverinteressecomum,devendocadaqualatuarnos limites de sua competência.
O fato determinado objeto da CPI tem que ter uma relação com a Casa que está apurando, ou seja, deve estar dentre as atribuições da Casa Legislativa, que estejam estabelecidas na CF?
Sim.
As pessoas podem ser insurgir contra as deliberações e decisões da CPI por meio de quais instrumentos processuais?
MS ou HC.
Competência para MS ou HC:
STF pois CPI é do Congresso Nacional art. 102 I d e c art. 5º XXXV CF.
Na esfera estadual, o competente é o TJ.
Na esfera municipal, o competente é o juiz.
O relatório final, a conclusão e as decisões instrutórias são tomadas pelo presidente da CPI?
Não, são tomadas por todos os membros da CPI em observância ao princípio do colegiado.
O relatório final enviado ao MP vincula o membro do parquet?
O MP não está vinculado ao relatório da CPI, ele tem independência funcional.
Diferencie sessão legislativa de legislatura.
Sessão legislativa (anual): 02/02-17/07 e 01/08-22/12.
Obs.: Na hipótese de sessão extraordinária, fica vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Contudo, os parlamentares fazem jus à ajuda de custo.
Legislatura: 4 anos.
Qual a natureza dos poderes da CPI?
São considerados poderes de natureza instrumental. Servem como instrumento para que as funções típicas possam ser realizadas de maneira mais eficaz.
A CPI possui poderes próprios de autoridade judicial?
Sim, deve ser entendido como poderes de instrução processual próprios das autoridades judiciais.
Obs.: mas não possuem todos os poderes do juiz.
Quais são os poderes da CPI? (8)
a) prender em flagrante por falso testemunho a testemunha. O investigado NÃO, pois não é testemunha. A testemunha tem o direito de se calar no que possa produzir prova contra si, como direito a não autoincriminação.
b) Prender em flagrante por desacato à autoridade.
c) Determinar a realização de diligências. EXEMPLOS: vistorias, exames, perícias.
d) Requisitar (determinar) auxílio de servidores públicos. EXEMPLO: requisitar auditores da Receita Federal e do Banco Central.
e) Quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados. Mas não possui poder de determinar interceptação telefônica.
f) Busca e apreensão de documentos e equipamentos. Obs.: não pode determinar busca e apreensão domiciliar, pois somente o juiz pode, reserva de jurisdição.
g) Condução coercitiva, pois todas as testemunhas estão obrigadas a depor na CPI.
h) realização de exames periciais.
Caso um parlamentar que tenha sido intimado para depor em CPI não compareça, há quebra de decoro parlamentar?
Sim.
Se não for, significa quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 53, §6. Se ele comparecer ele não está obrigado a prestar informações que tenha recebido em razão do mandato. Esse não é um privilégio apenas dos parlamentares. No exercício de qualquer profissão.
Qual o procedimento para o índio ser ouvido em CPI?
O índio tem que ser ouvido dentro de sua reserva, acompanhado por representante da FUNAI e antropólogo que tenha conhecimento de sua cultura.
O investigado (não estamos falando da testemunha) pode se recusar a comparecer na sessão da CPI na qual seria ouvido?
Sim.
O comparecimento do investigado perante a CPI para ser ouvido é facultativo.
Cabe a ele decidir se irá ou não comparecer.
Se decidir comparecer, ele terá direito: a) ao silêncio; b) à assistência de advogado; c) de não prestar compromisso de dizer a verdade; d) de não sofrer constrangimentos.
Caso o investigado não compareça, a CPI não pode determinar a sua condução coercitiva.
As decisões da CPI que interferem no âmbito de proteção dos direitos individuais devem ser fundamentadas?
Sim, devem ser fundamentadas no momento em que a decisão é tomada (e não posteriormente) e de forma adequada.
Toda decisão da CPI deve ser fundamentada – analogia ao 93, IX CF.
Alegações genéricas não servem de fundamentação.
Não precisa ser tão complexa como uma decisão judicial, mas tem que apontar as razões que justificam a decisão.
Juiz pode ser convocado em CPI para explicar sua sentença?
Não, pois haveria ingerência de um poder sobre o outro.
A CPI deve obedecer aos princípios do devido processo legal e do contraditório?
Não, pois o intuito da CPI é investigatório e não acusatório.
Na CPI não há litigantes e nem acusados, o cunho da CPI é meramente investigatório.