Poder Legislativo Flashcards
A CPI faz parte da função típica do Poder Legislativo?
Sim. As CPI’s também são função típica do Poder Legislativo. É o controle parlamentar stricto sensu, uma vez que serve de instrumento de fiscalização do Governo e da Administração Pública.
É constitucional o estabelecimento de restrição ao número de CPI’s instauradas simultaneamente em determinada casa parlamentar?
SIM! Restrição nesse sentido encontra-se estabelecida no texto do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O STF já se manifestou expressamente acerca do dispositivo, ratificando a sua CONSTITUCIONALIDADE.
Quais os requisitos para criação de CPI?
a) REQUISITO FORMAL: serão criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 dos seus membros;
Exclusiva da CD 1/3, exclusiva do SF 1/3, ou mista 1/3CD + 1/3SF.
b) REQUISITO SUBSTANCIAL OU MATERIAL: para apuração de fato determinado;
c) REQUISITO TEMPORAL: por prazo certo.
Obs.: sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil (improbidade) ou criminal (ação penal) dos infratores.
É possível que constituição estadual estabeleça um quórum superior a 1/3 para criação de CPI nos estados? E um quórum inferior a 1/3?
Não é possível um quórum superior a 1/3. É inconstitucional Lei Orgânica ou Constituição Estadual que estabeleça quórum superior ao 1/3, de acordo com o entendimento do STF, sendo a CPI um instrumento de proteção das minorias parlamentares.
A CPI é um direito público subjetivo das minorias.
Obs.: mas é sim possível que a constituição do estado estabeleça um quórum inferir a 1/3.
Em que momento é analisado se o pedido de criação de CPI consta com requerimento de 1/3 dos parlamentares? É possível a retirada de assinatura de parlamentar até que momento?
A exigência de requerimento de 1/3 dos parlamentares deve ser examinada no momento do protocolo do pedido perante a Mesada respectiva Casa Legislativa, independentemente de posterior ratificação.
Ou seja, a partir do momento em que o protocolo é feito esse requisito já esta consolidada. Não se admite a desistência. Não pode retirar a assinatura.
Como são os escolhidos os parlamentares que participarão da CPI? Como são escolhidos o presidente e o relator da CPI?
Os partidos políticos escolhem internamente os seus representantes para participarem da CPI.
As CPI devem obediência ao princípio da REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL PARTIDÁRIA (artigo 58, §1º, CF), ou seja, se um partido tiver 30% dos membros do parlamento terá direito ao mesmo percentual de membros da comissão.
Sendo a presidência pertencente ao partido com maior bancada; a segunda maior bancada tem a relatoria.
O requisito material para criação de CPI é a apuração de fato determinado, é possível a apuração de fatos conexos ao fato determinado? E a apuração de fato novo é possível?
O objeto da CPI é a apuração de um fato determinado, ou seja, no momento em que é feito requerimento de instauração, é necessário que esteja detalhado e especificado o fato a ser investigado. Isso não impede que fatos conexos, surgidos durante a investigação, sejam investigados. Basta que seja feito um aditamento no requerimento da CPI.
FATOS CONEXOS: basta um aditamento no requerimento da CPI;
FATOS NOVOS: é preciso respeitar o requisito formal de inciativa de 1/3.
É possível que CPI em âmbito federal investigue fatos de interesse exclusivo de determinado Estado ou Município?
Não. A CPI não pode investigar fatos de interesse exclusivo dos Estados nem dos Municípios. Caso o faça, estará violando o princípio federativo.
A CPI nada mais é que uma comissão criada no âmbito de uma das casas, ou em ambas. Deste modo, ela não pode extrapolar os limites da competência do Congresso Nacional, que se circunscreve a assuntos de interesse geral (de todo o Estado brasileiro) ou interesse específico da União (não atingem Estados ou Municípios).
Pode ser criada CPI para investigar fato de interesse exclusivamente privado?
Não. A existência de interesse público é obrigatória. Mas então, quem pode ser investigado pela CPI? O Poder Executivo, pessoas físicas e jurídicas, órgãos e instituições ligados à gestão da coisa pública ou que, de alguma forma, tenham que prestar contas sobre bens e valores públicos. O particular pode sim ser investigado, desde que tenha um interesse público envolvido. O que determina é o fato ter interesse público ou exclusivamente privado e não a pessoa.
É possível que fato que esteja sendo investigado em CPI na CD também seja investigado em CPI do SF?
Sim. Diante de um mesmo fato, pode ser criada CPI na Câmara e também no Senado Federal, ou, ainda, a investigação poderá ser conduzida pelo Judiciário, por outros órgãos ou, até, por CPIs nos outrosentesfederativos,sehouverinteressecomum,devendocadaqualatuarnos limites de sua competência.
O fato determinado objeto da CPI tem que ter uma relação com a Casa que está apurando, ou seja, deve estar dentre as atribuições da Casa Legislativa, que estejam estabelecidas na CF?
Sim.
As pessoas podem ser insurgir contra as deliberações e decisões da CPI por meio de quais instrumentos processuais?
MS ou HC.
Competência para MS ou HC:
STF pois CPI é do Congresso Nacional art. 102 I d e c art. 5º XXXV CF.
Na esfera estadual, o competente é o TJ.
Na esfera municipal, o competente é o juiz.
O relatório final, a conclusão e as decisões instrutórias são tomadas pelo presidente da CPI?
Não, são tomadas por todos os membros da CPI em observância ao princípio do colegiado.
O relatório final enviado ao MP vincula o membro do parquet?
O MP não está vinculado ao relatório da CPI, ele tem independência funcional.
Diferencie sessão legislativa de legislatura.
Sessão legislativa (anual): 02/02-17/07 e 01/08-22/12.
Obs.: Na hipótese de sessão extraordinária, fica vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Contudo, os parlamentares fazem jus à ajuda de custo.
Legislatura: 4 anos.
Qual a natureza dos poderes da CPI?
São considerados poderes de natureza instrumental. Servem como instrumento para que as funções típicas possam ser realizadas de maneira mais eficaz.
A CPI possui poderes próprios de autoridade judicial?
Sim, deve ser entendido como poderes de instrução processual próprios das autoridades judiciais.
Obs.: mas não possuem todos os poderes do juiz.
Quais são os poderes da CPI? (8)
a) prender em flagrante por falso testemunho a testemunha. O investigado NÃO, pois não é testemunha. A testemunha tem o direito de se calar no que possa produzir prova contra si, como direito a não autoincriminação.
b) Prender em flagrante por desacato à autoridade.
c) Determinar a realização de diligências. EXEMPLOS: vistorias, exames, perícias.
d) Requisitar (determinar) auxílio de servidores públicos. EXEMPLO: requisitar auditores da Receita Federal e do Banco Central.
e) Quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados. Mas não possui poder de determinar interceptação telefônica.
f) Busca e apreensão de documentos e equipamentos. Obs.: não pode determinar busca e apreensão domiciliar, pois somente o juiz pode, reserva de jurisdição.
g) Condução coercitiva, pois todas as testemunhas estão obrigadas a depor na CPI.
h) realização de exames periciais.
Caso um parlamentar que tenha sido intimado para depor em CPI não compareça, há quebra de decoro parlamentar?
Sim.
Se não for, significa quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 53, §6. Se ele comparecer ele não está obrigado a prestar informações que tenha recebido em razão do mandato. Esse não é um privilégio apenas dos parlamentares. No exercício de qualquer profissão.
Qual o procedimento para o índio ser ouvido em CPI?
O índio tem que ser ouvido dentro de sua reserva, acompanhado por representante da FUNAI e antropólogo que tenha conhecimento de sua cultura.
O investigado (não estamos falando da testemunha) pode se recusar a comparecer na sessão da CPI na qual seria ouvido?
Sim.
O comparecimento do investigado perante a CPI para ser ouvido é facultativo.
Cabe a ele decidir se irá ou não comparecer.
Se decidir comparecer, ele terá direito: a) ao silêncio; b) à assistência de advogado; c) de não prestar compromisso de dizer a verdade; d) de não sofrer constrangimentos.
Caso o investigado não compareça, a CPI não pode determinar a sua condução coercitiva.
As decisões da CPI que interferem no âmbito de proteção dos direitos individuais devem ser fundamentadas?
Sim, devem ser fundamentadas no momento em que a decisão é tomada (e não posteriormente) e de forma adequada.
Toda decisão da CPI deve ser fundamentada – analogia ao 93, IX CF.
Alegações genéricas não servem de fundamentação.
Não precisa ser tão complexa como uma decisão judicial, mas tem que apontar as razões que justificam a decisão.
Juiz pode ser convocado em CPI para explicar sua sentença?
Não, pois haveria ingerência de um poder sobre o outro.
A CPI deve obedecer aos princípios do devido processo legal e do contraditório?
Não, pois o intuito da CPI é investigatório e não acusatório.
Na CPI não há litigantes e nem acusados, o cunho da CPI é meramente investigatório.
A CPI federal pode convocar autoridade estadual ou municipal?
Não, em vista dos princípios federativos e da não intervenção.
A CPI pode decretar a interceptação telefônico, a busca e apreensão domiciliar decretar prisões e determinar medidas cautelares como arresto, sequestro?
Não, tais medidas se submetem ao princípio da reserva de jurisdição. Apenas Juiz pode determinar.
Obs.: a única prisão que pode ser decretada é a prisão em flagrante delito.
CPI pode investigar atos de conteúdo jurisdicional dos magistrados?
Não, mas a CPI pode investigar atos de caráter NÃO JURISDICIONAL emanados do Poder Judiciário, de seus integrantes ou de seus servidores, especialmente se se cuidar de atos, que, por efeito de expressa determinação constitucional, se exponham à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo (CF, arts. 70 e 71) ou que traduzam comportamentos configuradores de infrações político-administrativas eventualmente praticadas por Juízes do STF.
É possível que CPI determine a convocação de membro do Poder Judiciário ou do Ministério público, afirmando que sua ausência configuraria crime de responsabilidade?
Não.
É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.
O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema.
Quais os limites da CPI?
A CPI não pode por AUTORIDADE PRÓPRIA, ou seja, sem a integração do Poder Judiciário:
a) Determinar a BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
b) Decretar prisão (subtração ou restrição da liberdade de locomoção).
c) Decretar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ou a ESCUTA TELEFÔNICA (artigo 5º XII, CF).
d) Determinar constrição judicial ou medidas assecuratórias (artigo 125, CPP): arresto, sequestro, hipoteca ou indisponibilidade de bens.
e) Proibir que o cidadão saia da comarca ou país.
O Governador não pode ser convocado por CPI, mas ele pode ser investigado em CPI?
Pode, desde que o assunto seja de interesse geral. Se o assunto for de interesse local (apenas do Estado) não poderá ser investigado por CPI federal.
CPI estadual pode ser criada para investigar fato de interesse de município?
Não. O fato a ser apurado tem que ser um fato de interesse do Estado. Não pode ser um interesse municipal.
CPI estadual pode investigar o Governador?
Não, pois CPI estadual não tem competência para investigar autoridade com prerrogativa de foro federal.
Isso não significa dizer que a CPI não possa investigar fatos, de interesse do estado, em que essas autoridades estejam envolvidas. Não pode investigar a pessoa do Governador (Ex. quebra de sigilo, condução coercitiva), mas pode investigar fato em que ele esteja envolvido.
A CPI municipal tem poderes de autoridade judicial, assim como ocorre na CPI federal e estadual?
Não. CPI municipal não tem poderes próprios de autoridade judicial. Tem somente os poderes presentes no regimento interno, que não pode determinar poderes próprios de autoridade judicial.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. CERTO OU ERRADO?
Certo.
É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “d” e “i”).
É possível o controle jurisdicional de abusos praticados no âmbito da CPI?
Sim, tal controle jurisdicional não ofende o princípio da separação de poderes.
Os dados obtidos por meio de quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal podem ser divulgados em página do Senado Federal na internet?
Não. Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva. Assim, a página do Senado Federal na internet não pode divulgar os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada por comissão parlamentar de inquérito (CPI).
Obs.: Havendo justa causa - e achando-se configurada a necessidade de revelar os dados sigilosos, seja no relatório final dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (como razão justificadora da adoção de medidas a serem implementadas pelo Poder Público), seja para efeito das comunicações destinadas ao Ministério Público ou a outros órgãos do Poder Público, para os fins a que se refere o art. 58, § 3º, da Constituição, seja, ainda, por razões imperiosas ditadas pelo interesse social - a divulgação do segredo, precisamente porque legitimada pelos fins que a motivaram, não configurará situação de ilicitude, muito embora traduza providência revestida de absoluto grau de excepcionalidade.
Com a conclusão da CPI, independentemente da aprovação ou não do seu relatório final, o que acontece com os MS e HC impetrados perante o STF?
Em regra, restam prejudicados.
A regra da prejudicialidade: A jurisprudência do STF, em regra, determina a prejudicialidade das “… ações de mandado de segurança e de habeas corpus, sempre que – impetrados tais writs constitucionais contra Comissões Parlamentares de Inquérito – vierem estas a extinguir-se, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação, ou não, de seu relatório final”.
Quais são as garantias do Poder Legislativo? Qual a finalidade dessas garantias?
Não são privilégios e sim garantias. Fazem parte do chamado Estatuto dos Congressistas.
A finalidade dessas garantias é:
a) garantir a independência do Poder Legislativo;
b) assegurar a liberdade de seus membros.
As garantias do Poder Legislativo são assim classificadas:
a) imunidade material;
b) imunidade processual;
c) privilégio de foro;
d) isenção do serviço militar e
e) limitação ao dever de testemunhar.
As garantias do Poder Legislativo são individuais? As garantias são renunciáveis?
Essas garantias não são individuais. São garantias institucionais. São garantias estabelecidas ao Parlamentar, independentemente de quem ele seja. Qual a consequência disso? A irrenunciabilidade das garantias parlamentares.
Parlamentar temporariamente afastado de suas funções para exercer outro cargo permanece com as garantias do poder legislativo?
Ocorre a suspensão das imunidades (material e formal), mas não da prerrogativa de foro (continua no STF, mesmo que vá para cargo que não tenha essa prerrogativa).
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. CERTO OU ERRADO?
Certo, Súmula 704 do STF.
O que é imunidade material e imunidade formal?
MATERIAL: opiniões, palavras e votos. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
FORMAL: prisão e processo penal. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Como regra, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos antes da condenação definitiva, qual a exceção?
Exceção: poderão ser presos caso estejam em flagrante delito de um crime inafiançável (art. 53, § 2º da CF/88).