Poder Legislativo Flashcards

1
Q

A CPI faz parte da função típica do Poder Legislativo?

A

Sim. As CPI’s também são função típica do Poder Legislativo. É o controle parlamentar stricto sensu, uma vez que serve de instrumento de fiscalização do Governo e da Administração Pública.

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2
Q

É constitucional o estabelecimento de restrição ao número de CPI’s instauradas simultaneamente em determinada casa parlamentar?

A

SIM! Restrição nesse sentido encontra-se estabelecida no texto do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O STF já se manifestou expressamente acerca do dispositivo, ratificando a sua CONSTITUCIONALIDADE.

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3
Q

Quais os requisitos para criação de CPI?

A

a) REQUISITO FORMAL: serão criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 dos seus membros;

Exclusiva da CD 1/3, exclusiva do SF 1/3, ou mista 1/3CD + 1/3SF.

b) REQUISITO SUBSTANCIAL OU MATERIAL: para apuração de fato determinado;

c) REQUISITO TEMPORAL: por prazo certo.

Obs.: sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil (improbidade) ou criminal (ação penal) dos infratores.

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4
Q

É possível que constituição estadual estabeleça um quórum superior a 1/3 para criação de CPI nos estados? E um quórum inferior a 1/3?

A

Não é possível um quórum superior a 1/3. É inconstitucional Lei Orgânica ou Constituição Estadual que estabeleça quórum superior ao 1/3, de acordo com o entendimento do STF, sendo a CPI um instrumento de proteção das minorias parlamentares.

A CPI é um direito público subjetivo das minorias.

Obs.: mas é sim possível que a constituição do estado estabeleça um quórum inferir a 1/3.

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5
Q

Em que momento é analisado se o pedido de criação de CPI consta com requerimento de 1/3 dos parlamentares? É possível a retirada de assinatura de parlamentar até que momento?

A

A exigência de requerimento de 1/3 dos parlamentares deve ser examinada no momento do protocolo do pedido perante a Mesada respectiva Casa Legislativa, independentemente de posterior ratificação.

Ou seja, a partir do momento em que o protocolo é feito esse requisito já esta consolidada. Não se admite a desistência. Não pode retirar a assinatura.

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6
Q

Como são os escolhidos os parlamentares que participarão da CPI? Como são escolhidos o presidente e o relator da CPI?

A

Os partidos políticos escolhem internamente os seus representantes para participarem da CPI.

As CPI devem obediência ao princípio da REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL PARTIDÁRIA (artigo 58, §1º, CF), ou seja, se um partido tiver 30% dos membros do parlamento terá direito ao mesmo percentual de membros da comissão.

Sendo a presidência pertencente ao partido com maior bancada; a segunda maior bancada tem a relatoria.

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7
Q

O requisito material para criação de CPI é a apuração de fato determinado, é possível a apuração de fatos conexos ao fato determinado? E a apuração de fato novo é possível?

A

O objeto da CPI é a apuração de um fato determinado, ou seja, no momento em que é feito requerimento de instauração, é necessário que esteja detalhado e especificado o fato a ser investigado. Isso não impede que fatos conexos, surgidos durante a investigação, sejam investigados. Basta que seja feito um aditamento no requerimento da CPI.

FATOS CONEXOS: basta um aditamento no requerimento da CPI;

FATOS NOVOS: é preciso respeitar o requisito formal de inciativa de 1/3.

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8
Q

É possível que CPI em âmbito federal investigue fatos de interesse exclusivo de determinado Estado ou Município?

A

Não. A CPI não pode investigar fatos de interesse exclusivo dos Estados nem dos Municípios. Caso o faça, estará violando o princípio federativo.

A CPI nada mais é que uma comissão criada no âmbito de uma das casas, ou em ambas. Deste modo, ela não pode extrapolar os limites da competência do Congresso Nacional, que se circunscreve a assuntos de interesse geral (de todo o Estado brasileiro) ou interesse específico da União (não atingem Estados ou Municípios).

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9
Q

Pode ser criada CPI para investigar fato de interesse exclusivamente privado?

A

Não. A existência de interesse público é obrigatória. Mas então, quem pode ser investigado pela CPI? O Poder Executivo, pessoas físicas e jurídicas, órgãos e instituições ligados à gestão da coisa pública ou que, de alguma forma, tenham que prestar contas sobre bens e valores públicos. O particular pode sim ser investigado, desde que tenha um interesse público envolvido. O que determina é o fato ter interesse público ou exclusivamente privado e não a pessoa.

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10
Q

É possível que fato que esteja sendo investigado em CPI na CD também seja investigado em CPI do SF?

A

Sim. Diante de um mesmo fato, pode ser criada CPI na Câmara e também no Senado Federal, ou, ainda, a investigação poderá ser conduzida pelo Judiciário, por outros órgãos ou, até, por CPIs nos outrosentesfederativos,sehouverinteressecomum,devendocadaqualatuarnos limites de sua competência.

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11
Q

O fato determinado objeto da CPI tem que ter uma relação com a Casa que está apurando, ou seja, deve estar dentre as atribuições da Casa Legislativa, que estejam estabelecidas na CF?

A

Sim.

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12
Q

As pessoas podem ser insurgir contra as deliberações e decisões da CPI por meio de quais instrumentos processuais?

A

MS ou HC.

Competência para MS ou HC:

STF pois CPI é do Congresso Nacional art. 102 I d e c art. 5º XXXV CF.

Na esfera estadual, o competente é o TJ.

Na esfera municipal, o competente é o juiz.

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13
Q

O relatório final, a conclusão e as decisões instrutórias são tomadas pelo presidente da CPI?

A

Não, são tomadas por todos os membros da CPI em observância ao princípio do colegiado.

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14
Q

O relatório final enviado ao MP vincula o membro do parquet?

A

O MP não está vinculado ao relatório da CPI, ele tem independência funcional.

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15
Q

Diferencie sessão legislativa de legislatura.

A

Sessão legislativa (anual): 02/02-17/07 e 01/08-22/12.

Obs.: Na hipótese de sessão extraordinária, fica vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Contudo, os parlamentares fazem jus à ajuda de custo.

Legislatura: 4 anos.

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16
Q

Qual a natureza dos poderes da CPI?

A

São considerados poderes de natureza instrumental. Servem como instrumento para que as funções típicas possam ser realizadas de maneira mais eficaz.

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17
Q

A CPI possui poderes próprios de autoridade judicial?

A

Sim, deve ser entendido como poderes de instrução processual próprios das autoridades judiciais.

Obs.: mas não possuem todos os poderes do juiz.

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18
Q

Quais são os poderes da CPI? (8)

A

a) prender em flagrante por falso testemunho a testemunha. O investigado NÃO, pois não é testemunha. A testemunha tem o direito de se calar no que possa produzir prova contra si, como direito a não autoincriminação.

b) Prender em flagrante por desacato à autoridade.

c) Determinar a realização de diligências. EXEMPLOS: vistorias, exames, perícias.

d) Requisitar (determinar) auxílio de servidores públicos. EXEMPLO: requisitar auditores da Receita Federal e do Banco Central.

e) Quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e de dados. Mas não possui poder de determinar interceptação telefônica.

f) Busca e apreensão de documentos e equipamentos. Obs.: não pode determinar busca e apreensão domiciliar, pois somente o juiz pode, reserva de jurisdição.

g) Condução coercitiva, pois todas as testemunhas estão obrigadas a depor na CPI.

h) realização de exames periciais.

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19
Q

Caso um parlamentar que tenha sido intimado para depor em CPI não compareça, há quebra de decoro parlamentar?

A

Sim.

Se não for, significa quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 53, §6. Se ele comparecer ele não está obrigado a prestar informações que tenha recebido em razão do mandato. Esse não é um privilégio apenas dos parlamentares. No exercício de qualquer profissão.

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20
Q

Qual o procedimento para o índio ser ouvido em CPI?

A

O índio tem que ser ouvido dentro de sua reserva, acompanhado por representante da FUNAI e antropólogo que tenha conhecimento de sua cultura.

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21
Q

O investigado (não estamos falando da testemunha) pode se recusar a comparecer na sessão da CPI na qual seria ouvido?

A

Sim.

O comparecimento do investigado perante a CPI para ser ouvido é facultativo.

Cabe a ele decidir se irá ou não comparecer.

Se decidir comparecer, ele terá direito: a) ao silêncio; b) à assistência de advogado; c) de não prestar compromisso de dizer a verdade; d) de não sofrer constrangimentos.

Caso o investigado não compareça, a CPI não pode determinar a sua condução coercitiva.

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22
Q

As decisões da CPI que interferem no âmbito de proteção dos direitos individuais devem ser fundamentadas?

A

Sim, devem ser fundamentadas no momento em que a decisão é tomada (e não posteriormente) e de forma adequada.

Toda decisão da CPI deve ser fundamentada – analogia ao 93, IX CF.

Alegações genéricas não servem de fundamentação.

Não precisa ser tão complexa como uma decisão judicial, mas tem que apontar as razões que justificam a decisão.

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23
Q

Juiz pode ser convocado em CPI para explicar sua sentença?

A

Não, pois haveria ingerência de um poder sobre o outro.

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24
Q

A CPI deve obedecer aos princípios do devido processo legal e do contraditório?

A

Não, pois o intuito da CPI é investigatório e não acusatório.

Na CPI não há litigantes e nem acusados, o cunho da CPI é meramente investigatório.

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25
Q

A CPI federal pode convocar autoridade estadual ou municipal?

A

Não, em vista dos princípios federativos e da não intervenção.

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26
Q

A CPI pode decretar a interceptação telefônico, a busca e apreensão domiciliar decretar prisões e determinar medidas cautelares como arresto, sequestro?

A

Não, tais medidas se submetem ao princípio da reserva de jurisdição. Apenas Juiz pode determinar.

Obs.: a única prisão que pode ser decretada é a prisão em flagrante delito.

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27
Q

CPI pode investigar atos de conteúdo jurisdicional dos magistrados?

A

Não, mas a CPI pode investigar atos de caráter NÃO JURISDICIONAL emanados do Poder Judiciário, de seus integrantes ou de seus servidores, especialmente se se cuidar de atos, que, por efeito de expressa determinação constitucional, se exponham à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo (CF, arts. 70 e 71) ou que traduzam comportamentos configuradores de infrações político-administrativas eventualmente praticadas por Juízes do STF.

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28
Q

É possível que CPI determine a convocação de membro do Poder Judiciário ou do Ministério público, afirmando que sua ausência configuraria crime de responsabilidade?

A

Não.

É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.

O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema.

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29
Q

Quais os limites da CPI?

A

A CPI não pode por AUTORIDADE PRÓPRIA, ou seja, sem a integração do Poder Judiciário:

a) Determinar a BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.

b) Decretar prisão (subtração ou restrição da liberdade de locomoção).

c) Decretar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ou a ESCUTA TELEFÔNICA (artigo 5º XII, CF).

d) Determinar constrição judicial ou medidas assecuratórias (artigo 125, CPP): arresto, sequestro, hipoteca ou indisponibilidade de bens.

e) Proibir que o cidadão saia da comarca ou país.

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30
Q

O Governador não pode ser convocado por CPI, mas ele pode ser investigado em CPI?

A

Pode, desde que o assunto seja de interesse geral. Se o assunto for de interesse local (apenas do Estado) não poderá ser investigado por CPI federal.

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31
Q

CPI estadual pode ser criada para investigar fato de interesse de município?

A

Não. O fato a ser apurado tem que ser um fato de interesse do Estado. Não pode ser um interesse municipal.

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32
Q

CPI estadual pode investigar o Governador?

A

Não, pois CPI estadual não tem competência para investigar autoridade com prerrogativa de foro federal.

Isso não significa dizer que a CPI não possa investigar fatos, de interesse do estado, em que essas autoridades estejam envolvidas. Não pode investigar a pessoa do Governador (Ex. quebra de sigilo, condução coercitiva), mas pode investigar fato em que ele esteja envolvido.

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33
Q

A CPI municipal tem poderes de autoridade judicial, assim como ocorre na CPI federal e estadual?

A

Não. CPI municipal não tem poderes próprios de autoridade judicial. Tem somente os poderes presentes no regimento interno, que não pode determinar poderes próprios de autoridade judicial.

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34
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. CERTO OU ERRADO?

A

Certo.

É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “d” e “i”).

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35
Q

É possível o controle jurisdicional de abusos praticados no âmbito da CPI?

A

Sim, tal controle jurisdicional não ofende o princípio da separação de poderes.

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36
Q

Os dados obtidos por meio de quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal podem ser divulgados em página do Senado Federal na internet?

A

Não. Os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal devem ser mantidos sob reserva. Assim, a página do Senado Federal na internet não pode divulgar os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada por comissão parlamentar de inquérito (CPI).

Obs.: Havendo justa causa - e achando-se configurada a necessidade de revelar os dados sigilosos, seja no relatório final dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (como razão justificadora da adoção de medidas a serem implementadas pelo Poder Público), seja para efeito das comunicações destinadas ao Ministério Público ou a outros órgãos do Poder Público, para os fins a que se refere o art. 58, § 3º, da Constituição, seja, ainda, por razões imperiosas ditadas pelo interesse social - a divulgação do segredo, precisamente porque legitimada pelos fins que a motivaram, não configurará situação de ilicitude, muito embora traduza providência revestida de absoluto grau de excepcionalidade.

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37
Q

Com a conclusão da CPI, independentemente da aprovação ou não do seu relatório final, o que acontece com os MS e HC impetrados perante o STF?

A

Em regra, restam prejudicados.

A regra da prejudicialidade: A jurisprudência do STF, em regra, determina a prejudicialidade das “… ações de mandado de segurança e de habeas corpus, sempre que – impetrados tais writs constitucionais contra Comissões Parlamentares de Inquérito – vierem estas a extinguir-se, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios, independentemente da aprovação, ou não, de seu relatório final”.

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38
Q

Quais são as garantias do Poder Legislativo? Qual a finalidade dessas garantias?

A

Não são privilégios e sim garantias. Fazem parte do chamado Estatuto dos Congressistas.

A finalidade dessas garantias é:

a) garantir a independência do Poder Legislativo;
b) assegurar a liberdade de seus membros.

As garantias do Poder Legislativo são assim classificadas:

a) imunidade material;
b) imunidade processual;
c) privilégio de foro;
d) isenção do serviço militar e
e) limitação ao dever de testemunhar.

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39
Q

As garantias do Poder Legislativo são individuais? As garantias são renunciáveis?

A

Essas garantias não são individuais. São garantias institucionais. São garantias estabelecidas ao Parlamentar, independentemente de quem ele seja. Qual a consequência disso? A irrenunciabilidade das garantias parlamentares.

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40
Q

Parlamentar temporariamente afastado de suas funções para exercer outro cargo permanece com as garantias do poder legislativo?

A

Ocorre a suspensão das imunidades (material e formal), mas não da prerrogativa de foro (continua no STF, mesmo que vá para cargo que não tenha essa prerrogativa).

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41
Q

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. CERTO OU ERRADO?

A

Certo, Súmula 704 do STF.

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42
Q

O que é imunidade material e imunidade formal?

A

MATERIAL: opiniões, palavras e votos. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

FORMAL: prisão e processo penal. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

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43
Q

Como regra, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos antes da condenação definitiva, qual a exceção?

A

Exceção: poderão ser presos caso estejam em flagrante delito de um crime inafiançável (art. 53, § 2º da CF/88).

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44
Q

STF admite prisão preventiva de deputado federal, estadual e senador?

A

Não é possível a prisão preventiva de Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador porque a única prisão cautelar que o art. 53, § 2º da CF/88 admite é a prisão em flagrante de crime inafiançável.

45
Q

Depois de concretizada a prisão em flagrante do parlamentar, qual é o procedimento que deverá ser adotado em seguida?

A

A CF determina que os autos deverão ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (art. 53, § 2º). Esse voto é aberto.

46
Q

Se o crime foi praticado antes do indivíduo ser diplomado como deputado federal, ainda assim permanece o foro por prerrogativa de função? O foro por prerrogativa de função se aplica para qualquer conduta criminosa?

A

Não. Não.

As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

47
Q

A partir de que momento a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo?

A

Término da instrução: despacho de intimação para apresentação de alegações finais.

Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

48
Q

O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado NÃO perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento. Consequentemente, permanece em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal. CERTO OU ERRADO?

A

Certo.

49
Q

A partir de que momento se inicia o foro por prerrogativa de função?

A

É a partir da expedição do diploma que se inicia a prerrogativa de foro. Não é a partir da posse. A diplomação é como se fosse a nomeação do servidor.

Com o término do mandato perde a prerrogativa – REGRA DA ATUALIDADE DO MANDATO. Após o término do mandato, o processo retornará à 1ª instância, exceto se já finalizada a instrução processual, o que se dá com o despacho de intimação para apresentação de alegações finais, nesse caso, o processo não desce mais para 1ª instância.

50
Q

Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. O que são infrações penais comuns?

A

Infrações penais comuns abrange crimes dolosos contra a vida, crimes eleitorais e até contravenções penais. Crime comum, para tanto, é crime diverso do de responsabilidade.

51
Q

Polícia Federal pode abrir de ofício inquérito para investigar autoridade com prerrogativa de foro no STF?

A

Não. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF, sob a supervisão do Ministro Relator do STF.

A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no STF.

Não é necessária a licença da respectiva casa.

52
Q

Há necessidade de autorização da respectiva casa para instauração de inquérito policial contra parlamentar?

A

Não há necessidade de autorização da Casa Legislativa, porém há necessidade de autorização do STF.

53
Q

Há duas situações em que mesmo que se termine o mandato os processos continuam no STF, quais são elas?

A

a) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais;

b) quando houver renúncia com “abuso de direito”, a renúncia ocorreu com claro objetivo de não ser julgado pelo STF, objetivando a escolha do juízo, o que caracteriza fraude processual.

54
Q

A vaga de Senador aberta em decorrência da cassação da chapa pela Justiça Eleitoral pode ser preenchida pelo candidato mais votado?

A

Não, nem mesmo de forma interina é possível que o candidato mais votado assuma o cargo. A vaga somente será preenchida após eleição suplementar para o período restante.

Obs.: No caso de cassação do mandato por causas eleitorais não há a sucessão pelo suplente, uma vez que o ilícito eleitoral praticado afeta toda a chapa que concorreu nas eleições majoritárias.

A Constituição estabelece, em seu art. 56, § 2º, que haverá eleição para preencher o cargo vago de Senador se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, sem especificar qual a causa da vacância. É dizer, se faltar menos de quinze meses para o fim do mandato a Constituição permite que o cargo permaneça vago até as próximas eleições ordinárias.

55
Q

Parlamentar pode renunciar ao mandato para não ser julgado no STF?

A

Via de regra sim, a renúncia ao mandato é ato legítimo.

Porém, quando verificada evidente manobra para escapar de condenação, sobretudo em razão da proximidade do julgamento, o ato é ilegítimo.

56
Q

Quem é o competente para julgar deputado federal ou senador no caso de: a) crime cometido antes da diplomação; b) crime cometido depois da diplomação, mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas; e c) crime cometido depois da diplomação e o delito está relacionado com as funções desempenhadas?

A

Nas hipóteses “a” e “b” a competência é do juízo de primeira instância; já na hipótese “c” a competência é do STF.

O STF fixou a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

57
Q

Os deputados estaduais e vereadores possuem foro por prerrogativa de função?

A

Os deputados estaduais sim, a competência é do TJ, já os vereadores não possuem foro por prerrogativa de função.

58
Q

Os atos processuais praticados pelo juízo natural antes da investidura do réu no cargo que detém foro privilegiado são considerados válidos pelo STF?

A

Sim.

59
Q

No caso de prefeito que não foi reeleito, mas depois de quatro anos concorreu e venceu, as ações referentes ao primeiro mandato como prefeito possuem foro por prerrogativa de função?

A

Não, como ele ficou quatro anos sem ocupar o cargo de prefeito as as ações descem para a primeira instância e não sobem mais quando for eleito novamente, pois as ações não tem a ver com o mandato em questão, mas sim com o anterior, referem-se a delitos atribuídos ao agravante que não foram cometidos durante o exercício do atual cargo e não estão relacionadas às funções agora desempenhadas.

A prorrogação do foro por prerrogativa de função só ocorre se houve reeleição, não se aplicando em caso de eleição para um novo mandato após o agente ter ficado sem ocupar função pública.

60
Q

De quem é a competência para homologação do acordo de colaboração premiada se o delatado ou delator tiver foro por prerrogativa de função?

A

Se a delação do colaborador mencionar fatos criminosos que teriam sido praticados por autoridade (ex: Governador) e que teriam que ser julgados por foro privativo (ex: STJ), este acordo de colaboração deverá, obrigatoriamente, ser celebrado pelo Ministério Público respectivo (PGR), com homologação pelo Tribunal competente (STJ).

Caso não seja respeitada essa regra para homologação a autoridade com prerrogativa de foro poderá impetrar habeas corpus alegando que o acordo possui vício.

61
Q

A imunidade formal se inicia com a diplomação, e a imunidade material, inicia-se a partir de que momento?

A

A imunidade material deve ser assegurada também a partir da diplomação.

62
Q

A imunidade material engloba manifestações ocorridas foram do congresso nacional?

A

Sim, desde que as manifestações se relacionem com o exercício do mandato.

Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como “relacionadas ao exercício do mandato”, elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político.
Exemplos de afirmações relacionadas com o mandato: declarações sobre fatos que estejam sendo debatidos pela sociedade; discursos sobre fatos que estão sendo investigados por CPI ou pelos órgãos de persecução penal (Polícia, MP); opiniões sobre temas que sejam de interesse de setores da sociedade, do eleitorado, de organizações ou grupos representados no parlamento etc.
Palavras e opiniões meramente pessoais, sem relação com o debate democrático de fatos ou ideias não possuem vínculo com o exercício das funções de um parlamentar e, portanto, não estão protegidos pela imunidade material.

Já as manifestações ocorridas no Plenário: estão protegidas independentemente de terem conexão com o exercício do mandato. Inq 2295. Eventuais abusos tem que ser coibidos pela Casa Parlamentar, cassando o mandato, por exemplo.

63
Q

As manifestações do parlamentar dentro da Casa Legislativa também precisam se relacionar com a função para que sejam protegidas pela imunidade material?

A

Não. Manifestações ocorridas no Plenário: estão protegidas independentemente de terem conexão com o exercício do mandato. Inq 2295. Eventuais abusos tem que ser coibidos pela Casa Parlamentar, cassando o mandato, por exemplo.

DENTRO DO RECINTO - IMUNIDADE ABSOLUTA: imunidade absoluta, salvo falta de decoro parlamentar. Dentro do Parlamento, a imunidade abrange qualquer manifestação do parlamentar, mesmo que se trate de aspectos privados, particulares. Fica sujeito, contudo à punição da própria Casa Legislativa.

FORA DO RECINTO - IMUNIDADE RELATIVA: tudo que tiver pertinência com a atividade parlamentar.

64
Q

Qual a natureza jurídica das imunidades materiais?

A

Natureza jurídica de excludentes de tipicidade.

Por ser fato atípico, impede a instauração de inquérito policial ou ação penal.

65
Q

O fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. Certo ou errado?

A

Certo.

Não estão protegidas pela imunidade parlamentar as manifestações injuriosas de Senador proferidas em redes sociais de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações.

66
Q

CPI – o parlamentar é inviolável. E a pessoa que não é e está lá? Essa pessoa pode ofender também o parlamentar?

A

STF (Inq 1247) –a resposta imediata a uma injúria perpetrada por parlamentar e acobertada pela imunidade também deve ficar imune.

67
Q

A pendência de pedido de licença à Câmara dos Deputados, para recebimento ou rejeição de denúncia oferecida contra deputado federal, não impede que, no curso do inquérito, se decrete a quebra do seu sigilo bancário. CERTO OU ERRADO?

A

Certo.

68
Q

Quais são as duas espécies de imunidade formal?

A

a) prisão: desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Se o parlamentar for preso em flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos à Casa Legislativa em 24 horas, para que por voto de maioria absoluta resolva sobre a prisão.; e

b) processual: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo improrrogável de 45 dias, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. A suspensão da ação penal persistirá enquanto durar o mandato, e acarretará, igualmente, a suspensão da prescrição (enquanto durar o mandato).

Obs.: Sempre que falar em maioria dos membros é maioria absoluta. Quando falar maioria dos presentes é maioria relativa.

69
Q

O parlamentar com imunidade formal está protegido contra que tipo de prisão?

A

Apenas contra prisão cautelar.

Por prisão definitiva o parlamentar pode ser preso.

70
Q

Deputados estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais?

A

Sim.

71
Q

Parlamentar pode ser preso por dívida alimentícia?

A

Não.

72
Q

Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. CERTO OU ERRADO?

A

Certo.

73
Q

O que ocorre quando o parlamentar que teve um processo suspenso é reeleito?

A

Se ele foi reeleito ele vai ser diplomado novamente. O crime não será mais posterior à diplomação, pois houve uma nova. Ele irá responder mesmo que seja reeleito. Não poderá haver uma nova suspensão.

74
Q

A instauração ou prosseguimento de inquérito contra parlamentar depende de autorização da casa legislativa?

A

Não, depende de autorização do STF.

75
Q

A Polícia Federal está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República?

A

Não. A inciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF.

76
Q

Existe um momento certo para o partido político pedir a suspensão do processo?

A

Não, o partido pode pedir a qualquer tempo, mas a casa deve decidir em 45 dias.

77
Q

Apenas o partido político do parlamentar denunciado é quem pode pedir a suspensão do processo?

A

Não, qualquer partido político com representação na casa legislativa do parlamentar pode pedir.

78
Q

No caso da Casa Legislativa decidir pela suspensão do processo envolvendo parlamentar, o processo em questão também ficará suspenso quanto ao coautor?

A

Não, com relação ao coautor deve haver cisão do processo.

79
Q

A prerrogativa de foro dos deputados estaduais é afastada em caso de processo de competência do júri?

A

Não, pois a prerrogativa de foro dos deputados estaduais foi prevista na própria CF/88.

Não se aplica a Súmula nº 721 STF, que estabelece que a competência do Júri prevalece quando o foro é previsto unicamente na CE, já que o foro dos deputados estaduais é estabelecido na CF.

No caso de crimes eleitorais, a competência não será do TJ, e sim do Tribunal Regional Eleitoral. No caso de crimes contra bens, interesses ou serviços da União, autarquias ou empresas públicas federais, a competência será do TRF.

80
Q

Os vereadores possuem imunidade material, imunidade formal e prerrogativa de foro?

A

Os vereadores possuem apenas imunidade material, não possuem imunidade formal, mas é possível que a constituição estadual (e não a lei orgânica do município) confira prerrogativa de foro aos vereadores.

Obs.: Se houver prerrogativa de foro fixada na Constituição Estadual será aplicada a Súmula nº 721 STF – norma de maior hierarquia.

81
Q

Como se dá a imunidade material dos vereadores?

A

Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Obs.: A expressão “circunscrição do município” significa “dentro dos limites territoriais do município”.

82
Q

Deputados e Senadores podem ser incorporados às forças armadas?

A

A incorporação às Forças Armadas, mesmo em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da sua Casa.

Se renunciar ao mandato, pode incorporar-se sem a licença.

§7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

83
Q

As imunidades dos deputados e senadores subsistem em caso de estado de sítio?

A

As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

84
Q

Quais são as incompatibilidades de deputados e senadores (extensíveis a deputados estaduais, distritais e vereadores)?

A

INCOMPATIBILIDADES DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

a) Firmar ou manter CONTRATO com:
- pessoa jurídica de direito público,
- autarquia,
- empresa pública,
- sociedade de economia mista ou
- empresa concessionária de serviço público,
salvo quando o contrato estabelecer cláusulas uniformes

b) Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades acima citadas.

INCOMPATIBILIDADES DESDE A POSSE:

a) Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com:
- pessoa jurídica de direito público,
- ou nela exercer função remunerada;

b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas:
- pessoa jurídica de direito público,
- autarquia,
- empresa pública,
- sociedade de economia mista ou
- empresa concessionária de serviço público;

c) Patrocinar (advogar contra ou a favor) causa em que seja interessada qualquer das entidades:
- pessoa jurídica de direito público,
- autarquia,
- empresa pública,
- sociedade de economia mista ou
- empresa concessionária de serviço público.

d) Serem titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.

85
Q

Qual a diferença entre inelegibilidade absoluta, inelegibilidade relativa e incompatibilidades?

A

Não se confundem as inelegibilidades, absolutas (art. 14, §4º - inalistáveis e analfabetos) ou relativas (art. 14, §9º), pois estas ocorrem antes das eleições. As incompatibilidades, por sua vez, se diferenciam porque se aplicam após as eleições.

As incompatibilidades impedem, após a diplomação ou a posse, a prática de determinados atos pelo eleito ou o exercício de determinados cargos, empregos ou funções públicos remunerados.

86
Q

As incompatibilidades se aplicam aos parlamentares licenciados e aos suplentes?

A

As incompatibilidades e demais hipóteses de perda de mandato se aplicam a parlamentares licenciados, uma vez que estes não perdem o vínculo com a Casa (art. 56, I, CF), MS 25.579. No entanto, não se aplicam aos suplentes.

87
Q

Vereador pode advogar contra o INSS?

A

Não, o art. 30, II, da Lei nº 8.906/94, prevê que os membros do Poder Legislativo (Vereadores, Deputados e Senadores) são impedidos de exercer a advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

88
Q

Qual a diferença entre cassação e extinção de mandato de deputado federal, deputado estadual, vereador ou senador?

A

CASSAÇÃO (DECISÃO DA CASA É CONSTITUTIVA): a própria casa do parlamentar é quem decide se vai haver ou não essa medida. Maioria absoluta. Essa decisão era feita em escrutínio secreto;

EXTINÇÃO (DECISÃO DA CASA É MERAMENTE DECLARATÓRIA): não há decisão sobre a perda do mandato. É um ato vinculado. Pode ser feito de ofício ou por provocação. EXTINÇÃO do mandato “é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato ou ato que torna automaticamente inexistente a investidura eletiva, tais como a morte, a renúncia, o não comparecimento a certo número de sessões expressamente fixado (desinteresse que a Constituição eleva à condição de renúncia), perda ou suspensão dos direitos políticos”.

89
Q

STF pode intervir em processos de cassação de parlamentar?

A

Em regra não.

O STF só pode interferir em procedimentos legislativos (ex: processo de cassação) em uma das seguintes hipóteses: a) para assegurar o cumprimento da Constituição Federal; b) para proteger direitos fundamentais; ou c) para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas. Exemplo típico na jurisprudência é a preservação dos direitos das minorias, onde o Supremo poderá intervir.

90
Q

O que se entende por judicial self restraint?

A

Trata-se da técnica da autocontenção do Poder Judiciário, em que este deixa de atuar, por entender que se trata de uma questão de cunho eminentemente político. Vê-se, portanto, que é uma contraposição ao ativismo judicial. Tal expressão foi utilizada recentemente pelo STF, ao apreciar o MS 34.327/DF, em que o ex-Deputado Federal Eduardo Cunha pedia para suspender o seu processo de cassação, tendo o STF decidido que não era o caso de o Judiciário intervir (judicial self-restraint).

91
Q

Quais os requisitos da cassação e quais são as suas hipóteses?

A

Depende de DELIBERAÇÃO das Casas por maioria absoluta, devendo ser assegurada a ampla defesa.

Hipóteses:

  • quando infringir qualquer das proibições do art. 54;
  • quando o procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
  • quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado – MENSALÃO.
92
Q

Quais os requisitos e hipóteses da extinção de mandato?

A

NÃO depende de deliberação.
É ato meramente declaratório da Mesa Diretora, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros;

Hipóteses:

  • quando deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer (salvo licença ou missão por esta autorizada);
  • que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
  • quando o decretar a justiça eleitoral.
93
Q

Constituição Estadual pode tratar sobre perda de mandato dos deputados estaduais de modo diferente de como a CF trata a perda de mandato para os deputados federais?

A

Constituição Estadual não pode tratar sobre perda de mandato dos Deputados Estaduais de forma diferente do que é previsto para os Deputados Federais.

94
Q

A perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente por sentença transitada em julgado é automática ou depende de deliberação da Casa?

A

1ª TURMA DO STF: DEPENDE

  • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.
  • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

2ª TURMA DO STF: A PERDA NÃO É AUTOMÁTICA

STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar. A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88.

Assim, mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

95
Q

Em caso de condenação criminal transitada em julgado, haverá a perda imediata do mandato eletivo no caso de Vereadores, Prefeitos, Governadores e Presidente da República?

A

Sim.

96
Q

O que é o bicameralismo?

A

O bicameralismo é uma característica da federação, pois é necessária a instalação de um órgão representativo dos Estados.

O Poder Legislativo Federal é bicameral, e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados (Baixa Câmara) e do Senado Federal (Alta Câmara), sem que haja predominância substancial de uma Câmara sobre a outra.

Saliento que o bicameralismo é só federal, diferentemente dos Estados e Municípios, onde é consagrado o unicameralismo (CF, arts. 27, 29 e 32).

97
Q

Quais as duas funções típicas do Poder Legislativo?

A

a) inovação da ordem jurídica (legislar);

b) fiscalização: que pode ser de duas formas: POLÍTICO-ADMINISTRATIVA e ECONÔMICA-ORÇAMENTÁRIA.

Obs.: São funções atípicas administrar e julgar, a exemplo da contratação de pessoal e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade, respectivamente.

98
Q

Qual a quantidade de deputados federais na CD e qual o mínimo e máximo de deputados federais por estado?

A

SISTEMA PROPORCIONAL

513 deputados federais. Mínimo de 8 e máximo de 70 por Estado.

Território tem 4 deputados federais.

Idade mínima: 21 anos.

99
Q

Qual a quantidade de senadores no SF e qual a quantidade de senadores por estado?

A

SISTEMA MAJORITÁRIO

81 senadores.
3 senadores por Estado. Mandato de 8 anos, renovação de 1/3 e 2/3, de 4 em 4 anos.

Idade mínima de 35 anos.

100
Q

Pode-se determinar no Estado a possibilidade de recondução dos membros da mesa da Assembleia Legislativa na eleição subsequente?

A

Nos termos do art. 57, §4º, na eleição das mesas do Congresso Nacional, é vedada a recondução para o mesmo cargo de seus membros na eleição subsequente. No entanto, tal dispositivo não é de reprodução obrigatória para os Estados-Membros, pois não constitui um princípio constitucional estabelecido, já que não se trata de um preceito sensível à organização dos Poderes do Estado. Deste modo, de acordo com o STF, em julgamento da ADI 2.371-MC, de Rel. Min. Moreira Alves, tal competência se encontra inserida na capacidade de auto-organização conferida aos estados federados.

IMPORTANTE. TEMA JÁ APRECIADO NO INFO 1030. Constituições estaduais podem prever a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas para mandatos consecutivos, mas essa recondução é limitada a uma única vez.

Obs.: a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.

101
Q

É possível a recondução do Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição subsequente?

A

Em regra não, exceto se se tratar de nova legislatura. Não é possível dentro da mesma legislatura (4 anos).

102
Q

Como é determinado o quociente eleitoral?

A

Quociente eleitoral: é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior).

103
Q

Cada senador será eleito com quantos suplentes?

A

2 suplentes.

104
Q

Via de regra, qual o quórum para deliberações na CD e no SF?

A

A regra é maioria simples (50% + 1 dos presentes).

Quórum para deliberações: as deliberações de cada Casa ou do Congresso serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário (art. 47).

MAIORIA ABSOLUTA: 50% + 1 do número total de membros (quórum exigido para a realização das deliberações, bem como aprovação de determinadas matérias, como lei complementar).

MAIORIA QUALIFICADA: Exige-se um quórum acima de 50% + 1 do total de membros. Ex. 3/5 (60%) para a aprovação de emendas ou 2/3 (66,6%) da Câmara dos Deputados para autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República, o Vice, ou os Ministros de Estado.

105
Q

Qual o quórum mínimo para que haja sessão na CD ou no SF? O que acontece se os parlamentares saírem no meio da sessão e o número de presentes ficar abaixo do quórum mínimo?

A

Esse dispositivo regula o quorum inicial dos trabalhos: somente com maioria absoluta dos seus membros poder-se-á iniciar os trabalhos, com um número menor, não pode haver sessão.

Por simetria constitucional essa regra se aplica ao Legislativo Estadual e Municipal.

Se a sessão começar com o quorum certo e no meio saírem os parlamentares, ela será derrubada, encerrando-se os trabalhos. Podem existir sessões somente de pronunciamento, nas quais não há exigência de quórum.

106
Q

Qual o quórum para aprovação de lei complementar; emenda constitucional; impeachment e aprovação de leis orgânicas municipais?

A

a) LEI COMPLEMENTAR e QUEBRA DA GARANTIA DA MAGISTRATURA:

Artigo 69. Somente será aprovada por MAIORIA ABSOLUTA;

b) EMENDA CONSTITUCIONAL:

Maioria de 3/5 = 60% (não é o maior quórum constitucional legislativo.

c) IMPEACHMENT e APROVAÇÃO DAS LEIS ORG NICAS MUNICIPAIS:

Artigo 29 = quórum de deliberação legislativa: 2/3 = 66%.

107
Q

A imunidade formal prevista no art. 51, I, e no art. 86, caput, da CF/88 não se estende para os codenunciados que não se encontrem investidos nos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministro de Estado. Certo ou errado?

A

CERTO! A imunidade formal prevista no art. 51, I, e no art. 86, caput, da CF/88 não se estende para os codenunciados que não se encontrem investidos nos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministro de Estado. A finalidade dessa imunidade é proteger o exercício regular dos cargos de Presidente (e Vice) da República e de Ministro de Estado, razão pela qual não é extensível a codenunciados que não se encontrem investidos em tais funções.

Além disso, a jurisprudência do STF é no sentido de que, como regra, deverá haver o desmembramento dos processos quando houver corréus sem prerrogativa. Apenas excepcionalmente será admitido que o STF julgue pessoas sem foro privativo, quando ficar demonstrado que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

108
Q

Nos crimes de responsabilidade pode ser decretada a prisão preventiva do chefe do poder executivo?

A

Nos crimes de responsabilidade, não pode ser decretada a prisão preventiva do chefe do poder executivo:

Não têm natureza criminal; e

Nem no julgamento final há condenação à pena privativa de liberdade.