Ordem Social Flashcards
Qual a base o objetivo da Ordem Social?
Conforme dispõe o art. 193, a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo, o bem-estar e a justiça sociais, estabelecendo perfeita harmonia com a ordem econômica, que se funda, também, a teor do art. 170, caput, na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa.
Ainda, nos termos do art. 6º da CF/88, o ser humano apresenta-se como destinatário dos direitos sociais, quais sejam: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Quais os três direitos que a Seguridade Social visa assegurar (quais os elementos que compõem a seguridade social)? Quais os princípios/objetivos que orientam a Seguridade Social?
Conforme previsão do art. 194 da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Nesse sentido, a seguridade social deverá ser orientada de acordo com os seguintes princípios:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento;
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) Equidade na forma de participação no custeio;
f) Diversidade da base de financiamento;
g) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Dispõe o art. 195 da CF que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
a) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (i) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (ii) a receita ou o faturamento; (iii) o lucro;
b) Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
c) Sobre a receita de concursos de prognósticos;
d) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país. Certo ou Errado?
Certo, Súmula 659 do STF.
Quais as três diretrizes para organização do SUS?
A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ainda, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único de saúde (SUS), que deve ser organizado conforme as seguintes diretrizes:
a) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
b) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
c) participação da comunidade.
Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
IAC 14 STJ:
- nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual;
- nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução;
- ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário.
STF. Plenário. RE 1366243 TPI-Ref, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/04/2023
Nas demandas em que se alega desequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, o polo passivo deve ser composto necessariamente pela União e o contratante subnacional (Estado ou Município). Certo ou Errado?
APROFUNDA360 #DISTINGUISHING
Certo. AREsp 2.067.898-DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por maioria, julgado em 15/12/2022, DJe 20/12/2022. (Info 762- STJ)
O caso teve início em reinvindicação de hospital privado que, alegando defasagem da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), pretendia a revisão dos valores recebidos e a condenação da União ao pagamento das diferenças apuradas.
No recurso ao STJ, a União alegou sua ilegitimidade passiva, afirmando que a prestação complementar de serviços de saúde é feita por contrato entre hospitais e estados ou municípios, sem a sua presença, pois ela atua somente na cooperação técnica e financeira.
Para o colegiado, não é razoável que a unidade federativa que participa diretamente do contrato não responda à demanda judicial, mas a União deve compor o polo passivo de demandas que busquem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais particulares para prestação de serviços de saúde complementar porque nos termos do art. 26, caput, e respectivos §§ 1º e 2º, c/c o art. 9º, I, da Lei nº 8.080/90,compete à União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, estabelecer os critérios e os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao analisar se haveria litisconsórcio passivo necessário no caso – tema também suscitado no recurso –, o ministro reconheceu que o STJ vem aplicando o entendimento segundo o qual, em razão do funcionamento solidário do SUS, a presença da União no polo passivo de demandas dessa natureza dispensa a inclusão do ente federado que celebrou o contrato ou o convênio.
STJ:
- Compete à União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, estabelecer os critérios e os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Conforme jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com as demais unidades da Federação, visto que a responsabilidade pelo funcionamento do SUS é solidária, podendo a União figurar no polo passivo da lide, inclusive de forma isolada.
Se um hospital atender um paciente do SUS por força de decisão judicial ele deverá ser ressarcido com base na tabela do SUS?
Se o hospital particular atender um paciente do SUS por força de decisão judicial ele deverá ser ressarcido com base não na tabela do SUS nem com base nos valores de mercado; o ressarcimento ocorrerá com base na tabela da ANS, aplicada por analogia.
A tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve servir de parâmetro para o pagamento dos serviços de saúde prestados por hospital particular, em cumprimento de ordem judicial, em favor de paciente do SUS.
Tese fixada pelo STF:
“O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”.
STF. Plenário. RE 666094/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/09/2021 (Repercussão Geral – Tema 1033) (Info 1032).
É inconstitucional a Lei 13.454/2017, que havia permitido a comercialização de medicamentos anorexígenos (para emagrecer) mesmo depois de eles terem sido proibidos pela Anvisa. Certo ou Errado?
É incompatível com a Constituição Federal ato normativo que, ao dispor sobre a comercialização de medicamentos anorexígenos, dispense o respectivo registro sanitário e as demais ações de vigilância sanitária.
STF. Plenário. ADI 5779/DF, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/10/2021 (Info 1034).
A previdência social será organizada sob que forma, qual seu caráter, como se dá sua filiação?
Nos termos do art. 201, a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Quais as cinco diretrizes que a Previdência Social deve observar?
a) cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
b) proteção à maternidade, especialmente à gestante;
c) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
d) salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
e) pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Quais as condições/requisitos que a aposentadoria assegurada no âmbito da União deverá observar?
Ainda, a aposentadoria será assegurada no regime geral de previdência social, obedecidas as seguintes condições:
a) no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Obs.: Aqui, o requisito de idade será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.
b) 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
A quem será prestada Assistência Social, e quais os seus objetivos?
Conforme o disposto no art. 203 da CF, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)
Quais as diretrizes das ações governamentais no âmbito da Assistência Social?
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
A Educação é direito de quem e dever de quem?
Conforme dispõe a Constituição Federal, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.