Nacionalidade Flashcards
O que significa nacionalidade?
É o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo ao Estado, fazendo dele um componente do POVO (nacionais de um país).
Obs.: A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e a Convenção Americana de São José da Costa Rica estabelecem que a pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em que tiver nascido, na falta de outra. Busca-se, portanto, evitar a situação dos apátridas.
Qual a diferença entre povo e nação?
Quando se fala em nação, a nação pressupõe um vínculo entre as pessoas, ou de origem histórica, ou de origem cultural, ou de língua. As pessoas têm características em comum.
Povo, por sua vez, é um conceito mais amplo, conjunto de pessoas que fazem parte do Estado (elemento humano), unido ao Estado pelo vínculo jurídico-político da nacionalidade. O povo é a dimensão pessoal do fenômeno estatal.
Obs.: o conceito de nacionalidade está ligado a povo e não a nação.
Povo brasileiro: brasileiros natos + naturalizados.
Conceitue: povo, população, nação e cidadania.
POVO:
Conjunto de pessoas (elemento humano do Estado) unidas pelo vínculo da nacionalidade. Inclui apenas os nacionais; inclui os nacionais morando no exterior, engloba os brasileiros natos e os naturalizados.
POPULAÇÃO:
Conjunto de habitantes de um território, podendo ser nacionais ou estrangeiros. Conceito meramente estatístico; inclui nacionais e estrangeiros; inclui pessoas apenas de passagem pelo país; inclui todo mundo: brasileiros, estrangeiros, apátridas, pessoas de passagem.
NAÇÃO: agrupamento humano ligados por laços históricos, culturais, econômicos e linguísticos.
CIDADANIA: possui como pressuposto a nacionalidade, caracterizando-se como titularidades de direitos políticos de votar e ser votado.
O exercício de DIREITOS POLÍTICOS possui como pressuposto a nacionalidade, seja ela originária ou derivada?
Correto. O cidadão é o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos.
Quem são os heimatlos?
Expressão alemã que significa sem pátria ou apátrida.
Os filhos de agentes de Estados estrangeiros, à serviço do país, herdam a nacionalidade dos pais, não importa onde nasçam?
Correto.
O banimento é permitido?
Não, o Estado não deve expulsar ou deportar o nacional de seu próprio território (art. 5º, XLVII, d). Por outro lado, o Estado sempre deve receber os detentores de sua nacionalidade quando venham do exterior, inclusive quando expulsos ou deportados de Estado estrangeiro (lembrar também da figura do refugiado).
Quais são as duas espécies de nacionalidade?
a) Nacionalidade originária; primária; de origem; involuntária; de 1º grau, nata - brasileiros NATOS.
- A nacionalidade originária não é adquirida por um ato de vontade (imposta de maneira unilateral), mas pelo nascimento (fato natural).
Existem dois critérios para a atribuição da nacionalidade originária: jus soli (critério territorial) e jus sanguinis (critério sanguíneo). Cada Estado escolhe o seu critério (soberania).
b) Nacionalidade secundária ; adquirida ; voluntária ; por aquisição ; de 2ª grau ; por naturalização - brasileiros NATURALIZADOS.
- A nacionalidade secundária é atribuída por fato posterior ao nascimento, normalmente em decorrência da manifestação de vontade do Estado em conceder sua nacionalidade e, em regra, da vontade do indivíduo em adquiri-la. Essa nacionalidade pode ser requerida tanto por estrangeiros quanto pelos heimatlos (apátridas).
Obs.: a nacionalidade secundária se divide em ordinária e extraordinária.
Qual critério é utilizado pelo Brasil para concessão da nacionalidade originária?
O Brasil utiliza o CRITÉRIO MISTO. O critério territorial (jus soli) não depende de mais nada: é brasileiro se nasceu no território brasileiro. Já o critério sanguíneo depende de outro fator, ele sozinho não é capaz de conferir nacionalidade à pessoa.
O brasil adota o casamento como critério de atribuição da nacionalidade secundária?
O Brasil não adota o casamento como critério de atribuição da nacionalidade secundária. Entretanto, o estrangeiro casado com cônjuge brasileiro pode fazer jus à redução do prazo mínimo de residência no brasil para obter a naturalização, que pode passar de 4 para apenas 1 ano ou, no caso de cônjuges de diplomatas, para apenas 30 dias de permanência no país.
De quem é a competência para processar e julgar as causas referentes à nacionalidade?
Os JUÍZES FEDERAIS são competentes para processar e julgar as causas referentes à NACIONALIDADE. Eventuais recursos deverão ser apreciados pelos TRFs.
Explique as espécies de nacionalidade secundária: ordinária e extraordinária. Qual das duas cria direito público subjetivo para o naturalizando?
ORDINÁRIA: “os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;” Não cria direito público subjetivo; por mais que o naturalizando preencha os requisitos, o ato é discricionário, a concessão da nacionalidade é ato de soberania do Estado, dependendo de oportunidade e conveniência políticas.
Esta nacionalidade pode ser adquirida em duas hipóteses :
a) “na forma da lei” (lei de migração) e b) “originários de países de língua portuguesa” (a própria CF/88 prevê os requisitos).
Obs. Aos portugueses (E NÃO AOS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA) com RESIDÊNCIA PERMANENTE no País, se houver RECIPROCIDADE em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição = quase nacionalidade.
EXTRAORDINÁRIA: Cria direito público subjetivo para o naturalizando. Se ele preencher os requisitos, terá direito à naturalização, bastando ela pedir. Estrangeiros com residência e sem condenação penal. Excetuando os estrangeiros de países de língua portuguesa, todos os demais para adquirir a nacionalidade brasileira por derivação devem cumprir ou as condições previstas na lei (art. 12, II, a, primeira parte) ou demonstrar residência no país por 15 anos ininterruptos + ausência de condenação penal + requerimento.
Conceitue os critérios Jus Sanguinis e Jus Soli
JUS SANGUINIS: O que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu.
JUS SOLI ou da territorialidade: Nesse critério, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local de nascimento, e não a descendência.
Quem são os brasileiros natos?
a) JUS SOLI - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
b) JUS SANGUINIS + CRITÉRIO FUNCIONAL - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Obs.: A aquisição da nacionalidade, nessa hipótese, independe de formalidades.
- Serviço público é o prestado a qualquer um dos entes (U, E, DF, M), independente de sua natureza.
Obs.: E se o pai brasileiro for casado com uma italiana? O filho terá a nacionalidade brasileira e italiana. Basta que o pai esteja a serviço do país.
c) JUS SANGUINIS + REGISTRO - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente …, independentemente de qualquer outro procedimento subsequente, além do registro, para confirmar a nacionalidade.
d) JUS SANGUINIS + RESIDÊNCIA + OPÇÃO🡪 os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que NÃO foram registrados em repartição brasileira competente quando do nascimento, mas que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.
Obs.: E se a criança vier ao Brasil com menos de 18 anos? Nesse caso ela não teria capacidade pra manifestar sua vontade. O STF entende que como essa opção só pode ser feita após a maioridade, filho de brasileiro(a) que vem residir no Brasil antes dos 18 anos adquire a nacionalidade brasileira automaticamente. Quando atinge a maioridade, a nacionalidade fica suspensa. Até os 18 é automático, depois de 18 suspende até a opção confirmativa. Se não optar, não é mais brasileiro nato. Se optar, é brasileiro nato. É a nacionalidade provisória até os 18 anos.
E se um dos pais está a serviço e outro não? Exemplo: um cônsul italiano vem ao Brasil e se casa com uma chilena que trabalha na iniciativa privada (não está a serviço). O filho será italiano nato ou brasileiro nato?
O filho será tanto italiano nato quanto brasileiro nato. Por que? A mãe não está a serviço do Chile. Para que a criança não adquira a nacionalidade brasileira, mesmo nascendo no Brasil, é necessário que ambos os pais estejam a serviço de seu país ou que um deles esteja apenas acompanhando o outro.