Política Nacional de Recursos Hídricos Flashcards
Fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação
de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e
atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos
usuários e das comunidades.
LEI Nº 9433/97
POLITICA NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS
Objetivos
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade
adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Diretrizes gerais de ação
I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas,
sociais e culturais das diversas regiões do País;
III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse
comum.
Instrumentos
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Estão sujeitos a outorga
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Independem de outorga
Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
1 - O Conselho Nacional de Recursos Hídricos
1a. – A Agência Nacional de Águas;
3 – Os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
4 –Os Comitês de Bacia Hidrográfica;
5– Os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos
6 – As Agências de Água.
Na sua esfera de competência, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, qual atribuição cabe exclusivamente aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 30º, da Lei nº 9.433/1997?
Realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica.
Planos de Recursos Hídricos são
PLANOS DIRETORES
VISAM IMPLEMENTAR E ORIENTAR PNCRH
LONGO PRAZO
PRH NOS SEUS programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo
I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
II - análise de alternativas de crescimento demográfico,
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos,
IV - metas de racionalização de uso,
V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados,;
VIII - prioridades para outorga
IX - diretrizes e critérios para a cobrança
X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso
O regime de outorga VISA?
CONTROLE QUALITATIVO E QUANTITATIVO
Poder Executivo Federal poderá delegar OUTORGA Á
ESTADOS E DF
I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
II - coordenação unificada do sistema;
III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade
São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos
recursos hídricos no Brasil;
II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o
território nacional;
III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos
São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos