PNGATI Flashcards
EIXO 5
A ao J
DIRETRIZES
XII - reconhecimento dos direitos dos povos indígenas relativos a serviços ambientais em função da proteção,
conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais que promovem em suas terras, nos termos
da legislação vigente; e
XIII - promoção de parcerias com os governos estaduais, distrital e municipais para compatibilizar políticas
públicas regionais e locais e a PNGATI
I - reconhecimento e respeito às crenças, usos, costumes, línguas, tradições e especificidades de cada povo indígena;
II - reconhecimento e valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas;
II - protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, inclusive pelo fortalecimento de suas organizações, assegurando a participação indígena na governança da PNGATI, respeitadas as instâncias de representação indígenas e as perspectivas de gênero e geracional;
DIRETRIZES
IX - proteção e fortalecimento dos saberes, práticas e conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais;
X - reconhecimento, valorização e desenvolvimento da gestão ambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física, cultural e ao bem-estar dos povos e comunidades indígenas;
XI - garantia do direito à consulta dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004;
DIRETRIZES
V - reconhecimento e valorização da contribuição das MULHER INDIGENA e do uso de seus conhecimentos e práticas para a proteção, conservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas;
V - contribuição para a manutenção dos ecossistemas nos biomas das terras indígenas por meio da proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural das presentes e futuras gerações dos povos indígenas;
VI - proteção territorial, ambiental e melhoria da qualidade de vida nas áreas reservadas a povos indígenas e nas terras indígenas;
VII - proteção territorial e ambiental das terras ocupadas por povos indígenas isolados e de recente contato;
VIII - implementação da PNGATI para povos e comunidades indígenas, cujas terras se localizam em ÁREA URBANA , naquilo que seja compatível, e de acordo com suas especificidades e realidades locais
DIRETRIZES
TOTAL DE EIXOS
São 7 eixos
fortalecer e promover as iniciativas produtivas indígenas, com o apoio à utilização e ao desenvolvimento
de novas tecnologias sustentáveis;
OBJETIVO B
garantir aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em
terras indígenas;
OBJETIVO A
promover e apoiar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais usados na cultura indígena,
inclusive no artesanato para fins comerciais
OBJETIVO C
apoiar a substituição de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas por atividades
sustentáveis;
OBJETIVO D
apoiar estudos de impacto socioambiental de atividades econômicas e produtivas não tradicionais de
iniciativa das comunidades indígenas;
OBJETIVO E
desestimular o uso de agrotóxicos em terras indígenas e monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21
de março de 2007, que veda o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas;
OBJETIVO F
apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da
comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios,
diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas
atividades;
OBJETIVO G
promover a sustentabilidade ambiental das iniciativas indígenas de criação de animais de médio e grande
porte;
OBJETIVO H
EIXO 5
USO SUSTÉNTAVEL DE RECURSOS NATURAIS E INICIATIVAS PRODUTIVAS INDIGENAS