DEMARCAÇÃO TERRAS INDIGENAS Flashcards
DECRETO DEMARCAÇÃO TERRAS INDIGENAS
DECRETO No 1.775, DE 8 DE JANEIRO DE 1996
DEMARCAÇÃO TERRAS INDIGENAS
PRAZOS
Prestar-lhe informações sobre a área objeto da identificação. OBRIGATO RIO PUBLICO OPICIONAL CIVIL 30 DIAS
DESIGNAÇÃO DE TEC PARA LEVANTAMENTO FUNDIARIO 20 DIAS DO RECEBIMENTODE SOLICITAÇÃO DA FUNAI
Aprovado o relatório pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, este fará publicar, no prazo de QUINZE dias contados da data que o receber
Resumo do mesmo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área, devendo a publicação ser afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.
PRAZOS PARA OS INTERESSADOS MANIFESTAREM-SE
90 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
Nos sessenta dias subsequentes ao encerramento do prazo 90 DIAS , o órgão federal de assistência ao índio encaminhará o respectivo procedimento ao————————, juntamente com pareceres relativos às razões e provas apresentadas.
ao Ministro de Estado da Justiça
Em até TRINTA dias após o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justiça decidirá:
I - Declarando, mediante PORTARIA , os limites da terra indígena e determinando a sua demarcação;
II - prescrevendo todas as diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de NOVENTA dias;
III - desaprovando a identificação e retornando os autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.
A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada
mediante decreto
Em até trinta dias após a publicação do decreto de homologação,
o órgão federal de assistência ao índio promoverá o respectivo registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda