CAR Flashcards
Sistema Nacional de Cadastro Rural, que compreenderá:
SNCR
I - Cadastro de Imóveis Rurais;
II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais;
III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais;
IV - Cadastro de Terras Públicas.
V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
Sistema Nacional de Cadastro Rural OBJETIVO PRINCIPAL
CADASTRO E COMPARTILHAR
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR
CODIGO UNICO
Gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal,
PARTILHAM DADOS
Ficam obrigados a prestar declaração de cadastro
todos os
proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis rurais que sejam ou possam ser destinados à
exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial
Não incidirão multa e correção monetária sobre os débitos relativos a imóveis rurais cadastrados ou não, desde que o pagamento do principal s , a partir da vigência desta Lei.
até 25 (vinte e cinco) módulos,
e efetue no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
QUEM INSTITUIRA CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMOVEL RURAL, ARRENDATÁRIOS E PARCEIROS
INCRA
São isentas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
I - as áreas de preservação permanente onde existam florestas formadas ou em formação;
II - as áreas reflorestadas com essências nativas.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incidirá sobre as glebas rurais de área não excedente , quando as cultive, só, ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel
a 25 (vinte e cinco) hectares
A fração mínima de parcelamento será
a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas típicas, para os Municípios das capitais dos
Estados;
b) o módulo correspondente às culturas permanentes para os demais Municípios situados nas zonas típicas A, B e C;
c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na zona típica D.
O disposto neste artigo, fração mínima, não se aplica
I- à emissão de concessão de direito real de uso ou título de domínio em programas de regularização fundiária de interesse social em áreas rurais, incluindo-se as situadas na Amazônia Legal;
III - aos imóveis rurais cujos proprietários sejam enquadrados como agricultor familiar
IV - ao imóvel rural que tenha sido incorporado à zona urbana do Município.
SNCR E CNIR
SÃO CADASTROS DIFERENRES
TERRA
IMOVEL
IMPORTANCIA SNIR
O SNCR é fundamental para promover o
controle e a gestão do território rural,
permitindo o monitoramento da ocupação
do solo, o planejamento agrícola e o
desenvolvimento sustentável
NÃO É FINALIDADE CNIR
Promover a reforma agrária e dar segurança ao
verdadeiro proprietário.
Instrução Especial aprovada pelo Ministro da Agricultura
o INCRA
poderá estender a outros Municípios, no todo ou em parte, cujas
condições demográficas e socioeconômicas o aconselhem, a fração
mínima de parcelamento prevista para as capitais dos Estados