ESTATUTO DA TERRA Flashcards
ESTATUTO DA TERRA
LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.
ESTATUTO DA TERRA REGULA
os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola
O conjunto de medidas que visem a promover distribuição da terra , mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade
Reforma Agrária
O conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.
Política Agrícola
Reforma Agrária
O conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade
A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:
A- favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos naturais;
d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:
BEM ESTAR
PRODUTIVIDADE
CONSERVAÇÃO
JUSTA RELAÇÃO DO TRABALHO
ACESSO A TERRA
ZELAR FUNÇÃO SOCIAL
PRESERVAÇÃO
JUSTA REMUNERAÇÃO
DEVER DO Poder Público PARA O USO DA TERRA
Colonização
toda a atividade oficial ou particular, que se destine a promover o aproveitamento econômico da terra, pela sua
divisão em propriedade familiar ou através de Cooperativas
A dimensão da área dos módulos de propriedade rural será fixada
para cada zona de características econômicas e
ecológicas homogêneas, distintamente, por tipos de exploração rural que nela possam ocorrer.
QUEM Representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos A REFORMA
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
O cadastramento, as vistorias e avaliações de propriedades rurais situadas no seu território, bem como outras atribuições relativas à execução do Programa Nacional de Reforma Agrária, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nas leis e nos atos normativos federais
PODEM SER DELEGADOS mediante convênio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
I - as de propriedade da União, que não tenham outra destinação específica;
II - as reservadas pelo Poder Público para serviços ou obras de qualquer natureza, ressalvadas as pertinentes à segurança
nacional, desde que o órgão competente considere sua utilização econômica compatível com a atividade principal, sob a forma de
exploração agrícola;
III - as devolutas da União, dos Estados e dos Municípios.
TERRAS PUBLICAS QUE TERAM QUE TERÃO PRIORIDADE NA REFORMA
Os imóveis rurais pertencentes à União, cuja utilização não se enquadre nos termos deste artigo, poderão ser transferidos ao
Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, ou com ele permutados por
ATO DO PODER EXECUTIVO
PODERES DO INCRA
Representação da União, para promover a :
Discriminação das terras devolutas federais,
Autoridade para reconhecer as posses legítimas manifestadas através de cultura efetiva e morada habitual,
Incorporar ao patrimônio público as terras devolutas federais ilegalmente ocupadas e as que se encontrarem desocupadas.
OS “consórcio” ou “condomínio”,
Os atos constitutivos dessas sociedades deverão ser arquivados na Junta Comercial, quando elas praticarem atos de
comércio, e no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando não envolver essa atividade
PROPRIEDADES PARTICULARES
A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas
críticas ou de tensão social
OBJETIVO REFORMA AGRARIA
estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz
de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.
Instituto Brasileiro de Reforma Agrária INCRA COMPETE
promover e coordenar a execução dessa
reforma, observadas as normas gerais da presente Lei e do seu regulamento
a promover as desapropriações necessárias
a) desapropriação por interesse social;
b) doação;
c) compra e venda;
d) arrecadação dos bens vagos;
e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer
título, por terceiros;
f) herança ou legado.
MEIOS DE ACESSO A TERRA POR DISTRIBUIÇÃO OU REDISTRIBUIÇÃO
À desapropriação por interesse social tem por fim
a) condicionar o uso da terra à sua função social;
b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade;
c) obrigar a exploração racional da terra;
d) permitir a recuperação social e econômica de regiões;
e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;
f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;
g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;
h) facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades
predatórias
Os imóveis rurais que, em cada zona, não excederem de três vezes🙄 o módulo de produto de propriedade,
Os imóveis que satisfizerem os requisitos pertinentes à empresa rural,
Os imóveis que, embora não classificados como empresas rurais, situados fora da área prioritária de Reforma Agrária, tiverem
aprovados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e em execução projetos que em prazo determinado, os elevem àquela
categoria.
Estão isentos da desapropriação, Salvo por motivo de necessidade ou utilidade pública
O foro competente para desapropriação ?
é o da situação do imóvel
As desapropriações a serem realizadas pelo Poder Público, nas áreas prioritárias, recairão sobre
I - os minifúndios e latifúndios;
II - as áreas já beneficiadas ou a serem por obras públicas de vulto;
III - as áreas cujos proprietários desenvolverem atividades predatórias, recusando-se a pôr em prática normas de conservação
dos recursos naturais;
IV - as áreas destinadas a empreendimentos de colonização, quando estes não tiverem logrado atingir seus objetivos;
V - as áreas que apresentem elevada incidência de arrendatários, parceiros e posseiros;
VI - as terras cujo uso atual, estudos levados a efeito pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária comprovem não ser o adequado
à sua vocação de uso econômico
Os bens desapropriados por sentença definitiva, uma vez incorporados ao patrimônio público
Não podem ser objeto de reivindicação, 😎ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação.
Qualquer ação julgada procedente, resolver-se-á em
perdas e danos
I - sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de
agricultores organizadas sob regime cooperativo;
IV - para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação,
assistência técnica e de organização de colônias-escolas;
V - para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.
FORMAS DE DISTRIBUIÇÃO DAS TERRAS DESPROPRIADAS
I - sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de
agricultores organizadas sob regime cooperativo;
IV - para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação,
assistência técnica e de organização de colônias-escolas;
V - para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.
VENDIDAS
Sob pena de nulidade, qualquer alienação ou concessão de terras públicas, nas regiões prioritárias, será precedida de consulta ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, que se pronunciará
obrigatoriamente no prazo de 🧓sessenta dias.
Fundo Nacional de Reforma Agrária
- Destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da Reforma Agrária
- Tributos, dotações e recursos terão a destinação, durante vinte anos, vinculada à execução dos programas da Reforma Agrária
3.
Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária
I - do Fundo Nacional de Reforma Agrária;
II - dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
III - das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.
Os Planos Regionais de Reforma Agrária, obedecidos os seguintes requisitos
mínimos:
I - delimitação da área de ação;
II - determinação dos objetivos específicos da Reforma Agrária na região respectiva;
III - fixação das prioridades regionais;
IV - extensão e localização das áreas desapropriáveis;
V - previsão das obras de melhoria;
VI - estimativa das inversões necessárias e dos custos.
ITR- O imposto não incidirá sobre sítios de área ————, quando os cultive só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel
não excedente a vinte hectares - CF
OU inferiores a ! modulo rural - LEI (AINDA QUE CON AJUDA DE 3º)
O ITR OBEDECERA CRITÉRIOS PROGRESSIVOS E REGRESSIVOS
I - o valor da terra nua;
II - a área do imóvel rural;
III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal;
IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações;
V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário
a) o tipo de exploração predominante no Município:
I - hortifrutigranjeira;
Il - cultura permanente;
III - cultura temporária;
IV - pecuária;
V - florestal;
b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;
c) outras explorações existentes no Município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da
área utilizada;
d) o conceito de “propriedade familiar”,
O módulo fiscal de cada Município, expresso em hectares, será determinado levando-se em conta os seguintes
fatores:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente,
segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente,
segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores