Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais Flashcards
Compete à……coordenar a implementação da Política
Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT
As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ocorrer de forma…
- intersetorial,
-integrada,
-coordenada,
-sistemática
A PNPCT tem como…promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos
territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
principal objetivo. (Obejtivo Geral)
São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:
I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
III - os fóruns regionais e locais;
IV - o Plano Plurianual.
Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais têm por objetivo…e consistem no conjunto das ações de curto, médio e longo prazo, elaboradas com o fim de implementar, nas diferentes esferas de governo, os princípios e os objetivos estabelecidos por esta Política
fundamentar e orientar a implementação da PNPCT
a PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua…
- identidade,
-suas formas de organização
-suas instituições.
I - garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos
recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural
e econômica;
II - solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de
Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação deUnidades de Conservação de Uso Sustentável;
III - implantar infraestrutura adequada às realidades socioculturais e demandas dos
povos e comunidades tradicionais;
IV - garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou
indiretamente por projetos, obras e empreendimentos;
V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não-formais;
VI - reconhecer, com celeridade, a autoidentificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;
VII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos serviços de saúde
de qualidade e adequados às suas características socioculturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicinatradicional;
VIII - garantir no sistema público previdenciário a adequação às especificidades dos povos e comunidades tradicionais, no que diz respeito às suas atividades ocupacionais e religiosas e às doenças decorrentes destas atividades;
IX - criar e implementar, urgentemente, uma política pública de saúde voltada aos
povos e comunidades tradicionais;
X - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social;
XI - garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados
voltados especificamente para os povos e comunidades tradicionais;
XII - implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero nos
povos e comunidades tradicionais, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua
liderança ética e social;
XIII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso e a gestão facilitados
aos recursos financeiros provenientes dos diferentes órgãos de governo;
XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça
à sua integridade;
XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades
tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;
XVI - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais; e
XVII - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias
sustentáveis, respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades
tradicionais, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias
tradicionais.
Objetivos
I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e
cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade,
orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em
cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as
diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar
qualquer relação de desigualdade;
II - a visibilidade dos povos e comunidades tradicionais deve se expressar por meio
do pleno e efetivo exercício da cidadania;
III - a segurança alimentar e nutricional como direito dos povos e comunidades
tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como
base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
IV - o acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecimento dos
documentos produzidos e utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
V - o desenvolvimento sustentável como promoção da melhoria da qualidade de vida
dos povos e comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas
possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas
tradições;
VI - a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e dos
povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas;
VII - a promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da sociedade civil na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias governamentais;
VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades
tradicionais;
IX - a articulação com as demais políticas públicas relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais nas diferentes esferas de governo;
X - a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos Povos e
Comunidades Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos
decisórios relacionados aos seus direitos e interesses;
XI - a articulação e integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos
órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais,
culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos povos e
comunidades tradicionais;
XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à
intolerância religiosa; e
XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica
princípios básicos