Lei de crimes ambientais Lei nº 9.605/98 Flashcards

1
Q

a responsabilidade das pessoas jurídicas…..a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato!

A

não exclui

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2
Q

e a pessoa jurídica……desconsiderada
sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente

A

pode ser

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3
Q

-a responsabilidade CIVIL em matéria ambiental
(responsabilidade de indenizar/reparar) é…..isto é, independe de culpa.

-a pretensão de reparação civil de dano ambiental é…..

A
  • objetiva
    -imprescritível
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4
Q

Aplicação da pena:
-na imposição e gradação das penalidades da LCA, a autoridade deve observar (GAS)

A

-Gravidade do fato
-Antecedentes
-Situação econômica do infrator (multa)

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5
Q

as penas restritivas de direitos são…..substituindo
as privativas de….quando:

A
  • autônomas
  • liberdade
    -I - tratar-se de crime culposo OU for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de
    reprovação e prevenção do crime.
    (TERAO A MESMA DURACAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUIDA)
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6
Q

penas restritivas de direito a pessoas FÍSICAS:

A

-Prestação de
serviços à comunidade
-Intedição temporária de
direitos
-Suspensão parcial ou total
de atividades
-Prestação pecuniária
-Recolhimento domiciliar

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7
Q

penas aplicadas a pessoas JURIDICAS:

A

-multa
-restritivas de direitos
-prestação de serviços à comunidade

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8
Q

Circunstâncias modificadoras da pena:
- atenuantes da pena são: BArCCo

A

-Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
-Arrependimento do infrator
-Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental
-Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

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9
Q

APREENSÃO DE PRODUTOS OU
INSTRUMENTOS.
1-Produtos perecíveis
ou madeiras:
2-animais:
3-Produtos da fauna
não perecíveis:
4-Instrumentos
utilizados:

A

1-Avaliados e doados
2-Prioritariamente, libertados
em seus habitats. Subsidiariamente,
entregues a entidades
3-Destruídos ou doados
4-Vendidos, após descaracterização por reciclagem.

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10
Q

AÇÃO E PROCESSO PENAL:
-a ação penal é…..ou seja, o Ministério Público pode promover a ação sem a necessidade de manifestação da vítima ou outra pessoa, física ou jurídica

A

pública incondicionada

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11
Q

a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a….

A

3 anos

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12
Q

As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
- A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de..

A

dez anos.

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13
Q

As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
-A…será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

A

interdição

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14
Q

As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
-A…de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

A

suspensão

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15
Q

A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a…nem superior a….salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

A

-um salário mínimo
-trezentos e sessenta

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16
Q

As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de…no caso de crimes dolosos, e de…no de crimes culposos.

A

-cinco anos
-três anos

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17
Q

DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
-Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

A

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

*A pena é aumentada DE METADE se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada ATE O TRIPLO, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

18
Q

DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da
autoridade ambiental:

A

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

19
Q

DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por
autoridade competente:
-Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos
-Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos

A

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
- A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do anima

20
Q

DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
-Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização
da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
-Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
-Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e
métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca
proibidas.

A

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

21
Q

DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.
-Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

A

Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

22
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
-Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de
regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

A

-Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

23
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

A

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

24
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação independentemente de sua localização:
§ 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.
-A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
-Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade

A

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

25
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
- Provocar incêndio em mata ou floresta:
- se for culposo..

A

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa

26
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

A

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

27
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

A

Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa

28
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
-Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem
munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
-Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou
guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
-Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
-Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade

A

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

29
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

A

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

30
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
-Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

A

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

31
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
-Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:

A

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa

-Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.
-Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare

32
Q

DOS CRIMES CONTRA A FLORA
- Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de…se:
I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
II - o crime é cometido:
a) no período de queda das sementes;
b) no período de formação de vegetações;
c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
d) em época de seca ou inundação;
e) durante a noite, em domingo ou feriado

A

um sexto a um terço

33
Q

POLUICAO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
-Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

A

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

-1º Se o crime é culposo:
Pena - DETENCAO, de seis meses a um ano, e multa.
-Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas
afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena -RECLUSAO, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir
a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

34
Q

POLUICAO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
-Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
-incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos Termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

A

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

35
Q

POLUICAO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
-Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar,
guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

A

-Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
-Nas mesmas penas incorre quem:
I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;
II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.
-Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
-Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

36
Q

POLUICAO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
-Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos
ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

A

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

37
Q

POLUICAO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS
- Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

A

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

38
Q

A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração…

A

se prolongar no tempo.

39
Q

Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena…

A

reclusão, de um a três anos, e multa.

40
Q

A pena por crimes dolosos que resultam em dano irreversível ao meio ambiente pode ser aumentada de…

A

um sexto a um terço.

41
Q

A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor…para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.”

A

mínimo