PODER JUDICIÁRIO Flashcards

1
Q

01-
a) dos estados estrangeiros vs…

b) 4-4 2-2

c) turmas recursais precisam observar antiguidade/merecimento?

d) duplo grau é previsto na cf

e) turma recursal definitivo cabe que recurso

f) estatuto de magis é por qual lei e por quem

A

01-
a) estado estrangeiro vs u, df, e, T(sem município)= stf, sem recurso, pois ele é supremo. aa) estrangeiro vs m ou pessoa= justiça federal(1 instancia) com recurso para o stj(supressão, n vai pro trf)

b) stf 4 remmédios(hc, hd, ms, md), contra 4 tribunais(tst, tse, stj, stm). stj 2+ importantes ms/hc, do tj/trf. ambos DENEGATÓRIA em única ou última instância

c) n, pois não são órgãos do judiciário ,n há vagas mp/oab

d) n, só em tratados e infraconstitu

e) RE, n cabe resp

f) lc, pelo stf

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2
Q

01-
g) há idade minima e maxima pra juiz ou para ministro do stf

h) quantos anos prática jurídica e o que pode. h) quanto tempo vitaliciedade h) quarentena de saída

i) merecimento obrigatório e requisitos.
quando não é promovido.
turma recursal conta promoção

j) antiguidade pode ser afastado

k) perda de cargo de juiz

l) foro especial cessa com aposentadoria?

A

g) n, mas há para ministros do stf(entre 35 e 70- projeto de aumentar de 65 p/70)

h) 3 anos(pode escrivão, não pode pós(mp pode), a prática comprova na inscrição definitiva. hh)02 anos hhh) 3 anos

i) a promoção é da 1 pra 2 estancia. ii) obrigatório se figurar na lista 3 consecutivos ou 5 alternadas(deve estar a 2 anos na entrancia e pertecer a quinta parte dos mais antigos)
ii) se reter atos
iii) n conta

j) por dois terços dos votos+ampla defesa- pra n ser promovido por antiguidade

k) antes vitaliciedade: por deliberação ou trânsito. apos vitaliciedade só com trânsito

l) sim

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3
Q

02-
a) quando deve observar reserva do plenário e quando não. aa) qual quórum?

b) tcu pode afastar inconstitu?

c) stf/stj observam o quinto constitucional?

d) juiz pode ser coaching

e) hs ms contra pr

A

02-
a) no controle difuso. para inconstitu e não para constitu. apenas tribunais(juiz, turmas recursais, jecrim e turmas do stf não precisam). não precisa se fundada em juris ou sumula do stf.
aa) maioria absoluta

b) pode, mas não pode declarar

c) stf sim, stj terço constitu

d) n e n pode nada, só professor

e) stf. stj contra ministros. popular em 1 grau

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4
Q

03-
a) mp estadual foro?

b) mpu foro?

c) propostas orçamentárias a quem encaminha?
cc) se não encaminha
ccc) se em desacordo
cccc) pode cortes?

d) precatórios podem créditos adicionais?
dd) qual a ordem?
ddd) sem precatórios?
dddd) oab precatórios?

e) quantos ministros stf? stj tst tse stm

f) derrubada de veto é secreto?

A

03-
a) comum e responsa no tj

b) comum pgr- stf, responsa senado.
atuação: em tribunal stj, em primeira instância no trf

c) à união pelo stf/t.superiores. Ao estado- tj
cc) vale a vigente
ccc) executivo ajusta
cccc) legislativo pode cortes, mesmo que drásticos

d) n.
dd) pequeno valo, alimentos até 3 vezes pequeno valor(maiores de 60 anos), demais alimentos até 3x, alimentos superiores a 3x, demais precatórios. pode ser cedido
ddd) se regime n concorrencial
dddd) nao oab

e) stf- 11 stj-33 tst(Trinta e SeTe), tse 7, stm 15

f) n é mais

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5
Q

04- FORO
A) quem julga STF

B) TJ

C) TRE

D) JUIZES

E) TRT

F) TRF

G) dep federais senadores

H) dep estaduais e distritais

A

04-
a) eles mesmos em comum, senado em responsa

b) membros pelo stj comum e responsa

c) membros pelo stj comum e responsa

d) do tj= o tribunal tj comum e responsa

e) membros pelo stj comum e responsa

f) membros pelo stj comum e responsa

g) comum stf, responsa não respondem

h) comum tj(n é stj), não respondem

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6
Q

04- FORO
I) ministros do tcu

J) ministros do tce

K) ministros de estado

L) agu

M) carreiras diplomáticas

N) vice governador

O) secretários

A

i) stf comum e responsa

j) stj comum e responsa

k) stf comum e responsa, senado responsa conexão pr

l) stf e senado(conexão ou n)

m) stf comum e responsa

n) pode ser dado pela ce/lodf diferente do gov stj, assembleia

o) pode ser dado pela ce/lodf

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7
Q

05- quem pode propor súmulas vinculantes

A

05- todos da adi+ dpu+ t,superiores+tj+trf+tre+ T militar. MUNIcipio= apenas incidentalmente no processo em que for parte

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8
Q

06- CNJ
A) qual a composição do cnj.
aa) é órgão do judi

B) elabora relatórios de estatísticas de quanto em quanto tempo

C) pode rever de oficio

D) ações contra decisões do cnj/cnmp- hc, hd e etc quem julga? quem julga seus membros

E) pode rever de oficio pad de tribunais?

F) pode remover?

G) pode por indisponibilidade

H) pode avocar pad

I) de todos os órgãos

A

06-
a) 15. STF(presidente)+stj(corregedor)+tst+tj+ juiz tj, juiz trf, juiz federal, juiz do trabalho, 01 mpu, 01 mpe, 2 advogados oab, 2 cidadãos(01 pela cd, 01 pelo sf)
aa)sim

b) semestralmente relatórios estatísticas de processos

c) decisões de juízes e membros de tribunais(desem) julgados há menos de 01 ano

d) stf. senado federal

e) sim, julgados há menos de 01 ano

f) sim, juizes membros

g) pode

h) pode

i) não, só da magistratura. nem sobre stf

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9
Q

07-
a) A independência do Poder Judiciário estadual pressupõe que o processo de provimento dos cargos de desembargador, por acesso dos juízes de carreira, deve ser iniciado e completado no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, não admitindo a
participação de qualquer dos outros poderes do Estado.

b) Aos juízes é vedado receber homenagens a título honorífico

A

07-
a) c

b) e, ele pode

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10
Q

01- CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
A) TST VS STJ

B) TRE VS STM

C) TST X TRT

D) STF X STJ

E) TJGO X TJSP

F) TRE X JE(juiz eleitoral)

G) JFX JEF

H) JEXRIM X JE

A

01-
a) STF, pois stj é filho do stf. stj não manda no tst, mas sim no trt

b) stf, pois stm é superior, logo, é filho do stf

c) tst, pois tst é pai do trt

d) stf, ele é pai

e) stj, pois entre irmãos chama o pai

f) stj, tre é filho dele

g) jf, manda no especial federal e nos juizes federais

h) tj, manda nos juizes estaduais e no jecrim

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11
Q

02-
a) lei local vs lei federal- re ou resp?

b) juiz pode receber auxílio de entidade privadas publicas?

c) verbas indenizatórias se submetem ao teto?

d) teto é a soma?

e) em caso de deslocamento direitos humanos?

A

02-
a) cabe re, pois é conflito de competência

b) pode, se previsto em lei, n pode se n previsto

c) n

d) n, incide sobre cada cargo isoladamente

e) pgr(mpu) solicita ao stj o deslocamento para a jf(humanos)

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12
Q

03- Quem julga?
a) exército marinha

b) pm bombeiros

c) militar contra civil

d) militar contra outro militar

A

03-
a) justiça militar da união

b) justiça militar estadual

c) júri

d) justiça militar

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13
Q

04-
a) Existe vitaliciedade na posse?

b) escolha dos membros do stf? Existe quinto stf?
para criar e alterar suas competencias?

c) Como é a escolha dos membros stj?

d) jf julga todas as infrações penais? dd) competencias?

e) As competências do tj estão na cf?

f) o quinto mp- requisitos?

g) quem julga quando a criação da norma(mi) deveria ser dessas autoridades?

A

04-
a) existe do quinto

b) pelo pr, aprovado pelo sf por maioria absoluta. não existe quinto- pr tem total liberdade escolha.
por emenda constitucional, mas n é pétrea

c) ⅓ trf, ⅓ tj, ⅓ mp/oab

d) não, pois nunca julga contravenções.
uniao/ autarquias, ep federais- n fala em fundações sem

e) não, nem o número de membros do tj está na cf

f) 10 anos de carreira, reputação e notável

g) pr, cn, tcu, t.superiores, stf deveriam criar normas= stf julga. órgão federal deveria criar= stj

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14
Q

a) João era membro da OAB e virou conselheiro do CNJ, depois, cometeu crime, qual o foro?

A

a) primeira instância(competência do foro de origem). sf responsabilidade

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15
Q

fgv)
a) pode um juiz do tjrj trocar com o tjmt?

A

fgv)
a) com a nova ec, pode, desde que primeiro grau de jurisdição e de igual entrância, ou de segundo grau, dentro do mesmo segmento de justiça

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16
Q

foro prerrogativa de função

A

PODER EXECUTIVO

Presidente da República

Crime Comum: STF (art. 102, I, b)
Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

Vice-Presidente da República
Crime Comum: STF (art. 102, I, b)
Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

Governador de Estado e do DF
Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)
Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial Misto (art. 78, § 3º, Lei nº 1.079/50)

Prefeito
Crime Comum: TJ (art. 29, X, da CF/88); TRF; ou TRE (conforme a matéria). Súmula 702 do STF
Crime de Responsabilidade: Câmara Municipal (próprio, art. 4); TJ, TRF, TRE (impróprio, art. 1) - DL nº 201/67

Ministro de Estado
Crime Comum: STF (art. 102, I, c)
Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c). Exceção: SF crime conexo com PR

Chefes de missão diplomática
Crime Comum: STF (art. 102, I, c)
Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c). Vide Ministro de Estado

PODER LEGISLATIVO

Senador
Crime Comum: STF (art. 102, I, b)
Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

Deputado Federal

Crime Comum: STF (art. 102, I, b)
Crime de Responsabilidade: Vide Senador= quebra de decoro

Deputado Estadual e Distrital
Crime Comum: TJ (art. 27, § 1, da CF/88)
Crime de Responsabilidade: Vide Senador= quebra de decoro

PODER JUDICIÁRIO

Ministros de Tribunal Superior
Crime Comum: STF (art. 102, I, c)
Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c)

Membros do CNJ
Crime Comum: Cada membro responderá perante o seu foro de origem
Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

Desembargadores De 2ª instância
Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)
Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

Juízes De 1ª instância
Crime Comum: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I,
a) se for juiz da União
Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, a) se for juiz da União

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MPU
Crime Comum: STJ (art. 105, I, a) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, a) que atue só na 1ª Instância
Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, a) que atue só na 1ª Instância

MPEs
Crime Comum: TJ (art. 96, III, da CF/88)
Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88)

Membros CNMP
Crime Comum: Vide CNJ(responderá pelo órgão de origem)
Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTA

Ministros do TCU
Crime Comum: STF (art. 102, I, c)
Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c)

Membros dos TCEs e DF
Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)
Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

Membros dos Conselhos ou TCMs
Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)
Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

MESMO FORO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Ministros do STF
Crime Comum: STF (art. 102, I, b)
Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

PGR
Crime Comum: STF (art. 102, I, b)
Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

AGU
Crime Comum: STF (art. 102, I, c)
Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)