Penas - teoria geral e aplicação Flashcards

Efeitos da condenação, etc.

1
Q

C ou E:

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, ‘c’, e do art. 44, ambos do Código Penal.

A

Certo! É o teor da Súmula Vinculante 59 (publicada em 27 de outubro de 2023).

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2
Q

As penas restritivas de direito são autônomas e em quais casos substituem as privativas de liberdade?

A

CP, art. 44. As penas restritivas de direitos [PRDs] são autônomas e substituem as privativas de liberdade [PPLs], quando:

I – aplicada PPL NÃO superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II – o réu NÃO for reincidente em crime doloso;

III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

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3
Q

Conforme o CP, complete as lacunas abaixo:

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (…)
§ 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por ____________________________; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por _________________________________________.

A
  • multa ou por uma pena restritiva de direitos;
  • uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
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4
Q

C ou E:

O fato de o réu ter permanecido foragido por vários anos após o crime justifica o incremento da pena-base por valoração negativa da conduta social;

A

Errado! Conforme a jurisprudência:

Com efeito, a conduta social configura as circunstâncias que representam o estilo de vida do acusado perante a sociedade, família, ambiente de trabalho, círculo de amizades e vizinhança, não tendo relação com o fato de que o réu permaneceu foragido.

(STJ - AREsp: 1857676 PI 2021/0083526-8, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 26/05/2021).

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5
Q

C ou E:

A circunstância atenuante da confissão deixa de ser aplicada quando o réu busca proteger o corréu, afirmando ter praticado o crime sozinho

A

Errado!

  • A confissão é uma das causas que SEMPRE atenuam a pena, art. 65, III, d do CP. Devendo ser aplicada em qualquer hipótese, mesmo quando tenha o intuito de proteger o corréu.
  • Segundo o STJ, a confissão espontânea, se for utilizada para a formação do convencimento do julgador, ainda que parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, deve ser reconhecida como atenuante.
  • REsp 1.972.098 STJ
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6
Q

C ou E:

A intenção de obter lucro fácil, em casos de delito de tráfico de drogas, não pode configurar circunstância judicial negativa quanto aos motivos do crime para o fim de exasperar a pena-base;

A

Certo!

A busca pelo lucro fácil constitui elemento inerente ao próprio tipo penal do tráfico de drogas (abstratamente considerado) e, portanto, não justifica maior reprimenda na primeira fase da dosimetria.

(STJ - AgRg no RHC: 146316 PB 2021/0122784-6, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 24/08/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/08/2021)

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7
Q

C ou E:

O fato de o réu responder a outros inquéritos policiais ou ações penais em curso autoriza o aumento da pena-base.

A

Errado! NÃO autoriza.

Súmula 444 , do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”

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8
Q

C ou E:

O fato de o réu estar em regime aberto ou semiaberto após progressão de regime por crime anterior não autoriza a valoração negativa da conduta social para o fim de exasperar a pena-base do novo delito;

A

Errado!

  • Pode haver a valoração negativa sim tendo em vista que o novo delito foi cometido durante o benefício da progressão de regime. Demonstra maior reprovabilidade da conduta. Segundo o STJ constitui circunstância apta a exasperar a pena-base.
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9
Q

C ou E:

JOÃO, primário e portador de bons antecedentes, foi condenado a uma pena final de um ano de reclusão, por ter praticado o crime de lesão corporal em detrimento de sua esposa, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, João pode usufruir da substituição da pena privativa de liberdade (PPL) pela restritiva de direitos (PRD).

A

Errado!

Não cabe a conversão em PRD, em razão da súmula 588 do STJ.

Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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10
Q

C ou E:

JOÃO, primário e portador de bons antecedentes, foi condenado a uma pena final de um ano de reclusão, por ter praticado o crime de lesão corporal em detrimento de sua esposa, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso de João é possível a suspensão condicional do processo (sursis penal).

A

Certo!

Cabe sursis da pena porque preenche os requisitos do art. 77 do CP:

   Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:   -> *foi condenado a 1 ano*

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;     -> *ele é primário*

   II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;       -> *as circunstâncias judiciais foram consideradas neutras*

   III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.  -> *não cabe PRD*
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11
Q

C ou E:

É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

A

Certinho! É o teor do Tema 585 do STJ.

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12
Q

C ou E:

Para efeito de reincidência, não se consideram os crimes militares e políticos

A

Erro sutil! Somente os crimes militares próprios.

Art. 64, CP. Para efeito de reincidência:
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos;

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13
Q

O que prevê a Súmula 715 do STF?

A

A Súmula 715 do STF estabelece que a pena unificada não é considerada para a concessão de benefícios como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

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14
Q

C ou E:

O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos.

A

Certo! É a literalidade do art. 75 do CP.

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15
Q

C ou E:

Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade, cuja soma seja superior a 40 anos, elas devem ser unificadas para atender ao limite máximo disposto em lei.

A

Certo! É o teor do art. 754, § 1º do CP.

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16
Q

C ou E:

Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

A

Certo! É o teor do art. 75, § 2º do CP.

17
Q

Antônia, servidora pública, foi diagnosticada com doença psicológica severa. Em atendimento ao público, teve um surto psicótico agredindo física e verbalmente que pessoa que buscava informações. Advindo ação penal, diante de seu quadro de saúde, tendo havido constatado que Antônia estava completamente incapaz de entender o caráter ilícito de suas ações ou de se determinar de acordo com esse entendimento, foi proferida uma sentença de absolvição imprópria.

C ou E:
A conclusão positiva acerca da carência de discernimento cognitivo no processo penal não impede ulterior revisão ou desconsideração na via administrativa.

A

Errado!

Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, DESCABE a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de LICENÇA para tratamento de saúde ou de APOSENTADORIA por invalidez.

STJ. 1ª Turma. RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024 (Info 828)

18
Q

Tendo em vista o instituto de suspensão condicional da pena, complete as lacunas abaixo conforme o art. 77 do CP.

§ 2º A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por ______________, desde que o condenado seja maior de ________________ anos de idade, ou razões de _________ justifiquem a suspensão.

A
  • quatro a seis anos;
  • setenta;
  • saúde.
19
Q

Tendo em vista o instituto de suspensão condicional da pena, complete as lacunas abaixo, conforme o CP:

Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a _______ anos, poderá ser suspensa, por _____________, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_;         

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ autorizem a concessão do benefício;        

    III - Não seja indicada ou cabível a \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ prevista no art. 44 deste Código.
A
  • 2 (dois);
  • 2 (dois) a 4 (quatro) anos;

(I)
- crime doloso;

(II)
- os motivos e as circunstâncias;

(III)
- substituição [PRD em lugar de PPL].

20
Q

Conforme o CP, complete as lacunas abaixo:

Requisitos do livramento condicional
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a ____________, desde que:

I - cumprida mais de _________ da pena se o condenado não for reincidente em crime _________ e tiver __________________;

II - cumprida ___________ se o condenado for reincidente em crime doloso;

A
  • 2 (dois) anos;

(I)
- um terço;
- doloso;
- bons antecedentes;

(II)
- mais da metade.

21
Q

C ou E:

É manifestamente ilegal a negativação dos antecedentes e a aplicação da agravante da reincidência, quando fundamentadas em condenações, ainda que transitadas em julgado, por fatos posteriores àquele sob julgamento.

A

Certo! É o teor da jurisprudência (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1903802/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/09/2021).

Comentários DOD-buscador:
O réu, na sua sentença, é julgado pelos fatos e circunstâncias que ocorreram até a data do crime. Assim, para o STJ, na dosimetria da pena, os fatos posteriores ao crime em julgamento NÃO podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a pena-base (culpabilidade, os antecedentes a personalidade, a conduta social do réu etc.).

22
Q

O que é a perda alargada, que também pode ser denominada de confisco alargado?

A

Conforme o CP, art. 91-A:

CONFISCO ALARGADO, AMPLIADO OU PERDA ALARGADA - Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena MÁXIMA SUPERIOR a 6 anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.

23
Q

C ou E:

A perda alargada deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento das alegações finais orais ou dos memoriais escritos, após o encerramento da instrução processual, com indicação da diferença apurada.

A

Errado! CP, art. 91-A.

§ 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da DENÚNCIA, com indicação da diferença apurada.

24
Q

C ou E:

No contexto da perda alargada, na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada.

A

Certinho! É o teor do art. 91-A, § 4º do CP.

25
C ou E: Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, salvo se não puserem em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública e se não oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
Errado! O correto é que esses instrumentos sejam declarados perdidos AINDA QUE não sejam perigosos num primeiro momento. CP: **Art. 91-A, § 5º**. Os INSTRUMENTOS UTILIZADOS para a prática de crimes por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E MILÍCIAS deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, **ainda que** não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
26
C ou E: Para efeito da perda alargada, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens de sua titularidade ou do seu cônjuge, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente e os bens transferidos a terceiros, a título gratuito ou oneroso, a partir do início da atividade criminal.
Errado! Essa assertiva contém uma interpretação errônea sobre a abrangência do conceito de patrimônio do condenado. Embora bens de titularidade do cônjuge possam ser considerados, a legislação não menciona explicitamente essa extensão de maneira irrestrita como descrito. **CP, art. 91-A. § 1º.** Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, ENTENDE-SE POR PATRIMÔNIO DO CONDENADO TODOS OS BENS: . **I.** de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e **II**. transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.