Crimes contra a Fé Pública Flashcards

CP, arts. 289 a 311-A

1
Q

C ou E:

A inexistência do dolo específico, como a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, por exemplo, acarreta a atipicidade do crime de falsidade ideológica.

A

Certo! CP, art. 299.

Para caracterização do crime de falsidade ideológica, exige-se dolo específico, consistente na vontade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

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2
Q

C ou E:

A conduta de falsificar cartão de crédito ou de débito configura, por equiparação, a infração penal de falsificação de moeda.

A

Errado!

Falsificação de Cartão de crédito ou débito equipara-se a DOCUMENTO PARTICULAR - CP, art. 298, pu.

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3
Q

C ou E:

A conduta do empresário que, dolosamente, altera informações dos livros mercantis relativas ao seu estabelecimento comercial configura falsificação de documento particular.

A

Errado!

Livros mercantis são documentos públicos por equiparação. Trata-se de falsificação de documento público, e não de documento particular.

São DOCUMENTOS PÚBLICOS por equiparação, emanado de entidade paraestatal:
- o título ao portador ou transmissível por endosso,
- as ações de sociedade comercial,
- os livros mercantis; e,
- o testamento particular.

(art. 297, § 2º do CP).

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4
Q

C ou E:

O delito de falsidade ideológica envolve a utilização de documentos materialmente modificados.

A

Errado!

São documentos ideologicamente modificados.

Diferença entre falsidade material, falsidade formal e falsidade pessoal.

A falsidade MATERIAL é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

A falsidade IDEOLÓGICA, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro. O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade. Temos por exemplo a declaração de valor menor na escritura pública de compra e venda de imóvel.

Já a falsidade PESSOAL consiste na utilização de documento verdadeiro, com conteúdo verdadeiro por quem não pode, de fato, utilizá-lo. Aqui, o agente se faz passar por quem não é, mentido sobre sua identidade ou outra característica pessoal.

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5
Q

C ou E:

A configuração do delito de falsidade ideológica exige a comprovação da intenção de prejudicar terceiros.

A

Errado! Erro sutil.

CP, art. 299
A configuração do delito de falsidade ideológica exige a finalidade de
1) prejudicar direito,
2) criar obrigação ou
3) alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

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6
Q

C ou E:

A pena é aumentada caso o agente da falsificação seja funcionário público, desde que este pratique a conduta prevalecendo-se do cargo, independentemente da natureza pública ou particular do documento

A

Certinho!

Art. 299. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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7
Q

C ou E:

A omissão de declaração que deveria constar de documento público ou particular não caracteriza o crime de falsidade ideológica.

A

Errado!

Caracteriza sim, conforme CP, art. 299.

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8
Q

C ou E:

Independentemente da natureza pública ou particular do documento, a conduta recebe idêntica punição.

A

Errado!

CP, art. 299
PENA - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa —-> se o documento é público

 PENA: reclusão de 1 a 3 anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis ----> se o documento é particular.
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9
Q

C ou E:

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica quando ocorre em evidente exercício de autodefesa.

A

Errado!

Embora se argumente acerca do princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere), tal conduta não está abrangida por tal princípio.

Vejamos o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:

S. 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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10
Q

C ou E:

A conduta do agente que, para não se incriminar, atribui a si a identidade de outrem, perante o delegado, é típica e configura o crime de falsa identidade.

A

Certo!

Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: - Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Nesse sentido a Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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11
Q

C ou E:

Para a configuração do crime de falsidade ideológica, é imprescindível a ocorrência de dano efetivo mediante a apresentação do documento cuja verdade foi juridicamente alterada.

A

Errado!
A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta. STJ. 3ª Seção. RvCr 5233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

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12
Q

C ou E:

Pratica o crime de moeda falsa aquele que, grosseiramente, falsifica papel-moeda em curso legal no país e com ele efetua compras no comércio, obtendo vantagem indevida em prejuízo de terceiros.

A

Errado!

Se a falsificação for grosseira, não estará configurado o crime, podendo constituir estelionato, eventualmente, a depender do quão grosseira é a falsificação, é possível constituir crime impossível por absoluta ineficácia do meio .

Súmula 73-STJ: A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.

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13
Q

Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere:

A) notas fiscais.

B) testamento particular.

C) cartão de débito bancário expedido por autarquia federal

D) contrato social de empresa privada.

E) fotocópia de carteira de identidade sem autenticação.

A

b) Testamento Particular

Documentos Públicos LATTE!
- Livros mercantis (livros fiscais);
- Ações de sociedade comercial;
- Testamento particular;
- Título ao portador ou transmissível por endosso;
- Emanado de entidade paraestatal.

Documentos Particulares [CC da Nota]
- Cartão de crédito;
- Cartão de débito;
- Nota fiscal.

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14
Q

C ou E:

Ao funcionário público que, prevalecendo-se do cargo, falsificar documento público aplicar-se-á a mesma penalidade cominada aos demais agentes

A

Errado! A pena do funcionário público aumenta-se da sexta parte.

CP, art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

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15
Q

C ou E:

Para a caracterização do crime de concussão, é necessário que o
agente público, abusando de sua autoridade, exija a vantagem
indevida mediante grave ameaça à vítima.

A

Errado! CPP, art. 316

  • Quando mediante grave ameaça à vítima, será outro crime, por exemplo extorsão.
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16
Q

C ou E:

Em se tratando de crime de corrupção passiva, a pena aplicável ao funcionário público será aumentada em um terço se, em consequência do recebimento de vantagem ou da promessa de vantagem indevida, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício.

A

Certinho!

CP, art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Obs.: essa majorante também ocorre na corrupção ativa.
17
Q

C ou E:

Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à
administração pública.
Nessa situação hipotética, apurada a conduta de Milton, ele deverá responder por qual crime?

A

Pelo crime de Corrupção Passiva Privilegiada.

CP, art. 317, § 2º
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
18
Q

C ou E:

O crime de condescendência criminosa é classificado como omissivo próprio, unissubsistente, portanto não se admite
modalidade culposa nem tentativa para esse crime.

A

Certinho! Vale lembrar: dos crimes funcionais, o único que admite a modalidade culposa é o peculato.

CP, art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
19
Q

C ou E:

No âmbito dos crimes contra a administração pública, o ato de
solicitar para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por
funcionário público, insinuando o agente que a vantagem é também
destinada ao funcionário público, caracteriza qual crime?

A

O crime de Tráfico de Influência com causa de aumento de pena.

CP, art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Par. único - A pena é aumentada da METADE, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.