Crimes contra a Fé Pública Flashcards
CP, arts. 289 a 311-A
C ou E:
A inexistência do dolo específico, como a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, por exemplo, acarreta a atipicidade do crime de falsidade ideológica.
Certo! CP, art. 299.
Para caracterização do crime de falsidade ideológica, exige-se dolo específico, consistente na vontade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
C ou E:
A conduta de falsificar cartão de crédito ou de débito configura, por equiparação, a infração penal de falsificação de moeda.
Errado!
Falsificação de Cartão de crédito ou débito equipara-se a DOCUMENTO PARTICULAR - CP, art. 298, pu.
C ou E:
A conduta do empresário que, dolosamente, altera informações dos livros mercantis relativas ao seu estabelecimento comercial configura falsificação de documento particular.
Errado!
Livros mercantis são documentos públicos por equiparação. Trata-se de falsificação de documento público, e não de documento particular.
São DOCUMENTOS PÚBLICOS por equiparação, emanado de entidade paraestatal:
- o título ao portador ou transmissível por endosso,
- as ações de sociedade comercial,
- os livros mercantis; e,
- o testamento particular.
(art. 297, § 2º do CP).
C ou E:
O delito de falsidade ideológica envolve a utilização de documentos materialmente modificados.
Errado!
São documentos ideologicamente modificados.
Diferença entre falsidade material, falsidade formal e falsidade pessoal.
A falsidade MATERIAL é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).
A falsidade IDEOLÓGICA, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro. O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade. Temos por exemplo a declaração de valor menor na escritura pública de compra e venda de imóvel.
Já a falsidade PESSOAL consiste na utilização de documento verdadeiro, com conteúdo verdadeiro por quem não pode, de fato, utilizá-lo. Aqui, o agente se faz passar por quem não é, mentido sobre sua identidade ou outra característica pessoal.
C ou E:
A configuração do delito de falsidade ideológica exige a comprovação da intenção de prejudicar terceiros.
Errado! Erro sutil.
CP, art. 299
A configuração do delito de falsidade ideológica exige a finalidade de
1) prejudicar direito,
2) criar obrigação ou
3) alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
C ou E:
A pena é aumentada caso o agente da falsificação seja funcionário público, desde que este pratique a conduta prevalecendo-se do cargo, independentemente da natureza pública ou particular do documento
Certinho!
Art. 299. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
C ou E:
A omissão de declaração que deveria constar de documento público ou particular não caracteriza o crime de falsidade ideológica.
Errado!
Caracteriza sim, conforme CP, art. 299.
C ou E:
Independentemente da natureza pública ou particular do documento, a conduta recebe idêntica punição.
Errado!
CP, art. 299
PENA - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa —-> se o documento é público
PENA: reclusão de 1 a 3 anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis ----> se o documento é particular.
C ou E:
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica quando ocorre em evidente exercício de autodefesa.
Errado!
Embora se argumente acerca do princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere), tal conduta não está abrangida por tal princípio.
Vejamos o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:
S. 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
C ou E:
A conduta do agente que, para não se incriminar, atribui a si a identidade de outrem, perante o delegado, é típica e configura o crime de falsa identidade.
Certo!
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: - Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Nesse sentido a Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
C ou E:
Para a configuração do crime de falsidade ideológica, é imprescindível a ocorrência de dano efetivo mediante a apresentação do documento cuja verdade foi juridicamente alterada.
Errado!
A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta. STJ. 3ª Seção. RvCr 5233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).
C ou E:
Pratica o crime de moeda falsa aquele que, grosseiramente, falsifica papel-moeda em curso legal no país e com ele efetua compras no comércio, obtendo vantagem indevida em prejuízo de terceiros.
Errado!
Se a falsificação for grosseira, não estará configurado o crime, podendo constituir estelionato, eventualmente, a depender do quão grosseira é a falsificação, é possível constituir crime impossível por absoluta ineficácia do meio .
Súmula 73-STJ: A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual.
Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere:
A) notas fiscais.
B) testamento particular.
C) cartão de débito bancário expedido por autarquia federal
D) contrato social de empresa privada.
E) fotocópia de carteira de identidade sem autenticação.
b) Testamento Particular
Documentos Públicos LATTE!
- Livros mercantis (livros fiscais);
- Ações de sociedade comercial;
- Testamento particular;
- Título ao portador ou transmissível por endosso;
- Emanado de entidade paraestatal.
Documentos Particulares [CC da Nota]
- Cartão de crédito;
- Cartão de débito;
- Nota fiscal.
C ou E:
Ao funcionário público que, prevalecendo-se do cargo, falsificar documento público aplicar-se-á a mesma penalidade cominada aos demais agentes
Errado! A pena do funcionário público aumenta-se da sexta parte.
CP, art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
C ou E:
Para a caracterização do crime de concussão, é necessário que o
agente público, abusando de sua autoridade, exija a vantagem
indevida mediante grave ameaça à vítima.
Errado! CPP, art. 316
- Quando mediante grave ameaça à vítima, será outro crime, por exemplo extorsão.