Lei de Abuso de Autoridade Flashcards
Lei 13.869/2019
C ou E:
Se um agente público, no exercício de sua função, responder criminalmente por suposto abuso de autoridade, e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cível e tampouco no administrativo-disciplinar, considerada a independência das instâncias.
Errado!
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo - disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
BIZU.: Nas esferas civil, penal e Admin., será absolvido o servidor gente FI.NA
→ FATO INEXISTENTE – NEGATIVA DE AUTORIA
C ou E:
Ainda que primário, o condenado por crime de abuso de autoridade previsto na Lei n.º 13.869/2019 deve ser condenado a perder o cargo, o mandato ou a função pública.
Errado!
LAA
Art. 4º São efeitos da condenação: (..)
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Pú. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
C ou E:
Comete crime de abuso de autoridade quem antecipa o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive em rede social, e atribui culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, podendo ser condenado a pena de detenção.
Certo!
Trata-se do crime previsto no artigo 38 da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019: “Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
C ou E:
Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são processados mediante ação penal pública condicionada à representação.
Errado!
LAA
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
C ou E:
Não faz coisa julgada em âmbito cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
Errado!
Art. 65, CPP => Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.