Lei de Abuso de Autoridade Flashcards
Lei 13.869/2019
C ou E:
Se um agente público, no exercício de sua função, responder criminalmente por suposto abuso de autoridade, e a sentença penal reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, a decisão não fará coisa julgada no âmbito cível e tampouco no administrativo-disciplinar, considerada a independência das instâncias.
Errado!
Art. 8º FAZ coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo - disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
BIZU.: Nas esferas civil, penal e Admin., será ABSOLVIDO o servidor gente FI.NA:
→ FATO INEXISTENTE e NEGATIVA DE AUTORIA
C ou E:
Ainda que primário, o condenado por crime de abuso de autoridade previsto na Lei n.º 13.869/2019 deve ser condenado a perder o cargo, o mandato ou a função pública.
Errado!
LAA
Art. 4º São efeitos da condenação: (..)
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
PÚ. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de REINCIDÊNCIA em crime de abuso de autoridade e NÃO são AUTOMÁTICOS, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
C ou E:
Comete crime de abuso de autoridade quem antecipa o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive em rede social, e atribui culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, podendo ser condenado a pena de detenção.
Certo!
Trata-se do crime previsto no artigo 38 da Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019: “Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”
C ou E:
Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são processados mediante ação penal pública condicionada à representação.
Errado!
LAA
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
C ou E:
Não faz coisa julgada em âmbito cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
Errado!
Art. 65, CPP => Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
C ou E:
Somente servidores públicos, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem ser agentes dos delitos previstos na lei de Abuso de Autoridade.
Errado!
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
(…)
Consoante dispõe a Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, quais são os efeitos não
automáticos da condenação em relação aos crimes previstos na citada lei, condicionado à ocorrência de
reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarada, motivadamente na sentença?
Art. 4º São efeitos da condenação:
(…)
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Quais as possíveis penas restritivas de direitos (PRD) previstas na Lei de Abuso de Autoridade?
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma OU cumulativamente.