Crimes em Licitações e Contratos Adm Flashcards
CP, arts. 337-E ao 337-P
C ou E:
Em se tratando de condutas dolosas nos crimes em licitações e contratos administrativos, a pena de multa não poderá ser inferior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Errado! Não será inferior a 2%!
CP, Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”
C ou E:
O crime de violação de sigilo em licitação é punido com detenção, sem possibilidade de suspensão condicional do processo
Certo!
Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
E, de fato, não é cabível o benefício da suspensão condicional do processo, haja vista que a pena mínima é superior a 1 (um) ano. Isso porque, o artigo 89 da Lei 9.099/1995, assim estabelece:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
C ou E:
Fornecer mercadoria falsificada, deteriorada ou com prazo de validade vencido, como se fosse verdadeira ou perfeita, configura o crime de contratação inidônea.
Errado!
- Na realidade a assertiva trata do crime de FRAUDE em licitação ou contrato:
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
(…)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Crime de Contratação inidônea
Art. 337-M Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 ano a 3 anos, e multa.
C ou E:
Será isento de pena o agente que, declarado inidôneo, venha a participar da licitação, mas não celebre o contrato.
Errado! Não será isento de pena.
Crime de Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 ano a 3 anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 anos a 6 anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
C ou E:
Admite-se a suspensão condicional da pena para o crime de contratação direta ilegal.
Errado!
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
A suspensão condicional da pena pode ser:
- Simples/especial: Nesse caso, a pena privativa de liberdade não pode ser superior a 2 anos;
- Etário/humanitário: Nessa modalidade, a PPL não pode ser superior a 4 anos.
Dessa forma, a pena em abstrato do delito supera as duas modalidades, não podendo ser concedido o benefício.
Edit 1:
Contudo, levando em consideração que para que se possa ter uma suspensão da pena, é necessário ter uma sentença penal com trânsito em julgado, nada impede, nesse delito, que uma pessoa acobertada por doença grave receba a pena mínima de 4 anos e, posteriormente, seja beneficiada com essa suspensão.