Crimes contra a pessoa Flashcards

Parte Especial, T1 do CP - arts. 121 a 154-B

1
Q

Caso haja o cometimento de crime contra agente de segurança (descrito nos art. 142 e 144 da CF) no exercício da função, qual a diferença na aplicação desse instituto se for cometido no contexto do homicídio ou da lesão corporal?

A
  • No Homicídio: será qualificadora - CP, art. 121, § 2º, VII (pena: reclusão de 12 a 30 anos);
  • Lesão corporal: causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 - CP, art. 129, § 12.
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2
Q

Conforme o CP, acerca do crime de induzimento ao suicídio, complete as lacunas abaixo:

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar ____________ ou prestar-lhe auxílio _______ para que o faça:

  • Pena - reclusão, de _____________ anos.

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta _________________________, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

  • Pena - reclusão, de ___________________.
A

(caput)
- automutilação;
- material;

  • 6 (seis) meses a 2 (dois);

(§ 1º)
- lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;
- 1 (um) a 3 (três) anos.

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3
Q

C ou E:

O crime de perseguição está previsto no CP pelo advento da Lei 14.132/2021 e consiste em: perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A

Certo! Traz-se a literalidade do art. 147-A do CP.

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4
Q

Em quais casos a pena do crime de perseguição é aumentada de metade?

A

CP, art. 147-A.
§ 1º
A pena é AUMENTADA de METADE se o crime é cometido: [6 hipóteses]

I – contra criança, adolescente OU idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas OU com o emprego de arma.

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5
Q

C ou E:

No crime de perseguição somente se procede mediante representação.

A

Certo! É o que está previsto no art. 147-A, § 3º do CP.

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6
Q

C ou E:

O crime de perseguição é material, ao passo que o de violência psicológica contra a mulher é formal.

A

Errado! É o contrário.

  • O crime de perseguição é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, consuma-se com a prática da conduta prevista em lei, de forma reiterada, independentemente da superveniência do resultado naturalístico.
  • O crime de violência psicológica é crime material. A consumação reclama a produção do resultado naturalístico, consistente no dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
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7
Q

C ou E:

O crime de perseguição é habitual, enquanto o de violência psicológica contra a mulher não exige a reiteração da conduta criminosa.

A

Certinho!

  • O crime de perseguição constitui-se em crime habitual, pois o tipo penal contém a elementar “reiteradamente”, no tocante ao núcleo perseguir.
  • O crime de violência psicológica contra a mulher é crime instantâneo, ou seja, independe de habitualidade. Uma única conduta é suficiente à caracterização do delito.
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8
Q

C ou E:

Tanto o crime de perseguição quanto o de violência psicológica contra a mulher são de ação penal pública condicionada a representação da vítima.

A

Errado!

  • O crime de perseguição, segundo a regra do § 3º do art. 147-A, a ação penal é pública condicionada à representação.
  • O crime de violência psicológica é de ação penal pública incondicionada.
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9
Q

C ou E:

O delito de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais tem pena de 1 a 2 anos e multa.

A

Errada a parte final. Está correta a tipificação penal, contudo esse crime (intimidação sistemática - bullying) tem uma pena de multa.

Somente na sua forma qualificada (o cyberbullying) é que há previsão de PPL (2 a 4 anos e multa).

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10
Q

Considere a seguinte situação: Jerônimo, porteiro de edifício residencial, ao perceber que uma entregadora está totalmente vestida de branco e usando guias de candomblé, diz a ela, no intuito de ofendê-la, que “ela é uma macumbeira endemoniada”. Em seguida, Jerônimo fala para a entregadora que, em razão de sua religião, ela não poderá usar a entrada e o elevador sociais, devendo utilizar a entrada e o elevador de serviços para fazer a entrega ao morador que a solicitara.

C ou E:
Jerônimo deverá responder por injúria simples;

A

Errado! No caso, trata-se de injúria qualificada. A modalidade simples tem como pena detenção, de um a seis meses, ou multa.

……………………………………………………
=> Quanto à modalidade qualificada, desde 2023, assim prevê o CP:
Art. 140, § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a RELIGIÃO ou à condição de PESSOA IDOSA ou COM DEFICIÊNCIA: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

……………………..
Obs.: Injúria racista NÃO está mais no CP, a partir de 2023 se insere na Lei dos crimes raciais.

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11
Q

C ou E:

Somente a injúria é qualificada nos crimes contra a honra.

A

Certinho! Ou seja, as demais condutas, difamação e calúnia só as possuem majorantes genéricas previstas no CP, art. 141, que podem ser de 1/3, DOBRO e TRIPLO.

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12
Q

Quais são as características básicas que definem os três crimes contra a honra?

A
  • Calúnia: atribuir falsamente um crime a alguém;
  • Difamação: atribuir um fato negativo que não seja crime a alguém;
  • injúria: atribuir palavra ou qualidade negativa a alguém, ou seja, xingar.
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13
Q

De forma enxuta qual a diferença entre calúnia, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime?

A
  • A calúnia visa prejudicar a reputação da vítima.
  • A denunciação caluniosa visa iniciar uma investigação formal contra a vítima.
  • A comunicação falsa de crime visa mobilizar a autoridade para investigar um crime inexistente.

-> A primeira é crime contra a honra, e a segunda e terceira são crimes contra a administração da justiça.

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14
Q

Conforme o CP, complete as lacunas abaixo:

Art. 146-A. Intimidar _____________, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou ___________, uma ou mais pessoas, de modo intencional e ____________, sem motivação ____________, por meio de atos de intimidação, de ______________ ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou _____________:

Pena - ________, se a conduta não constituir crime mais grave.

A

-> Obs.: Trata-se do crime de intimidação sistemática (com a redação dada pela Lei nº 14.811, de janeiro de 2024).

Completando as lacunas:
- sistematicamente;
- psicológica;
- repetitivo;
- evidente;
- humilhação;
- virtuais;

  • multa.
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15
Q

Conforme o CP, complete as lacunas abaixo:

Art. 146-A. (…) Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de ______________________ [3] ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em _______________:

Pena - reclusão, ________________________, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave

A

=> Obs.: Trata-se da intimidação sistemática virtual (cyberbullying) - modalidade qualificada do bullying.

Completando as lacunas:
- rede social, de aplicativos, de jogos on-line;
- tempo real;
- de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos.

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16
Q

Considere as seguintes hipóteses:

I) Mévio ameaça lesionar gravemente João, porque este caminhou pela rua Trancoso sem pedir a autorização do chefe do tráfico local;

II) Uma vez que Dalila, recusa-se a sair e a namorar Tício, este ameaça-lhe a integridade física dizendo-lhe que, como mulher, ela deveria facilitar as coisas e fazer o que foi programada para fazer. Constituindo-se tal situação como discriminação à condição de mulher.

C ou E:

Em ambos os casos, quanto à propositura da ação, se procede mediante representação.

A

Errado! No primeiro caso é verdade, contudo no segundo, por se tratar de ameaça contra a mulher por razões de condição do sexo feminino a ação é pública incondicionada.

CP, art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.

§ 2º Somente se procede mediante representação, EXCETO na hipótese prevista no § 1º deste artigo

17
Q

Como são definidos e quais as diferenças entre o motivo torpe e o motivo fútil?

A

> Motivo Torpe:

  • É aquele considerado repugnante, abjeto, vil, que causa repulsa à sociedade.
  • Geralmente, está associado a sentimentos como ganância, ódio exacerbado, vingança cruel, preconceito ou qualquer outra motivação que denote extrema perversidade do agente.
  • Exemplos:
    Matar alguém por dinheiro (para receber uma herança, por exemplo).
    Matar por preconceito racial, religioso ou de gênero.

……………………..
> Motivo Fútil:

  • É aquele insignificante, banal, desproporcional em relação à gravidade do crime.
  • Representa uma causa mínima, que não justifica a reação violenta do agente.
  • Exemplos:
    Matar alguém por causa de uma discussão banal de trânsito.
    Matar alguém por causa de um pequeno desentendimento em um bar.

………………………….
Em resumo:

  • A principal diferença reside na natureza da motivação: o motivo torpe é moralmente repugnante, enquanto o motivo fútil é desproporcional e insignificante.
  • Ambos demonstram um alto grau de reprovabilidade na conduta do agente, mas o motivo torpe geralmente é considerado mais grave.
18
Q

C ou E:

A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades configura crime de ameaça.

A

Errado! Conforme a jurisprudência, NÃO configura crime:

“A contratação de serviços espirituais para provocar a morte de autoridades não configura crime de ameaça”.
STJ. 6ª Turma. HC 697.581-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/3/2023 (Info 771).

19
Q

C ou E:

A confirmação pelo tribunal do júri da dissimulação e do uso de meio que dificultou a defesa da vítima deve ensejar uma única elevação em decorrência da qualificadora contida no CP, ainda que quesitadas individualmente e não guardem relação de interdependência entre si.

A

Certo (esses dois elementos estão no mesmo dispositivo, a saber, art. 121, § 1º, IV)! Esse é o teor do entendimento firmado pelo ST:

  • STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1.918.273/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7/2/23 (Info 764).
20
Q

C ou E:

É pacífico o entendimento sobre a possibilidade de HOMICÍDIO PRIVILEGIADOQUALIFICADO, a um só tempo, desde que a qualificadora tenha natureza subjetiva.

A

Errado! Existe a possibilidade desde que seja de natureza OBJETIVA.

  • Exemplo: matou valendo-se de meio cruel (múltiplos golpes de faca - natureza objetiva), mas agiu logo após a injusta provocação da vítima, sob o domínio de violenta emoção.

-> A coexistência não é possível quando a qualificadora for de natureza subjetiva, pois o motivo torpe ou fútil (qualificadoras subjetivas) é incompatível com o motivo de relevante valor social ou moral, ou com o domínio de violenta emoção (privilegiadoras subjetivas).

21
Q

Como se configura o crime de homicídio privilegiado?

A

Trata-se de modalidade de causa de diminuição do crime de homicídio. Conforme o CP:

Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por:

  • Motivo de relevante VALOR SOCIAL
  • ou MORAL,
  • ou sob o DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a injusta provocação da vítima,

=> [nesses casos] o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 [Homicídio privilegiado].

22
Q

C ou E:

Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena do delito é aumentada.

A

Errado! Não há aumento de pena nessa hipótese. Na verdade, há forma qualificada do delito, na qual a pena mínima e a pena máxima são novamente definidas pelo legislador.

CP, art. 122. § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (…):

Pena - reclusão, de 1 a 3 anos [a pena do caput é de 6 meses a 2 anos].

23
Q

C ou E:

No crime de induzimento ao suicídio, se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte, a pena é aumentada.

A

Errado! Não há aumento de pena nessa hipótese. Na verdade, há forma qualificada do delito, na qual a pena mínima e a pena máxima são novamente definidas pelo legislador.

CP, art. 122. § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos [a pena do caput é de 6 meses a 2 anos].

24
Q

C ou E:

Qualifica-se o delito de induzimento ao suicídio se a vítima é menor ou tem
diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

A

Errado. A pena é duplicada nesse caso (bem como quando houver motivo egoístico, torpe ou fútil), mas a circunstância não constitui qualificadora pois não muda o quantum mínimo e máximo da pena aplicada.

25
Q

C ou E:

A pena é duplicada se o crime de induzimento ao suicídio é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.

A

Certo. É o que prevê o CP, art. 122:

§ 3º A pena é duplicada:

  • I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;
  • II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.