Parte Geral - arts. 1º ao 120 Flashcards

1
Q

Em que consiste o princípio da fragmentariedade no Direito Penal?

A

O direito penal deve proteger apenas os bens jurídicos MAIS RELEVANTES, bens jurídicos e lesões mais graves que os outros ramos não protegem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Em que consiste a desistência voluntária e o arrependimento eficaz?

A

CP, art. 15

DV: quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do ilícito.
AE: Quando o agente voluntariamente impede que o resultado se produza.

  • Ambos somente responderão pelos atos já praticados.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Conforme estabelecido pelo STF, no julgamento do HC 84.412-SP, complete as lacunas:

“O princípio da insignificância – que deve ser analisado em conexão com os postulados da _________________ e da ____________________________ em matéria penal – tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter __________.

A
  • fragmentariedade;
  • intervenção mínima do Estado;
  • material.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Hodiernamente, no que concerne aos elementos do crime, o dolo e a culpa são integrantes…?

A

Do fato típico.

TEORIA FINALISTA, adotada no Brasil, compreende que o dolo e a culpa integram a conduta que, por sua vez, é elemento integrante do fato típico.

OBS: As pegadinhas acontecem porque nas teorias anteriores o dolo e a culpa eram analisados na culpabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

C ou E:

Aplica-se a redução do prazo prescricional ao indivíduo que tenha respondido ao processo penal e que possua 20 anos de idade na data da sentença.

A

Certo!

Conforme o art. 115 do CP, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. Ora, se ao tempo da prolação da sentença o agente tinha a idade de 20 anos, por óbvio que no momento da prático do crime era menor de 21 anos, fazendo jus à redução do prazo prescricional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

C ou E:

Se o réu completar setenta anos de idade depois da sentença penal condenatória e antes da decisão que julgar embargos de declaração opostos em desfavor dela, não se aplicará a redução do prazo prescricional pela metade.

A

Errado.

É cabível a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CP) se, entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, o réu atinge a idade superior a 70 anos, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória.

STJ. 6ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1.877.388-CE, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 2/5/2023 (Info 773).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Marcos subtraiu para si, mediante grave ameaça, bens pertencentes a João. Depois de oferecida a denúncia e antes do seu recebimento, Marcos procurou a vítima e, de forma voluntária, restituiu-lhe os pertences subtraídos.
Marcos usufruirá de alguma causa de diminuição de pena?

A

NÃO, uma vez que sua conduta envolveu grave ameaça, ele não fará jus a causa de diminuição de um a dois terços prevista no instituto do arrependimento posterior.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Conforme o CP, complete as lacunas:

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem _____________________________________, reparado o dano ou _______________, até o recebimento da _______________, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de ____________.

A
  • violência ou grave ameaça à pessoa;
  • restituída a coisa;
  • denúncia ou da queixa;
  • um a dois terços.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

No que se refere aos crimes contra o patrimônio previstos no CP, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição imediata, voluntária e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para aplicação de qual instituto?

A
  • CP, art. 16 -> Aplicação do instituto do arrependimento posterior.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

C ou E:

A prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito em julgado da condenação apenas para a defesa.

A

Errado!

Tema 788, STF - O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo STFl ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

C ou E:

A prescrição da pretensão executória não se aplica àqueles que estejam submetidos ao regime de medida de segurança.

A

Errado!

Havia no passado divergência a respeito da possibilidade de prescrição das medidas de segurança em relação aos inimputáveis, na medida em que eles são absolvidos e as medidas são decretadas por tempo indeterminado, até que verificada pericialmente a cessação da periculosidade (art. 97, § 1º, do CP). Os tribunais superiores, entretanto, pacificaram o entendimento no sentido de que, por serem também sanções penais, devem sujeitar-se a regime de prescrição, pois o contrário violaria o princípio constitucional da prescritibilidade. Ademais, o art. 96, parágrafo único, do Código Penal expressamente dispõe que “extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta”, deixando claro que elas também se sujeitam ao regime prescricional, quer em relação à pretensão punitiva, quer em relação à pretensão executória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

C ou E:

Aplica-se a redução do prazo prescricional ao maior de 60 anos, na data da sentença, conforme recente entendimento do STJ.

A

Errado!

Conforme o art. 115 do CP, são reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o agente era, na data da sentença, maior de 70 anos. Não há entendimento do STJ no sentido de rebaixar a idade exigida para se alcançar tal redução.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Conforme o CP, complete as lacunas abaixo:

Art. 28
§ 1º - É isento de ____ o agente que, por embriaguez completa, proveniente de _____________________, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o ____________ ou de determinar-se de acordo com ___________.

A
  • pena;
  • caso fortuito ou força maior [também chamada de embriaguez acidental pela doutrina];
  • caráter ilícito do fato;
  • esse entendimento.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual das opções abaixo pode excluir a imputabilidade penal:
a) Paixão e emoção;
b) embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool;
c) a embriaguez voluntária causada pelo álcool.
d) a embriaguez culposa causada pelo álcool.

A

Letra B, embriaguez acidental.

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

C ou E:

Aplica-se a redução do prazo prescricional na hipótese de o acusado completar 70 anos entre a data de prolação da sentença condenatória e a data do trânsito em julgado para a condenação.

A

Errado!

A redução do prazo prescricional ocorrerá se até a data da sentença, o agente tiver idade igual ou superior a 70 anos.
Contudo, o STJ possui entendimento no sentido de que, se entre a sentença condenatória e o julgamento dos embargos de declaração, o réu atinge a idade superior a 70 anos, terá direito à redutora, tendo em vista que a decisão que julga os embargos integra a própria sentença condenatória (AgRg no REsp 1.877.388-CE). Contudo, o mesmo raciocínio não se aplica quando o réu completa 70 anos entre a data da sentença e o julgamento de apelação ou de recurso extraordinário lato sensu, pois o termo “sentença” trazida no art. 115 deve ser compreendido como a primeira decisão condenatória (HC 503.356/SP)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Conforme o CP, complete as lacunas:

Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de _________ os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao _______________, menor de _____ anos, ou, na data _______, maior de __________ anos.

A
  • metade;
  • tempo do crime;
  • 21 (vinte e um);
  • da sentença;
  • 70 (setenta).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

C ou E:

Aplica-se a redução do prazo prescricional na hipótese de o acusado completar 70 anos entre a data de prolação da sentença condenatória e a data do trânsito em julgado para a condenação.

A

Errado! É na data da sentença.

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, MAIOR de 70 (setenta) anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Quais são as fases do “iter criminis”?

A

São 4 [C PEC]:
1- Cogitação (fase interna)
2- Preparação (atos preparatórios)
3- Execução
4- Consumação.

  • Os 3 últimos compõem a fase externa.
    Obs.: nos crimes formais, ele é consumado na fase de execução, por isso também é denominado de crime de consumação antecipada.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

C ou E:

Exceto quando forem elementares do tipo, as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam a todos os colaboradores da empreitada criminosa.

A

Certinho!

CIRCUNTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS

CP, art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

C ou E:

A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punível.

A

Certinho!

DL 3.688/41
Art. 4º. Não é punível a tentativa de contravenção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

C ou E:

Em relação ao concurso de pessoas, pode-se afirmar corretamente que se a participação for de menor importância, a pena será excluída.

A

Errado! A pena poderá ser reduzida de 1/6 a 1/3.

CP, art. 29. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Conforme o que dispõe o CP quanto aos crimes de infanticídio, cuja pena aplicável é de detenção de dois a seis anos, a prescrição, em regra, ocorrerá em quantos anos?

A

Em 12 anos!

Conforme o art. 109, III, do CP, penas que são superiores a 4 anos e inferiores a 8 anos prescreverão em 12 anos. Sendo assim, considerando que o delito em apreço tem pena máxima em abstrato de 6 anos, o prazo prescricional máximo é de 12 anos:

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I – em 20 anos, se o máximo da pena é superior a 12;
II – em 16 anos, se o máximo da pena é superior a 8 anos e não excede a 12;
III – em 12 anos, se o máximo da pena é superior a 4 anos e não excede a 8;
IV – em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4;
V – em 4 anos, se o máximo da pena é igual a 1 ano ou, sendo superior, não excede a 2;
VI – em 3 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

C ou E:

Havendo desclassificação pelo tribunal do júri para crime diverso de crime doloso contra a vida, a pronúncia deixa de funcionar como causa interruptiva da prescrição.

A

Errado!

Súmula 191, STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

C ou E:

Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á diminuída a pena pela metade.

A

Errado! Será aplicada a pena do crime que se pretendeu.

CP, art. 29.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
C ou E: O princípio da insignificância, além de incidir nos crimes tributários federais, pode incidir nos crimes tributários estaduais, desde que exista norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes.
Certo! Atentar para o fato de que é DESDE QUE exista norma local reguladora -> Tese Firmada no Tema n. 157/STJ
26
C ou E: Considerando-se os efeitos da condenação no direito penal, é correto afirmar que a perda do cargo público em razão de condenação criminal exige motivação declarada na sentença, e a mudança de cargo durante a ação penal é relevante, uma vez que a penalidade não pode recair sobre o cargo ocupado pelo réu no momento da decisão, salvo se o novo cargo guardar correlação com o cargo anterior.
Certo! A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores. (STJ. 5ª Turma. REsp 1452935/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/03/2017 - Info 599).
27
O indivíduo autuado em flagrante pela prática de um crime não poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em razão de qual princípio?
Da presunção de inocência.
28
C ou E: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória, para ambas as partes, é o trânsito em julgado.
Certo! O STJ, seguindo o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, definiu que o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. AI 794971-AgR/RJ, DJe 25/06/2021. Complementando: O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo STF ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF) nas ADC 43, 44 e 54. STF. Plenário. ARE 848.107/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 788) (Info 1101).
29
Quais os elementos e um exemplo de um crime preterdoloso?
Elementos do preterdolo: 1) Conduta dolosa visando determinado resultado; 2) Provocação culposa de resultado mais grave que o desejado; 3) Nexo causal entre conduta e resultado; Ex.: lesão corporal seguida de morte; - OBSERVAÇÃO: Se o resultado for proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, responde-se somente pela conduta dolosa.
30
C ou E: A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Errado! De acordo com a **Súmula 220** do Stj, a regra vale somente para a prescrição da pretensão executória (PPE), não se aplicando à prescrição da pretensão punitiva (PPP). **Súmula 220 do STJ:** A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva [PPP].
31
C ou E: No arrependimento posterior, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
Errado! ARREPENDIMENTO POSTERIOR: o agente já consumou o delito, restando-lhe, agora, a reparação do dano ou a restituição da coisa, tudo isso, se possível, até o recebimento da denúncia ou queixa. Art. 16, CP- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. A questão visa confundir os conceitos de desistência voluntária e arrependimento eficaz com o arrependimento posterior! Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.
32
C ou E: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Certo! A **Súmula 438 do STJ** aponta que "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” A posição é reafirmada pelo STF (Repercussão Geral 602.527/RS)
33
C ou E: Convenção internacional pode afastar lei interna que prevê regra de prescrição da pretensão punitiva.
Errado! Conforme a jurisprudência. (b) apenas lei interna pode dispor sobre prescritibilidade ou imprescritibilidade da pretensão estatal de punir (cf. ADPF 153, Relator(a): Min. EROS GRAU, voto do Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 6.8.2010). (...) STF. Plenário. Ext 1362, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 09/11/2016 O disposto na Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade não torna inaplicável o art. 107, inciso IV, do Código Penal. STJ. 3ª Seção. REsp 1.798.903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659)
34
C ou E: Havendo dúvida resultante da omissão cartorária em certificar a data de recebimento da sentença, não se pode presumir a data de publicação com o lançamento de movimentação dos autos na Internet, para fins de interrupção do prazo prescricional.
Certo! Havendo dúvida resultante da omissão cartorária em certificar a data de recebimento da sentença conforme o art. 389 do CPP, não se pode presumir a data de publicação com o mero lançamento de movimentação dos autos na internet, a fim de se verificar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Nesse caso, a sentença deve ser considerada publicada na data da prática do ato subsequente, que, de maneira inequívoca, demonstre a publicidade do decreto condenatório (ex: data da expedição do mandado de intimação da sentença). STJ. 6ª Turma. HC 408736-ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 06/02/2018 (Info 619).
35
C ou E: O cumprimento de pena imposta em outro processo não impede o curso da prescrição executória.
Errado! Art. 116, Parágrafo único, CP - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
36
C ou E Crime formal ou de consumação antecipada é aquele cujo tipo penal descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige, necessariamente, a realização deste.
Certinho! É exatamente isso ->> decorar esse sinônimo de crime formal. + Exemplo de crime formal: corrupção passiva. Quando o FP solicita vantagem indevida o crime já foi cometido, independentemente de ele receber a tal vantagem.
37
C ou E: Caracteriza-se como sujeito ativo somente o agente que realiza a conduta exposta no verbo nuclear do tipo penal.
Errado! Porque também pode ser sujeito do crime alguém que não praticou o núcleo do verbo, mas tinha o domínio do fato, como o autor intelectual, por exemplo. - O Sujeito Ativo é aquele que realiza a ação ou omissão incriminada pela norma, que pratica a conduta descrita na lei. - Além deste, também deve ser considerado sujeito ativo aqueles que de qualquer forma concorre para a pratica delituosa. - Assim, tanto os autores, como os coautores e participes são considerados sujeitos ativos do crime.
38
O que é um crime de mera conduta e qual seu sinônimo?
Crime de MERA CONDUTA ou de PERIGO ABSTRATO - O tipo penal incriminador NÃO prevê o resultado naturalístico, portanto, se o agente praticar a conduta prevista ele responderá pelo crime consumado. (ATENÇÃO: Diferencia-se do crime formal por não haver previsão de resultado naturalístico) Ex: Violação de domicílio, Porte ilegal de arma ->> Só de praticar a conduta: Crime Consumado ** Crime de perigo abstrato - Não há necessidade de causar lesão ou ameaça de lesão para que se consume
39
O que é um crime formal?
Crime formal - O tipo penal incriminador prevê o resultado naturalístico, mas independentemente da ocorrência dele há a consumação do crime (pode ocorrer ou não), ou seja, basta que haja a conduta para que o agente responda pelo crime consumado. Ex: Extorsão -> Se pratica a conduta prevista no tipo penal, independente se obtém a vantagem econômica indevida: Crime Consumado
40
O que é um crime material?
Crime material - O tipo penal incriminador prevê o resultado naturalístico e exige-se a ocorrência dele para a consumação do crime. Quando este não é atingido, estaremos diante da tentativa. Ex: Homicídio -> Se morre (resultado naturalístico): Crime Consumado -> Se não morre (não ocorre resultado naturalístico): Tentativa Nos crimes materiais a ação e o resultado são, em regra, cronologicamente distintos (v.g., homicídio, furto).
41
C ou E: Caracteriza-se como sujeito passivo somente a pessoa que sofre prejuízo, material ou moral, em relação ao bem jurídico penalmente protegido.
Errado! O Estado é sujeito passivo mediato do crime, então quando afirma "somente" se torna uma afirmativa falsa.
42
C ou E: Considerando que um cidadão penalmente imputável tenha praticado um crime sob coação irresistível de terceiro, caso se trate de coação moral irresistível, a culpabilidade do cidadão coagido será excluída.
Certo! CP, art. 22. Dica: causas que excluem a culpabilidade ->>[PEI 1, 2, 3]: CUMPABILIDADE é composta por: 1- Potencial consciência da ilicitude - excluída por Erro de Proibição Inevitável; 2- Exigibilidade de conduta diversa - OH e CMI; 3- Imputabilidade - doença mental; menoridade e embriaguez completa e fortuita.
43
C ou E: A autoria mediata é incompatível com o crime culposo.
Certo! A autoria mediata se caracteriza quando o efetivo autor do crime, ou seja, o autor mediato, serve-se de interposta pessoa, que não tem discernimento acerca de seus atos, para a realização de um fato previsto como crime no ordenamento jurídico-penal. O autor imediato do fato, com efeito, equipara-se a um mero instrumento da prática do crime, como se um objeto ou um animal irracional fosse, uma vez que, por faltar-lhe discernimento, não atua com vontade nem consciência. O autor intelectual é, portanto, considerado o verdadeiro agente da conduta, ainda que na forma de autor mediato do delito. O crime culposo, por sua vez, pressupõe a falta de intenção de praticar o delito, que se consuma em razão da falta de dever de cautela. A ausência de dolo, com toda a evidência, é incompatível com a autoria mediata.
44
C ou E: A autoria mediata é incompatível com o crime próprio.
Errado! É compatível desde que o autor mediato tenhas características próprias do tipo penal.
45
C ou E: Para a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário, é desnecessário que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade.
Errado! A jurisprudência do STF exige essa descrição.
46
C ou E: Para a configuração do concurso de agentes, é necessária a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta e a unidade de tipificação penal, sendo dispensável liame subjetivo.
Errado! O liame subjetivo e necessário. Para que fique configurado o concurso de pessoas, devem estar presentes os seguintes elementos do concurso de pessoas: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnios delitivos; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato. O liame subjetivo é o vínculo psicológico entre os agentes da conduta delitiva, ou seja, é o acordo de vontade entre os coautores no sentido de praticar a conduta visada. Nos casos em que os agentes atuam sem que um saiba da conduta do outro, ou seja, ausente o liame subjetivo, fica descaracterizado o concurso de pessoas, sendo caso, de autoria colateral.
47
C ou E: Caracteriza erro de proibição direto o fato de o agente supor ser lícita uma conduta que é proibida no ordenamento jurídico; diferentemente do delito putativo, que é caracterizado pelo fato de o agente praticar uma conduta que acredita ser proibida, mas que, na verdade, é um indiferente penal.
Certo! ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência. Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta. DELITO PUTATIVO Podemos dizer que erro de proibição e delito putativo são como que o verso e o reverso. Isso porque no crime putativo o agente quer praticar uma infração penal que, na verdade, não se encontra prevista em nosso ordenamento jurídico-penal. O agente acredita ser proibida sua conduta quando, na verdade, ela é um indiferente penal. O crime putativo só existe na imaginação do agente
48
C ou E: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio à prática de delito são puníveis, ainda que não haja tentativa
Errado! Casos de impunibilidade Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
49
O que é o concurso formal?
O concurso formal, ou ideal, é aquele em que o agente, mediante uma única conduta (ex.: Mário, com a intenção de matar Rodrigo, efetua disparo de arma de fogo a média distância) , pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (ex: mas Mário acaba acertando de raspão e acaba ferindo gravemente um pedestre aleatório na rua). Como dispõe o art. 70 do Código Penal. - Concurso Formal Próprio = um ato, dois resultados, SEM desígnios autônomos.
50
Em que consiste a teoria da acessoriedade limitada?
A **teoria da acessoriedade limitada** pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita. Para essa teoria, adotada pela maioria dos doutrinadores, é preciso que o autor tenha cometido um injusto típico, *mesmo que não seja culpável*, para que o partícipe possa ser penalmente responsabilizado.
51
C ou E: Na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime e as demais devem ser consideradas como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais.
Certo! Literalidade da jurisprudência do STF. (Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011).
52
C ou E: O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 500 maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
Errado! Conforme a jurisprudência do STJ, será aplicado o princípio da insignificância quando não ultrapassar 1.000 maços. STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).
53
C ou E: A embriaguez involuntária isenta o réu de pena.
Errado! Está incompleta, a embriaguez involuntária precisaria ser completa. **CP, art. 28 § 1º** - É isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior [condições para a embriaguez involuntária], era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
54
C ou E: São admitidas, no ordenamento jurídico brasileiro, situações supralegais de inexigibilidade de conduta diversa.
Certo! - Tem-se admitido a existência de causas supralegais que tornam a conduta inexigível (inexigibilidade de conduta diversa), **FORA das hipóteses de coação moral irresistível e da obediência hierárquica**, já que é impossível que o legislador preveja todas as situações em que é inexigível, do agente, conduta diversa.
55
C ou E: Os crimes de perigo concreto são aqueles que demandam a comprovação da ofensa material ao bem jurídico tutelado.
Errado! Os crimes de perigo concreto são aqueles em que há necessidade de comprovação de que efetivamente houve exposição do bem jurídico tutelado a um determinado risco. A exemplo do crime de incêndio e a falta de habilitação para dirigir (em ambos é exigida a comprovação de que o comportamento foi perigoso). Obs.: em contraposição está o crime de perigo abstrato, nesses tipos de crime a própria lei presume o perigo, não havendo a necessidade de que se comprove o risco. Um exemplo é conduzir um veículo sob efeito de álcool.
56
C ou E: Os crimes formais se consumam antes da ocorrência do resultado naturalístico previsto na descrição típica, sendo, por essa razão, também chamados de crimes de consumação antecipada.
Certinho! Crimes formais, de consumação antecipada ou de resultado cortado: são aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação. Em síntese, malgrado possa se produzir o resultado naturalístico, o crime estará consumado com a mera prática da conduta. Exemplo: Extorsão (art. 158 do CP). (Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). Cleber Masson. – 15. ed., ver., atual e ampl. - Rio de Janeiro: Método, 2022, p. 175).
57
Em que consiste o instituto da desistência voluntária?
**CP Desistência voluntária e arrependimento eficaz** **Art. 15** - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. ............... ADEMAIS: - A crucialidade para a definição da Desistência Voluntária é lembrar que o ato deve ser VOLUNTÁRIO e não ESPONTÂNEO. - Num caso específico em que Mévio esteja a ponto de efetuar disparo contra Caio, mas aceita 50 mil reais oferecido pela vítima, Mévio aceitou o valor oferecido e VOLUNTARIAMENTE desiste de prosseguir na atividade delituosa, mas não ocorreu a ESPONTANEIDADE (já que foi oferecido o valor pela vítima), **sendo esta dispensável para qualificar a desistência voluntária.**
58
Conforme o CP, complete as lacunas abaixo: Desistência voluntária e arrependimento eficaz Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de ______________ ou impede que o resultado _____________, só responde pelos _____________________.
- prosseguir na execução; - se produza; - atos já praticados.
59
Conforme o CP, complete as lacunas abaixo: Crime impossível Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ____________________ ou por absoluta impropriedade _____________, é impossível _______________________.
- ineficácia absoluta do meio; - do objeto; - consumar-se o crime.
60
C ou E: No contexto da temática sobre concurso de crimes, as penas aplicadas são somadas nos casos de concurso formal impróprio, ou seja, quando dois ou mais crimes são praticados mediante uma só ação ou omissão, necessariamente dolosa, resultando os crimes concorrentes de desígnios autônomos.
Certinho! No concurso formal impróprio (CP, art. 70, segunda parte), quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos (intenção de praticar mais de um crime), as penas são somadas, como no concurso material. Aqui, a vontade do agente é considerada fundamental para diferenciar o concurso formal próprio do impróprio.
61
C ou E: Segundo a regra do concurso material benéfico, a pena resultante da soma das penas não pode ser superior àquela cabível na aplicação do princípio da exasperação
Errado! Houve a inversão dos conceitos. Na verdade, o concurso material benéfico (art. 70, §único CP), dispõe que o sistema da exasperação que não poderá superar ao critério que determina a soma das penas (cúmulo material). Exemplo: o agente, com uma ação, praticou dois crimes. A mais grave das penas foi fixada em 12 anos de reclusão, ao passo que a outra em 1 ano de detenção. Se aplicado o sistema da exasperação, levando em consideração o aumento mínimo (1/6), a pena será 14 de anos (12 anos+ 1/6 de 12 anos). Se aplicarmos o sistema do cúmulo material, a pena será de 13 anos.
62
C ou E: Não se admite continuidade delitiva em crimes contra a vida.
Errado! A jurisprudência **admite a continuidade delitiva em crimes contra a vida**, DESDE QUE preenchidos os requisitos previstos no art. 71 do Código Penal, como semelhança de modus operandi, tempo e local próximos. Isso ocorre, por exemplo, em casos de homicídios praticados em sequência, em condições semelhantes.
63
C ou E: As penas aplicadas são somadas nos casos de concurso material, e o resultado da soma é usado como parâmetro para calcular o prazo prescricional.
Errado! No concurso material, as penas são somadas (art. 69 do Código Penal), mas o prazo prescricional não é calculado com base na soma das penas. O prazo prescricional é calculado individualmente para cada crime, conforme o art. 119 do Código Penal, que determina que, no caso de concurso de crimes, as penas são consideradas separadamente para efeito de prescrição.
64
C ou E: Nos casos de concurso formal próprio, aplica-se o princípio da exasperação à pena de multa.
Errado! - No concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), **aplica-se o princípio da exasperação apenas à PPL**, aumentando-se a pena de um dos crimes em _1/6 a 2/3_. - _O aumento não se aplica automaticamente à pena de multa_, salvo disposição expressa.
65
Qual o teor da súmula 659 do STJ, a qual versa sobre aplicação da pena?
A **Súmula 659/STJ** estabelece que a fração de aumento de pena para o **crime continuado** deve ser fixada de acordo com o **número de delitos cometidos.** APLICAÇÃO: - **1/6** para a prática de _duas infrações_; - **1/5** para _três infrações_; - **1/4** para _quatro infrações_; - **1/3** para _cinco infrações_; - **1/2** para _seis infrações_; - **2/3** para _sete ou mais infrações_.
66
Quais os requisitos para a configuração do crime continuado?
Os requisitos do crime continuado, à luz da jurisprudência do STJ-2023, são: - I) **pluralidade de condutas**; - II) pluralidade de **crimes da mesma espécie**; - III) **condições semelhantes** de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes _(conexão temporal, espacial, modal e ocasional)_; - IV) e, por fim, adotando _a teoria objetivo-subjetiva OU mista_, a doutrina e jurisprudência inferiram implicitamente da norma um requisito da unidade de desígnios na prática dos crimes em continuidade delitiva, exigindo-se, pois, que haja um **LIAME entre os crimes**, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro, isto é, _os CRIMES PARCELARES devem resultar de um plano **previamente** elaborado pelo agente_ (STJ, T5, AgRg no HC 818723 / SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe em 05/10/2023). -> Os 4 requisitos acima são CUMULATIVOS. Desse modo, ausente qualquer um deles, não restará caracterizado o crime continuado.
67
C ou E: A súmula 659 do STJ é aplicável tão somente às hipóteses de crime continuado simples e qualificado (art. 70, “caput”, do CP), NÃO sendo adotada para o crime continuado específico (art. 70, p. único, do CP).
Certinho! É exatamente essa a interpretação feita a partir das súmulas do STJ a respeito do tema de aplicação da pena nos casos de crime continuado.
68
C ou E: A torpeza do agressor, que submeteu a vítima a abusos sexuais tão recorrentes e constantes ao ponto de tornar impossível determinar o número exato de suas condutas, evidentemente não pode ser invocada para se pleitear uma majoração menor na aplicação da continuidade delitiva. Nos crimes de natureza sexual, o critério jurisprudencial objetivo para a fixação da fração de majoração na continuidade delitiva deve ser contextualizado com as circunstâncias concretas do delito, em especial o tempo de duração da situação de violência sexual e a recorrência das condutas no cotidiano da vítima, devendo-se aplicar o aumento no patamar que, de acordo com as provas dos autos, melhor se aproxime do número real de atos sexuais efetivamente praticados.
Certo! Trata-se do conteúdo de jurisprudência firmada pelo STJ. A base do caso concreto para a decisão: 6. No caso, a Corte estadual esclareceu que a vítima, com apenas 11 (onze) anos de idade no início das condutas delitivas, foi submetida pelo Acusado aos mais diversos tipos de atos libidinosos, de modo frequente e ininterrupto, ao longo de cerca de 4 (quatro) anos. Estas circunstâncias fáticas tornam plenamente justificada a majoração da pena, em decorrência da continuidade delitiva, na fração MÁXIMA de 2/3 (dois terços). (STJ, REsp 2029482 / RJ, S3, Rel. Ministra Laurita Vaz, em DJe 20/10/20230).
69
C ou E: À luz do subjacente critério trifásico de individualização da pena preconizado por Nelson Hungria e positivado no art. 68 do CP, é cediço que não se permite ao julgador, na primeira, na segunda fase e na terceira da dosimetria, extrapolar os limites mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal ao sentenciado.
Errado! Porque na terceira fase da dosimetria é possível extrapolar os limites mínimo e máximo. “À luz do subjacente critério trifásico de individualização da pena preconizado por Nelson Hungria e positivado no art. 68 do CP, é cediço que não se permite ao julgador, na primeira e na segunda fase da dosimetria, extrapolar os limites mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal ao sentenciado”. Julgado da 6ª turma do STJ em 4/11/2024.
70
C ou E: Conforme entendimento do STJ réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
Certo! É teor da jurisprudência: - REsp 1.972.098-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/06/2022, DJe 20/06/2022. (Info 741). - (STJ, AREsp n. 2.123.334/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 20/6/2024, Dje: 2/7/2024). - Ressalta-se que até o momento (fev.2025), **o STF tem entendimento DIFERENTE**: “A jurisprudência do Supremo consolidou-se no sentido de que, 1(...) tratando-se de confissão parcial, qualificada ou retratada em juízo, não se mostra aplicável a atenuante prevista no art. 65, III, ‘d’, do Código Penal, salvo quando essa circunstância for efetivamente utilizada como fundamento para a condenação penal, considerada a finalidade do instituto, dentre outras, de facilitar a persecução penal” (STF, HC 213573 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024).
71
Qual a natureza jurídica e principal teoria adotada pela doutrina brasileira quanto ao instituto da tentativa?
- **Natureza jurídica:** causa obrigatória de diminuição de pena = 1 a 2/3. - É adotada a **teoria objetiva, realística ou dualista** (para punir). - Excepcionalmente, é adota a teoria subjetiva. Na qual se pune da mesma forma o crime consumado e tentado. Ex. Art. 352, CP – “evadir ou tentar evadir-se” (crimes de atentado ou de empreendimento). - Para definir o quantum da diminuição --> quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição. Quanto mais longe, maior a diminuição.
72
Em que consiste o erro de proibição e o que ele exclui? Além disso cite uma de suas classificações.
**ERRO DE PROIBIÇÃO – Erro quanto à ilicitude – exclui a culPabilidade:** - Se INevitável (escusável) – IseNta da pena; - Se eviTável (inescusável) – Reduz a pena de 1/6 (um sexTo) a (um Terço) 1/3
73
Qual a diferença entre erro de proibição direto e indireto?
**ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO:** [Sei o que faço, mas não sabia que era ilícito]. – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência. **_________________________________** **Erro de proibição Indireto:** [também chamado de descriminante putativa por erro de proibição] - O agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equívoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.
74
Quais os outros nomes para erro de tipo escusável e inescusável?
- Erro de tipo essencial **escusável**, inevitável, desculpável, invencível → (não poderia ter sido previsto) EXCLUI DOLO E CULPA. - Erro de tipo essencial **inescusável**, evitável, indesculpável e vencível → (previsível, podendo ter sido evitado) EXCLUI DOLO, MAS ADMITE CULPA se previsto em lei.
75
O que é e quais são as espécies de erro de tipo acidental?
**=> ERRO DE TIPO ACIDENTAL:** O erro recai sobre elementos secundários do tipo penal e NÃO impede a configuração do crime. [Bizu: Resultado NEPÔ] - **Erro sobre a pessoa:** Agente quer atingir A (vítima virtual), mas se equivoca e atinge B (vítima real)→ Responde como se tivesse atingido a vítima pretendida. - **Erro sobre o objeto:** Agente erra quanto ao objeto, ocasião em que quer atingir o objeto I, mas atinge o J → É criação doutrinária. ◘ Há divergência se responde pelo objeto que queria acertar ou que acerto, mas a fim de evitar punição + gravosa, usa-se o IN DUBIO PRO REO. - Erro sobre a execução - aberratio ictus: por falha na execução do crime - ACIDENTE OU ERRO RELACIONADO AO MEIO DE EXECUÇÃO, o agente atinge pessoa diversa da pretendida → Responde como se tivesse atingido a vítima pretendida. (PESSOA X PESSOA) - **Resultado diverso do pretendido - aberratio criminis/delicti**: Por ERRO NA EXECUÇÃO, o agente pratica resultado diverso do pretendido → Agente responde pelo resultado causado a título de culpa, e se atingir também o que queria, responde por ambos em concurso formal (PESSOA X COISA / COISA X PESSOA). - Erro sobre o nexo causal: agente obtém o resultado pretendido, mas com nexo causal diverso → responde por um crime, a título de dolo.