Lei de Lavagem de Dinheiro Flashcards

Lei nº 9.613/98 - 18 artigos

1
Q

C ou E:

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham como atividade principal a intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros em moeda nacional devem manter registro de suas operações que ultrapassem o limite fixado por autoridade competente.

A

Certinho!

Lei de lavagem de dinheiro [LLD]
Lei 9.613/98

Art. 9. Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;

Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:
II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;

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Q

C ou E:

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), vinculado ao Ministério da Fazenda, é órgão destinado a disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na lei de lavagem de capitais.

A

Certo!

Lei 9.613/98

Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

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3
Q

C ou E:

É possível a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

A

Errado! Essa é a literalidade do art. 17-D da LLD (Lei nº 9.613/98), **artigo esse que o STF declarou inconstitucional. **

É INCONSTITUCIONAL a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe RISCO caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Adm. Pública.

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4
Q

C ou E:

Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, pode-se afirmar que para a configuração do referido crime, é necessária prova cabal do crime anterior que originou a lavagem de capitais.

A

Errado! Independe de prova cabal da existência de crime anterior, basta haver indícios.

LLD
Art. 2º
§ 1º
- A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

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5
Q

C ou E:

O crime de lavagem de dinheiro fica caracterizado mesmo quando a conduta que o define é praticada pelo próprio autor do crime antecedente ou por um terceiro alheio àquela prática.

A

Certo!

Embora a tipificação da lavagem de capitais dependa da existência de um crime antecedente, é possível a AUTOLAVAGEM, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização do 1º crime, circunstância em que não ocorrerá o fenômeno da consunção.

APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 16/02/2022, DJe 22/02/2022.

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6
Q

C ou E:

O processo e julgamento pelo crime de lavagem de capitais depende do processo e julgamento da eventual infração anterior, se esta tiver sido praticada no estrangeiro.

A

Errado!

STJ: A autonomia do crime de lavagem de dinheiro viabiliza inclusive a condenação, independente da existência de processo pelo crime antecedente.

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7
Q

C ou E:

A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes ao de lavagem de capitais implica a atipicidade do delito em apreço.

A

Errado!

A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) imputado ao paciente.

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8
Q

C ou E:

O crime de lavagem de capitais consuma-se com a inserção, no sistema econômico ou financeiro, dos bens ou valores provenientes da infração penal anterior.

A

Errado! Há uma linha que defende que basta a ocultação para o crime ser consumado.

1- Ocorre a efetiva consumação com a simples ocultação ou dissimulação da origem ilícita (crime formal – 1ª posição), não sendo necessária a circulação destes na economia.

2 - Ocorre a efetiva consumação após a circulação do produto do crime na economia formal, ou seja, é necessário que a ocultação ou dissimulação produza a aparência lícita, portanto, crime material (2ª posição).

3 - A tentativa é admissível (art. 1º, parágrafo 3º).

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9
Q

C ou E:

Relativamente às condutas que caracterizam o crime de lavagem de dinheiro, pode-se afirmar que a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por intermédio de organização criminosa.

A

Certo! Conforme a Lei que regula a matéria (lei 9.613/98):

Art. 1º § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

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10
Q

C ou E:

Relativamente às condutas que caracterizam o crime de lavagem de dinheiro, pode-se afirmar que a infração penal antecedente deve ser crime punido com reclusão e gerar proveito econômico àquele que pratica o crime de lavagem.

A

Errado!

Lei de Lavagem de Capitais
Art. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

(…)

II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

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11
Q

C ou E:

Relativamente às condutas que caracterizam o crime de lavagem de dinheiro, pode-se afirmar que extinta a punibilidade da infração penal antecedente, deixa de ser punível o crime de lavagem de dinheiro.

A

Errado! Conforme a Lei de Lavagem de capitais:

Art. 2º, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

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12
Q

C ou E:

O STJ entende que a compra de criptomoedas com recursos ilícitos já configura lavagem (fase de colocação).

A

Certo! Houve esse entendimento no REsp 1.997.381/SP.

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13
Q

C ou E:

É válida a competência da Polícia Federal para investigar crimes com criptoativos, mesmo sem legislação específica anterior.

A

Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STF na ADPF 442.

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14
Q

O uso de mixing services na lavagem de dinheiro com criptomoedas caracteriza-se principalmente como:
a) Fase de colocação.
b) Fase de ocultação.
c) Crime antecedente.
d) Integração de ativos.

A

Letra B - fase de ocultação (art. 2º, IV, Lei 9.613/98).

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15
Q

C ou E:

A Lei 9.613/98 (e a doutrina majoritária brasileira) adota o modelo clássico das três fases da lavagem de dinheiro (colocação, ocultação e integração), de modo que o crime somente se consuma quando da realização dessas três fases.

A

Errado! A lei não exige que todas as fases ocorram para configurar o crime.

=> O que a Lei 9.613/98 diz?

  • Art. 1º: Define lavagem como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crimes”.
  • Art. 2º, IV: Especifica condutas como “ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal”.

=> Pontos-chave:

  • A lei não menciona explicitamente as 3 fases, mas a doutrina (e jurisprudência) as usa para explicar o modus operandi.
  • O crime se consuma com a prática de qualquer ato de ocultação/dissimulação, independentemente de completar todas as fases.
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16
Q

C ou E:

Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a autoridade policial e o MP têm acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados meramente cadastrais de investigados que não são protegidos pelo sigilo constitucional (art.
17-B da Lei 9.613/98).

A

Certinho! É o teor de tese firmada pelo STJ -> Tese nº 13 | Edição 167 - DO CRIME DE LAVAGEM - II.

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores se consolida no sentido de que o conceito de “dados” previsto na CF é diferente do de “dados cadastrais” e que somente aquele tem assegurada a inviolabilidade da comunicação de dados (STF, RE 418. 416/SC; STF, HC 91.867/PA e STJ, REsp. 1561191/SP).
  • Márcio Cavalcante explica a diferença entre dados e dados cadastrais: “Dados” revelam aspectos da vida privada ou da intimidade do indivíduo e possuem proteção constitucional, de acordo com o art. 5º, X e XII da CF.
  • Já “dados cadastrais” se referem a informações de caráter objetivo que não permitem criação de qualquer juízo de valor sobre o indivíduo a partir de sua divulgação. São essencialmente um conjunto de formações objetivas fornecidas pelos consumidores / clientes / usuários sistematizadas em forma de registro de fácil acesso por meio de seu armazenamento em bancos de dados de pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo informações como nome completo, CPF, RG, endereço,
    etc.