Lei de Lavagem de Dinheiro Flashcards
Lei nº 9.613/1998
C ou E:
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham como atividade principal a intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros em moeda nacional devem manter registro de suas operações que ultrapassem o limite fixado por autoridade competente.
Certinho!
Lei de lavagem de dinheiro [LLD]
Lei 9.613/98
Art. 9. Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:
II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;
C ou E:
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), vinculado ao Ministério da Fazenda, é órgão destinado a disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na lei de lavagem de capitais.
Certo!
Lei 9.613/98
Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
C ou E:
É possível a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Errado! Essa é a literalidade do art. 17-D da LLD (Lei nº 9.613/98), artigo esse que o STF declarou inconstitucional.
É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Adm. Pública.
C ou E:
Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, pode-se afirmar que para a configuração do referido crime, é necessária prova cabal do crime anterior que originou a lavagem de capitais.
Errado! Independe de prova cabal da existência de crime anterior, basta haver indícios.
LLD
Art. 2º
§ 1º - A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
C ou E:
O crime de lavagem de dinheiro fica caracterizado mesmo quando a conduta que o define é praticada pelo próprio autor do crime antecedente ou por um terceiro alheio àquela prática.
Certo!
Embora a tipificação da lavagem de capitais dependa da existência de um crime antecedente, é possível a AUTOLAVAGEM, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização do 1º crime, circunstância em que não ocorrerá o fenômeno da consunção.
APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 16/02/2022, DJe 22/02/2022.
C ou E:
O processo e julgamento pelo crime de lavagem de capitais depende do processo e julgamento da eventual infração anterior, se esta tiver sido praticada no estrangeiro.
Errado!
STJ: A autonomia do crime de lavagem de dinheiro viabiliza inclusive a condenação, independente da existência de processo pelo crime antecedente.
C ou E:
A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes ao de lavagem de capitais implica a atipicidade do delito em apreço.
Errado!
A extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos crimes antecedentes não implica o reconhecimento da atipicidade do delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) imputado ao paciente.
C ou E:
O crime de lavagem de capitais consuma-se com a inserção, no sistema econômico ou financeiro, dos bens ou valores provenientes da infração penal anterior.
Errado! Há uma linha que defende que basta a ocultação para o crime ser consumado.
1- Ocorre a efetiva consumação com a simples ocultação ou dissimulação da origem ilícita (crime formal – 1ª posição), não sendo necessária a circulação destes na economia.
2 - Ocorre a efetiva consumação após a circulação do produto do crime na economia formal, ou seja, é necessário que a ocultação ou dissimulação produza a aparência lícita, portanto, crime material (2ª posição).
3 - A tentativa é admissível (art. 1º, parágrafo 3º).