Crimes contra a dignidade sexual Flashcards
CP, art. 213 a 234-B
Qual é o crime cujo tipo penal é tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça?
O crime de RUFIANISMO (CP, art. 230) e apena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Como é caracterizado o tipo penal do crime de casa de prostituição?
CP, art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
C ou E:
Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada.
Certo! Embora o art. 225 do CP especifique expressamente apenas parte dos capítulos como de APP incondicionada, é entendimento pacífico de que todos os crimes contra a dignidade sexual o sejam.
C ou E:
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Certinho! Foi o entendimento firmado:
- STJ. 3ª Seção. REsp 1.959.697-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 08/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1121) (Info 740).
C ou E:
Mãe condenada por omissão em estupro da filha não pode ter a pena aumentada pelo parentesco, conforme as disposições gerais sobre aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual previstas no art. 226 do CP.
Certo! Esse foi o entendimento firmado pelo STJ, caso contrário acarretaria bis in idem.
C ou E:
Os crimes de ato obsceno e estupro de vulnerável são autônomos, e conforme as circunstâncias do caso concreto, no mesmo contexto fático, um agente pode vir a responder pelos dois crimes.
Certo! Ato obsceno + Estupro de Vulnerável (Crimes autônomos, é possível que se responda pelos dois, conforme o caso concreto)
CP, art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
- Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
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Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
- Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.