Extra: Direito Penal Militar Flashcards
Qual a diferença essencial entre motim e revolta?
- No motim, há reunião de militares com descumprimento de ordens superiores, ocupação de estabelecimentos militares etc.
- Já o crime de revolta se trata de motim armado, sendo uma figura qualificada.
- Dica: Revolta tem revólver
CPM, art. 149.
C ou E:
É punível com pena de detenção a conduta de embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.
Certinho!
CPM, art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
C ou E:
É punível com detenção a conduta de dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.
Certo!
CPM
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
C ou E:
É punível com reclusão desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
Certo! A dica para lembrar que nesse caso é reclusão é o fato de que o desacato a superior é muito sério no âmbito militar.
CPM - Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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OBS.: Há ainda a previsão de desacato a militar e a servidor público, em ambos os casos a pena será de detenção.
O que significa quando o Código Penal Militar (CPM) usa a expressão “o juiz pode considerar a infração como disciplinar”, em determinadas sanções de crimes?
- Significa que está configurada a possibilidade de cláusula supralegal excludente da TIPICIDADE [CSET],
- fundada no princípio da insignificância, expressamente prevista no CPM,
- implicando a ABSOLVIÇÃO do réu e
- ENVIO da sentença para apuração da infração disciplinar pela Administração Militar.
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Exemplos:
Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 6º No caso de LESÕES LEVÍSSIMAS, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.
Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 1º Se o AGENTE é PRIMÁRIO e é de PEQUENO VALOR a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.
Art. 259. DESTRUIR, inutilizar, deteriorar ou fazer desaparecer coisa alheia: (…)
Art. 260. Nos casos do artigo anterior, se o criminoso é PRIMÁRIO e a coisa é de valor NÃO excedente a um décimo do salário mínimo, o juiz pode atenuar a pena, ou considerar a infração como disciplinar.
Existe o crime de furto de uso no Direito Penal Militar?
Sim! Embora no Direito Penal seja atípico, é criminalizado no direito penal militar.
CPM
Furto de uso
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena – detenção, até seis meses.
- Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.
Em que consiste o crime de omissão de lealdade militar?
CPM
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou a revolta de cuja preparação teve notícia ou, se presenciar o ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco [3 a 5] anos.
É possível a perda de cargo ou graduação de soldado da Polícia Militar em caso de cometimento de crime?
Sim!
- A perda da graduação da praça (SOLDADO, CABO, SARGENTO, SUBTENENTE) pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime MILITAR ou COMUM, nos termos do art. 102 do CPM e do art. 92, I, “b”, do CP, respectivamente.
………………………
CPM
Exclusão das fôrças armadas
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
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CP
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo IGUAL ou SUPERIOR a UM ANO, nos crimes praticados com ABUSO DE PODER ou VIOLAÇÃO DE DEVER para com a Administração Pública;
C ou E:
Constitui crime militar um civil cometer roubo de valores pertencentes a empresa privada depositados em posto do Banco do Brasil situado em área sob a administração militar.
Errado! Trata-se de crime comum e é de competência da Justa Estadual:
- Súmula 508, STF: Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
- Em regra, civis não praticam crimes previstos no Código Penal Militar.
- No entanto, um civil pode cometer crime militar contra instituições militares estaduais se a natureza do delito for militar. O julgamento de civis por crime contra as instituições militares estaduais ocorre SOMENTE se houver crime previsto na legislação penal comum. IPC: A Justiça Militar ESTADUAL não pode julgar CIVIS.
C ou E:
Constitui crime comum um civil, fora de lugar sujeito à administração militar, praticar crime contra militar que esteja no desempenho de serviço de vigilância por determinação legal superior.
Errado! Constitui CRIME MILITAR.
É crime de competência da justiça militar crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 553243/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/11/2019;
C ou E:
É de competência da justiça militar crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que, sob administração militar, encontra-se nas dependências desta.
Certinho conforme a jurisprudência.
- STJ. 3ª Seção.CC 145721-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/02/2018 (Info 621).
De quem é a competência para julgar conduta de ex-militar acusado do crime de “apropriação de coisa havida acidentalmente” (art. 249 do CPM) pelo fato de ele, mesmo depois de desincorporado das fileiras, ter continuado sacando o soldo que era depositado por engano em sua conta?
- Da justiça militar conforme jurisprudência do STF.
STF. 2ª Turma. HC 136539/AM, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04/10/2016 (Info 842).
C ou E:
É da competência da justiça comum estadual julgar civil que saca valores oriundos de pensão militar depositados na conta bancária de ex-militar que faleceu e a Administração Militar, por desconhecer a morte, continuou depositando, por engano, o valor da pensão durante meses após o óbito.
Errado! É competência da justiça militar, conforme jurisprudência do STF.
- O saque indevido por civil de benefício de pensão militar afeta bens e serviços das instituições militares, estando justificada a competência da Justiça Militar.
STF. 2ª Turma. HC 125777/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/6/2016 (Info 831);
C ou E:
A via de coação aberta ao poder púbico nem sempre está submetida ao princípio da proporcionalidade.
Errado! Está sim submetido ao principio da proporcionalidade.
“Via de coação aberta” refere-se ao poder que a administração pública ou os agentes públicos possuem para impor medidas coercitivas ou restritivas em determinadas situações, visando garantir o cumprimento das leis, a ordem pública ou o interesse coletivo.
É também chamado de poder de polícia administrativa.
C ou E:
No direito castrense, o estado de necessidade pode constituir causa de exclusão da culpabilidade do delito.
Certo! IPC: no sistema penal militar, o ESTADO DE NECESSIDADE pode ser:
- exculpante (causa de exclusão da culpabilidade - CPM, art. 39) OU
- justificante (causa de exclusão de ilicitude - CPM, art. 43).
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CPM
Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
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Estado de necessidade, como excludente do crime
Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.
C ou E
Admite-se a coação moral irresistível como causa de exclusão da culpabilidade no crime de deserção.
Errado!
- A coação moral irresistível encontra obstáculo legal à sua configuração no crime de deserção, nos termos do art. 40 do CPM, visto que o agente viola diretamente o dever militar.
- Por isso, não se admite a coação moral irresistível como causa de exclusão da culpabilidade no crime de deserção.
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CPM - Coação física ou material
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente NÃO pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
C ou E:
A legislação penal militar admite o uso, em situação especial, de meios violentos por parte do comandante para compelir os subalternos a executar serviços e manobras urgentes, para evitar o desânimo, a desordem ou o saque.
Certo! A excludente da ilicitude do comandante de navio, de aeronave ou de praça de guerra, está prevista no parágrafo único do art. 42 do CPM.
Exclusão de crime
Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
[…]
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
C ou E:
De acordo com o CPM, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
Certinho! Transcrição literal do art. 30, parágrafo único, do CPM.
C ou E:
De acordo com o CPM, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde pela mesma pena do crime tentado.
Errado! O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados (CPM, art. 31) - igual ao CP.
Conforme o CPM, complete as lacunas a seguir: Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (…) II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, QUANDO PRATICADOS:
a) por militar da ativa contra __________________;
b) por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra ___________ [3];
c) por militar em __________ ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em ________________, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar, durante o período de ________________ (2), contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;
e) por militar da ativa contra o _________________ sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar;
(a) - militar na mesma situação;
(b) - militar da reserva ou reformado ou contra civil [MR, R, C];
(c) - serviço | formatura;
(d) - manobras ou exercício;
(e) - patrimônio.
C ou E:
As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal temporária.
Certo!
- As leis penais temporárias e/ou excepcionais não se confundem com os tipos penais circunstanciados, que são aqueles em que o legislador altera o tratamento penal habitual diante de determinadas situações anormais, como nos casos dos crimes militares em tempo de guerra.
C ou E:
Superior é o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar.
Certo! Conforme o CPM:
Art. 24. Considera-se superior para fins de aplicação da lei penal militar:
I – o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;
II – o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.
Parágrafo único. O militar sobre o qual se exerce autoridade nas condições descritas nos incisos I e II do caput deste artigo é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar.
C ou E:
Equipara-se ao comandante, para efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de chefia.
Errado! Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de direção (CPM, art. 23).
C ou E:
O Código Penal Militar compreende os crimes e as infrações dos regulamentos disciplinares militares.
Errado! NÃO compreende as infrações dos regulamentos disciplinares - CPM, art. 19.
C ou E:
O defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime.
Certinho! É a literalidade do art. 14 do CPM.
C ou E:
O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.
Certo! É a literalidade do CPM, art. 15.
C ou E:
Aos crimes praticados em tempo de guerra, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de dois terços.
Errado! Por força do art. 20 do CPM, aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o AUMENTO de 1/3.
Relativamente ao local do crime, o código penal militar adotou qual posicionamento doutrinário?
Para definir o LUGAR do crime militar, diferentemente do Código Penal comum, o art. 6º do CPM adotou um SISTEMA MISTO que concilia duas teorias [CU-OA].
- O CPM adotou nos crimes comissivos a regra da ubiquidade, segundo a qual lugar do crime será tanto aquele onde houve a conduta como aquele onde ocorreu o resultado.
- Já em relação aos delitos omissivos, adotou a teoria da atividade, visto que considera lugar do crime aquele em que deveria realizar-se a ação omitida.
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CPM
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Quais os princípios adotados pelo CPM quanto à aplicação da lei penal militar?
- Diversamente do Código Penal comum, o Código Penal Militar, quanto à aplicação da lei penal militar, adotou tanto o princípio da territorialidade quanto o da extraterritorialidade.
- No CP comum, a extraterritorialidade da lei penal é preceito excepcional, enquanto no dispositivo penal militar constitui regra geral.
FICA A DICA:
Consoante o art. 27, p.u. da Lei n. 8.457/1992 (Lei de Organização Judiciária da Justiça Militar da União), os crimes praticados FORA do Brasil serão julgados pelas Auditorias Militares da 11ª Circunscrição Judiciária Militar localizada em Brasília-DF.
C ou E:
No atual Código Penal Militar (CPM), são prescritos os crimes militares e regulamentadas as infrações disciplinares.
Errado! Na verdade, o Código Penal Militar não trata de transgressões disciplinares (art. 19). As infrações disciplinares (transgressões disciplinares ou contravenções militares) possuem
previsão própria nos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas e Auxiliares.
Infrações disciplinares
Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
C ou E:
Não há possibilidade de se mesclar o regime penal comum e o regime penal castrense, mediante a seleção das partes mais benéficas de cada um deles, pois tal postura hermenêutica caracterizaria um hibridismo regratório incompatível com o princípio da especialidade das leis.
Certinho! Esse foi o entendimento do STF, no julgamento do HC 104.923.
C ou E:
Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei 11.343, de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União.
Certo! É a literalidade da Súmula 14 do STM.
C ou E:
No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei 9.839/99.
Certo! Isso porque existe vedação expressa no art. 90-A da Lei 9.099/95. Veja:
Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
- A imposição de tratamento processual penal mais gravoso aos crimes submetidos à justiça militar é constitucional em virtude da hierarquia e da disciplina próprias das Forças
Armadas.
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 916.829-MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 9/9/2024 (Info 831).
C ou E:
A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, exceto quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Errado! O texto do art. 2º, § 2º do CPM prevê que “AINDA quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível”.
A quem compete a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado?
Compete à Justiça Estadual a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado.
- STJ. 3ª Seção. CC 149.442-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 09/05/2018 (Info 626)
C ou E:
As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
Certinho! É a transcrição do art. 3º do CPM.
Como o CPM trata da territorialidade e extraterritorialidade?
› REGRA: Territorialidade temperada / mitigada e extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º);
› EXCEÇÃO: Não há.
…………..
CPM, art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
C ou E:
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Certinho. É a literalidade do art. 8º do CPM.
Com base no art. 7º do CPM, complete as lacunas abaixo:
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as _________________ (2), onde quer que se encontrem, sob ________________ ou militarmente utilizados ou __________ por ordem legal de autoridade competente, ainda que de _______________.
- aeronaves e os navios brasileiros;
- comando militar;
- ocupados;
- propriedade privada.
Com base no art. 7º do CPM, complete as lacunas abaixo:
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de _______________________________, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as _____________________ militares.
§ 3º Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio toda embarcação sob _____________________________________.
- aeronaves ou navios estrangeiros;
- instituições militares.
- comando militar.
O Código Penal Militar considera
praticado o crime no momento…?
De acordo com o art. 5º do CPM:
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
C ou E:
Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.
Errado. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente (CPM, art. 34).
C ou E:
Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
Certa. Transcrição literal do art. 40 do CPM.
Coação física ou material
Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.
C ou E:
A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.
Errado, pois está faltando a exceção.
- A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis (CPM, art. 35).
Complete as lacunas abaixo e assinale a alternativa que dá sentido correto ao parágrafo:
Enquanto o Código Penal (comum) em vigor adota a divisão do erro entre __________ e __________, o Código Penal Militar em vigor optou por dividir o erro entre __________ e __________.
- erro de tipo;
– erro de proibição;
– erro de fato;
– erro de direito.
C ou E:
O Direito Penal Militar adota o princípio humanitário. No entanto, isso não implica a eliminação da inarredável natureza aflitiva da pena, mas tão somente a garantia contra a exacerbação cruel do castigo penal, pois todo aquele que o sofre experimenta restrições ao pleno exercício de direitos que lhe são assegurados no plano da CF.
Certinho! É o que prevê a doutrina.
Considere a seguinte situação: Um militar da Aeronáutica, da ativa, em uma missão no exterior, é preso em outro país, logo após o desembarque da aeronave militar que tripulava, com 30 quilos de cocaína e é processado e julgado no país da prisão, de acordo com a lei local.
C ou E:
Caso haja a condenação no processo levado a efeito no país estrangeiro, a pena aplicada no estrangeiro será sempre detraída (descontada) de eventual pena aplicada no Brasil, por
condenação transitada em julgado em crime militar.
Errado! Haverá a detração apenas se forem as penas impostas idênticas (privação de liberdade nas duas penas), mas se forem diversas (privação de liberdade e restrição de direitos ou multa) haverá atenuação na pena imposta no Brasil, pelo crime militar, conforme dita o art. 8º do CPM:
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada [detraída/descontada], quando idênticas.
Como fica a imputabilidade de um militar se tiver, quando do cometimento de um delito, doença ou deficiência mental que não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação?
Conforme o art. 48, par. único do CPM, a imputabilidade não será excluída, mas a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, sem prejuízo do disposto no art. 113 deste Código, ou seja, a substituição por medida de segurança.
De se notar que esta é a nova redação do dispositivo, dada pela Lei n. 14.688/2023, pois antes o quantum de
redução de pena não vinha expresso, aplicando-se o art. 73 do mesmo Código.
C ou E:
Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Certinho! É a literalidade do art. 48 do CPM.
Considere a seguinte situação: Thiago, civil que tripula uma embarcação, é preso em flagrante delito utilizando uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), pretensamente expedida pela Marinha, mas que era falsa.
C ou E:
Nesse caso, Thiago deve responder pelo crime militar de uso de documento falso, do art. 315 do Código Penal Militar, perante a Justiça Militar da União.
Errado! Embora o fato possa ser subsumido no tipo penal do art. 315 do CPM, o STF, pela Súmula Vinculante 36 [“Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e
Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amado (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil”], decidiu que o crime é de competência da Justiça Federal, portanto, tratando-se de infração penal comum, do art. 304 do CP comum.
C ou E:
Ao contrário do Código Penal comum, o Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora, pois prevê o estado de necessidade como excludente de crime (art. 42 – justificante) e como excludente de culpabilidade, no art. 39 (exculpante).
Certinho! É exatamente isso.
C ou E:
A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Certinho! Transcrição literal do art. 29, § 2º, do CPM.
Relação de causalidade
Art. 29. O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
[…]
§ 2º A omissão é relevante como causa quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.
C ou E:
Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado dolosamente.
Errado! Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente (CPM, art. 34).
C ou E:
O CPM, assim como o Código Penal comum, adotou a teoria unitária do estado de necessidade.
Errado!
Ao contrário do Código Penal comum (teoria unitária), o Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora, pois prevê o estado de necessidade como excludente de crime (art. 42 –
justificante) e como excludente de culpabilidade, no art. 39 (exculpante).
C ou E:
O Código Penal Militar (CPM) adotou o critério do sistema biopsicológico de aferição da inimputabilidade.
Certo! O CPM adota a teoria biopsicológica ou mista da imputabilidade penal.
- O sistema biopsicológico é aquele que se baseia, para o fim de constatação da inimputabilidade, em dois requisitos: um de natureza biológica, ligado à causa ou elemento provocador, e outro relacionado com o efeito, ou a consequência psíquica provocada pela causa.
C ou E:
O crime de embriaguez em serviço (art. 202 do CPM) admite modalidade culposa.
Errado! Na verdade, o crime de embriaguez em serviço (CPM, art. 202) somente admite o dolo, a intenção, a vontade livre e consciente de se embriagar, estando em serviço ou
prestes a assumi-lo.
Embriaguez em serviço
Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
- Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
C ou E:
A proibição de frequentar determinados lugares consiste em privar o condenado,
durante seis meses, pelo menos, da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retorno à atividade criminosa.
Errado! A proibição de frequentar determinados lugares consiste em privar o condenado, durante 1 (um) ano, pelo menos, da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retorno à atividade criminosa (CPM, art. 117, caput).
Os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados em quais contextos?
CPM, art. 9º
§ 2º Os crimes militares de que trata este artigo, incluídos os previstos na legislação penal, nos termos do inciso II do caput deste artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
- I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República OU pelo Ministro de Estado da Defesa;
- II – de ação que envolva a segurança de instituição militar OU de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
-
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
a) Código Brasileiro de Aeronáutica; b) LC 97 [normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas]; c) Código de Processo Penal Militar; e d) Código Eleitoral.