Lei de Drogas - Lei 11.343/2006 e LCH Flashcards

1
Q

C ou E:

O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

A

Certo!

Trata-se da literalidade do art. 41 da Lei n. 11.343/2006

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2
Q

C ou E:

É possível a concessão de indulto à pena imposta por condenação relativa ao crime de associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes.

A

Errado!

Lei n. 11.343/2006:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts.
- 33, caput e § 1º ,
- e 34 a 37 desta Lei
SÃO:
- inafiançáveis e
- insuscetíveis de sursis,
- graça,
- indulto,
- anistia e
- liberdade provisória,
- vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

P.U.: Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

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3
Q

C ou E:

Ao agente que pratica o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e, em razão da dependência, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, deve ser imposta uma causa de diminuição de pena, de metade a dois terços.

A

Errado! A causa de diminuição deve ser de 1 a 2/3.

Lei n. 11.343/2006: Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

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4
Q

C ou E:

Verificando-se a conduta de posse de entorpecentes, o autor do fato será preso em flagrante, devendo ser encaminhado, em até 24 horas, para a autoridade judicial, a fim de que seja submetido à audiência de custódia.

A

Errado!

Lei n. 11.343/2006
Art. 48, § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários

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5
Q

C ou E:

Nos termos da Lei Maria da Penha, ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, em até 24 horas, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao Ministério Público, em no máximo 48 horas.

A

Errado! Ao juiz imediatamente e ao MP em até 24 horas.

Lei n. 11.343/2006
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

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6
Q

C ou E:

Após as alterações promovidas na Lei de Crimes Hediondos pelo Pacote Anticrime, o crime de roubo circunstanciado, em qualquer de suas modalidades, passou a ser considerado delito hediondo.

A

Errado!

LCH, art. 1º, II. Somente o roubo:
- Circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
- Circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; e
- Qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

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7
Q

C ou E:

O delito de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é insuscetível de indulto.

A

Certo!

O crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum está previsto como crime hediondo no artigo 1º, inciso IX, da Lei n.° 8.072/1990 (LHC), e como tal é insuscetível de indulto, nos termos do artigo 2º dessa lei:

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I – anistia, graça e indulto.

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8
Q

C ou E:

O delito de extorsão, quando praticado com emprego de arma de fogo, é inafiançável.

A

Errado!

O delito de extorsão na sua modalidade simples não está previsto como crime hediondo na Lei n.° 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) e, portanto, não há previsão legal para a vedação à fiança.

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9
Q

C ou E:

Nos crimes hediondos, a prisão temporária terá o prazo de trinta dias, podendo ser prorrogada, de forma automática, por igual período.

A

Errado!

Conforme dispõe o artigo 2º, §4º, da Lei n.° 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos):

A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

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10
Q

C ou E:

O condenado unicamente por crime de importunação sexual somente poderá obter livramento condicional após o cumprimento de mais de dois terços da pena.Fiança
Indulto
Graça
Anistia

A

Errado!

O crime de importunação sexual não está arrolado como crime hediondo no artigo 1º da Lei n.° 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).

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11
Q

A que os crimes hediondos e equiparados a hediondos são INSUSCETÍVEIS?

A

FIGA

  • Fiança
  • Indulto
  • Graça
  • Anistia
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12
Q

C ou E:

A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos na Lei de Drogas será comunicada, em vinte e quatro horas, pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.

A

Errado! É imediatamente e não em 24 horas. O restante está correto.

Lei de Drogas, art. 61

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13
Q

C ou E:

Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens apreendidos, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens.

A

Certo! Literalidade do art. 62 da Lei de Drogas.

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14
Q

C ou E:

O Juízo deve cientificar o Ministério Público para que, em dez dias, avalie a existência de interesse público na utilização dos bens apreendidos, indicando o órgão que deve recebê-los.

A

Errado! Não é o MP quem juízo deve cientificar, senão vejamos:

Art.62. § 1º-A. O juízo deve cientificar o órgão gestor do Funad para que, em 10 (dez) dias, avalie a existência do interesse público mencionado no caput deste artigo e indique o órgão que deve receber o bem

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15
Q

C ou E:

A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

A

Certinho! Conforme a literalidade do art. 23, § 2º da Lei de Drogas.

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16
Q

C ou E:

A internação, voluntária ou involuntária e as respectivas altas, deverão ser informadas, em no máximo vinte e quatro horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.

A

Errado! Até 72h.

Lei de Drogas, art. 23-A
§ 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.

17
Q

C ou E:

A internação involuntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de trinta dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

A

Errado! São 90 dias.

Lei de Drogas, art. 23-A
§ 5º A internação involuntária:
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

18
Q

C ou E:

Conforme a Lei Antidrogas, a destruição das drogas será executada pelo Delegado de Polícia competente no prazo de 30 dias na presença do Juiz, do Ministério Público e da autoridade sanitária.

A

Errado! O prazo é de 15 dias e não é necessária a presença do juiz.

Lei 11.343/2006, art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

19
Q

C ou E:

Recebida a cópia do auto de prisão em flagrante, o Juiz, no prazo de dez dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

A

Certinho! É o teor do art. 50, § 4º da Lei Antidrogas.

20
Q

C ou E:

Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e do estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por duas pessoas idôneas.

A

Erro sutil! A lei antidrogas prevê:

Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. (na alternativa fala DUAS pessoas)

21
Q

C ou E:

A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo

A

Certinho! É o teor do art. 50-A da Lei Antidrogas.

22
Q

C ou E:

Consideram-se drogas as substâncias capazes de causar dependência, assim exclusivamente especificadas em lei ou mesmo em listas editadas pelo Poder Executivo da União Federal.

A

Certo!

L. 11 343/06, art. 1° Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

23
Q

C ou E:

O controle do cultivo e da manipulação da maconha deve ser limitado aos conhecidos efeitos deletérios atribuídos a algumas substâncias contidas na planta, sendo certo que a própria Lei n. 11.343/2006 permite o manejo de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas para fins medicinais ou científicos, desde que autorizado pela União.

A

Certo! Trata-se de trecho do inteiro teor de decisão do STJ, no bojo do:

  • RHC 123.402/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021 (Info 690).

Além disso, houve o seguinte destaque da decisão:
- É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA.

24
Q

C ou E:

O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais,
não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA

A

Certo! É o entendimento do STJ:

  • A ausência de regulamentação administrativa persiste e não tem previsão para solução breve, uma vez que a ANVISA considera que a competência para regular o cultivo de plantas sujeitas a controle especial seria do Ministério da Saúde e este considera que a competência seria da ANVISA.
  • Logo, é necessário superar eventuais óbices administrativos e cíveis, privilegiando-se, dessa forma, o acesso à saúde, por todos os meios possíveis, ainda que pela concessão de salvo-conduto mediante habeas corpus.
  • A questão aqui discutida não pode ser objeto da sanção penal, porque se trata do exercício de um Direito Fundamental, constitucionalmente, garantido, isto é, o Direito à Saúde, e a atuação proativa do STJ justifica-se juridicamente.

STJ. 3ª Seção. AgRg no HC 783.717-PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. para acórdão Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 13/9/2023 (Info 794).

> > > ATENÇÃO: há aqui uma aparente contradição entre esse info (794) e o info 690, ambos do STJ. Contudo, um reflete uma postura mais rígida e utra um pouco mais flexível, ficar atenta a como as questões de prova cobrarão o assunto.

25
Q

C ou E:

Não é punível o ato de oferecer droga a terceiro para consumo doméstico conjunto, desde que eventualmente, em pequena quantidade e sem objetivo de lucro.

A

Errado! É sim punível, nos seguintes termos:

Lei 11.343, art. 33.
§ 3º
Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

26
Q

C ou E:

O porte desautorizado de drogas em pequena quantidade para uso pessoal não é crime equiparado a hediondo, exceto se houver suspeita de envolvimento do agente com organização criminosa.

A

Errado! Porte de drogas para uso pessoal não é crime hediondo.

27
Q

C ou E:

O porte desautorizado de drogas para uso pessoal é punível criminalmente com advertência sobre os efeitos das drogas, prisão simples e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

A

Errado! Para o porte de drogas para uso pessoal não há previsão de prisão simples, apenas:

Art. 28.
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

28
Q

Com base na Lei de Drogas, quais as preponderantes que o juiz deve analisar para a fixação das penas e quais as que o delegado deve observar?

A

FIXAÇÃO DAS PENAS- Lei de Drogas

Lei n° 11.343/06, art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

JUIZ: 3 preponderantes

  1. natureza e quantidade;
    2.personalidade;
    3.conduta social.

……………………

DELEGADO: 6 preponderantes

1.quantidade e natureza;
2.local;
3.condições;
4.circunstâncias da prisão;
5.conduta;
6. qualificação e antecedentes.