Crimes contra o SFN Flashcards
Lei 7.492/86 - C. contra o Sistema Financeiro Nacional
C ou E:
Os crimes relacionados com pirâmide financeira envolvendo criptomoedas
são, em princípio, de competência da Justiça Federal, em decorrência de serem classificados como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Errado! O entendimento do STF é no sentido de que: “Os crimes relacionados com pirâmide financeira envolvendo criptomoedas são, em princípio, de competência da Justiça Estadual.
-> A prática de “pirâmide financeira” é crime contra o sistema financeiro nacional?
- NÃO. O STJ entende que, em princípio, a prática de pirâmide financeira não configura, por si só, crime contra o sistema financeiro nacional.
=> E qual é o delito praticado, então?
- Delito contra a economia popular ou, eventualmente, estelionato. Nesse sentido:
- As operações denominadas de “pirâmide financeira”, sob o disfarce de “marketing multinível”, supostamente com o fim de colocar no mercado consumidor aparelho de monitoramento de veículo, não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei nº 7.492/1986, tampouco delito contra o
mercado de capitais (Lei nº 6.365/76). - Embora a prática não configure crime contra o Sistema Financeiro Nacional, o eventual dano causado a particulares pode ser tipificado como delito contra a economia popular, quiçá estelionato, de competência da Justiça estadual.
STJ. 5ª Turma. HC 293.052/SP, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do
TJ/SP), julgado em 05/02/2015.
&
STJ. 3ª Seção. CC 170.392-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 10/06/2020 (Info 673).
C ou E:
O delito contra a economia popular é crime de competência da Justiça Estadual.
Certo!
- Súmula 498/STF: Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.