Crimes contra a Adm. Pública Flashcards
Título XI - arts. 312 a 359-H
C ou E:
Em se tratando de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração, a pena será aumentada quando o agente for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, de sociedade de economia mista, de empresa pública ou de fundação instituída pelo poder público.
Certo!
CP, art. 327, § 2º:
A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
C ou E:
Considere-se que, no ano de 1999, Pedro, médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde, tenha sido formalmente acusado de receber vantagem indevida em razão do cargo que ocupava. Nessa situação hipotética, supondo-se que a denúncia tenha sido apresentada em 2002, Pedro seria equiparado a funcionário público para fins penais.
Errado!
Nessa situação hipotética, supondo-se que a denúncia tenha sido apresentada em 2002, pode-se afirmar que Pedro NÃO seria equiparado a funcionário público para fins penais, uma vez que a norma que dispõe acerca do funcionário público por equiparação só foi incluída no Código Penal no ano de 2000, sendo vedada a retroatividade.
CP - Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
C ou E:
A causa de aumento de pena incidente sobre agente de crime contra a administração pública que seja ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta é aplicável também ao chefe do Poder Executivo, detentor de mandato eletivo.
Certo!
Na dicção do STF, a causa de aumento de pena do § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo, como, por exemplo, o chefe do Poder Executivo, detentor de mandato eletivo.
C ou E:
Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúde pode ser equiparado a funcionário público, para fins de responsabilização penal.
Certo!
Na dicção do STF, o hospital privado que, mediante convênio, se credencia para exercer atividade de relevância pública, recebendo, em contrapartida, remuneração dos cofres públicos, passa a desempenhar o múnus público. O mesmo acontecendo com o profissional da medicina que, diretamente, se obriga com o Sistema Único de Saúde.
Desse modo, o médico particular, em atendimento pelo SUS, equipara-se, para fins penais, a funcionário público.
“[…] 3. O médico particular, em atendimento pelo SUS, equipara-se, para fins penais, a funcionário público. Isso por efeito da regra que se lê no caput do art. 327 do Código Penal.” (STF, RHC 90.523/ES, Rel. Min. Ayres Britto, 2ª Turma, j. 19-04-2011, DJe 19-10-2011).
C ou E:
Os advogados dativos, nomeados por juízes para exercerem a defesa técnica em local onde não há Defensoria Pública, podem ser autores de corrupção passiva se solicitarem vantagem indevida para o exercício dessa função.
Certinho!
Na dicção do STJ, os advogados dativos são considerados funcionários públicos para os efeitos penais, podendo, inclusive, ser responsabilizados pela prática de crimes contra a Administração Pública, tais como concussão ou corrupção passiva, quando exigirem de seus clientes ou solicitarem vantagem indevida.
(STJ, RHC 33.133/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 21-05-2013, DJe 05-06-2013).
C ou E:
O fato de o agente ser funcionário público ocupante de cargo público de alto escalão não justifica uma maior reprimenda penal pela prática de crime contra a administração pública.
Errado!
É possível a elevação da pena-base em razão do grau de responsabilidade do cargo exercido pelo agente (1ª fase), sem que isso importe em bis in idem.”
(STF, RHC 125.478 AgR/ES, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 10-02-2015, DJe 02-03-2015).
C ou E:
Se um servidor público, valendo-se de seu cargo, apropriou-se, temporariamente, de equipamentos de informática da repartição e os manteve em residência para uso particular, durante alguns dias, não se configura o crime de peculato.
Certo!
É atípico o fato relacionado ao uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito. O art. 312 (caput e § 1º) do CP é peremptório ao exigir a apropriação, o desvio ou a subtração de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular.
Quanto aos crimes funcionais, conforme o CP, complete as lacunas:
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos ____________________________________ do mandato ou __________, cuja despesa não possa ser paga no _____________ ou, caso reste parcela a ser _______________, que não tenha _________________________________.
- dois últimos quadrimestres do último ano;
- legislatura;
- mesmo exercício financeiro;
- paga no exercício seguinte;
- contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
Qualquer pessoa pode incorrer no delito de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura do art. 359-C do Código Penal?
Não!
Esse delito é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura. STJ. 5ª Turma. AREsp 1.415.425-AP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/09/2019 (Info 657). Assim, o crime do art. 359-C do CP não admite como autor outros funcionários públicos que não tenham poder de disposição sobre os recursos financeiros da Administração Pública.
. C ou E:
Nos casos de condenação por crime contra a administração pública, a progressão do regime de cumprimento de pena fica condicionada à reparação do dano ou à devolução do produto do crime.
Certo!
CP, art. 33
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
C ou E:
O pagamento irregular de fatura em contrato administrativo, com preterição da ordem cronológica de exigibilidade, configura ilícito administrativo que enseja a responsabilização disciplinar do agente público que o praticou, mas não constitui infração penal, por força da vedação à analogia in malam partem.
Errado! Existe o ilícito penal sim.
A Lei 14.133/21 acrescentou um conjunto de crimes relativos a licitações e contratos administrativos (art. 337-E ao 337-P), dentre os quais consta:
Modificação ou pagamento em contrato administrativo.
Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Admite-se a modalidade culposa no crime de
A) inutilização de edital ou de sinal.
B) peculato.
C) desobediência.
D) corrupção passiva.
Peculato! IPC: O peculato culposo é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: (…)
Peculato culposo
§2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Conforme a doutrina quais as tipos de peculato trazidos pelo CP?
São 5 tipos:
- P. Apropriação (312, caput);
- P. Desvio (312, caput);
- P. Furto (§ 1º);
- P. Culposo (§§ 2º e 3º);
- P. mediante erro de outrem / peculato-estelionato (art. 313).
Qual condição mais benévola existe para quem comete peculato culposo?
CP, art. 312, §§ 2º e 3º
Se a reparação do dano se der antes de sentença irrecorrível, ocorre extinção da punibilidade.
Se for posterior a essa sentença, reduz pela metade a pena imposta.
C ou E:
Senhor X, servidor público, pega, da repartição pública em que trabalha, cinco caixas com 50 canetas esferográficas, cujo valor é de R$ 40,00 cada uma, antes de encerrar o expediente, aproveitando-se de que era o último a sair da sala e de que não havia mais ninguém no local. Essa ação de X se enquadra como atípica, em razão da insignificância da conduta.
Errado!
Súmula 599, STJ – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.