MINISTÉRIO PÚBLICO Flashcards
MP na Constituição de 1824
(Imperial)
- Não há menção ao MP
- Apenaos ao Procurador da Coroa e Soberania Nacional
MP na Constituição de 1891
(República Velha)
- Previsão muito tímida
- Disciplinava apenas regras para a designação do PGR, dentre membros do STF e, assim, a alocação do título do PoderJudiciário
MP na Constituição de 1934
(governo constitucional Vargas)
- posicionamento fora dos poderes;
- adquire status constitucional;
- estabelecido como órgão de cooperação das atividades governamentais
MP na Constituição de 1937
(Polaca)
- retrocesso
- tratamento esparso e vago
- algumas regras sobre o PGR
MP na Constituição de 1946
- redemocratização
- avanço
- previsão em título especial próprio distinto dos poderes
MP na Constituição de 1967
(Ditadura Militar)
- novamente previsão do MP
- retrocedendo ao texto anterior que lhe dava título especial
- estabelecido dentro do capítulo do poder judiciário
MP na EC n. 1/69
- altera o texto da constituição de 67
- posicionamento do MP no capítulo do poder executivo
MP na Constituição de 1988
(Constituição Cidadã)
- o MP chega fortalecido no novo ordenamento
- previsão em título próprio
- desatrelado dos poderes
- Função Essencial à Justiça
Deinição do MP de acordo com o art. 127, caput, da CF/88:
- Instituição permanente,
- essencial à unção jurisdicional do Estado,
- incumbindo-lhe a defesa:
- da ordem jurídica
- do regime democrático
- dos interesses individuais e sociais indisponíveis
Organização do MP:
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional?
VERDADEIRO
O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, que deverá ser aprovada por decreto do governador do Estado?
INCORRETA
“Art. 127 (…)§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”
Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual?
CORRETA. Está em conformidade com o art. 127, § 4°, da CF.
“Art. 127 (…) § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.”
Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais?
CORRETA. É o que dispõe o art. 127, § 6°, da CF:
“Art. 127 (…) § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.”
Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento?
CORRETO. É o que dispõe o art. 127, § 2°, da CF:
“Art. 127 (…) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.”