LC 25/98 DO PGJ Flashcards
Velar pela observância, aplicação e execução das Constituições e das leis
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Representar para fins de intervenção do Estado no Município, objetivando assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Representar ao Procurador-Geral da República para fins de intervenção da União no Estado, nas hipóteses previstas no Art. 34, VII, da Constituição Federal
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Representar o Ministério Público nas sessões plenárias do Tribunal de Justiça, podendo intervir para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, nela oficiando
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Oficiar nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça, exceto nas ações rescisórias e revisões criminais
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Propor, perante o Tribunal de Justiça, a ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Interpor recursos aos Tribunais Superiores e neles oficiar
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Oficiar nos processos de decretação de perda do cargo, remoção ou disponibilidade de magistrado
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Ajuizar mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora inviabilizar o exercício de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e a iniciativa de sua elaboração for do Governador do Estado, de Secretário de Estado, da Assembléia Legislativa ou de Tribunal
Compete ao Procurador-Geral de Justiça
Delegar a outro membro do Ministério Público Estadual suas funções de órgão de execução
Compete ao Procurador-Geral de Justiça