Lei 20.756 - Transgressões Polícias Civil e Penal Flashcards
transitar por logradouro público portando arma de fogo, sem a respectiva identificação funcional
penalidade: advertência
dar conhecimento, por qualquer modo, de ocorrência do serviço policial ou da administração penitenciária a quem não tenha atribuições para nela intervir
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
discutir ou provocar discussões, pela imprensa, a respeito de assuntos policiais ou da administração penitenciária, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso a autoridades hierarquicamente superiores e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
atribuir-se a qualidade de representante de qualquer órgão ou de autoridade da respectiva Secretaria de Estado ou entidade, sem a devida autorização
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
frequentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial ou da administração penitenciária
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a prisão de qualquer pessoa
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
ser desligado, por falta de assiduidade, de curso de formação ou capacitação do respectivo órgão, em que tenha sido matriculado compulsoriamente
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
causar ou possibilitar a danificação ou extravio de arma de fogo, acessório ou munição pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
deixar de guardar, em público, a devida compostura, de modo a comprometer a função pública
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
irrogar sua qualidade de policial ou de servidor da administração penitenciária fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
divulgar ou concorrer para a divulgação, por intermédio da imprensa falada, escrita, digital ou televisionada, de fatos ocorridos no âmbito da administração pública, que possam prejudicar ou interferir no bom andamento do serviço policial ou do serviço de administração penitenciaria
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais ou disciplinares ou, quanto a estes últimos, como membro da respectiva comissão, negligenciar no cumprimento das obrigações que lhe são inerentes
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial ou da administração penitenciária
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou investigada em inquérito policial, salvo nos casos em que couber à autoridade nomear defensor
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
impedir ou dificultar, por qualquer meio, na fase de inquérito policial ou durante interrogatório, a presença de advogado, salvo por motivo justo
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
levar à prisão ou nela conservar quem quer que se proponha a prestar fiança, quando admitida em lei
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade do domicílio
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
deixar alguém conversar ou entender-se com preso, sem autorização de quem tenha a competência para tanto
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
conversar ou entender-se com preso, sem estar autorizado por sua função ou autoridade competente
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
recusar-se a executar ou executar deficientemente qualquer serviço para evitar perigo pessoal, salvo por justo motivo
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais, embora não reservados, ou ensejar a divulgação de seu conteúdo, no todo ou em parte
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial ou da administração penitenciária
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
fazer uso indevido de arma, bem como portá - la ostensivamente em público
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária, no exercício da função policial ou de segurança prisional, desde que não importe infração mais grave
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso do poder
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
espalhar falsas notícias em prejuízo ou desprestígio da ordem policial ou da administração penitenciária
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
introduzir bebidas alcoólicas na repartição, para uso próprio ou de terceiros
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
omitir-se no zelo da integridade física ou moral dos presos sob sua guarda
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
exercer advocacia ou jornalismo no recinto ou relativamente às atividades do respectivo órgão
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
introduzir material inflamável ou explosivo na repartição, salvo se em obediência a ordem de serviço
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
permitir que preso conserve em seu poder instrumento que possa causar dano nas dependências em que esteja recolhido, ferir-se ou produzir lesões em terceiros
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa sem autorização legal
penalidade: demissão
praticar dolosamente ato definido em lei como crime contra o patrimônio, crime doloso contra a vida, hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, contra a liberdade sexual, participar ou integrar associação ou organização criminosa e outros que por sua gravidade os incompatibilizem com o exercício da função policial e da administração penitenciária
penalidade: demissão
submeter preso a tortura, permitir ou mandar que o façam
penalidade: demissão
adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
penalidade: demissão