Lei 20.756 - Das Proibições Flashcards
lançar, em qualquer meio oficial de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades
penalidade: advertência
entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições
penalidade: advertência
sair antecipadamente ou chegar atrasado ao serviço, salvo motivo justo
penalidade: advertência
permutar processo, tarefa ou qualquer serviço que lhe tenha sido atribuído, sem expressa permissão da autoridade competente
penalidade: advertência
abrir ou fechar qualquer dependência da repartição fora do horário de funcionamento, salvo mediante expressa autorização da autoridade competente
penalidade: advertência
perturbar a ordem e a tranquilidade no recinto da repartição
penalidade: advertência
usar indevidamente identificação funcional ou qualquer outro meio que o vincule a cargo público ou a função de confiança, em benefício próprio ou de terceiro
penalidade: advertência
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou em meio eletrônico da administração
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar de adotar providência a respeito de ocorrência no âmbito de suas atribuições, salvo no caso de impedimento comunicado em tempo hábil
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
simular fato ou condição para esquivar-se do cumprimento de obrigação funcional
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa do público
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
incitar servidor contra superior hierárquico ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre seus pares
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
praticar ato incompatível com a moralidade administrativa
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
faltar ao serviço, sem comunicar com antecedência à autoridade imediatamente superior a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
cometer a servidor público atribuições estranhas às do cargo por ele ocupado
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar, culposamente, de observar prazos legais, administrativos ou judiciais
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
trabalhar mal, culposa ou dolosamente
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e com a urgência devida, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
causar ou possibilitar danificação ou extravio de documento ou objeto pertencente à repartição ou que esteja sob responsabilidade da Administração
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
faltar à verdade no exercício de suas funções
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
recusar-se, sem justa causa, a submeter-se a avaliação periódica de desempenho ou perícia médica prevista em lei
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
recusar o exercício das atribuições ou da jornada do cargo, em razão da localidade onde reside
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
ofender, provocar, desafiar ou tentar desacreditar qualquer servidor ou autoridade superior, com palavras, gestos ou ações
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
utilizar pessoal ou recursos materiais da administração pública para fins particulares
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar de prestar, ou prestar falsamente, quando sob sua responsabilidade, informações sobre servidor em avaliação de estágio probatório, promoção, progressão ou outra informação de qualquer natureza
suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
captar cliente para pessoa física ou jurídica que atue em área relacionada às suas atribuições ou do órgão ou da entidade de seu exercício
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
divulgar ou permitir a divulgação de imagem, áudio ou informação de ocorrência ou de local de crime, sem a devida autorização da autoridade competente
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
manifestar-se de modo depreciativo ou desrespeitoso em documento público, podendo, porém, proferir críticas do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
participar, de fato ou de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada, personificada ou não
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
atuar como empresário durante a jornada de trabalho, mediante o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, na caracterização determinada na legislação civil, e observadas as exceções ali postas
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
praticar usura na repartição
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
receber presentes ou vantagens, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
opor resistência injustificada ou retardar sem justa causa o andamento de documento, processo ou execução de serviço
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
apresentar falsamente denúncia ou representação sobre fato ou pessoa
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem legítima, ou para ser retardada a sua execução
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
receber gratificação, indenização, diária, vencimento, subsídio, remuneração ou qualquer outra vantagem pecuniária que saiba ser indevida, salvo se providenciar o ressarcimento antes da adoção de qualquer medida pela Administração
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
fazer uso de veículo oficial em desacordo com sua destinação
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
praticar ofensa física, em serviço, contra servidor ou qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
retardar ou deixar de praticar ato necessário à apuração de transgressão disciplinar ou dar causa à prescrição em procedimento disciplinar
penalidade: suspensão, de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
recusar-se, injustificadamente, a integrar comissão ou grupo de trabalho, ou deixar de atender a designação para compor comissão, grupo de trabalho ou deixar de atuar como sindicante, gestor e/ou fiscal de contrato, fundo rotativo ou outra atribuição individualizada, perito, assistente técnico ou defensor dativo em processo administrativo ou judicial de interesse do Estado
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
acumular cargos, funções e empregos públicos ou proventos de aposentadoria, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se o servidor fizer a opção, ou demissão, se ele não opção
deixar de cumprir ou abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, salvo motivo justo
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias, na hipótese de dano menor ou de baixa repercussão para o serviço público, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta), na hipótese de dano maior ou de grave repercussão para o serviço público
usar, durante o serviço, mesmo que em quantidade insignificante, bebida alcoólica ou droga ilícita ou apresentar-se em serviço em estado de embriaguez alcoólica ou de entorpecimento causado pelo uso de droga ilícita
suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, na hipótese de bebida alcoólica, ou suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de droga ilícita
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal indevido para si ou para outrem
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
coagir ou aliciar subordinado ou servidor com o objetivo de natureza político - partidária
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
deixar de executar penalidades disciplinares regularmente aplicadas
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
exercer advocacia administrativa, patrocinando interesse legítimo, direta ou indiretamente, valendo-se da qualidade de servidor perante a administração pública, exceto quando o interesse recair sobre a administração fazendária, hipótese em que a conduta será tipificada no inciso LXIX (crime contra a ordem tributária)
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
praticar, culposamente, ato definido em lei como de improbidade administrativa
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
discriminar, no recinto da repartição ou no exercício do cargo, qualquer pessoa em virtude de sua origem, idade, etnia, cor, gênero, estado civil, profissão, religião, convicção filosófica ou política, orientação sexual, doença, condição física, estado mental, situação de apenado ou qualquer outra qualidade ou particularidade pessoal
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
acessar, armazenar, enviar ou transferir material com conteúdo pornográfico, erótico, violento ou discriminatório, utilizando recursos eletrônicos ou de comunicação postos à sua disposição pela administração pública
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
usar recursos de tecnologia da informação da administração pública para exercer atividades impróprias ou prejudiciais a sistemas ou sítios eletrônicos públicos ou privados
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
exercer atividades incompatíveis com o gozo de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família ou para capacitação
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias
fraudar o próprio registro de frequência ou de outrem
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
cometer insubordinação grave em serviço
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
aplicar verba pública em desacordo com lei ou regulamento
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
revelar ou utilizar informação protegida por sigilo, da qual tem ciência em razão do cargo ou função, salvo nos casos autorizados por lei
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
praticar culposamente ato definido em lei como crime contra a administração pública, bem como qualquer outro em que ela figure como sujeito passivo
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
praticar ato definido em lei como assédio sexual
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
praticar ato definido em lei como assédio moral
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
praticar ato em situação de conflito de interesses, assim definido em lei, ressalvada a hipótese de adequação em outros tipos disciplinares
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
retirar, modificar, extinguir, acrescentar ou substituir indevidamente qualquer registro, com o fim de alterar a verdade dos fatos ou facilitar que outrem o faça
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
usar recursos de tecnologia da informação da administração pública para violar sistemas ou disseminar vírus ou programas nocivos
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
permitir ou facilitar o acesso de pessoa não autorizada, mediante atribuição ou fornecimento de senha ou qualquer outro meio, a sistemas de informações, banco de dados da administração pública ou a locais de acesso restrito
penalidade: suspensão, de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
usar conhecimentos e informações para violar ou tornar vulneráveis a segurança, os sistemas de informática, sítios eletrônicos ou qualquer outra rotina ou equipamento da repartição
penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias ou demissão
fazer uso de qualquer documento falsificado ou alterado para obtenção de vantagens ou ingresso no serviço público
penalidade: suspensão, de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias, na hipótese de uso do documento falsificado ou alterado, ou demissão, na hipótese de uso para ingresso no serviço público
praticar, dolosamente, ato definido em lei como crime contra a administração pública, a fé pública, a ordem tributária, o assim definido na lei de licitação, o de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como qualquer outro em que a Administração figure como sujeito passivo
penalidade: demissão
lesar os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio estadual
penalidade: demissão
abandonar o cargo, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções durante o período correspondente a 30 (trinta) dias consecutivos ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão
penalidade: demissão
incorrer em inassiduidade habitual, faltando intencionalmente ao exercício de suas funções por 45 (quarenta e cinco) dias interpolados, durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou o equivalente para os servidores submetidos ao regime de trabalho em escala ou plantão
penalidade: demissão
praticar, dolosamente, ato definido em lei como de improbidade administrativa
penalidade: demissão
ser condenado, por decisão de que não caiba mais recurso por crime doloso contra a vida, hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo ou qualquer outro crime cuja pena aplicada seja de reclusão superior a 4 (quatro) anos
penalidade: demissão