Lei 20.756 - Das Proibições Flashcards
lançar, em qualquer meio oficial de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades
penalidade: advertência
entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições
penalidade: advertência
sair antecipadamente ou chegar atrasado ao serviço, salvo motivo justo
penalidade: advertência
permutar processo, tarefa ou qualquer serviço que lhe tenha sido atribuído, sem expressa permissão da autoridade competente
penalidade: advertência
abrir ou fechar qualquer dependência da repartição fora do horário de funcionamento, salvo mediante expressa autorização da autoridade competente
penalidade: advertência
perturbar a ordem e a tranquilidade no recinto da repartição
penalidade: advertência
usar indevidamente identificação funcional ou qualquer outro meio que o vincule a cargo público ou a função de confiança, em benefício próprio ou de terceiro
penalidade: advertência
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou em meio eletrônico da administração
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar de adotar providência a respeito de ocorrência no âmbito de suas atribuições, salvo no caso de impedimento comunicado em tempo hábil
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
simular fato ou condição para esquivar-se do cumprimento de obrigação funcional
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa do público
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
incitar servidor contra superior hierárquico ou provocar, velada ou ostensivamente, animosidade entre seus pares
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
praticar ato incompatível com a moralidade administrativa
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
faltar ao serviço, sem comunicar com antecedência à autoridade imediatamente superior a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
cometer a servidor público atribuições estranhas às do cargo por ele ocupado
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar, culposamente, de observar prazos legais, administrativos ou judiciais
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
trabalhar mal, culposa ou dolosamente
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e com a urgência devida, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento
advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
causar ou possibilitar danificação ou extravio de documento ou objeto pertencente à repartição ou que esteja sob responsabilidade da Administração
penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
faltar à verdade no exercício de suas funções
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
recusar-se, sem justa causa, a submeter-se a avaliação periódica de desempenho ou perícia médica prevista em lei
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
recusar o exercício das atribuições ou da jornada do cargo, em razão da localidade onde reside
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
ofender, provocar, desafiar ou tentar desacreditar qualquer servidor ou autoridade superior, com palavras, gestos ou ações
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
utilizar pessoal ou recursos materiais da administração pública para fins particulares
penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias
deixar de prestar, ou prestar falsamente, quando sob sua responsabilidade, informações sobre servidor em avaliação de estágio probatório, promoção, progressão ou outra informação de qualquer natureza
suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente
captar cliente para pessoa física ou jurídica que atue em área relacionada às suas atribuições ou do órgão ou da entidade de seu exercício
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias
divulgar ou permitir a divulgação de imagem, áudio ou informação de ocorrência ou de local de crime, sem a devida autorização da autoridade competente
penalidade: suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias