Legislação - Decreto 3.048/1999 Flashcards

1
Q

Qual o tema do Decreto 3.048/1999?

A

Regulamento da Previdência Social

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2
Q

Quais os princípios e diretrizes da Seguridade Social?

A
  1. Universalidade da cobertura e atendimento
  2. Uniformidade e Equivalência entre urbanos e rurais
  3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
  4. Irredutibilidade do valor dos benefícios, mantendo o poder aquisitivo
  5. Equidade na participação no custeio
  6. Diversodade da base de financiamento
  7. Caráter democrático e descentralizado da administração, com gestão quadripartite - trabalhadores, empregadores, aposentados e governo/colegiados
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3
Q

Quantas partes influenciam a Seguridade Social?

A

Quatro (gestão quadripartite):
* Trabalhadores
* Empregadores
* Aposentados
* Governo e órgãos colegiados

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4
Q

Quais os princípios e diretrizes da saúde segundo o Decreto 3.048/1999?

A
  1. Acesso universal e igualitário
  2. Provimento das ações e serviços em rede regionalizada e hierarquizada, integrada ao SUS
  3. Descentralização, com direção úinica em cada esfera do governo
  4. Atendimento integral com foco em prevenção
  5. Participação comunitária na gestão, fiscalização e acompanhamento de ações e serviços de saúde
  6. Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecendo à Constituição
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5
Q

Quais os princípios da Previdência Social?

A
  1. Universalidade de participação
  2. Uniformidade e equivalência entre urbanos e rurais
  3. Seletividade e distributividade na prestação de benefícios
  4. Cálculo dos benefícios considerando-se salários de contribuição corrigidos monetariamente
  5. Irredutibilidade do valor dos benefícios
  6. Valor da renda mensal dos salários substitutivos não inferior a um salário mínimo
  7. Caráter democrático e descentralizado da administração, com gestão quadripartite - trabalhadores, empregadores, aposentados e governo/colegiados
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6
Q

Quais as coberturas ofertadas pela Previdência Social?

A
  1. Doença, invalidez, morte e idade avançada
  2. Maternidade
  3. Desemprego involuntário
  4. Salário-família e auxílio-reclusão
  5. Pensão por morte
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7
Q

Quem é considerado segurado da Previdência Social?

A
  • Empregados
  • Domésticos
  • Contribuintes individuais
  • Trabalhadores avulsos, sindicalizados ou não
  • Segurados especiais: habitantes de zonas rurais ou participantes de economia familiar
  • Segurados facultativos: contribuintes a partir de 16 anos e que não trabalhem em outros regimes que os tornem segurados obrigatórios
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8
Q

Quem mantém a qualidade de segurado?

A
  • Pessoas em benefício, por prazo ilimitado (exceto Aux. Acidente)
  • Até 12 meses após cessação das contribuições (seg. obrigatório)
  • Até 12 meses após cessar a segregação, quando for acometido de doença de segregação compulsória
  • Até 12 meses após o livramento, em caso de detento
  • Até 3 meses após o licenciamento, em caso de militar incorporado
  • Até 6 meses após a cessação das contribuições (seg. facultativo)
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9
Q

Após quantos meses o segurado facultativo perde a qualidade de segurado?

A

6 meses sem contribuições

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10
Q

Após quantos meses o segurado obrigatório perde a qualidade de segurado?

A

12 meses sem contribuições

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11
Q

Após quantos meses o segurado detento perde a qualidade de segurado?

A

12 meses após a liberdade

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12
Q

Após quantos meses o segurado segregado por doença de segregação compulsória perde a qualidade de segurado?

A

12 meses após o fim da segregação

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13
Q

Após quantos meses o segurado militar incorporado perde a qualidade de segurado?

A

3 meses após o licenciamento

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14
Q

Após quantos meses o segurado em gozo de auxílio (exceto Aux. Acidente) perde a qualidade de segurado?

A

Nunca.

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15
Q

O Decreto 3.048/1999 foi atualizado por qual documento?

A

Decreto nº 10.410/2020

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16
Q

Como um indivíduo empregado pode comprovar que é segurado do RGPS?

A

O empregador deve formalizar o contrato de trabalho e registrá-lo no eSocial

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17
Q

Como um trabalhador avulso pode comprovar que é segurado do RGPS?

A

Através do sindicato e cadastro no eSocial.

Portuários: Órgão gestor de mão-de-obra

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18
Q

Como um empregado doméstico pode comprovar que é segurado do RGPS?

A

O empregador deve digitalizar o contrato e cadastrá-lo no eSocial

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19
Q

Como um contribuinte individual pode comprovar que é segurado do RGPS?

A
  • Cadastramento próprio, podendo o INSS exigir documentos comprobatórios;
  • Por cooperativa ou PJ para as quais prestou serviços;
  • MEI, no Portal do Empreendedor.
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20
Q

Como um segurado especial pode comprovar que é segurado do RGPS?

A

O titular do grupo familiar deve comprovar o enquadramento nas condições previstas.

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21
Q

Como um indivíduo empregado pode comprovar que é segurado do RGPS?

A

O próprio deve fornecer informações pessoais que permitam sua identificação.

Não deve exercer atividade remunerada que o coloque em outras categorias de segurado

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22
Q

Quais os benefícios disponíveis no INSS?

A
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Aposentadoria programada
  • Aposentadoria por idade do trabalhador rural
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio por incapacidade-temporária
  • Salário-família¹
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-Acidente
  • Pensão por morte
  • Auxílio-Reclusão
  • Reabilitação profissional²

1 - Auxílio devido para indivíduos empregados com crianças menores de 14 anos ou deficientes e salário inferior a R$ 1750,00
2 - Também pode ser fornecido ao dependente, não apenas ao segurado

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23
Q

Quando o período de carência começa a contar para segurados empregados?

A

A partir da filiação ao RGPS

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24
Q

Quando o período de carência começa a contar para contribuintes individuais e facultativos?

A

Pagamento da primeira parcela sem atraso.

Parcelas atrasadas não contarão para esse fim, e não poderão ser recuperadas em caso de perda da qualidade de segurado em algum momento.

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25
Q

Qual a carência para Axuílio Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A

12 meses (exceto acidentário)

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26
Q

Qual a carência para Salário-Maternidade?

Apenas para contribuinte individual, especial e facultativa.

A

10 meses

Se o parto for adiantado, a carência será reduzida no número de meses que o parto for adiantado.

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27
Q

Qual a carência para aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial?

A

180 contribuições (15 anos)

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28
Q

Quais benefícios estão isentos de carência?

A
  1. Pensão por morte¹
  2. Salário-família
  3. Auxílio-acidente
  4. Salário-maternidade²
  5. AIT e AIP de causa acidentária (B91 e B92)
  6. AIT e AIP por acidente de qualquer natureza;
  7. Reabilitação profissional

1 - Se morte acidental ou se por doença de trabalho
2 - Apenas para empregadas, domésticas e trabalhadora avulsa

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29
Q

Quais os critérios mínimos de contribuição e tempo de união para a pensão por morte?

A

18 meses de contribuição e 2 anos de união, com exceção para acidentes e doenças do trabalho.

A duração da pensão varia com a idade do beneficiado, sendo vitalícia se maior que 44 anos, e de 3 anos se menor de 21 anos.

Em caso de morte acidental sem contribuições suficientes ou união por tempo suficiente, o benefício durará apenas 4 meses.

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30
Q

O segurado especial tem direito a alguns benefícios sem carência.

Quais são e o que ele precisa fazer?

A
  • Aposentadoria por idade
  • AIP
  • AIT
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte

Precisa comprovar atividade rural no período imediatamente anterior e pela carência equivalente desse benefício, mesmo que de forma descontínua.

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31
Q

O que constitui um acidente de qualquer natureza?

A

Exposição a traumas ou agentes exógenos (químicos, biológicos ou físicos) que gerem lesão corporal ou perturbação funcional, com morte ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa

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32
Q

Quais doenças dispensam carência?

A
  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Hepatopatia grave
  6. Neoplasia maligna
  7. Cegueira
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Parkinson
  11. Espondilite anquilosante
  12. Nefropatia grave
  13. Estado avançado de doença de Paget
  14. SIDA
  15. Contaminação por radiação¹

1 - Precisa ser comprovado por medicina especializada

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33
Q

Como é calculado o salário de benefício?

A

Média aritmética dos salários do período de contribuição, corrigidos monetariamente

-Não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto
-Benefícios entrarão na base de cálculo

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34
Q

Em que situação o salário de benefício pode ser reduzido para 91%

IGNORAR!

A

Reabertura de auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de qualquer natureza

IGNORAR!

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35
Q

Quais os critérios para a AIP?

A

-Carência cumprida (12 meses)
-Incapacidade permanente
-Insuscetibilidade para reabilitação

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36
Q

Quando o periciado com incapacidade prévia ao ingresso no RGPS poderá ter AIP?

A

Se a incapacidade decorrer de agravamento ou progressão da doença.

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37
Q

O periciado pode pagar por um médico para comparecer à perícia para AIP?

A

Sim

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38
Q

Quando a AIP começa a valer, em caso de conversão de AIT prévio?

A

No 1º dia após a cessação do AIT

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39
Q

Como é o cálculo da renda mensal da AIP?

A

60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres)

Será de 100% se a causa for acidente de trabalho ou doenças profissionais

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40
Q

Quando a AIP começa a valer, em caso de deferimento em primeira perícia?

A

Empregados: 16º dia de afastamento

Domésticos: 1º dia de afastamento

Em ambos os casos, se a DER for depois de 30 dias da data de afastamento, o benefício só passará a valer da DER

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41
Q

O segurado pode voltar às atividades se tiver AIP?

A

Não.

Caso se julgue apto, deve solicitar nova perícia no INSS. Se não o fizer, terá a aposentadoria automaticamente cessada na data de retorno ao trabalho.

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42
Q

Quando há direito ao acréscimo de 25% sobre a AIP?

A

Se ficar dependente de assistência permanente de terceiros

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43
Q

V ou F:

O INSS pode convocar o aposentado por invalidez a qualquer momento para nova perícia e reavaliação do benefício, mesmo que tenha sido concedido por via judicial.

A

Verdadeiro

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44
Q

Quais tratamentos são facultativos para o aposentado por invalidez?

A

Cirurgias e transfusões sanguíneas.

Deve aderir a todos os tratamentos clínicos dispensados gratuitamente e programas de reabilitação profissional.

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45
Q

Qual a periodicidade de reavaliação por perícia das AIP?

A

Bienalmente

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46
Q

Um segurado em AIP foi declarado totalmente apto¹ para o trabalho:

Por quanto tempo o segurado ainda poderá receber o benefício?

1 - Sua aposentadoria durou menos de 5 anos.

A
  1. Nenhum, caso o segurado empregado tenha direito a voltar ao seu trabalho antigo
  2. A mesma quantidade em meses da quantidade de anos (p. ex: 4 anos - 4 meses) que passou afastado, nos demais casos e outros tipos de segurado

Caso precedido por AIT, o tempo do AIT deve ser somado ao da AIP

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47
Q

Um segurado em AIP foi declarado parcialmente apto¹ para o trabalho:

Por quanto tempo poderá receber o benefício?

Ele pode voltar ao trabalho?

1 - Ou foi declarado apto para outra atividade diferente da que exercia; Ou esteve aposentado por mais de 5 anos

A
  • 6 meses com 100% do salário
  • 6 meses com 50% do salário
  • 6 meses com 25% do salário (ou redução de 75%)

Depois será cessado o benefício.

Sim! Mesmo nos primeiros meses.

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48
Q

Um segurado que estava em “desmame” de AIP prévio, que ainda iria receber 6 meses de benefício precisou de novo AIT por 3 meses. Ele pode receber os 3 meses do benefício anteiror?

A

Sim! Voltará a receber o “desmame” da AIP, no mesmo valor e mantendo o prazo original (receberá mais 3 meses apenas).

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49
Q

O que o segurado especial precisa para ter direito a aposentadoria especial?

A

Comprovar, por meio de filiação de cooperativa, a execução das atividades de risco

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50
Q

Qual o critério para ter direito a tempo computado como aposentadoria especial?

A

Exposição efetiva permanente e não ocasional nem intermitente a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde¹,²

1 - A nocividade precisa permanecer mesmo após adotadas todas as medidas de controle cabíveis
2 - A exposição precisa superar os limites de tolerância estabelecidos em Lei

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51
Q

Qual a idade mínima para receber aposentadoria especial?

(Por categoria de tempo de contribuição)

A
  1. 15 anos: 55 anos de idade
  2. 20 anos: 58 anos de idade
  3. 25 anos: 60 anos de idade
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52
Q

Quando consideramos que um risco foi eliminado?

A

As medidas de controle tornaram impossível a exposição ao agente nocivo

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53
Q

Quando consideramos que um agente nocivo foi neutralizado?

A

As medidas reduziram a intensidade ou concentração para níveis dentro dos limites de tolerância previstos em Lei

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54
Q

Quando consideramos que a exposição ao agente nocivo é permanente?

A

O trabalho é não ocasional nem intermitente, e a produção do bem ou serviço é indissociável da exposição ao agente nocivo

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55
Q

Como é calculado o tempo de serviço especial em caso de contribuição inferior ao limite mínimo, em pessoa que teve mais de uma atividade?

A

Os tempos serão somados e proporcionalizados. Será escolhida a atividade com menor tempo de contribuição para o cálculo.

P. ex: 10 anos em atividade de 15 anos e 10 anos em atividade de 20 anos - terá direito à aposentadoria de 15 anos.

Deverão ser descontados períodos em que o trabalhador não esteve exposto aos agentes nocivos

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56
Q

V ou F

O empregador precisa custear uma parte da aposentadoria especial

A

Verdadeiro

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57
Q

Em qual anexo do Decreto 3.048/1999 estão os valores de tolerância para aposentadoria especial?

A

Anexo IV

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58
Q

O que consta no Anexo IV do Decreto 3.048/1999

A

Limites de tolerância para agentes nocivos que dão direito a aposentadoria especial

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59
Q

Como será comprovada a exposição a agentes nocivos para aposentadoria especial?

A

LTCAT emitido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, incluindo informações sobre os EPC e EPI empregados

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60
Q

O que precisamos levar em consideração para avaliar qualitativamente um pedido de aposentadoria especial?

A

-A quais agentes estava exposto em toda a jornada de trabalho
-Como os agentes eram liberados
-Como era o meio de contato e exposição
-Qual a intensidade da exposição
-Frequência da exposição
-Duração do contato

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61
Q

V ou F?

Agentes cancerígenos são avaliados de maneira qualitativa, sendo ignorados os limites de tolerância para aposentadoria especial

A

Verdadeiro

62
Q

V ou F

A empresa precisa manter o PPP do segurado em condições especiais atualizado

A

Verdadeiro

63
Q

V ou F

O segurado pode ter acesso ao PPP e solicitar retificações que ache pertinentes

A

Verdadeiro

64
Q

O que acontece se um aposentado especial voltar a trabalhar em atividade de risco?

A

Será notificado que seu pagamento será cessado em 60 dias, a menos que comprove a cessação destas atividades.

65
Q

Qual o período de afastamento necessário para o AIT?

A

Mais de 15 dias consecutivos ou interrompidos em um período de 60 dias

66
Q

V ou F

O segurado que se filiar ao RGPS com doença que cause incapacidade não terá direito ao AIT

A

Verdadeiro

Só terá direito se a incapacidade advir de progressão ou agravamento

67
Q

Em que condições a carência do AIT será ignorada?

A
  • Acidentes de qualquer natureza
  • Doença profissional ou do trabalho
68
Q

Qual o salário recebido no AIT?

A

91% do salário de benefício

69
Q

Quando começa a valer o AIT?

A
  • Empregados: a partir do 16º dia¹
  • Outros segurados: a partir do início da incapacidade

Se a DER for de mais de 30 dias depois do afastamento: Na DER

Se for causado por acidente, mas a pessoa não se afastar no dia do acidente, o cálculo deve ser feito com base na data de afastamento.

1 - Exceto os domésticos.

70
Q

Empregada doméstica, ficou incapaz por 18 dias. Quantos dias o INSS deve pagar?

A

18 dias.

71
Q

Segurado rural, ficou incapaz por complicações de acidente sofrido e se afastou do trabalho 15 dias depois do acidente. Quando o AIT começa a valer?

A

Na data do afastamento, não do acidente.

72
Q

Como proceder caso o trabalhador tenha 2 atividades diferentes e fique incapaz para apenas uma delas?

E se tiver dois trabalhos iguais em empresas diferentes?

A

Será considerado para critério de carência apenas as contribuições da atividade em que está incapaz.

Ficará afastado apenas da atividade para a qual está incapaz.

Receberá 91% do salário de benefício da atividade para a qual está incapaz.

No caso de atividades iguais, se afastará de ambas.

73
Q

O que acontece com trabalhador com dois vínculos, incapaz permanentemente para uma atividade, mas capaz para seu outro emprego?

A

Receberá AIT por período indeterminado, sem conversão em AIP até que torne-se incapaz para as duas atividades.

74
Q

A empresa precisa pagar os primeiros 15 dias de novo afastamento dentro de período de 60 dias?

A

Não.

75
Q

O que fazer se não conseguir marcar perícia antes da data de retorno ao trabalho?

A

Pode retornar ao trabalho, mas tem que comparecer à perícia depois.

76
Q

Quais as obrigações do segurado em AIT?

A
  • Comparecer às perícias marcadas
  • Se submeter a PRP, caso indicado
  • Fazer tratamentos dispensados gratuitamente, exceto cirurgias e transfusões sanguíneas
77
Q

Quando é encerrado o AIT?

A
  1. Recuperação da capacidade laborativa
  2. Conversão em AIP
  3. Concessão de auxílio-acidente
78
Q

V ou F

O INSS precisa disponibilizar, ao comunicar a concessão de um AIT, as orientações para requerer uma prorrogação

A

Verdadeiro

79
Q

Uma DCB deve ser estabelecida sempre que possível. Caso não seja possível estabelecer, o que acontece?

A

O benefício será cessado 120 dias após a data de concessão/reativação, podendo ser prorrogado a pedido do segurado.

80
Q

O que fazer se o segurado quiser desistir de uma prorrogação?

A

Pode retornar ao trabalho antes da perícia, e o benefício será cortado na data de retorno.

É diferente do benefício primário, onde não pode voltar, a menos que o atestado do médico assistente estabeleça um período antes da marcação da primeira perícia.

81
Q

Qual o prazo para recurso de resultado de perícia do INSS?

A

30 dias

82
Q

Quanto tempo dura o PRP? Qual a indicação?

A

O necessário até o segurado ser considerado reabilitado.

Pessoa em AIT, insuscetível para recuperação para sua atividade habitual.

83
Q

As novas atividades após PRP podem ser consideradas desvio de função?

A

Não.

84
Q

V ou F

O empregado, inclusive doméstico, em AIT é considerado licenciado.

A

Verdadeiro

O empregador que oferece licença remunerada precisa pagar a diferença entre a renda do benefício e a quantia garantida na licença.

85
Q

Quem pode receber auxílio-acidente?

A

Todos os segurados.

86
Q

Qual o critério para Auxílio-Acidente?

A

Sequela permanente de acidente de qualquer natureza que gere redução da capacidade para o trabalho habitual

87
Q

Qual o valor do Auxílio-Acidente?

A

50% do salário de benefício do AIT que deu origem ao mesmo

88
Q

Qual a duração do Auxílio-Acidente

A

Até a véspera da aposentadoria ou óbito

89
Q

Quando o AA começa a valer?

A

No dia após a cessação do AIT

90
Q

Quais benefícios podem ser acumulados ao AA?

A

Todos, menos a aposentadoria

91
Q

Redução de capacidade funcional sem impacto sobre a capacidade laborativa permite AA?

A

Não

92
Q

A empresa pode reabilitar o empregado para outra função, de maneira preventiva, por inadequação do posto de trabalho, retirando o direito ao AA?

A

Sim

93
Q

Como funciona o AA para deficiência auditiva?

A

É necessário comprovar nexo causal, além da redução de capacidade laborativa

94
Q

O que ocorre com o AA durante novo AIT?

A

É suspenso, sendo reativado no final.

95
Q

Qual atividade deve ser considerada para avaliação de capacidade no AA?

A

A que exercia na data do acidente.

96
Q

Qual a carência para PRP?

A

Nenhuma

97
Q

Quem é responsável pelo PRP?

A

O INSS, que pode formar parcerias com diversas entidades e empresas para vabilizar o programa.

98
Q

Quais os passos do PRP?

A
  1. Avaliação do potencial laborativo
  2. Orientação e acompanhamento da programação profissional
  3. Articulação com a comunidade, por meio de convênios para reabilitação e reintegração no mercado de trabalho
  4. Acompanhamento e pesquisa de fixação no mercado de trabalho
99
Q

Qual o profissional responsável pelo PRP?

A

Equipe multidisciplinar

100
Q

Onde deve ser feito o PRP

(Preferencialmente)

A

No domicílio do segurado sempre que possível, mas pode ocorrer fora de domicílio também.

101
Q

V ou F?

A Perícia Médica Federal deve prescrever órteses e próteses para reabilitados

A

Verdadeiro!

102
Q

V ou F?

O INSS deve fornecer e reparar órteses e próteses de segurados que sejam necessárias para a habilitação, reabilitação, locomoção e alimentação, inclusive os aposentados.

A

Verdadeiro

No entanto é necessário celebração de convênio técnico-financeiro.

Caso possível, o benefício deve contemplar ainda os dependentes!

103
Q

Ao fim do PRP, o que acontece?

A

O segurado recebe alta com um certificado de reabilitação, e pode voltar ao trabalho.

Se preferir, pode ir para outra profissão que se julgue capacitado.

104
Q

V ou F?

O segurado reabilitado pode trabalhar em atividade diversa à que foi reabilitado

A

Verdadeiro

105
Q

V ou F?

O INSS deve garantir a manutenção do emprego do reabilitado, seja no emprego original, seja garantindo a contratação em outra vaga.

A

Falso!

A obrigação do INSS termina com a emissão do certificado.

106
Q

Quanto a empresa precisa contribuir com os benefícios acidentários dos seus empregados?

A

É definido pelo risco de acidente de trabalho na atividade preponderante (com mais funcionários):

Leve - 1%
Médio - 2%
Grave - 3%

107
Q

O empregador precisa pagar uma porcentagem dos benefícios acidentários para quais tipos de segurado?

A

Apenas empregado e trabalhador avulso.

108
Q

Como é a modificação da contribuição acidentária da empresa em caso de aposentadoria especial?

A

Varia de acordo com a atividade:

15 anos - 12% + 1-3%
20 anos - 9% + 1-3%
25 anos - 6% + 1-3%

109
Q

Em qual anexo do Decreto 3.048/1999 constam as atividades preponderantes e seus graus de risco?

A

Anexo V

110
Q

O que há no anexo V do Decreto 3.048/1999?

A

Atividades preponderantes e seus graus de riscos

111
Q

O quanto o FAP pode influenciar as alíquotas acidentárias de uma empresa?

A

Desde reduzir em 50% até aumentar em 100%

O FAP é um multiplicador variável de 0,5 a 2

112
Q

Como é definido o FAP para uma empresa?

A

É calculado considerando:

-Atividade econômica
-Gravidade
-Custo
-Frequência

113
Q

O que é o Índice de Gravidade do FAP?

E quais os pesos?

A

Gravidade dos benefícios que os trabalhadores da empresa geram.

-Pensão por morte e morte de natureza acidentária: Peso de 50%
-Aposentadoria por incapacidade permanente: Peso de 30%
-AIT e AA: 10% para cada

114
Q

O que é o Índice de Frequência do FAP?

A

É baseado em quantos acidentes ou benefícios acidentários ocorrem em trabalhadores daquela empresa

115
Q

O que é o Índice de Custo do FAP?

A

É baseado no custo, pelo salário de benefício, que os benefícios acidentários da empresa geram ao INSS

116
Q

Como o FAP será divulgado?

A

Em Portarias no DOU, de acordo com cada CNAE.

117
Q

Quando o FAP passa a valer?

A

1º dia do 4º mês após sua divulgação

118
Q

Quais dados entram no cálculo do FAP?

A

Dados de janeiro a dezembro de dois anos, que são substituídos anualmente pelos novos dados a partir do 3º ano.

Em 2022, o FAP calcula 20 e 21. Em 2023, 22 e 21, e assim por diante.

119
Q

V ou F?

Uma vez enquadrada em uma classe de risco, a empresa não poderá ter seu enquadramento mudado

A

Falso

Caso demonstre melhoria das condições de trabalho, pode ser beneficiada

O Ministério da Previdência pode mudar o enquadramento para opções mais vantajosas caso ocorra melhora nas condições de trabalho por investimentos da própria empresa.

120
Q

Quando deve ser comunicado o acidente de trabalho?

A

Até o primeiro dia útil após o acidente, exceto em caso de morte, onde a comunicação deve ser imediata.

121
Q

Quais tipos de segurado devem ter os acidentes de trabalho comunicados?

A

Apenas o empregado (exceto doméstico) e o trabalhador avulso.

122
Q

Quantas cópias da CAT devem ser emitidas, e para quem?

A

Quatro cópias:
-Empresa
-Segurado ou seus dependentes
-Sindicato
-INSS

A falta de comunicação gera multa à empresa.

123
Q

Quem pode fazer uma CAT?

A
  • Empresa
  • Acidentado
  • Dependentes do acidentado
  • Sindicato
  • Médico assistente

Nestes casos, o prazo de 1 dia útil não existe.

A abertura pode ocorrer a qualquer momento.

124
Q

V ou F?

O NTEP pode ser contestado pela empresa, no prazo de 30 dias que a empresa tomar ciência da decisão

A

Falso

O prazo é de 15 dias

125
Q

V ou F?

Em caso de contestação de NTEP, o segurado também pode contestar o apontado pela empresa

A

Verdadeiro

126
Q

V ou F?

O INSS pode realizar perícia no local de trabalho e auditar exames ambientais para configuração de nexo causal

A

Verdadeiro, apesar de muito raro.

127
Q

O INSS pode ajuizar ação regressiva quando?

A

-Negligência quanto normas de segurança e higiene do trabalho
-Violência doméstica e familiar contra a mulher

128
Q

Quais as regras de estabilidade após acidente de trabalho?

A

É necessário receber AIT Acidentário.

A estabilidade deve durar 12 meses após o retorno ao trabalho, e não deve ser impactada pelo recebimento de AA

Acidentes que não geram incapacidade não darão direito a estabilidade.

129
Q

Qual o conteúdo do Anexo I do Decreto 3.048/99?

A

Doenças que dão direito à majoração de 25% sobre AIP

130
Q

Quais são as doenças do Anexo I do Decreto 3.048/99?

A

Aquelas que dão direito à majoração de 25% da AIP:

  1. Cegueira total
  2. Perda de 9 ou mais dedos das mãos
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  5. Perda de uma mão e dois pés,** mesmo que a prótese seja possível**
  6. Perda de um membro superior e um inferior, se a prótese for impossível
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  8. Doença que exija permanência contínua no leito
  9. Incapacidade permanente para as atividades de vida diária
131
Q

O que consta no Anexo II do Decreto 3.048/99?

A

Os agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme Art 20º da Lei 8.213/91.

132
Q

Qual o conteúdo das listas do Anexo II do Decreto 3.048/99

Especificar por lista

A

A) Agentes de natureza ocupacional e as doenças relacionadas ao trabalho que eles geram (Agente x Doença)

B) Doenças relacionadas ao trabalho e seus agentes (Doença x Agentes):
Doenças infecciosas e parasitárias, neoplasias, doenças do sangue, endócrinas, nutricionais, metabólicas, transtornos mentais, neurológicas, oculares, otorrinolaringológicas, cardiovasculares, respiratórias, digestivas, cutâneas, osteomusculares e genitourinárias.

133
Q

Onde podemos encontrar a lista de agentes nocivos ocupacionais?

A

Anexo I do Decreto 3.048/99

134
Q

Onde podemos encontrar uma lista dos agentes nocivos ocupacionais e as doenças que eles causam?

A

Lista A do Anexo II do Decreto 3.048/99

135
Q

Onde podemos encontrar uma lista das doenças ocupacionais e quais agentes as causam?

A

Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/99

136
Q

Onde podemos encontrar a lista das condições que dão direito ao auxílio-acidente?

A

Anexo 3 do Decreto 3.048/99

137
Q

Onde podemos encontrar a lista dos agentes nocivos e o tempo de aposentadoria especial garantido?

A

Anexo IV do Decreto 3.048/99

Lembre que a exposição deve ser permanente e acima dos limites de toler.

138
Q

Quais agentes do Anexo IV do Decreto 3.048/99 dão direito a aposentadoria especial com 15 e 20 anos de exposição?

A

15 anos:
* Mineração subterrânea permanente na frente de produção, com associação de agentes químicos, físicos e biológicos

20 anos:
* Mineração subterrânea permanente afastados da frente de produção, com associação de agentes químicos, físicos e biológicos
* Asbesto

Todos os demais agentes permitem aposentadoria com 25 anos!

Qualquer agente químico nocivo acima do LEO dá direito a aposentadoria especial de 25 anos (Item 1.0.19)

139
Q

Quais agentes não químicos dão direito a aposentadoria especial?

A

FÍSICOS: Vibração, ruído, radiação ionizante e pressão atmosférica anormal

BIOLÓGICOS: Quaisquer agentes ou suas toxinas, desde que estejam presentes apenas na atividade relacionada.

140
Q

Quais os critérios visuais para AA?

A
  • AV igual ou pior que 0,2 no olho acidentado;
  • AV igual ou pior que 0,5 em ambos os olhos, mesmo que o acidente envolva apenas um olho e o outro já tenha BAV prévia;
  • Lesão da MOE causando paresia ou paralisia (estrabismo);
  • Lesão bilateral de vias lacrimais sem fístula;
  • Lesão unilateral de vias lacrimais com fístula.

Quadro 1

141
Q

Quais os quadros do Anexo III do Decreto 3.048/99?

A
  1. Aparelho visual
  2. Aparelho auditivo
  3. Aparelho de fonação
  4. Prejuízo estético
  5. Perdas de segmentos de membros
  6. Alterações articulares
  7. Encurtamento de membro inferior
  8. Redução de força e/ou capacidade funcional de membros
  9. Outros aparelhos e sistemas
142
Q

Quais os critérios auditivos para AA?

Lembrar também da tabela de grau da perda auditiva!

A

ATENÇÃO!
Só é considerada a avaliação nas frequências de 500, 1k, 2k e 3k e apenas por via aérea!

  • Perda de audição no ouvido acidentado;
  • Redução em grau médio ou superior bilateral, mesmo que apenas um tenha sido acidentado;
  • A redução é a média aritmética dos valores de 500, 1k, 2k e 3k

<= 25 dBNA: Normal
25-40: Perda leve
41-55: Moderada
56-70: Moderadamente severa
71-90: Severa
91+: Profunda

Quadro 2

143
Q

Quais os critérios fonéticos para AA?

A

Perturbação da palavra em grau médio ou superior, comprovado por métodos clínicos objetivos.

Quadro 3

144
Q

Quando o prejuízo estético dá direito ao AA?

Descreva também as exceções

A

Prejuízo estético médio ou máximo que acometa face, crânio, pescoço ou com perda de dentes levando à deformação da arcada dentária e que impeça o uso de próteses.

A avaliação do dano estético ainda deve passar pelo crivo da idade, sexo e profissão do acidentado.

Não são enquadráveis neste quadro perdas de membros e seus segmentos, nem alterações articulares ou funcionais.

Quadro 4

145
Q

Quais os critérios de perda de segmentos de membros para AA?

A
  • Do carpo ou acima
  • Do tarso ou acima
  • Comprometimento da falange proximal do 1º ou 2º QDs ou do 1º PD
  • Perda de segmento de 2 outros QDs, desde que um deles atinja a falange proximal
  • Perda de segmento de 2 outros PDs, desde que atinja a falange proximal de ambos
  • Perda de segmentos de 3 ou mais falanges em 3 ou mais QDs ou PDs
146
Q

Quais os critérios articulares para AA?

A
  • Mandíbula: Grau médio+
  • Cervical: Grau máximo
  • Lombossacra: Grau máximo
  • Ombro: Grau médio+
  • Cotovelo: Grau médio+
  • Pronação/Supinação do antebraço: Grau médio+
  • 1º ou 2º QDs: Grau máximo¹
  • Coxo-femural: Grau médio+
  • Joelho: Grau médio+
  • Tíbio-társica: Grau médio+

O acometimento do cotovelo, pronação e supinação, joelho ou tíbio-társica por desvio de eixo devido a consolidação viciosa de fratura de osso longo também é considerado.

Quadro 6

1 - Precisa acometer a metacarpo-falangeana e a falange-falangeana

147
Q

Qual o critério do Quadro 7 do Anexo III do Decreto 3.048/99?

A

Pessoas com encurtamento de um membro inferior de mais de 4 cm permite o enquadramento no AA¹

1 - Lembrar de avaliar se a lesão era pré-existente ao ingresso no RGPS

148
Q

Quais os critérios de força e capacidade funcional dos membros para AA?

A

Força sofrível (Grau 3 - 50%, vence apenas a gravidade) ou pior, no 1º quirodáctilo, mão, punho, antebraço, membro superior inteiro, pé, perna ou membro inferior inteiro.

Quadro 8

ATENÇÃO! Não enquadrar alterações articulares ou por perda anatômica, visto que estas têm quadros próprios!

Esta tabela é apenas para casos neurológicos ou musculares.

149
Q

Quais os graus de força segundo o Decreto 3.048/99?

A

5 - Normal: 100%, amplitude completa e vence grande resistência;
4 - Bom: 75%, amplitude completa e vence alguma resistência;
3 - Sofrível: 50%, amplitude completa e vence gravidade;
2 - Pobre: 25%, amplitude completa quando eliminada a gravidade;
1 - Traços: 10%, evidência de leve contração, sem movimento articular;
0 - Ausente: 0%, sem evidência de contração;
E/EG: 0%, espasmo ou espasmo grave;
C/CG: 0%, contratura ou contratura grave.

150
Q

Quais as condições do Quadro 9 do Anexo III do Decreto 3.048/99?

A
  • Segmentectomia pulmonar que acarrete redução em grau médio ou superior da capacidade funcional respiratória, correlacionada à sua atividade laborativa
  • Perda de segmento do aparelho digestivo cuja localização ou extensão traz repercussões sobre a nutrição e o estado geral.