Etica Flashcards
O CFM é legiferante
Verdadeiro
Ocorrendo o óbito do paciente submetido à cirurgia, realizada exclusivamente por cirurgião-dentista, o atestado de óbito será fornecido por quem
Serviço de patologia, de verificação de óbito ou pelo Instituto Médico-Legal, de acordo com a organização institucional local
Equipe mínima de um PS
Anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral, pediatria e ortopedia
Documentação mínima para anestesia
- TCLE
- APA
- Ficha anestésica
- Ficha RPA
Responsabilidade do diretor técnico
Assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia
com segurança, as quais devem ser definidas previamente.
* escolha se dá por designação da administração pública ou, nas entidades privadas de qualquer natureza, por seu corpo
societário ou mesa diretora.
Responsabilidade do diretor clínico
O diretor clínico é o responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico.
Condições minimas de segurança
- PA e FC
- Cardioscopia
- T se >60m ou alto risco (prematuros, recém-nascidos,
história anterior ou risco de hipertermia maligna e síndromes neurolépticas) - Oximetria de pulso
- EtCO2 se anestesia sob via
aérea artificial ou ventilação artificial ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna - BIS se em pacientes definidos no Parecer CFM nº 30/16;
- Monitorização hemodinâmica avançada se alto risco
Informações que devem estar na APA
a) identificação do médico anestesista (responsável pela avaliação);
b) identificação do paciente e data da avaliação;
c) intervenção cirúrgica ou procedimento proposto;
d) dados antropométricos: altura, peso, Índice de Massa Corpórea (IMC);
e) antecedentes pessoais e familiares;
f) exame físico, incluindo avaliação das vias aéreas (abertura de boca e mandíbula,
classificaçāo de Mallampati, mobilidade atlanto-occipital, distância tireomentoniana,
condições dentárias, prótese dentária, circunferência cervical);
g) tempo de jejum
h) sinais vitais, incluindo: pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura, frequência
respiratória, escala de dor (adultos de 0 – 10; e crianças – faces de dor).
i) diagnóstico cirúrgico e doenças associadas;
j) tratamento (incluindo fármacos de uso atual ou recente);
k) história clínica de alergias/história familiar de efeitos adversos em anestesia (ênfase
em alergia a fármacos e látex) e hipertemia;
l) hábitos: tabagismo (número de carteiras ou cigarros/dia e tempo de tabagismo),
etilismo (frequência e quantidade/tempo), entre outros;
m) resultados dos exames complementares eventualmente solicitados e opinião de
outros especialistas, se for o caso;
n) estado físico – avaliação dos sistemas: cardiovascular, respiratório e outros sistemas
com alterações clinicas relevantes; e
o) prescrição de medicação pré-anestésica, quando indicada.
Intervalo dos registros na ficha anestésica
- 10 (dez) minutos: da saturação da hemoglobina, gás carbônico expirado final (nas
situações onde foi utilizado), pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura e
monitorização da profundidade anestésica com monitores de atividade elétrica do
sistema nervoso central - 15 (quinze) minutos: da monitorização invasiva (pressão arterial média – PAM,
pressão venosa central – PVC, índice cardíaco – IC, volume sistólico – VS, parâmetros
dinâmicos de responsividade a volume (variação do volume sistólico – VVS, delta de
variação da pressão do pulso – DeltaPP) ou outros dados hemodinâmicos.
Intervalo dos registros e quais são os registros necessários na SRPA
Consciência, pressão arterial, frequência cardíaca, saturação periférica de oxigênio da hemoglobina, temperatura, atividade motora e intensidade da dor a intervalos não superiores a 15 (quinze) minutos na primeira hora de recuperação
* Outros registros também podem ser realizados caso solicitado pelo médico assistente
Não é obrigado ter mp transcutaneo no local da anestesia
Verdadeiro, é apenas recomendado. Todavia, Nos equipamentos de desfibrilação e
cardioversão que não possuam marca-passo transcutâneo, recomenda-se a disponibilização do marca-passo transvenoso
Instrumentos obrigatórios no CC
- Máscaras faciais.
- Cânulas orofaríngeas.
- Dispositivos supraglóticos e/ou máscaras laríngeas.
- Tubos traqueais e conectores.
- Estilete maleável tipo bougie.
- Seringas, agulhas e catéteres venosos descartáveis.
- Laringoscópio (cabos e lâminas).
- Guia para tubo traqueal e pinça condutora (Magill).
- Dispositivo para cricotireotomia.
- Seringas, agulhas e catéteres descartáveis, específicos para os diversos bloqueios
anestésicos neuroaxiais e periféricos.
Qual o oposto de negligencia
diligencia
Primeira legislação reguladora da anestesia
1363/93
É recomendado, mas não é obrigado que o plantonista da SRPA seja anestesista
Verdadeiro?
Principais que são os hipocráticos da bioética
- Beneficência
- Não maleficência
Só pode declarar-se especialista em anestesiologia após registro do seu título no conselho regional de medicina.
Verdadeiro
a condenação no Conselho Regional de Medicina implicará em condenação automática
na justiça civil.
Falso?
Resolução do CFM tem poder de Lei
Quanto às resoluções, do ponto de vista jurídico, possuem eficácia imediata e dispensam a autorização por outro órgão e legislação infraconstitucional, mas não têm força de lei dentro do ordenamento jurídico porque se limitam às suas áreas de alcance. No entanto, entende-se que, para os médicos no exercício da profissão, ela pesa como lei (âmbito da profissão médica).
O que o CFM fala sobre a realização de anetesia em sistemas com usinas concentradoras de O2
A Resolução CFM nº 1.355/1992 determina que não podem ser efetuadas anestesias em circuito fechado utilizando a mistura de gases produzida pela usina, mesmo com oxímetro de linha.