Do Impedimento e da Suspeição Flashcards
Há impedimento do conselheiro, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no PEP que: [6]
I – interveio como advogado de uma das partes, atuou como participante em parecer de Câmara técnica, de relatório de fiscalização, como perito, assistente técnico em pericia, médico assistente de uma das partes ou prestou depoimento como testemunha;
II – tenha cônjuge, companheira, qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, que esteja postulando como defensor público, dativo ou advogado;
III − seja parte seu cônjuge, companheira ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
IV − seja membro de direção da pessoa jurídica que tiver interesse direto na sindicância ou no PEP, tais como: cooperativa, plano de saúde, hospital ou clínica e outros; for empregador, empregado ou sócio de uma das partes;
V − esteja litigando, judicial ou administrativamente contra os interesses de uma das partes ou respectivo cônjuge ou companheira; ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
VI – solicite a sua substituição após ter sido nomeado sindicante, instrutor ou relator.
OBS: Na hipótese do inciso II, o impedimento só se verifica quando o defensor público, dativo ou o advogado já atuava na sindicância ou no processo antes do início das funções do conselheiro como sindicante, instrutor ou relator.
________a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do sindicante, instrutor ou relator.
É vedada
Se for Conselheiro(a) Federal, no julgamento do recurso em Sindicância ou em PEP oriundo do estado que o elegeu, ________;
também estará impedido
O(A) Conselheiro(a) que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à Corregedoria ou ao Presidente do Conselho, _______, abstendo-se de atuar e praticar quaisquer outros atos.
em qualquer fase do processo
Há suspeição do Conselheiro, na sindicância e no PEP: [3]
I − quando for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II − quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau;
III – quando interessado no julgamento do PEP em favor de qualquer das partes.
Será ilegítima a alegação de suspeição quando: [2]
I − houver sido provocada por quem a alega;
II − a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
O impedimento poderá ser alegado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da decisão, _______, na qual indicará, com clareza, o fundamento da recusa; podendo instrui-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas, se for o caso.
em petição específica
A suspeição poderá ser alegada, no prazo de _______, a contar do conhecimento do fato em petição específica, na qual indicará, com clareza, o fundamento da recusa; podendo instrui-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas, se for o caso.
15 (quinze) dias
Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o conselheiro sindicante, instrutor ou relator comunicará _________; caso contrário, apresentará por escrito, no prazo de ______, suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver.
imediatamente à Corregedoria, que nomeará substituto; 15 (quinze) dias
Na hipótese do não reconhecimento do impedimento ou da suspeição, a sindicância ou o PEP tramitarão regularmente, devendo esta matéria _________.
ser apreciada pela Câmara específica ou pelo plenário, em preliminar de julgamento
Se a suspeição e/ou impedimento forem arguidos no recurso ou de forma oral na sessão de julgamento, serão apreciados como _______.
matéria preliminar antes da análise do mérito