Da sindicância Flashcards
Quais são as formas nas quais a sindicância pode ser instaurada?
A sindicância pode ser instaurada: a) de ofício ou b) mediante denúncia escrita ou verbal.
Quais elementos devem estar presentes na denúncia escrita ou verbal?
1 - relato circunstanciado dos fatos;
2 - (quando possível) qualificação do médico denunciado;
3 - indicação das provas documentais;
4 - identificação do denunciante (identidade, CPF, comprovante de endereço e todos os meios eletrônicos disponíveis para contato)
Julgue o item: “ O paciente não possui legitimidade para oferecer denúncia”
Errado. O paciente possui legitimidade para oferecer denúncia.
Na hipótese de falecimento do paciente denunciante, quem poderá assumir como parte denunciante?
Ordem de preferência:
1- cônjuge ou companheiro;
2 - pais;
3 - filhos
4 - irmãos
No caso de um dos familiares do falecido paciente denunciante for admitido como parte, o processo irá iniciar do zero?
Errado. Nesse caso, o familiar admitido como parte denunciante irá assumir o processo no estado em que se encontra.
Julgue o item: “A denúncia verbal será gravada por servidor designado”
Errado. A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por servidor designado.
A quem a denúncia deve ser dirigida? Ela deve estar assinada?
A denúncia deve ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM e devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.
Julgue o item: “Também é aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, na forma analógica ou digital, independetemente de envio em anexo de documento de identificação oficial com foto”
Errado. É indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conte o mesmo padrão de assinatura.
Caso a denúncia não cumpra todos os requisitos exigidos, o que acontece?
A Corregedoria levará a denúncia, com despacho fundamentado, para apreciação da Câmara de sindicância, onde poderá ser arquivada ou determinada a instauração de sindicância de ofício, para apurar os fatos nela contidos.
A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante?
Sim, quando o seu objeto não envolver lesão corporal de natureza grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente.
A denúncia pode ser anônima?
Não. A denúncia anônima não será aceita.
Em que momento o conselheiro poderá elaborar o relatório conclusivo?
Havendo elementos fáticos e documentais suficientes na sindicância, o conselheiro poderá elaborar o relatório conclusivo de imediato que será levado à Câmara para apreciação, sem necessidade de nenhum outro ato.
Como a sindicância é instaurada?
A sindicância deverá ser instaurada por portaria da Presidência ou Corregedoria.
Há necessidade de garantia da ampla defesa e do contraditório na sindicância?
Por ter a finalidade meramente investigativa, não há necessidade de garantia da ampla defesa e do contraditório.
É admitida a manifestação preliminar escrita do denunciado na sindicância?
Sim. Será admitida a manifestação preliminar escrita do denunciado, a requisição de prontuário e, quando imprescindíveis à verificação dos indícios de autoria e materialidade da infração ética, outros documentos.
São permitidos atos complexos como a solicitação de parecer de Câmara Técnica ou oitiva de testemunha nos casos de sindicância?
Não.
Uma vez determinada a instauração de sindicância, quais são os próximos passos?
A Presidência ou a Corregedoria do CRM nomeará conselheiro para apresentar relatório conclusivo.
O que deve estar contido no relatório conclusivo de sindicância?
1 - identificação das partes, quando possível;
2 - síntese dos fatos e circunstâncias em que ocorreram;
3 - indicação da correlação entre os fatos apurados e a eventual infração ao CEM (nexo causal);
4 - conclusão indicando a existência ou inexistência de indícios de infração ao CEM.
Julgue o item: “Na parte conclusiva, o relatório deve apontar os indícios da materialidade e da autoria dos fatos apurados, de modo específico a cada artigo do CEM supostamente infringido”
Correto.
Qual é o prazo de tramitação da sindicância?
O prazo é de até 90 dias, podendo, por motivo justificado, devidamente autorizado pela Corregedoria, essa prazo ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período.
O prazo de até 90 dias para a tramitação da sindicância inclui o período de tramitação do processo no CFM?
Não.
Julgue o item: “A comissão ética médica dos estabelecimentos de saúde deverá encaminhar ao CRM as denúncias de natureza ética que tiver ciência, nos termos da resolução específica”
Correto.
Se não houver comissão ética médica no estabelecimento de saúde, de quem é a responsabilidade para fazer a comunicação das denúncias de natureza ética ao CRM?
O diretor clínico ou técnico.
Pessoa jurídica, pública ou privada, poderá exercer o direito de denúncia e figurar no polo ativo nos processos de sindicância?
Sim, devendo ser representada por quem a lei ou os respectivos estatutos indicarem, ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.