Da sindicância Flashcards

1
Q

Quais são as formas nas quais a sindicância pode ser instaurada?

A

A sindicância pode ser instaurada: a) de ofício ou b) mediante denúncia escrita ou verbal.

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2
Q

Quais elementos devem estar presentes na denúncia escrita ou verbal?

A

1 - relato circunstanciado dos fatos;

2 - (quando possível) qualificação do médico denunciado;

3 - indicação das provas documentais;

4 - identificação do denunciante (identidade, CPF, comprovante de endereço e todos os meios eletrônicos disponíveis para contato)

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3
Q

Julgue o item: “ O paciente não possui legitimidade para oferecer denúncia”

A

Errado. O paciente possui legitimidade para oferecer denúncia.

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4
Q

Na hipótese de falecimento do paciente denunciante, quem poderá assumir como parte denunciante?

A

Ordem de preferência:

1- cônjuge ou companheiro;

2 - pais;

3 - filhos

4 - irmãos

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5
Q

No caso de um dos familiares do falecido paciente denunciante for admitido como parte, o processo irá iniciar do zero?

A

Errado. Nesse caso, o familiar admitido como parte denunciante irá assumir o processo no estado em que se encontra.

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6
Q

Julgue o item: “A denúncia verbal será gravada por servidor designado”

A

Errado. A denúncia verbal deverá ser tomada a termo por servidor designado.

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7
Q

A quem a denúncia deve ser dirigida? Ela deve estar assinada?

A

A denúncia deve ser dirigida ao Presidente ou a Corregedoria do CRM e devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador devidamente constituído, de forma analógica ou digital.

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8
Q

Julgue o item: “Também é aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, na forma analógica ou digital, independetemente de envio em anexo de documento de identificação oficial com foto”

A

Errado. É indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conte o mesmo padrão de assinatura.

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9
Q

Caso a denúncia não cumpra todos os requisitos exigidos, o que acontece?

A

A Corregedoria levará a denúncia, com despacho fundamentado, para apreciação da Câmara de sindicância, onde poderá ser arquivada ou determinada a instauração de sindicância de ofício, para apurar os fatos nela contidos.

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10
Q

A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante?

A

Sim, quando o seu objeto não envolver lesão corporal de natureza grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente.

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11
Q

A denúncia pode ser anônima?

A

Não. A denúncia anônima não será aceita.

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12
Q

Em que momento o conselheiro poderá elaborar o relatório conclusivo?

A

Havendo elementos fáticos e documentais suficientes na sindicância, o conselheiro poderá elaborar o relatório conclusivo de imediato que será levado à Câmara para apreciação, sem necessidade de nenhum outro ato.

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13
Q

Como a sindicância é instaurada?

A

A sindicância deverá ser instaurada por portaria da Presidência ou Corregedoria.

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14
Q

Há necessidade de garantia da ampla defesa e do contraditório na sindicância?

A

Por ter a finalidade meramente investigativa, não há necessidade de garantia da ampla defesa e do contraditório.

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15
Q

É admitida a manifestação preliminar escrita do denunciado na sindicância?

A

Sim. Será admitida a manifestação preliminar escrita do denunciado, a requisição de prontuário e, quando imprescindíveis à verificação dos indícios de autoria e materialidade da infração ética, outros documentos.

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16
Q

São permitidos atos complexos como a solicitação de parecer de Câmara Técnica ou oitiva de testemunha nos casos de sindicância?

A

Não.

17
Q

Uma vez determinada a instauração de sindicância, quais são os próximos passos?

A

A Presidência ou a Corregedoria do CRM nomeará conselheiro para apresentar relatório conclusivo.

18
Q

O que deve estar contido no relatório conclusivo de sindicância?

A

1 - identificação das partes, quando possível;

2 - síntese dos fatos e circunstâncias em que ocorreram;

3 - indicação da correlação entre os fatos apurados e a eventual infração ao CEM (nexo causal);

4 - conclusão indicando a existência ou inexistência de indícios de infração ao CEM.

19
Q

Julgue o item: “Na parte conclusiva, o relatório deve apontar os indícios da materialidade e da autoria dos fatos apurados, de modo específico a cada artigo do CEM supostamente infringido”

A

Correto.

20
Q

Qual é o prazo de tramitação da sindicância?

A

O prazo é de até 90 dias, podendo, por motivo justificado, devidamente autorizado pela Corregedoria, essa prazo ser prorrogado uma única vez e pelo mesmo período.

21
Q

O prazo de até 90 dias para a tramitação da sindicância inclui o período de tramitação do processo no CFM?

A

Não.

22
Q

Julgue o item: “A comissão ética médica dos estabelecimentos de saúde deverá encaminhar ao CRM as denúncias de natureza ética que tiver ciência, nos termos da resolução específica”

A

Correto.

23
Q

Se não houver comissão ética médica no estabelecimento de saúde, de quem é a responsabilidade para fazer a comunicação das denúncias de natureza ética ao CRM?

A

O diretor clínico ou técnico.

24
Q

Pessoa jurídica, pública ou privada, poderá exercer o direito de denúncia e figurar no polo ativo nos processos de sindicância?

A

Sim, devendo ser representada por quem a lei ou os respectivos estatutos indicarem, ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

25
Q

Julgue o item: “Quando da denúncia, as pessoas jurídicas deverão demonstrar o seu interesse em figurar no polo ativo, caso contrário, a tramitação ocorrerá de ofício”

A

Correto.

26
Q

Julgue o item: “Quando se identificar pessoa física legitimida para a denúncia, esta poderá ser intimada para integrar o polo ativos, se assim o desejar”

A

Errado. A intimação é obrigatória.

27
Q

Quais são as proposições que podem ocorrer na apreciação do relatório conclusivo da sindicância?

A

1 - conciliação, quando pertinente;

2 - termo de ajustamento de conduta (TAC), quando pertinente;

3 - arquivamento, caso indicada a inexistência de indícios de materialidade e/ou autoria de infração ao CEM;

4 - instauração de PEP, sendo os autos encaminhados à Corregedoria para lavrar portaria de instauração de PEP;

5 - instauração de procedimento administrativo para apurar doença incapacitante, nos termos de resolução específica.

28
Q

Julgue o item: “Qualquer membro da Câmara, não se sentido apto a se manifestar, poderá pedir vistas dos autos pelo prazo de 60 dias”

A

Errado. O prazo de pedido de vista é de 30 dias.

29
Q

Julgue o item: “ O reltório conclusivo da sindicância que determinar a instauração de PEP acompanhará o mandado de citação do denunciado, sendo dispensada a intimação do denunciante”

A

Errado. O denunciante deve ser intimado do relatório conclusivo.

30
Q

Quando da instauração de PEP houver proposta de interdição cautelar, como ocorrerá a deliberação acerca da interdição cautelar?

A

O pleno do CRM deliberará acerca da interdição cautelar em autos apartados para a sessão plenária imediata.

31
Q

Qual é o prazo para a tramitação do procedimento administrativo para apurar doença incapacitante?

A

O prazo é de 90 dias, prorrogável, por uma única vez, por igual período, suspendendo o PEP.

A suspensão do PEP apenas ocorrerá nos casos em que o instrutor do PEP entenda que a condição de sude do médico periciando impede o regular andamento dos atos processuais.

32
Q

Quando a sindicância for arquivada, qual é o prazo para a parte denunciante apresentar recurso dirigido ao presidente do CRM?

A

A parte denunciante tem o przo de 15 dias corridos, contados da juntada aos autos do comprovante da ciência da respectiva intimação.

33
Q

Uma vez apresentado o recurso da parte denunciante, o processo será remitido para onde?

A

Para o CFM. O médico será intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo.

34
Q

Julgue o item: “Na hipótese de recurso, os autos ficarão suspensos por no máximo 6 meses aguardando o julgamento do recurso no CFM. Ultrapassado esse prazo, os autos deverão voltar à tramitação regular”

A

Correto.

35
Q

Julgue o item: “Na hipótese de serem encontradas outras questões pertinentes ao denunciado, não relacionadas à denúncia apresentada, caberá à Câmara de Sindicância decidir pelo envio de cópia das peças dos autos, onde se vislumbrou indícios de infração ética, à Corregedoria para abertura de nova sindicância, que tramitará de ofício”

A

Correto.

36
Q

Há possibilidade de recurso quando o relatório conclusivo da sindicância determinar a instauração de PEP?

A

Não. Não há possibilidade recursal nem da parte denunciante nem da parte denunciada.