CT 0 TEORIA Flashcards
Objeto de estudo do Direito Constitucional, a Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. É ela que determina a ______________, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar os ____________.
organização político-jurídica do Estado
direitos e garantias fundamentais.
A concepção de constituição ideal foi preconizada por J. J. Canotilho. Trata-se de constituição de caráter _________, que apresenta os seguintes elementos:
a) Deve ser _________;
b) Deve conter um sistema de __________________(liberdades negativas);
c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da ___________;
d) Deve adotar um sistema ________________.
Note que todos esses elementos estão intrinsecamente relacionados à limitação do poder coercitivo do Estado.
liberal
escrita
direitos fundamentais individuais
separação dos poderes
democrático formal
art. 16, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): “Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação de poderes, não tem _____________.”
constituição
JULGUE: a doutrina não é pacífica quanto à definição do conceito de constituição, podendo este ser analisado a partir de diversas concepções.
CERTO.
porque o Direito não pode ser estudado isoladamente de outras ciências sociais, como Sociologia e Política, por exemplo
A concepção de Constituição no sentido sociológico surgiu no século XIX e foi definido por _______.
Ferdinand Lassalle. (sentido sociológico)
Na concepção sociológica (Ferdinand Lassalle), a Constituição é um___________, e não uma norma jurídica.
fato social
A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos _____________ que vigoram na sociedade; ela é, assim, um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado.
(sentido sociológico)
fatores reais de poder, ou seja, as forças econômicas, sociais, políticas e religiosas que forma a Constituição real (efetiva) do Estado.
(sentido sociológico)
existe também a Constituição escrita (jurídica), cuja tarefa é reunir em um __________, de maneira sistematizada, os fatores reais de poder que vigoram na sociedade. Nessa perspectiva, a Constituição escrita é mera ___________, e somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade.
(sentido sociológico)
texto formal
“folha de papel”
obs:fatores reais de poder (forças econômicas,
políticas e sociais)
(sentido sociológico)
Se houver um conflito entre a Constituição real (efetiva) e a Constituição escrita (jurídica), qual prevalecerá?
(sentido sociológico)
a Constituição real (efetiva)
sentido sociológico
Para Lassalle(sentido sociológico), coexistem em um Estado duas Constituições: uma \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, que consistiria apenas numa “folha de papel”. Como é possível perceber, a concepção sociológica busca definir o que a Constituição “realmente é”, ou seja, \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ e não \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_.
real, efetiva
escrita
é material (leva em conta a matéria)
formal (não leva em conta a forma pela qual ela foi criada).
(sentido sociológico)
JULGUE: Lassalle (sentido sociológico) entendeu que todo e qualquer Estado sempre teve e sempre terá uma Constituição real e efetiva, independentemente da existência de um texto escrito.
EXATAMENTE!
o Sentido político foi outra concepção de Constituição que devemos conhecer. Foi preconizada por
___________, a partir de sua obra “_____________”, de 1920. Na sua visão, a Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada __________ ou ____________.
Carl Schmitt (Sentido político)
A Teoria da Constituição
decisionista ou voluntarista.
JULGUE: Para Schmitt (Sentido político), a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.
CERTINHO!
A validade da Constituição, segundo ele, se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas. Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte. Daí a teoria de Schmitt (Sentido político) ser chamada de voluntarista ou decisionista.
Segundo Schmitt (Sentido político), ___________ dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo.
Constituição
Segundo Schmitt (Sentido político),_________ são normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.
leis constitucionais.
Julgue: A concepção política (Carl Schmitt) de Constituição guarda notória correlação com a classificação das normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. As normas materialmente constitucionais correspondem àquilo que Carl Schmitt (Sentido político) denominou “Constituição”; por sua vez, normas formalmente constitucionais são o que o autor chamou de “leis constitucionais”.
exatamente isso!!!
leia novamente para garantir que entendeu ;)
Hans Kelsen, criador da Teoria Pura do Direito, preconizou outra importante concepção de Constituição, qual foi?
Sentido jurídico (Hans Kelsen)
Qual é a concepção em que a Constituição é entendida como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais?
Sentido jurídico (Hans Kelsen)
Para Kelsen (Sentido jurídico), a Constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, é dizer, sua validade não se apoia ____________.
na realidade social do Estado.
Julgue: Lassale (sentido sociológico), se opunha fortemente à concepção kelseniana (Sentido jurídico).
exatamente!
Para Kelsen (Sentido jurídico), a Constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, conforme a posição defendida por Lassale (sentido sociológico).
Com o objetivo de explicar o fundamento de validade das normas, Kelsen (Sentido jurídico) concebeu o ordenamento jurídico como um sistema em que há um ______________. Sob essa ótica, as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) sempre retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes). Assim, um decreto retira seu fundamento de validade das leis ordinárias; por sua vez, a validade das leis ordinárias se apoia na Constituição.
escalonamento hierárquico das normas
No ______________________, a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva. É
como se a norma fundamental hipotética dissesse o seguinte: “Obedeça-se a constituição positiva!”.
sentido lógico-jurídico
Kelsen (Sentido jurídico)
no sentido ____________, a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É documento solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. No Brasil, esta Constituição é, atualmente, a de 1988 (CF/88).
jurídico-positivo
Kelsen (Sentido jurídico)
JULGUE:No sistema proposto por Kelsen (Sentido jurídico), o fundamento de validade das normas está na hierarquia entre elas.
Certo!
Toda norma apoia sua validade na norma imediatamente superior;
Na Constituição positiva (escrita) seu fundamento de validade está na norma _______________ que é norma pressuposta, imaginada.
hipotética fundamental,
São três os Sentidos da Constituição. Quais são e quem propôs?
1- SOCIOLÓGICO (LASSALLE): SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER
2-POLÍTICO (SCHMITT): DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL
3-JURÍDICO (KELSEN):
- LÓGICO JURÍDICO: NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL
- JURÍDICO-POSITIVO: NORMAPOSITIVA SUPREMA
obs: existe ainda um quarto sentido ( cultural - Meirelles Teixeira). Apesar de pouco cobrado em prova, é importante que saibamos o que significa a Constituição no sentido cultural, preconizado por Meirelles Teixeira. Para esse sentido, o Direito só pode ser entendido como objeto cultural, ou seja, uma parte da cultura.
JULGUE: A constituição total não abrange todos os aspectos da vida da sociedade e do Estado.
ERRADOOOOOOOO!!!
A A constituição totalé uma combinação de todas as concepções – sociológica, política e jurídica.