AD 0 QUESTÕES C/E Flashcards

1
Q
  1. (Cespe – MPOG 2012) O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas.
A

1) E

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2
Q
  1. (Cespe – MPU 2013) A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
A

2) C

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3
Q
  1. (Cespe – PC/BA 2013) A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.
A

3) C

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4
Q
  1. (Cespe – PRF 2013) Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.
A

4) E

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5
Q
  1. (Cespe – MIN 2013) Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.
A

5) E

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6
Q
  1. (Cespe – Sefaz/ES 2008) Define-se, como administração pública externa ou extroversa, a atividade desempenhada pelo Estado, como, por exemplo, a regulação, pela União, da atividade de aviação civil pelas respectivas concessionárias.
A

8) C

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7
Q
  1. (Cespe – TCE/RN 2015) As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.
A

10) E

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8
Q
  1. (Cespe – TCU 2015) O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material.
A

11) C

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9
Q
  1. (Cespe – MPOG 2015) Administração pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambas as atividades subordinadas à lei.
A

12) C

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10
Q
  1. (Cespe – TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.
A

13) C

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11
Q
  1. (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
A

14) C

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12
Q
  1. (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
A

15) E

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13
Q
  1. (ESAF – RFB – Auditor 2005) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange
    a) a atividade administrativa.
    b) o poder de polícia administrativa.
    c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
    d) o serviço público.
    e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
A

16) c

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14
Q
  1. (Cespe – STJ 2015) Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.
A

23) C

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15
Q
  1. (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
A

24) E

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16
Q
  1. (Cespe – AUFC TCU 2011) O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.
A

25) C

17
Q
  1. (Cespe – TCU – AUFC 2011) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e aspessoas jurídicas administrativistas que integram a administração pública, a atividade
    jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
A

26) E

18
Q
  1. (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
A

31) C

19
Q
  1. (Cespe – TRT 10ª Região 2013) Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do direito administrativo.
A

32) C

20
Q
  1. (Cespe – AUFC TCU 2011) Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.
A

34) E

21
Q
  1. (Cespe – TCE/AC 2006) O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária.
A

35) C

22
Q
  1. (Cespe – FINEP 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
A

36) C

23
Q
  1. (Cespe – TCU – AUFC 2004) A jurisprudência e os costumes são fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da legislação.
A

37) C

24
Q
  1. (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
A

33) C

25
Q
  1. (Cespe TRT10 2013) O princípio da supremacia do interesse público é, ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito administrativo, não comportando, por isso, limites ou relativizações.
A

42) E

26
Q
  1. (Cespe – PRF 2013) No que se refere ao regime jurídico administrativo, julgue o item
    subsecutivo. A administração não pode estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos.
A

44) E