AD 0 QUESTÕES C/E Flashcards
1
Q
- (Cespe – MPOG 2012) O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas.
A
1) E
2
Q
- (Cespe – MPU 2013) A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
A
2) C
3
Q
- (Cespe – PC/BA 2013) A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.
A
3) C
4
Q
- (Cespe – PRF 2013) Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.
A
4) E
5
Q
- (Cespe – MIN 2013) Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.
A
5) E
6
Q
- (Cespe – Sefaz/ES 2008) Define-se, como administração pública externa ou extroversa, a atividade desempenhada pelo Estado, como, por exemplo, a regulação, pela União, da atividade de aviação civil pelas respectivas concessionárias.
A
8) C
7
Q
- (Cespe – TCE/RN 2015) As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.
A
10) E
8
Q
- (Cespe – TCU 2015) O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material.
A
11) C
9
Q
- (Cespe – MPOG 2015) Administração pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambas as atividades subordinadas à lei.
A
12) C
10
Q
- (Cespe – TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.
A
13) C
11
Q
- (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
A
14) C
12
Q
- (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
A
15) E
13
Q
- (ESAF – RFB – Auditor 2005) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange
a) a atividade administrativa.
b) o poder de polícia administrativa.
c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
d) o serviço público.
e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
A
16) c
14
Q
- (Cespe – STJ 2015) Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.
A
23) C
15
Q
- (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
A
24) E
16
Q
- (Cespe – AUFC TCU 2011) O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.
A
25) C
17
Q
- (Cespe – TCU – AUFC 2011) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e aspessoas jurídicas administrativistas que integram a administração pública, a atividade
jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
A
26) E
18
Q
- (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
A
31) C
19
Q
- (Cespe – TRT 10ª Região 2013) Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do direito administrativo.
A
32) C
20
Q
- (Cespe – AUFC TCU 2011) Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.
A
34) E
21
Q
- (Cespe – TCE/AC 2006) O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária.
A
35) C
22
Q
- (Cespe – FINEP 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
A
36) C
23
Q
- (Cespe – TCU – AUFC 2004) A jurisprudência e os costumes são fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da legislação.
A
37) C
24
Q
- (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
A
33) C
25
Q
- (Cespe TRT10 2013) O princípio da supremacia do interesse público é, ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito administrativo, não comportando, por isso, limites ou relativizações.
A
42) E
26
Q
- (Cespe – PRF 2013) No que se refere ao regime jurídico administrativo, julgue o item
subsecutivo. A administração não pode estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos.
A
44) E