AD 0 QUEST Flashcards

1
Q
  1. (Cespe – MPOG 2012) O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem apenas funções típicas.
A

Comentário: O item está errado. O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido,
uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica,
também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
Gabarito: Errado

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2
Q
  1. (Cespe – MPU 2013) A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e
    Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
A

Comentário: A questão está perfeita. A possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade de leis constitui exemplo típico do mecanismo de freios e contrapesos previsto na Constituição da República. No caso, possibilita ao Judiciário retirar do mundo jurídico eventuais leis aprovadas pelo Poder Legislativo que não estejam em plena consonância com
os ditames constitucionais. Em razão da existência de mecanismos como esse, evita-se que um Poder se sobressaia sobre os demais, estabelecendo,
assim, o equilíbrio e a harmonia entre eles. Também são exemplos de mecanismos do sistema de freios e contrapesos: a possibilidade de veto de projetos de lei pelo chefe do Executivo e a sabatina pelo Senado de membros do STF escolhidos pelo chefe do Executivo.
Gabarito: Certo

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3
Q
  1. (Cespe – PC/BA 2013) A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.
A

Comentário: O quesito está correto. As características marcantes da forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato do chefe do Executivo e, ainda, a sua responsabilidade política,
consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.
Gabarito: Certo

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4
Q
  1. (Cespe – PRF 2013) Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.
A

Comentário: O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade,
eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes.
Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
Gabarito: Errado

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5
Q
  1. (Cespe – MIN 2013) Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que
    elaboram suas próprias constituições.
A

Comentário: É correto que o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil confere autonomia aos Estados-membros, nos termos do art. 18 da
Constituição Federal:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
Essa autonomia é de caráter político, administrativo e financeiro, o que significa que os estados-membros, assim como os municípios e o DF, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Porém, o quesito erra ao afirmar que os estados-membros são dotados de soberania. Na verdade, somente o Estado Federal (a República Federativa do
Brasil), detém o atributo da soberania. Já os entes federados, incluindo a União, possuem apenas autonomia.
Gabarito: Errado

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6
Q
  1. (ESAF – Ministério da Fazenda 2013) Assinale a opção incorreta.
    a) O sistema de freios e contrapesos não importa em subordinação de um poder a
    outro, mas diz respeito a mecanismos de limitação de um poder pelo outro previstos
    constitucionalmente, de modo a assegurar a harmonia e o equilíbrio entre eles.
    b) É exemplo de mecanismo de freios e contrapesos o poder de veto conferido ao
    Chefe do Poder Executivo em relação a projetos de lei aprovados pelo Congresso
    Nacional.
    c) O veto imposto pelo Chefe do Poder Executivo pode ser derrubado por meio do voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão
    conjunta.
    d) Compete ao Presidente da República, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto constitucionalmente, escolher e nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a escolha pelo voto da maioria absoluta do Congresso
    Nacional, em sessão conjunta.
    e) São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar, sendo suas funções
    atípicas administração e julgamento, podendo ser citado como exemplo desta última
    o julgamento do Presidente da República ou Ministros do STF por crimes de
    responsabilidade.
A

Comentários:
(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não
sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a
Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois
pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Gabarito: alternativa “d”

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7
Q
  1. (IADES – Metro/DF 2014) A respeito do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
    a) A Administração Pública confunde-se com o próprio Poder Executivo, haja vista que a este cabe, em vista do princípio da separação dos poderes, a exclusiva função administrativa.
    b) O chefe do Poder Executivo pode, por decreto, promover a extinção de órgãos públicos, quando seus cargos estiverem vagos.
    c) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
    d) As decisões adotadas por delegação de competência consideram-se praticadas pela autoridade delegante, e não pelo delegado.
    e) Na remoção ex officio de servidor público para localidade diversa da por ele postulada, não se exige a correspondente motivação por parte da Administração Pública.
A

Comentário: vamos analisar cada alternativa:

a) ERRADA. A Administração Pública não se confunde com o Poder Executivo. Os Poderes exercem funções típicas e atípicas. A função administrativa é típica do Poder Executivo, mas também é exercida de forma atípica pelos Poderes Legislativo e Judiciário, ou seja, o Poder Executivo não possui a exclusividade da função administrativa.
b) ERRADA. Conforme o art. 84, VI da Constituição Federal, compete privativamente ao chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Como se nota, o chefe do Poder Executivo, por decreto, pode extinguir cargos públicos, quando vagos, mas não pode extinguir órgãos públicos.
c) CERTA. De fato, a supremacia do interesse público é um princípio que baliza a atuação da Administração Pública, como veremos adiante nesta aula. Tal princípio é considerado um princípio implícito, pois não aparece de forma expressa no art. 37, caput da Constituição Federal. Ressalte-se que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade, também citados na questão, são princípios expressos, vez que, diferentemente da supremacia do interesse público, constam de forma expressa no art. 37, caput da CF. Nota-se, então, que a redação do item ficou um pouco confusa, pois admite duas interpretações: (i) que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade informam a atuação da Administração e também são princípios implícitos; (ii) que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade informam a atuação da Administração, assim como os demais princípios. Para o item estar correto, devemos considerar a segunda interpretação, visto que, como dito, os princípios da eficiência, legalidade e moralidade são princípios expressos.
d) ERRADA. Ocorre exatamente o contrário: as decisões adotadas por delegação de competência consideram-se praticadas pelo delegado, isto é, por quem recebeu a delegação, e não pela autoridade delegante.
e) ERRADA. Todo ato que afete o interesse individual do servidor – tal qual a remoção ex officio de servidor público para localidade diversa da por ele postulada - necessita de motivação (exposição dos motivos) por parte da Administração Pública. Gabarito: alternativa “c”

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8
Q
  1. (Cespe – Sefaz/ES 2008) Define-se, como administração pública externa ou extroversa, a atividade desempenhada pelo Estado, como, por exemplo, a regulação, pela União, da atividade de aviação civil pelas respectivas concessionárias.
A

Comentário: As ações da Administração Pública podem ter como destinatários os administrados – isto é, a sociedade ou os sujeitos que não pertencem à Administração formal – ou os próprios órgãos e entes administrativos. Quando a Administração se relaciona com os administrados, teremos a chamada administração extroversa, pois nela existem ações externas, isto é, que incidem para fora do núcleo estatal. Trata-se das atividades finalísticas atribuídas pela Constituição a cada ente da federação (União, Estados, DF e Municípios). Por exemplo, há administração extroversa quando um órgão de fiscalização estatal interdita um estabelecimento comercial. No caso, a relação é extroversa porque se dá entre a Administração (órgão de fiscalização) e uma pessoa externa ao Poder Público, o estabelecimento comercial privado. Outro exemplo de administração extroversa seria na prestação de serviços públicos, como quando um cidadão é atendido no posto de saúde público. No caso, a relação é entre a Administração (posto de saúde) e uma pessoa externa ao órgão estatal, o cidadão. Essas relações extroversas se fundamentam nos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público (os quais serão estudados mais adiante). Pode-se associar esse conceito ao de administração pública em sentido material, objetivo ou funcional, que considera a natureza das atividades levadas a efeito pela Administração para atender as. Por outro lado, quando a Administração se relaciona entre si, ou seja, entre os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos em si, teremos a chamada administração introversa, pois, nesse caso, as ações ocorrem dentro o núcleo estatal. A administração introversa é considerada instrumental em relação à extroversa, vale dizer, as relações internas servem de instrumento para a efetivação das relações externas, estas, de cunho finalístico. De fato, toda a organização administrativa interna do Estado serve para que ele possa implementar as políticas públicas em prol da sociedade. Há administração introversa quando, por exemplo, a União realiza transferências de recursos federais para um Município. No caso, as duas partes da relação (União e Município) são entes estatais, ou seja, a atividade é desenvolvida dentro do núcleo estatal. Também é administração introversa quando um Ministério descentraliza créditos orçamentários para outro Ministério ou quando um Ministério realiza a supervisão finalística (tutela) de uma entidade da administração indireta a ele vinculada, pois tais relações são travadas dentro do núcleo estatal e são instrumentais em relação à administração extroversa, ou seja, as atividades introversas têm como objetivo possibilitar uma posterior atividade finalística extroversa (ex: o Ministério que recebeu os créditos vai prestar um serviço público ao cidadão). Ressalte-se que “núcleo estatal”, aqui, é entendido como todas as entidades públicas, de qualquer ente da federação, incluindo as entidades da administração indireta. A situação apresentada no enunciado da questão se refere a uma relação externa finalística (regulação da atividade de aviação civil pela União). Portanto, correto afirmar que se trata de administração pública extroversa.
Gabarito: Certo

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9
Q
  1. (Cespe – AE/ES 2013) Acerca de governo, Estado e administração pública, assinale a opção correta.
    a) Atualmente, Estado e governo são considerados sinônimos, visto que, em ambos, prevalece a finalidade do interesse público.
    b) São poderes do Estado: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público.
    c) Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.
    d) O princípio da impessoalidade traduz-se no poder da administração de controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso se verifique alguma irregularidade.
    e) Na Constituição Federal de 1988 (CF), foi adotado um modelo de separação estanque entre os poderes, de forma que não se podem atribuir funções materiais típicas de um poder a outro.
A

Comentário: Vamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta:
(a) ERRADA. A rigor, Estado e Governo não são sinônimos. Estado é a pessoa jurídica soberana, formada pelos elementos, povo, território e governo soberano. Já o Governo, como se vê, é um dos elementos do Estado, responsável por sua condução.
(b) ERRADA. São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.
(c) CERTA. A Administração Pública pode ser vista pelos critérios subjetivo/formal ou objetivo/material. Segundo o critério subjetivo, considerase quem está exercendo a função administrativa, abrangendo, portanto, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Já pelo critério objetivo, considerase o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce, abrangendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(d) ERRADA. O poder que a Administração possui para controlar seus próprios atos, podendo anulá-los, caso verifique alguma irregularidade, caracteriza o princípio da autotutela. Por outro lado, o princípio da impessoalidade dita que atividade da Administração não deve ter em mira este ou aquele indivíduo em especial, e sim o interesse público, da coletividade.
(e) ERRADA. Ao contrário do que afirma a assertiva, a Constituição Federal adota um modelo de separação flexível de Poderes. Isso porque a própria Constituição atribui a cada Poder funções típicas, desempenhadas com preponderância, e funções atípicas, desempenhadas de modo acessório. Assim, por exemplo, é que o Poder Legislativo e o Judiciário, cujas funções típicas são, respectivamente, a legislativa e a jurisdicional, também desempenham, de forma atípica, funções administrativas, como quando organizam seus serviços adquirindo bens mediante licitação ou contratando pessoal por meio de concurso público.
Gabarito: alternativa “c”

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10
Q
  1. (Cespe – TCE/RN 2015) As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.
A

Comentário: De fato, as pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público. Seria o caso, por exemplo, da pessoa que espontaneamente auxilia os bombeiros a resgatar vítimas de uma enchente. Porém, não é correto afirmar que tais pessoas integram a administração pública em sentido subjetivo, pois não existe lei que contenha tal previsão. Aqui, percebe-se que a banca adotou o conceito formal de administração pública, pelo qual a administração pública só é composta por aquelas pessoas, órgãos e entidades previstos em lei, que seriam, basicamente, a administração direta e indireta e respectivos agentes.
Gabarito: Errado

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11
Q
  1. (Cespe – TCU 2015) O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material.
A

Comentário: O conceito de administração público sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.
Gabarito: Certo

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12
Q
  1. (Cespe – MPOG 2015) Administração pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambas as atividades subordinadas à lei.
A

Comentário: O conceito de administração pública pode ser tomado em sentido amplo, abrangendo, assim, os órgãos superiores de governo que exercem função política (ex: Presidência da República, Congresso Nacional) da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa, isto é, de execução dos programas de governo (ex: Ministérios, Secretarias, Departamentos etc.).
Gabarito: Certo

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13
Q
  1. (Cespe – TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.
A

Comentário: A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
Gabarito: Certo

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14
Q
  1. (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
A

Comentário: Quando se fala em administração pública ou governo em sentido “formal” deve-se pensar em “sujeitos” (quem), ou seja, órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Portanto, correta a assertiva.
Gabarito: Certo

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15
Q
  1. (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
A

Comentário: Atos de governo são aqueles praticados no exercício da função política, com ampla margem de discricionariedade e diretamente em obediência à Constituição. São as ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, vale dizer, atividades de caráter superior, referentes à direção suprema e geral do Estado, e não simplesmente de execução de serviços públicos. Pode-se destacar, por exemplo, a decretação de intervenção federal, do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, a celebração de Tratados Internacionais, a iniciativa de lei pelo Executivo, sua sanção ou veto etc. Portanto, o quesito está errado, pois, nas palavras de Hely Lopes Meireles, a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.
Gabarito: Errado

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16
Q
  1. (ESAF – RFB – Auditor 2005) Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange
    a) a atividade administrativa.
    b) o poder de polícia administrativa.
    c) as entidades e órgãos que exercem as funções administrativas.
    d) o serviço público.
    e) a intervenção do Estado nas atividades privadas.
A

Comentário: Em seu sentido subjetivo, o estudo da Administração Pública abrange os sujeitos (quem), ou seja, os órgãos, agentes e pessoas jurídicas (entidades) que exercem as funções administrativas. Portanto, correta a opção “c”. Todas as demais alternativas se referem ao sentido objetivo da Administração Pública, relativo à natureza das atividades exercidas pelos entes (o que).
Gabarito: alternativa “c”

17
Q
  1. (AOCP – TRE/AC 2015) Estado é diferente de Governo. A finalidade do Estado é atender aos interesses da coletividade, ou seja, o bem comum e, para isso, o Estado precisa de um aparato que lhe dê a possibilidade de concretizar e materializar essa finalidade, que é chamado de Administração Pública. Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas relacionadas à Administração Pública.
    I. É um instrumento usado para atingir uma meta política.
    II. Possui conduta hierarquizada.
    III. Atividade política e discricionária dos negócios públicos.
    IV. Pratica atos de execução, segundo a competência do órgão e seus agentes.
    V. Significa o conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura
    constitucional do Estado.
    a) Apenas I, III e V.
    b) Apenas II, III e IV.
    c) Apenas II, III, IV e V.
    d) Apenas I, II e IV.
    e) Apenas I, II e V.
A

Comentário: Vamos analisar cada item para ver qual(is) se relaciona(m) à Administração Pública:
I) CERTO. O próprio enunciado nos mostra que esse item está correto, ao a dizer que o Estado precisa de um “aparato” que lhe dê a possibilidade de concretizar e materializar os interesses da coletividade. Os interesses da coletividade são traduzidos nas metas políticas (ex: programas de governo, serviços públicos, obras, etc.), as quais são atingidas por intermédio da atuação da Administração Pública.
II) CERTO. Para o melhor desempenho de suas atividades, a Administração Pública se subdivide em órgãos, estruturados em hierarquia. É a chamada desconcentração. Na prefeitura de Juiz de Fora, por exemplo, existem várias Secretarias Municipais (Secretaria de Educação, de Saúde, da Fazenda etc.) e dentro de cada uma dessas Secretarias existem vários outros departamentos, todos organizados em hierarquia.
III) ERRADO. “Atividade política e discricionária dos negócios públicos” é uma característica relacionada ao Governo, e não à Administração Pública. Lembrando que o Governo, por conta da legitimidade recebida da população pelo voto, define as políticas públicas e respectivas diretrizes, enquanto a Administração Pública as executa.
IV) CERTO. Como já afirmado, a Administração Pública, por intermédio de seus órgãos e agentes, pratica atos de execução, a fim de materializar e concretizas as metas políticas.
V) ERRADO. O conjunto de agentes, órgãos e entidades que integram a estrutura constitucional do Estado representa o Governo, responsável pela função política. Seriam exemplos, a Presidência da República e o Congresso Nacional, no âmbito da União, assim como os Prefeitos e as Câmaras Municipais, no âmbito dos Municípios. Gabarito: alternativa “d”

18
Q
  1. (FCC – TRE/RO 2013) Considere as seguintes afirmações a respeito do conceito, abrangência ou possíveis classificações da expressão Administração pública:
    I. Em sentido orgânico ou formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
    II. Em sentido funcional ou material, designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa.
    III. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo,
    engloba os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política.

Está correto o que consta APENAS em

a) I e II.
b) III.
c) I.
d) II.
e) II e III.

A

Comentários: Vamos analisar cada alternativa:
(I) CERTA. Em sentido subjetivo, orgânico ou formal (quem), a expressão Administração Pública designa os entes (sujeitos) que exercem a atividade administrativa e compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
(II) CERTA. Em sentido objetivo, funcional ou material (o que), a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
(II) ERRADA. Quando tomada em sentido estrito, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, a expressão Administração Pública abrange apenas os órgãos administrativos aos quais incumbe a função administrativa. Para englobar os órgãos governamentais aos quais incumbe a função política, a expressão Administração Pública, no que diz respeito ao aspecto subjetivo, deve ser tomada em sentido amplo.
Gabarito: alternativa “a”

19
Q
  1. (FCC – TRE/SP 2012) Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como
    a) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob o regime de direito público, para a realização dos interesses coletivos.
    b) o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
    c) os órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
    d) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
    e) as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criadas para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
A

Comentário: Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Portanto, correta a alternativa “b”. A alternativa “a” é o conceito de administração pública em sentido objetivo; a opção “c” apresenta o conceito de administração direta, enquanto a alternativa “d”, de administração indireta; por fim, a alternativa “e” expõe a definição de empresa pública. Todos esses conceitos serão melhor desenvolvidos nas aulas específicas do nosso curso.
Gabarito: alternativa “b”

20
Q
  1. (FCC – TRF4 2010) Na administração pública, a ação referente ao desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade, é denominada
    a) funcional.
    b) institucional.
    c) operacional.
    d) conceitual.
    e) interpessoal.
A

Comentário: Segundo a doutrina de Helly Lopes Meireles, Administração
Pública: Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Portanto, correta a opção “c”.
Gabarito: alternativa “c”

21
Q
  1. (FGV – SEJAP 2013) A doutrina administrativista aponta a existência de uma diferença entre a função de governo e a função administrativa. Diante dessa diferenciação, analise as afirmativas a seguir.
    I. As funções de governo estão mais próximas ao objeto do direito constitucional, enquanto a função administrativa é objeto do direito administrativo.
    II. A função de governo tem como um de seus objetivos estabelecer diretrizes políticas, enquanto a função administrativa se volta para a tarefa de executar essas diretrizes.
    III. A expressão administração pública, quando tomada em sentido amplo, engloba as funções administrativas e as funções de governo.
    Assinale:
    a) se todas as afirmativas estiverem corretas.
    b) se somente as afirmativas II e III estiverem corretos.
    c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretos.
    d) se somente a afirmativa II estiver correta.
    e) se somente a afirmativa III estiver correta.
A

Comentário: As funções de governo são aquelas relacionadas com a atividade política do Estado, ações de comando, coordenação, direção e fixação das diretrizes políticas, desempenhada pelo conjunto de Poderes e órgãos de estatura constitucional; portanto, é mais afeta ao direito constitucional. Já a funções administrativas se referem às atividades concretas e imediatas desempenhadas pelos órgãos administrativos para executar as diretrizes políticas, visando à satisfação dos interesses públicos; constitui, portanto, matéria objeto do direito administrativo. A expressão administração pública, quando tomada em sentido amplo, e considerando seu aspecto objetivo, engloba as funções administrativas e as funções de governo; quando tomada em sentido estrito, abrange apenas as funções administrativas. Pelo exposto, todas as afirmativas apresentadas estão corretas.
Gabarito: alternativa “a”

22
Q
  1. (FGV – FBN 2013) Administração Pública é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Assinale a afirmativa que indica os dois sentidos em que se divide o conceito de Administração Pública.
    a) Objetivo e funcional.
    b) Material e funcional.
    c) Objetivo e subjetivo.
    d) Subjetivo e orgânico.
A

Comentário: O conceito de Administração Pública pode ser tomado em sentido subjetivo, formal, orgânico (quem executa a atividade administrativa) ou em sentido objetivo, material, funcional (o que, ou seja, a atividade em si). Portanto, correta a opção “c”. Gabarito: alternativa “c”

23
Q
  1. (Cespe – STJ 2015) Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.
A

Comentário: Trata-se de uma síntese do conceito de Direito Administrativo proposto por Marçal Justen Filho, apresentado anteriormente.
Gabarito: Certo

24
Q
  1. (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) Por ser um ramo do direito público, o direito administrativo não se utiliza de institutos do direito privado.
A

Comentário: O item está errado. O Direito Administrativo também estuda matérias regidas, ao menos em parte, pelo direito privado, a exemplo da atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica. Essas entidades, ao competirem no mercado, seguem regime misto (híbrido), ou seja, sobre elas incidem regras de direito privado, como as normas contábeis da Lei das Sociedades Anônimas, e regras de direito público, como o dever de fazer licitações, prestar contas ao Tribunal de Contas e de realizar concursos públicos.
Gabarito: Errado

25
Q
  1. (Cespe – AUFC TCU 2011) O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.
A

Comentário: O quesito está correto. De fato, pode-se dizer que o objeto do Direito Administrativo abrange: - Todas as relações internas à administração pública – entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes;
- Todas as relações entre a administração e os administrados, regidas pelo direito público ou pelo privado; - As atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
Gabarito: Certo

26
Q
  1. (Cespe – TCU – AUFC 2011) Segundo a doutrina administrativista, o direito administrativo é o ramo do direito privado que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas jurídicas administrativistas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que esta exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
A

Comentário: Como se percebe, o enunciado apresenta a definição de direito administrativo proposta por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, porém insere a expressão “direito privado” no lugar em que, no original, seria “direito público”, maculando, assim, a questão.
Gabarito: Errado

27
Q
  1. (ESAF – Analista RFB 2003) No conceito de Direito Administrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo a) a administração do patrimônio público.
    b) a regência de atividades contenciosas.
    c) nenhuma forma de intervenção na propriedade privada.
    d) o regime disciplinar dos servidores públicos.
    e) qualquer atividade de caráter normativo.
A

Comentário: Nosso Direito Administrativo é não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do Poder Judiciário. Embora a Administração também possa resolver eventuais conflitos que venham a ocorrer nas atividades estatais, apenas a decisão proferida pelo Poder Judiciário é que terá força de coisa julgada, definitiva. Portanto, correta a alternativa “b” ao afirmar que a regência de atividades contenciosas não está compreendida no conceito de Direito Administrativo. Já as demais alternativas, todas constituem objeto do Direito Administrativo. Na alternativa “a” (administração do patrimônio público) temse como exemplo a compra de bens mediante licitação ou realização de obras públicas; quanto à alternativa “c” (intervenção na propriedade privada), vejase a desapropriação da propriedade de terceiros para fins de utilidade pública ou o tombamento de bens para preservação do patrimônio cultural; por fim, em relação à alternativa “e” (atividade de caráter normativo) pode-se tomar como exemplo a edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, no exercício do poder regulamentar.
Gabarito: alternativa “b”

28
Q
28. (ESAF – TRF 2006) A primordial fonte formal do Direito Administrativo no
Brasil é:
a) a lei.
b) a doutrina.
c) a jurisprudência.
d) os costumes.
e) o vade-mécum.
A

Comentários: A lei é a fonte primordial do Direito Administrativo, daí a correção do item “a”. Diz-se que a lei é fonte primordial porque inova no ordenamento jurídico, diferentemente da doutrina ou da jurisprudência, por exemplo, que apenas interpretam ou influenciam de forma indireta a elaboração de novas normas. Aliás, pela mesma razão, alguns doutrinadores entendem que apenas a Constituição e as leis em sentido estrito (isto é, aprovadas segundo o processo legislativo) seriam fontes primordiais, eis que seriam os únicos veículos normativos verdadeiramente aptos a criar e extinguir direitos e obrigações. As normas infralegais, por sua vez, como decretos, regulamentos, resoluções e portarias – embora sejam consideradas leis em sentido amplo – seriam apenas fontes secundárias, pois não podem extrapolar os ditames e limites constitucionais e legais.
Gabarito: alternativa “a”

29
Q
  1. (ESAF – Ministério da Fazenda 2013) Considerando o conceito de administração pública e seus princípios, bem como as fontes do Direito Administrativo, assinale a opção correta.
    a) Pelo princípio da Tutela, a Administração Pública exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
    b) De acordo com o critério funcional, o conceito de Administração Pública é um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas sob os termos e condições da lei, visando o atendimento das necessidades coletivas.
    c) As decisões meramente administrativas que promanem dos Tribunais comuns ou especiais são relevantes fontes jurisprudenciais do Direito Administrativo, aplicandose a situações já ocorridas, desde que benéficas à Administração Pública.
    d) Do princípio da eficiência decorre a necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas.
    e) O sentido subjetivo da expressão Administração Pública está relacionado à natureza da atividade exercida por seus próprios entes.
A

Comentários:
(a) ERRADA. O controle exercido pela Administração Pública sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário, decorre do princípio da autotutela, e não da tutela. Este último diz respeito à supervisão efetuada pelos órgãos da administração direta sobre as entidades da administração indireta. Veremos mais sobre esses princípios no decorrer do curso.
(b) CERTA. Critério funcional é sinônimo de critério material ou objetivo. Assim, em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as atividades concretas e imediatas (o que) exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado, visando o atendimento das necessidades coletivas. Importante compreender o sentido da expressão “atividades concretas e imediatas”, que se associa ao conceito de administração pública em sentido funcional. Significa que a atuação da Administração consiste em praticar ações efetivas para fazer valer os direitos fundamentais dos indivíduos previstos de forma geral e abstrata na Constituição e nas leis. Tais atividades, como vimos, se resumem a ações de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Assim, por exemplo, para permitir a mobilidade urbana, a segurança e outros valores essenciais assegurados aos cidadãos, a Administração deve, mediante atividades concretas e imediatas de polícia administrativa, disciplinar a edificação imobiliária, estabelecendo regras, expedindo alvarás, fiscalizando e punindo os infratores. Outro exemplo se relaciona ao direito fundamental do emprego, o que conduz ao fomento de atividades econômicas por parte do Estado.
(c) ERRADA. Primeiramente, ressalte-se que, a rigor, não constituem fonte de jurisprudência as decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário, adotadas, por exemplo, na organização dos seus serviços internos. Ao contrário, a jurisprudência se forma tão somente a partir das decisões adotadas no exercício da função jurisdicional, vale dizer, oriundas de sentenças judiciais. Vale lembrar, contudo, que a jurisprudência dos Tribunais de Contas, órgãos responsáveis pelo controle externo da administração pública, pode ser considerada fonte de Direito Administrativo. E as decisões desses órgãos, mesmo as adotadas no exercício da função de controle, possuem natureza administrativa. O erro mais claro da assertiva, contudo, é que a jurisprudência é fonte de Direito Administrativo, independentemente de ser benéfica ou não à Administração Pública.
(d) ERRADA. Tais institutos são aplicações do princípio da continuidade do serviço público.
(e) ERRADA. O sentido subjetivo da expressão Administração Pública está relacionado a quem, ou seja, aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas que exercem função administrativa. A assertiva, ao contrário, se refere à natureza da atividade exercida (o que), ou seja, ao sentido objetivo de Administração Pública. Sobre o tema, vale saber que é usual, na doutrina, utilizar a expressão Administração Pública (com iniciais maiúsculas) para indicar o sentido subjetivo da expressão, e administração pública (com iniciais minúsculas) para indicar seu sentido objetivo.
Gabarito: alternativa “b”

30
Q
30. (FCC – MPU 2007) A reiteração dos julgamentos num mesmo sentido,  influenciando a construção do Direito, sendo também fonte do Direito
Administrativo, diz respeito à
a) jurisprudência.
b) doutrina.
c) prática costumeira.
d) analogia.
e) lei.
A

Comentários: Questão moleza. O comando da questão apresenta o conceito de “jurisprudência”. Gabarito: alternativa “a”

31
Q
  1. (Cespe – MCT/FINEP – Analista 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
A

Comentário: O quesito está correto. De fato, o costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Diferem da lei e da doutrina, que são fontes escritas. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.
Gabarito: Certo

32
Q
  1. (Cespe – TRT 10ª Região 2013) Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do direito administrativo.
A

Comentário: Questão correta. Um dos pilares mais fortes de nosso ordenamento jurídico é o princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a Administração Pública somente pode fazer o que a lei autorizar ou determinar. Por essa razão, a lei em sentido amplo (Constituição, leis e atos normativos em geral) é considerada a principal fonte do direito administrativo.
Gabarito: Certo

33
Q
  1. (Cespe – Ministério Integração Nacional 2013) Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
A

Comentário: De fato, os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo, sendo a lei a fonte primordial ou primária, e as demais, fontes secundárias. Outras fontes de direito usualmente citadas são os princípios e os tratados internacionais.
Gabarito: Certo

34
Q
  1. (Cespe – AUFC TCU 2011) Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.
A

Comentário: Os costumes sociais de fato podem ser considerados fonte de direito administrativo. Todavia, são classificados como fonte indireta ou secundária, da mesma forma que a doutrina e a jurisprudência, eis que apenas interpretam ou ajudam na elaboração de novas normas. Como fonte direta, isto é, que inova no ordenamento jurídico, criando direito novo, considera-se apenas a lei. Alguns doutrinadores também entendem que as decisões judiciais vinculantes e aquelas com eficácia erga omnes também seriam fontes diretas.
Gabarito: Errado

35
Q
  1. (Cespe – TCE/AC 2006) O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária.
A

Comentário: O item está correto. De fato, costume e praxe administrativa não se confundem, pelas razões expostas no comando da questão, que se resumem ao requisito subjetivo: embora determinada prática seja de uso continuado, caso seja uma praxe, não existe, por parte dos indivíduos, percepção de obrigatoriedade em seu uso; caso seja um costume, daí sim existe. Para a doutrina, os costumes e as praxes são fontes não organizadas, ou seja, não escritas ou não formais, mas sim substanciais ou materiais. Assim, tanto as praxes como os costumes não podem ser reconhecidos como fontes formais do Direito Administrativo.
Gabarito: Certo

36
Q
  1. (Cespe – FINEP 2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.
A

Comentário: Correta a assertiva. Costume e praxe administrativa são classificados pela doutrina como fontes não organizadas, não escritas de direito administrativo. Ademais, costume e praxe devem ser sempre subordinados à Constituição e às leis, assumindo, assim, relevância
secundária como fonte de Direito; a princípio, detêm mero poder de
orientação/indicação da ação estatal.
Gabarito: Certo

37
Q
  1. (Cespe – TCU – AUFC 2004) A jurisprudência e os costumes são fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da legislação.
A

Comentários: A questão está correta. A jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões num, mesmo sentido, proferidas quando da aplicação de certos preceitos jurídicos na solução de casos iguais, é importante fonte não escrita de direito administrativo. Todavia, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos ou na Inglaterra, não possui, entre nós, caráter vinculante, a exceção de determinados institutos jurídicos específicos, tais como as decisões do STF nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e as súmulas vinculantes. Em relação aos costumes, recorre-se à lição de Hely Lopes Meirelles (2008, p. 48): “no direito administrativo brasileiro, o costume exerce ainda influência em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina”. Gabarito: Certo