Classificação dos Princípios segundo a posição que ocupam na consciência jurídica geral Flashcards
Classificação dos princípios segundo a posição que ocupam na consciência jurídica geral
A consciência jurídica geral é o lugar de objetivação do próprio princípio normativo do direito. Recuperar essa reflexão requer uma reconstituição histórica que só poderá ser feita retrospetivamente, a posteriori. Esta classificação está associada à maior ou menor contingência histórica/contextual do conteúdo dos princípios, a sua suscetibilidade para serem afastados pelas diferentes alterações dos diversos domínios.
No fundo, corresponde ao conjunto de valores que dão sentido ao direito numa comunidade.
Primeiro nível da classificação dos princípios segundo a posição que ocupam na consciência jurídica geral
Pauta por uma codeterminação contextual, um consensus omnium entre a realidade histórico- comunitária, projetada nas suas intenções normativo-culturais (valores, princípios, exigências morais, intenções ético-culturais, conceções sociais sobre o válido e o inválido), e a normatividade jurídica, que a assimila e absorve. Inclui os elementos mais vulneráveis e contingentes a essas dinâmicas históricas, porque repercutem e traduzem juridicamente certos padrões sociais instituídos (a nível político, económico, religioso, ético, moral…). São datados e, por isso, mais facilmente alteráveis quando se altera a realidade que pressupõem. Se assim não fosse o Homem não se revia no mesmo enquanto ordem de validade.
Alguns desses exemplos mais expressivos resultam de compreensões muito específicas do princípio da igualdade – e dos seus reflexos no plano jurídico –, dominantes na ordem jurídica vigente entre em Portugal antes da rutura revolucionária de 1974, e suprimidos drasticamente após essa data: 1) o princípio do tratamento diferenciado dos filhos legítimos e ilegítimos; 2) a desigualdade entre cônjuges, sustentada numa visão patriarcal da família e no papel restrito que a mulher deveria desempenhar.
Segundo nível da classificação dos princípios segundo a posição que ocupam na consciência jurídica geral
Determina o sentido do direito por referência a princípios fundamentais enquanto aquisições estritamente jurídicas e histórico-culturalmente irrenunciáveis. O seu núcleo duro tem de ser preservado, independentemente das mudanças que possam surgir. São exemplos os princípios do Estado de Direito, da independência judicial, da defesa, do contraditório, da não retroatividade da lei penal e da culpa, da responsabilidade pelos danos e do pacta sunt servanda, aos quais acrescem as exigências normativas próprias de certas instituições – como o casamento, a família e a própria nação.
Terceiro nível da classificação dos princípios segundo a posição que ocupam na consciência jurídica geral
Fundamentais à existência de uma verdadeira ordem de direito, determina o sentido do direito por referência a princípios fundamentais enquanto aquisições estritamente jurídicas e histórico- culturalmente irrenunciáveis. O seu núcleo duro tem de ser preservado, independentemente das mudanças que possam surgir. São exemplos os princípios do Estado de Direito, da independência judicial, da defesa, do contraditório, da não retroatividade da lei penal e da culpa, da responsabilidade pelos danos e do pacta sunt servanda, aos quais acrescem as exigências normativas próprias de certas instituições – como o casamento, a família e a própria nação.
Ainda assim, nenhum princípio normativo é incontingente, sendo que todos estão, embora em graus distintos sujeitos à erosão do tempo.