Aula 18 (Crime) Flashcards

1
Q

Jurisprudência do STF:

EMENTA DENÚNCIA.

RECEBIMENTO. DECLARAÇÃO EM TESE FALSA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL. CRIME DO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL.

  1. O candidato que, ao prestar contas à Justiça Eleitoral, declara ter recebido _________________ incide, em tese, no tipo do art. 350 do Código Eleitoral.
  2. Para o recebimento da denúncia, que descreve fato típico com todas as suas circunstâncias, basta estejam demonstrados indícios de autoria e materialidade, além de substrato probatório mínimo apto a embasar a narrativa fática.
A

doação que de fato não ocorreu

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2
Q

Em regra, as ações tratando sobre divergências internas ocorridas no âmbito do partido político são julgadas pela ___________________.

A

Justiça Estadual

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3
Q

Exceção: se a questão interna corporis do partido político puder gerar reflexos diretos no processo eleitoral, então, neste caso a competência será da _______________.

A

Justiça Eleitoral

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4
Q

O § 1º do art. 1º, LMS, amplia o conceito de autoridade. Segundo esse dispositivo, equiparam-se às autoridades para fins de mandado de segurança, exceto:

a) os representantes ou órgãos de partidos políticos;

b) os administradores de entidades autárquicas;

c) os representantes ou órgãos de partidos políticos internacionais;

d) os dirigentes de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do poder público (no que disser respeito a essas atribuições);

e) as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público (no que disser respeito a essas atribuições).

A

Gabarito: C

O § 1º do art. 1º da Lei do Mandado de Segurança (LMS) amplia o conceito de autoridade para fins de mandado de segurança. Isso significa que, além das autoridades que você já conhece, outras pessoas e entidades também são consideradas autoridades para fins de mandado de segurança, desde que estejam no exercício de suas atribuições públicas. Essas pessoas e entidades incluem:

representantes ou órgãos de partidos políticos;

administradores de entidades autárquicas;

dirigentes de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do poder público (no que disser respeito a essas atribuições);

pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público (no que disser respeito a essas atribuições).

O mandado de segurança é um instrumento jurídico que pode ser utilizado para proteger direitos individuais ou coletivos, quando estes forem ameaçados ou violados por alguma autoridade pública.

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5
Q

O ______________ é o modelo genérico e abstrato da conduta criminosa, constitui um conjunto de elementos que
descrevem as informações previstas na lei penal. No tipo são descritas as formas possíveis de violação do
bem jurídico tutelado

A

tipo penal

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6
Q

O _______________ consiste no comportamento descrito no preceito da norma incriminadora, sem análise da
intenção do agente.

Ele descreve a conduta, o objeto do crime e o respectivo resultado. Além disso, poderá definir as circunstâncias externas do fato, bem como eventuais circunstâncias relativas ao agente.

A

tipo objetivo

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7
Q

O ________________, por sua vez, refere-se à atitude psíquica interna do agente, segundo cada tipo objetivo.
Constituem componentes da figura típica exigidos para a compreensão do significado do tipo praticado, por
intermédio de um juízo de valor

A

tipo subjetivo

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8
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor

A

Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:
Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

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9
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 290. Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código

A

Art. 290. Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste
Código:
Pena – reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

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10
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 291. Efetuar o Juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando

A

Art. 291. Efetuar o Juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando:
Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

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11
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento

A

Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:
Pena – detenção de 15 dias a 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

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12
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor

A

Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

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13
Q

A Lei 9.504 também disciplina a matéria em seu art. 91, parágrafo único.
Art. 91, parágrafo único: “a retenção de título eleitoral ou do comprovante do alistamento eleitoral constitui crime, punível com ____________________________ de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez
mil Ufirs.

A

detenção

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14
Q

Julgue o item quanto aos crimes eleitorais:

A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com reclusão, de um a três anos, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa.

A

Errado.

A retenção de título eleitoral contra a vontade do eleitor constitui crime, punível com detenção (e não reclusão), de até dois meses (e não de um a três anos), com a alternativa de pagamento de multa de 30 a 60 dias-multa (e não prestação de serviços à comunidade por igual período), nos termos do art. 295 do Código Eleitoral.

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15
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais

A

Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais:
Pena – detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

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16
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de Mesa Receptora, Fiscal, Delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236

A

Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de Mesa Receptora, Fiscal, Delegado de partido
ou candidato, com violação do disposto no art. 236:
Pena – reclusão até quatro anos.

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17
Q

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde ________________ antes e até _______________ depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A

5 (cinco) dias / 48 (quarenta e oito)horas

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18
Q

Art. 236.

§ 1º Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde ________________ antes da eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

A

15 (quinze) dias

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19
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita

A

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

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20
Q

Julgue como certo ou errado:
É possível aplicar ao caso de Corrupção
eleitoral(Art. 299 CE) o princípio da insignificância?

A

Errado.

NÃO se aplica ao caso de Corrupção
eleitoral

Agravo regimental em agravo de instrumento. Inviabilidade de reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência de
prescrição. Ausência dos requisitos exigidos para a aplicação do princípio da insignificância.

Crime continuado. Aplicabilidade do art. 71 do Código Penal. Dissídio jurisprudencial não configurado. Similitude fática entre os julgados não verificada. Manutenção da decisão atacada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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21
Q

O TSE tem entendido que, para a configuração do crime de corrupção eleitoral é necessário o _____________ que exige o tipo penal, qual seja, a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção.

A

dolo específico

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22
Q

De acordo com o Ag nº 8.905 do TSE, o crime de corrupção eleitoral é _________________ que não admite a forma tentada, sendo o resultado mero exaurimento da conduta criminosa.

A

crime formal

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23
Q

O TSE entende que para a configuração do ilícito penal de corrupção eleitoral exige-se que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa que ______________.

A

possa votar

Obs:
O corruptor eleitoral ativo é aquele que oferece ou promete vantagem indevida a alguém, para obter ou dar voto ou para conseguir ou prometer abstenção.

O corruptor eleitoral passivo é aquele que solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida, em troca de seu voto ou de sua abstenção.

O TSE, em sua jurisprudência, entende que para a configuração do ilícito penal de corrupção eleitoral é necessário que o corruptor eleitoral passivo, ou seja, aquele que solicita ou recebe a vantagem, seja pessoa que possa votar.

Isso significa que se a vantagem for solicitada ou recebida por alguém que não tenha capacidade eleitoral ativa, como um menor de 16 anos, um estrangeiro ou um analfabeto, não haverá o crime de corrupção eleitoral, mas sim outro delito, como estelionato ou concussão.

Essa interpretação do TSE se baseia no princípio da legalidade estrita, que exige que a lei penal seja clara e precisa na definição dos crimes e das penas. Como o artigo 299 do Código Eleitoral se refere ao voto e à abstenção, pressupõe-se que o sujeito passivo do crime seja alguém que tenha o direito de votar.

Caso contrário, haveria uma ampliação indevida do tipo penal, que violaria a garantia constitucional da reserva legal

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24
Q

O TSE decidiu no AgR-AI nº 58648 que, para a configuração do crime de corrupção eleitoral, a promessa
de vantagem deve estar vinculada à __________________________________________________________, não podendo se confundir com a realização de promessas de campanha. E no AgR-AI nº 3748 que a promessa de cargo a correligionário em troca de voto não configura o delito previsto no art. 299 do CE.

A

obtenção do voto de determinados eleitores

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25
Q

Fabrício, candidato a Senador, ofereceu pagar a faculdade de Direito da eleitora Mirtes, em troca de seu voto. Mirtes, porém, não aceitou a proposta. De acordo com o Código Eleitoral,
Fabrício
a) cometeu crime eleitoral punível com reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
b) cometeu tentativa de corrupção eleitoral punível apenas com reclusão de até 2 anos.
c) cometeu crime eleitoral punível com detenção de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
d) não cometeu crime eleitoral, uma vez que a proposta não foi aceita por Mirtes.
e) cometeu tentativa de corrupção eleitoral punível com detenção de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 diasmulta.

A

Temos configurado no art. 299, do CE, a configuração do crime de corrupção eleitoral, na forma prevista no
art. 299, do CE:

“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer
outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não
seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa”.

Logo, a alternativa A é a correta e gabarito da questão.

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26
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido

A

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena – detenção até 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

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27
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos

A

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em
determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

28
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma

A

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma:

Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

29
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de
matéria eleitoral

A

Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de
matéria eleitoral:
Pena – pagamento de 250 a 300 dias-multa.

30
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 304. Ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato

A

Art. 304. Ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato:
Pena – pagamento de 250 a 300 dias-multa.

31
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 305. Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

A

Art. 305. Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

32
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

A

Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:
Pena – pagamento de 15 a 30 dias-multa.

33
Q

Art. 143. Às ___________ horas, supridas as deficiências declarará o Presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

A

8 (oito)

34
Q

§ 1º Os membros da Mesa e os Fiscais de partido deverão votar no correr da votação, depois que tiverem votado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no _______________ da votação.

A

encerramento

35
Q

§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o Juiz Eleitoral da Zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de _______________, os enfermos e as mulheres grávidas.

A

idade avançada

36
Q

O estatuto do idoso garante prioridade de voto a qual grupo etário?

A

O estatuto do idoso garante prioridade de voto aos maiores de 60 anos.

37
Q

Julgue o item como certo ou errado:
As resoluções nº 22.154/2006 e nº 22.712/2008 estabelecem prioridade de voto para estudantes e professores.

A

Errado.

As resoluções estabelecem prioridade de voto para promotores eleitorais, policiais militares em serviço, pessoas portadoras de necessidades especiais e lactantes.

38
Q

Julgue o item como certo ou errado:
Os membros da Mesa e os Fiscais de partido devem votar exclusivamente no encerramento da votação.

A

Errado.

Eles podem votar no início ou no encerramento da votação, conforme estabelecido no § 1º do Art. 143.

39
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 307. Fornecer ao eleitor cédula oficial já assinalada ou por qualquer forma marcada:

A

Art. 307. Fornecer ao eleitor cédula oficial já assinalada ou por qualquer forma marcada:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

40
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor:

A

Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega
da mesma ao eleitor:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

41
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

A

Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena – reclusão até três anos.

42
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 310. Praticar, ou permitir o membro da Mesa Receptora que seja praticada, qualquer irregularidade que determine a anulação de votação, salvo no caso do art. 311:

A

Art. 310. Praticar, ou permitir o membro da Mesa Receptora que seja praticada, qualquer
irregularidade que determine a anulação de votação, salvo no caso do art. 311:
Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

43
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 311. Votar em Seção Eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e permitir, o Presidente da Mesa Receptora, que o voto seja admitido:

A

Art. 311. Votar em Seção Eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e permitir, o Presidente da Mesa Receptora, que o voto seja admitido:
Pena – detenção até um mês ou pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o Presidente da Mesa.

44
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

A

Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena – detenção até dois anos.

45
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 313. Deixar o Juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:

A

Art. 313. Deixar o Juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:
Pena – pagamento de 90 a 120 dias-multa.

obs:
Parágrafo único. Nas Seções Eleitorais em que a contagem for procedida pela Mesa
Receptora incorrerão na mesma pena o Presidente e os Mesários que não expedirem imediatamente o respectivo boletim.

46
Q

Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.

§ 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até _____________ após a expedição.

A

uma hora

47
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 314. Deixar o Juiz e os membros da Junta de recolher as cédulas apuradas na respectiva urna, fechá-la e lacrá-la, assim que terminar a apuração de cada Seção e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a providência pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:

A

Art. 314. Deixar o Juiz e os membros da Junta de recolher as cédulas apuradas na respectiva urna, fechá-la e lacrá-la, assim que terminar a apuração de cada Seção e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a providência pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:
Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Obs:
Parágrafo único. Nas Seções Eleitorais em que a contagem dos votos for procedida pela Mesa Receptora incorrerão na mesma pena o Presidente e os Mesários que não fecharem e lacrarem a urna após a contagem.

48
Q

O tipo penal-eleitoral, previsto abaixo, possui pena de reclusão ou detenção?

Art. 315. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas:

A

Art. 315. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer
candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

obs:
art. 15 da Lei nº 6.996.
Incorrerá nas penas do art. 315 do Código Eleitoral quem, no processamento
eletrônico das cédulas, alterar resultados, qualquer que seja o método utilizado.

49
Q

Julgue o item como certo ou errado:
O Art. 72 da Lei nº 9.504/97 define que acessar ilegalmente o sistema de tratamento automático de dados do serviço eleitoral para alterar a apuração ou a contagem de votos é um crime punível com detenção de cinco a dez anos.

A

Errado.

art. 72, da Lei nº 9.504/97.
Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

50
Q

Julgue o item como certo ou errado:
Introduzir um comando ou programa de computador que destrua, altere ou transmita dados de maneira a alterar o resultado esperado do sistema eleitoral não constitui crime segundo o Art. 72 da Lei nº 9.504/97.

A

Errado. O inciso II do Art. 72 estabelece justamente que isso constitui um crime.

art. 72, da Lei nº 9.504/97.
Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

51
Q

Julgue o item como certo ou errado:
Causar dano físico propositalmente ao equipamento de votação ou suas partes é considerado um crime de acordo com o Art. 72 da Lei nº 9.504/97.

A

Certo.

art. 72, da Lei nº 9.504/97.
Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na
totalização de votos ou a suas partes.

52
Q

Parei na pág. 36

A

Parei na pág. 36

53
Q

No que concerne aos crimes eleitorais e ritos da ação penal eleitoral, julgue o item como certo ou errado:

É da justiça comum a competência para julgar a doação com finalidade eleitoral, por intermédio de caixa dois, quando praticada fora do período eleitoral.

A

Errado.

a competência em tela é da Justiça Eleitoral. Nesse sentido, destaco o seguinte entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema em tela:

“[…] 1. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, nos casos de doações eleitorais por meio de caixa 2 - fatos que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350, Código Eleitoral) -, a competência para processar e julgar os fatos é da Justiça Eleitoral (PET nº 6.820/DF-AgR-ED, Relator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 23/3/18). 2. A existência de crimes conexos de competência da Justiça Comum, como corrupção passiva e lavagem de capitais, não afasta a competência da Justiça Eleitoral, por força do art. 35, II, do Código Eleitoral e do art. 78, IV, do Código de Processo Penal. […]” Pet 7319, Relator(a): Min. Édson Fachin, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 27/03/2018, Acórdão Eletrônico DJe-089)

54
Q

No que concerne aos crimes eleitorais e ritos da ação penal eleitoral, julgue o item como certo ou errado:

Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública para apuração de crime eleitoral, desde o que o parquet não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou pedido o arquivamento do inquérito policial, no prazo legal.

A

Certo.

entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema em tela:

“[…] Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa. 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. […]” (Ac. de 14.8.2003 no REspe nº 21295, rel. Min. Fernando Neves.)

55
Q

A União, por intermédio do Ministério da Saúde, firmou convênio com um município catarinense para a construção de um hospital materno-infantil. Por meio desse convênio, a União repassou ao município sessenta milhões de reais, enquanto o município deveria, a título de contrapartida, investir seis milhões de reais na obra. Considerando a grande relevância do hospital para a comunidade local, o prefeito decidiu contratar diretamente a empresa responsável pela construção.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Caso o referido hospital fique pronto nos três meses que antecederem à eleição municipal, a inauguração dele somente poderá ser feita após o período da eleição, sob pena de o prefeito praticar ato de improbidade administrativa.

A

Errado.

Conforme indicado no artigo 77, da Lei nº 9.504 de 1997, “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.

A inauguração, por si só, não está impedida de ser feita, inclusive pelo chefe do Executivo.

O que não pode ocorrer é a presença de candidato (seja detentor de cargo público eletivo ou não) na inauguração.

56
Q

No que diz à inelegibilidade regulada pela Lei Complementar n.º 64/1990, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

Situação hipotética: José, condenado por comercializar CDs falsificados, o que foi configurado crime de violação a direito autoral, cumpriu fielmente as penas, tendo a restritiva de direitos sido cumprida integralmente em 26/3/2020. Ele pretendia se candidatar para o cargo de prefeito nas eleições de 2020. Assertiva: Para as eleições de 2020, José encontrava-se inelegível pela prática de crime contra o patrimônio privado.

A

Certo.

Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90), José é considerado inelegível por ter sido condenado por um crime contra o patrimônio privado, neste caso, violação a direito autoral. A jurisprudência do TSE reafirma essa interpretação, como demonstrado no caso citado, onde o TSE reconheceu a inelegibilidade de um candidato condenado por violação de direito autoral.

Considerando que a inelegibilidade, conforme o art. 1º, I, e, 2, da LC 64/90, se estende desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, e que José completou sua pena em 26/03/2020, ele será inelegível para as eleições de outubro de 2020. Portanto, ele só poderá se tornar elegível novamente para as eleições que ocorrerão após março de 2028, uma vez que o período de inelegibilidade terminará em março de 2028.

57
Q

Com a finalidade de beneficiar diretamente um candidato a quem apoiava nas eleições estaduais, Diego, utilizando-se de cártula de cheque falsificada, alugou um ônibus na cidade A. No dia seguinte, data das eleições, utilizou o ônibus na cidade B, para transportar gratuitamente eleitores da zona rural até as proximidades da zona eleitoral.

Nessa situação hipotética, considerando que as condutas praticadas por Diego se amoldam aos ilícitos penais previstos nos arts. 171 do Código Penal e 302 do Código Eleitoral, julgue o item acerca da competência para o processo e julgamento dos crimes.

Haverá unidade de processo em razão da conexão objetiva, e prevalecerá a regra da competência da justiça especializada.

A

Certo.

No caso narrado, haverá unidade de processo em razão da conexão objetiva entre os dois delitos e prevalecerá a regra da competência da Justiça Especializada que é a Justiça Eleitoral, a qual incumbirá processar e julgar Diego pela prática de ambos os crimes.

58
Q

Desde quinze dias antes de uma eleição municipal, salvo em caso de flagrante delito, nenhuma autoridade poderá prender ou deter
Alternativas
A) delegado de partido.
B) fiscal de partido.
C) candidato.
D) eleitor.
E) membro de mesa receptora.

A

Gabarito: C

ELEITOR – 5 DIAS ANTES / 48 HRS DEPOIS DA ELEIÇÃO

CANDIDATO – 15 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO

MESA RECEPTORA/FISCAL DE PARTIDO – DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

59
Q

Julgue o item como certo ou errado:

O crime eleitoral é de ação penal pública incondicionada, cabendo ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do MP.

A

Certo.

Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada (Código Eleitoral, art. 355). Por previsão constitucional (CF, art. 5.º, inc. LIX), qualquer crime de ação pública, se o Ministério Público for inerte (não promover a ação penal no prazo legal), caberá ação penal privada subsidiária da pública.

60
Q

Em determinada eleição municipal,
* Luciano tentou votar mais de uma vez;
* ao fazer propaganda eleitoral, Márcio injuriou Carmem, ofendendo-lhe a dignidade;
* Tatiane tentou violar o sigilo de uma urna.
Nessas situações hipotéticas, à luz da Lei n.º 4.737/1965, Márcio responderá por crime de ação privada.

A

Errado.

Márcio responderá por crime de ação pública (e não ação privada), nos termos do art. 355 do Código Eleitoral.

61
Q

Em determinada eleição municipal,
* Luciano tentou votar mais de uma vez;
* ao fazer propaganda eleitoral, Márcio injuriou Carmem, ofendendo-lhe a dignidade;
* Tatiane tentou violar o sigilo de uma urna.
Nessas situações hipotéticas, à luz da Lei n.º 4.737/1965, Luciano poderá ter a pena reduzida em razão da tentativa.

A

Errado.

O crime de votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem é crime de atentado, posto que, nos termos do art. 309 do Código Penal, a pena para o crime consumado é a mesma para o crime tentado. Destarte, Luciano não poderá ter a pena reduzida em razão da tentativa.

O crime de atentado é aquele que se pune a tentativa da mesma forma do crime consumado.

62
Q

Em determinada eleição municipal,
* Luciano tentou votar mais de uma vez;
* ao fazer propaganda eleitoral, Márcio injuriou Carmem, ofendendo-lhe a dignidade;
* Tatiane tentou violar o sigilo de uma urna.
Nessas situações hipotéticas, à luz da Lei n.º 4.737/1965, Luciano, Márcio e Tatiane responderão por crime de ação pública.

A

Certo.

Luciano, Márcio e Tatiane responderão por crime de ação pública, posto que, nos termos do art. 355 do Código Eleitoral, todos os crimes eleitorais são de ação pública incondicionada.

63
Q

Julgue o seguinte item , relativo à competência em matéria criminal eleitoral.

Se houver a prática de crimes comuns conexos com delitos de natureza eleitoral, terá de haver necessária separação de processos, de acordo com preceito expresso do Código Eleitoral, não se aplicando a regra geral do CPP, por se tratar de norma subsidiária ou supletiva.

A

Errado.

Verificada a conexão entre crime eleitoral e crime comum, a competência para processar e julgar ambos os delitos é da Justiça Eleitoral ( CF , art. 109 , inciso IV , e CPP , art. 78 , inciso IV ).

STF INFORMATIVO 933:

Em caso de conexão entre crime de competência da Justiça comum (federal ou estadual) e crime eleitoral, os delitos serão julgados conjuntamente pela Justiça Eleitoral. à Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.

64
Q

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

Para a apuração de captação de sufrágio, considerar-se-ão as condutas praticadas pelo candidato no período compreendido desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

A

Certo.

Lei 9.504/1997. Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

65
Q

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.

A

Errado.

Representação por captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da LE; prazo para o ajuizamento é até a data da diplomação.

66
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Dispõe a Lei n. 4.737/1965 que o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político. A violação deste disposto não incorre na prática de crime eleitoral.

A

Errado.

Art. 377: Nenhum serviço público, seja ele federal, estadual, municipal, de autarquias, fundações estatais, empresas de economia mista, ou qualquer entidade que receba apoio ou tenha contratos com o governo, pode ser usado para ajudar partidos políticos ou organizações com interesses políticos. Isso inclui também o uso dos prédios e instalações dessas entidades.

Parágrafo único: Se alguém desrespeitar essa regra, a Justiça Eleitoral, que é o órgão responsável por garantir eleições justas, pode agir a qualquer momento. Isso pode acontecer em nível nacional, estadual ou municipal, dependendo de onde ocorreu a infração. Qualquer partido político ou eleitor pode fazer uma denúncia formal se perceber que essa regra foi quebrada.

Art. 346: Se alguém violar o que está escrito no Art. 377, as consequências são sérias:

Pena: A pessoa pode ser presa por até seis meses e ter que pagar uma multa que varia de 30 a 60 dias de salário.

Parágrafo único: A punição não é só para a pessoa que está no comando, mas também para os funcionários que ajudaram de alguma forma e para os candidatos, membros ou líderes de partidos políticos que causaram a infração.