Aula 07 (Alistamento Eleitoral (parte 02)) Flashcards
Art. 76. Para os fins do art. 75 desta resolução, os partidos políticos poderão manter até ___________ delegados ou delegadas perante o Tribunal Regional Eleitoral e até ___________ delegados ou delegadas em cada zona eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um(a) de cada partido.
quatro / três
A título de curiosidade, registre-se que a Justiça Eleitoral se vale do ______________, que integra os cadastros eleitorais automatizando a prestação dos serviços.
Sistema ELO
O art. 69, do CE, fixa que as Zonas Eleitorais deverão entregar os títulos eleitorais no prazo de __________ antes
das eleições.
30 dias
Obs.:
Esse prazo, embora previsto expressamente, não deverá constar da prova, posto que, com o procedimento atual, de processamento eletrônico, o título, em regra, é emitido na hora.
A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, julgue o item:
A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleitor, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda.
Errado.
Uma vez que a suspensão ou a perda dos direitos políticos acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral.
Vejamos o art. 71, do CE.
Art. 71. São causas de cancelamento:
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, julgue o item:
A instauração do processo não impedirá, até a exclusão, o eleitor de votar validamente.
Certo.
Ao eleitor é permitido votar normalmente até o fim do processo que acarrete sua
exclusão do registro, conforme art. 72, do Código.
Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, julgue o item:
O processo de exclusão não poderá ser instaurado ex officio pelo Juiz Eleitoral que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento, dependendo de requerimento de partido político.
Errado.
Pois contradiz a letra de lei. De acordo com o art. 74, do CE, o juiz poderá instaurar
o processo de exclusão ex officio.
Art. 74. A exclusão será mandada processar “ex officio” pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
(FCC/TRE-AL - 2010) NÃO é causa de exclusão do eleitor:
a) a pluralidade de inscrição.
b) a suspensão dos direitos políticos.
c) a perda dos direitos políticos.
d) deixar de votar em duas eleições consecutivas.
e) o seu falecimento.
Trata-se de mais uma questão que cobra as causas de exclusão do eleitor. Essa matéria vem disposta no art.
71, do CE:
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Assim, a alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão.
Para ter sua inscrição cancelada, o eleitor
deverá deixar de votar, de justificar ou de pagar a multa por 03 eleições consecutivas. Lembrem-se de que o CE é atécnico ao usar os termos cancelamento e exclusão de forma indistinta.
(FCC/TRE-SP - 2012) O delegado de um partido político, no exercício da fiscalização, constatou a existência de processo de exclusão injustificada de um eleitor e a inscrição ilegal de outro. Nesse caso, o partido não pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, nem assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, podendo somente comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral.
Errado.
Para resolver a questão, devemos conhecer o disposto no art. 66, do CE, a nova Resolução do TSE também
trata do assunto em seu art. 75:
Art. 75. Os partidos políticos, por suas delegadas e seus delegados, poderão:
I - acompanhar os requerimentos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, bem como a emissão e entrega de via física de títulos eleitorais, previstos nesta Resolução;
II - requerer cancelamento de inscrição eleitoral com fundamento em inobservância de requisito legal, observado o procedimento previsto nos arts. 63 a 65 desta Resolução;
III - examinar, mediante assinatura de termo de confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso, sem perturbação dos serviços e na presença de servidor ou servidora, os documentos relativos às operações de alistamento, transferência, revisão, segunda via e
revisão de eleitorado, deles podendo requerer cópia, de forma fundamentada à autoridade judiciária, sem ônus para a Justiça Eleitoral.
Art. 66 do CE. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:
II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do
eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
Portanto, a alternativa D é a correta e gabarito da questão. O delegado do partido pode requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente. Além disso, poderá promover a defesa de eleitor em caso de exclusão.
(FCC/TRE-AP - 2011 - Adaptada) De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/21, a decisão das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas, caberá ao
a) Tribunal Regional Eleitoral.
b) juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais antiga.
c) juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente.
d) Corregedor-Regional eleitoral.
e) Corregedor-Geral eleitoral.
Uma circuncrição eleitoral é uma divisão territorial criada para fins eleitorais, a cujos eleitores inscritos corresponde um determinado número de mandatos, previamente definido, no órgão a eleger. No Brasil, a circunscrição eleitoral na eleição para presidente e vice-presidente da República é o país. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual, a circunscrição é o estado ou o Distrito Federal. O município, por sua vez, é a circunscrição eleitoral nas eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Reza o art. 92, da Resolução nº 23.659, que, quando o batimento no tocante às pluralidades envolver inscrições de zonas eleitorais em circunscrições diversas, a autoridade competente será o Corregedor-Geral.
Vejamos:
Art. 92. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá:
II - no tocante às pluralidades:
a) ao juízo da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);
b) à corregedoria regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas
eleitorais de um mesmo Estado ou do Distrito Federal (Tipo 2P);
c) à Corregedoria-Geral Eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas
eleitorais de Estados diversos (Tipo 3P);
Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/21, a decisão das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, quando envolver inscrições efetuadas entre Zonas Eleitorais de um Mesmo Estado ou do Distrito Federal, caberá ao
a) Tribunal Regional Eleitoral.
b) juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais antiga.
c) juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente.
d) Corregedor-Regional eleitoral.
e) Corregedor-Geral eleitoral.
Pluralidade entre Zonas Eleitorais de um Mesmo Estado ou do Distrito Federal (Tipo 2P): Se as inscrições múltiplas forem em zonas eleitorais diferentes, mas todas dentro do mesmo estado ou do Distrito Federal, a decisão fica com a corregedoria regional eleitoral desse estado ou do Distrito Federal.
Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/21, a decisão das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, quando envolver inscrições efetuadas na Mesma Zona Eleitoral, caberá ao
a) Tribunal Regional Eleitoral.
b) Juiz da zona eleitoral dessa zona.
c) Desembargador do TRF.
d) Corregedor-Regional eleitoral.
e) Corregedor-Geral eleitoral.
Pluralidade na Mesma Zona Eleitoral (Tipo 1P): Quando uma pessoa parece ter mais de uma inscrição eleitoral na mesma zona eleitoral, a decisão sobre o que fazer é do juiz eleitoral dessa zona.
Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.
À luz da legislação de regência e da Resolução TSE 23.659/21, julgue o item no que se refere a alistamento eleitoral.
A segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até trinta dias antes da eleição, podendo ser entregue ao solicitante até dez dias antes do pleito.
Errado.
Segundo o CE, em caso de extravio ou perda, a solicitação de 2ª via deverá
ser efetuada até 10 dias antes do pleito, e não até 30 dias antes do pleito, conforme menciona a alternativa.
Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu
domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
À luz da legislação de regência e da Resolução TSE 23.659/21, julgue o item no que se refere a alistamento eleitoral.
O despacho de pedido de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via proferido pelo juiz eleitoral após o prazo legal estabelecido é crime para o qual é prevista pena de reclusão e multa.
Certo.
Vejamos o que dispõe o art. 68, §2º, do CE:
§ 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.
Vejamos, na sequência, a tipificação do art. 291, do CE:
Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena -Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Desse modo, os dispositivos citados trazem uma possibilidade de imputação penal ao juiz eleitoral que atender às solicitações de inscrição, de transferência ou de segunda via efetuadas fora do prazo previsto na legislação eleitoral.
À luz da legislação de regência e da Resolução TSE 23.659/21, julgue o item no que se refere a alistamento eleitoral.
A exclusão de eleitor pode ser promovida de ofício pelo magistrado sempre que constar qualquer irregularidade.
Errado.
Não há mais possibilidade de exclusão de título eleitoral por “qualquer irregularidade”. Embora seja admissível a exclusão por decisão judicial operada ex officio, faz-se necessário o magistrado instaurar procedimento para apuração dos fatos.
Ademais, fala que essa exclusão é
possível “sempre que [o juiz] tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento” (art. 74, CE), o que
não se pode confundir com “qualquer irregularidade”.
À luz da legislação de regência e da Resolução TSE 23.659/21, julgue o item no que se refere a alistamento eleitoral.
No caso de suspensão de eleitor, a defesa deve ser feita por advogado constituído.
Errado.
Não há previsão expressa de que a defesa deverá ser efetuada por advogado constituído. Veja o que disciplina o art. 73, do CE:
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.