Aula 07 (Alistamento Eleitoral (parte 02)) Flashcards

1
Q

Art. 76. Para os fins do art. 75 desta resolução, os partidos políticos poderão manter até ___________ delegados ou delegadas perante o Tribunal Regional Eleitoral e até ___________ delegados ou delegadas em cada zona eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um(a) de cada partido.

A

quatro / três

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2
Q

A título de curiosidade, registre-se que a Justiça Eleitoral se vale do ______________, que integra os cadastros eleitorais automatizando a prestação dos serviços.

A

Sistema ELO

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3
Q

O art. 69, do CE, fixa que as Zonas Eleitorais deverão entregar os títulos eleitorais no prazo de __________ antes
das eleições.

A

30 dias

Obs.:
Esse prazo, embora previsto expressamente, não deverá constar da prova, posto que, com o procedimento atual, de processamento eletrônico, o título, em regra, é emitido na hora.

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4
Q

A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, julgue o item:

A suspensão dos direitos políticos não acarreta o cancelamento nem a exclusão do eleitor, posto que se trata de decisão provisória que pode ou não resultar em perda.

A

Errado.

Uma vez que a suspensão ou a perda dos direitos políticos acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral.
Vejamos o art. 71, do CE.
Art. 71. São causas de cancelamento:
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

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5
Q

A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, julgue o item:

A instauração do processo não impedirá, até a exclusão, o eleitor de votar validamente.

A

Certo.

Ao eleitor é permitido votar normalmente até o fim do processo que acarrete sua
exclusão do registro, conforme art. 72, do Código.

Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

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6
Q

A respeito do cancelamento e da exclusão de eleitores, julgue o item:

O processo de exclusão não poderá ser instaurado ex officio pelo Juiz Eleitoral que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento, dependendo de requerimento de partido político.

A

Errado.

Pois contradiz a letra de lei. De acordo com o art. 74, do CE, o juiz poderá instaurar
o processo de exclusão ex officio.
Art. 74. A exclusão será mandada processar “ex officio” pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

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7
Q

(FCC/TRE-AL - 2010) NÃO é causa de exclusão do eleitor:
a) a pluralidade de inscrição.
b) a suspensão dos direitos políticos.
c) a perda dos direitos políticos.
d) deixar de votar em duas eleições consecutivas.
e) o seu falecimento.

A

Trata-se de mais uma questão que cobra as causas de exclusão do eleitor. Essa matéria vem disposta no art.
71, do CE:
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Assim, a alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão.
Para ter sua inscrição cancelada, o eleitor
deverá deixar de votar, de justificar ou de pagar a multa por 03 eleições consecutivas. Lembrem-se de que o CE é atécnico ao usar os termos cancelamento e exclusão de forma indistinta.

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8
Q

(FCC/TRE-SP - 2012) O delegado de um partido político, no exercício da fiscalização, constatou a existência de processo de exclusão injustificada de um eleitor e a inscrição ilegal de outro. Nesse caso, o partido não pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, nem assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, podendo somente comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral.

A

Errado.

Para resolver a questão, devemos conhecer o disposto no art. 66, do CE, a nova Resolução do TSE também
trata do assunto em seu art. 75:
Art. 75. Os partidos políticos, por suas delegadas e seus delegados, poderão:
I - acompanhar os requerimentos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, bem como a emissão e entrega de via física de títulos eleitorais, previstos nesta Resolução;
II - requerer cancelamento de inscrição eleitoral com fundamento em inobservância de requisito legal, observado o procedimento previsto nos arts. 63 a 65 desta Resolução;
III - examinar, mediante assinatura de termo de confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso, sem perturbação dos serviços e na presença de servidor ou servidora, os documentos relativos às operações de alistamento, transferência, revisão, segunda via e
revisão de eleitorado, deles podendo requerer cópia, de forma fundamentada à autoridade judiciária, sem ônus para a Justiça Eleitoral.

Art. 66 do CE. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:
II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do
eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

Portanto, a alternativa D é a correta e gabarito da questão. O delegado do partido pode requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente. Além disso, poderá promover a defesa de eleitor em caso de exclusão.

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9
Q

(FCC/TRE-AP - 2011 - Adaptada) De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/21, a decisão das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas, caberá ao
a) Tribunal Regional Eleitoral.
b) juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais antiga.
c) juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente.
d) Corregedor-Regional eleitoral.
e) Corregedor-Geral eleitoral.

A

Uma circuncrição eleitoral é uma divisão territorial criada para fins eleitorais, a cujos eleitores inscritos corresponde um determinado número de mandatos, previamente definido, no órgão a eleger. No Brasil, a circunscrição eleitoral na eleição para presidente e vice-presidente da República é o país. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual, a circunscrição é o estado ou o Distrito Federal. O município, por sua vez, é a circunscrição eleitoral nas eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Reza o art. 92, da Resolução nº 23.659, que, quando o batimento no tocante às pluralidades envolver inscrições de zonas eleitorais em circunscrições diversas, a autoridade competente será o Corregedor-Geral.
Vejamos:
Art. 92. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá:
II - no tocante às pluralidades:
a) ao juízo da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);
b) à corregedoria regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas
eleitorais de um mesmo Estado ou do Distrito Federal (Tipo 2P);
c) à Corregedoria-Geral Eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas
eleitorais de Estados diversos (Tipo 3P);

Portanto, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

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10
Q

De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/21, a decisão das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, quando envolver inscrições efetuadas entre Zonas Eleitorais de um Mesmo Estado ou do Distrito Federal, caberá ao
a) Tribunal Regional Eleitoral.
b) juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais antiga.
c) juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente.
d) Corregedor-Regional eleitoral.
e) Corregedor-Geral eleitoral.

A

Pluralidade entre Zonas Eleitorais de um Mesmo Estado ou do Distrito Federal (Tipo 2P): Se as inscrições múltiplas forem em zonas eleitorais diferentes, mas todas dentro do mesmo estado ou do Distrito Federal, a decisão fica com a corregedoria regional eleitoral desse estado ou do Distrito Federal.

Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

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11
Q

De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/21, a decisão das pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, quando envolver inscrições efetuadas na Mesma Zona Eleitoral, caberá ao
a) Tribunal Regional Eleitoral.
b) Juiz da zona eleitoral dessa zona.
c) Desembargador do TRF.
d) Corregedor-Regional eleitoral.
e) Corregedor-Geral eleitoral.

A

Pluralidade na Mesma Zona Eleitoral (Tipo 1P): Quando uma pessoa parece ter mais de uma inscrição eleitoral na mesma zona eleitoral, a decisão sobre o que fazer é do juiz eleitoral dessa zona.

Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

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12
Q

À luz da legislação de regência e da Resolução TSE 23.659/21, julgue o item no que se refere a alistamento eleitoral.

A segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até trinta dias antes da eleição, podendo ser entregue ao solicitante até dez dias antes do pleito.

A

Errado.

Segundo o CE, em caso de extravio ou perda, a solicitação de 2ª via deverá
ser efetuada até 10 dias antes do pleito, e não até 30 dias antes do pleito, conforme menciona a alternativa.

Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu
domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

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13
Q

À luz da legislação de regência e da Resolução TSE 23.659/21, julgue o item no que se refere a alistamento eleitoral.

O despacho de pedido de inscrição eleitoral, transferência ou segunda via proferido pelo juiz eleitoral após o prazo legal estabelecido é crime para o qual é prevista pena de reclusão e multa.

A

Certo.

Vejamos o que dispõe o art. 68, §2º, do CE:
§ 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferido após esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.
Vejamos, na sequência, a tipificação do art. 291, do CE:
Art. 291. Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Pena -Reclusão até 5 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Desse modo, os dispositivos citados trazem uma possibilidade de imputação penal ao juiz eleitoral que atender às solicitações de inscrição, de transferência ou de segunda via efetuadas fora do prazo previsto na legislação eleitoral.

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14
Q

À luz da legislação de regência e da Resolução TSE 23.659/21, julgue o item no que se refere a alistamento eleitoral.

A exclusão de eleitor pode ser promovida de ofício pelo magistrado sempre que constar qualquer irregularidade.

A

Errado.

Não há mais possibilidade de exclusão de título eleitoral por “qualquer irregularidade”. Embora seja admissível a exclusão por decisão judicial operada ex officio, faz-se necessário o magistrado instaurar procedimento para apuração dos fatos.

Ademais, fala que essa exclusão é
possível “sempre que [o juiz] tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento” (art. 74, CE), o que
não se pode confundir com “qualquer irregularidade”.

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15
Q

À luz da legislação de regência e da Resolução TSE 23.659/21, julgue o item no que se refere a alistamento eleitoral.

No caso de suspensão de eleitor, a defesa deve ser feita por advogado constituído.

A

Errado.

Não há previsão expressa de que a defesa deverá ser efetuada por advogado constituído. Veja o que disciplina o art. 73, do CE:
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

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16
Q

(CESPE/TRE-MS - 2013 - Adaptada) À luz da legislação de regência e da Resolução TSE 23.659/21, julgue o item abaixo no que se refere a alistamento eleitoral.

A exclusão de eleitor não pode ser promovida de ofício pelo magistrado.

A

Errado.

O art. 71, do Código Eleitoral, trata das causas de cancelamento do título de eleitor
e o § 1º prevê que é possível o cancelamento de ofício, vejamos:
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
No mesmo sentido está a previsão do art. 74, do CE:
Art. 74. A exclusão será mandada processar “ex officio” pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

17
Q

Acerca de alistamento eleitoral, transferência, delegados partidários perante o alistamento, cancelamento e exclusão de eleitor, revisão e correição eleitorais, julgue o item.

Sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento da inscrição, o juiz eleitoral determinará de ofício a exclusão do eleitor, dispensando-se instauração de processo específico.

A

Errado.

Embora seja possível a atuação de ofício do juiz eleitoral, ele deverá instaurar o procedimento específico, conforme disciplina o art. 74, do CE

18
Q

Acerca de alistamento eleitoral, transferência, delegados partidários perante o alistamento, cancelamento e exclusão de eleitor, revisão e correição eleitorais, julgue o item.

Para que o TSE determine de ofício a revisão ou correição das zonas eleitorais, basta que o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior; ou que o
eleitorado seja superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos, do território do município; ou, ainda, que o eleitorado seja superior a 55% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o município.

A

Errado.

está incorreta em razão do que dispõe o art. 105, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Esses requisitos são cumulativos! Peca a questão ao utilizar a conjunção “ou”.

Veja a posição do TSE sobre o assunto:
Res.-TSE nºs 22586/2007, 22021/2005, 21490/2003: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.

Além disso, repare que a banca utiliza a porcentagem errada. Ela fala em 55%, quando o CE fala em 65%.

Aqui cabe uma observação. Apesar de o CE falar em 65%, o entendimento que prevalece é que essa superação deve ser equivalente a 80%. Nas palavras do TSE

19
Q

Acerca de alistamento eleitoral, transferência, delegados partidários perante o alistamento, cancelamento e exclusão de eleitor, revisão e correição eleitorais, julgue o item.

Para a transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não se exigem o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência nem a residência mínima de três meses no novo domicílio.

A

Certo.

Reproduz o art. 38, §1º, da Resolução TSE
nº 23.659/2021.

IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.
§ 1º Os prazos previstos nos incisos II e III deste artigo não se aplicam à transferência eleitoral de:

a) servidora ou servidor público civil e militar ou de membro de sua família, por motivo de remoção, transferência ou posse.

20
Q

Com base no disposto no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965) acerca do cancelamento e da exclusão do alistamento eleitoral, julgue os itens a seguir.

Ressalvada a hipótese de falecimento, a partir da instauração do processo de exclusão, o eleitor, preventivamente, já não poderá votar. Busca-se, com isso, evitar que seja computado como válido voto passível de ser anulado posteriormente no caso de sentença final que determine a exclusão do referido eleitor.

A

Errado.

O artigo 72 do Código Eleitoral estabelece que, durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente:

Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio maioritário.

21
Q

Com base no disposto no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965) acerca do cancelamento e da exclusão do alistamento eleitoral, julgue os itens a seguir.

No processo de exclusão de alistamento eleitoral, a defesa pode ser realizada pelo próprio interessado, por outro eleitor ou, ainda, por delegado de partido.

A

Certo.

O artigo 73 do Código Eleitoral estabelece que:

Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

22
Q

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

Para fim de transferência do título eleitoral, a esposa de um servidor público autárquico removido ou transferido não está sujeita à exigência de transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência nem à de residência mínima de três meses no novo domicílio.

A

Certo.

Res. 21.538-2003 TSE
.
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

23
Q

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

A prova de residência mínima de três meses no novo domicílio para fim de transferência do eleitor consiste em declaração, sob as penas da lei, do próprio interessado.

A

Certo.

A questão permanece correta com a nova resolução sobre cadastro eleitoral, que revogou a resolução 21.538/03.

Resolução 23.659/2021

Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);

IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

Note que esse dispositivo na resolução 23.659/2021 não fala mais em residência, mas em vínculo com o munícipio, já que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil.

24
Q

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

O brasileiro nato, não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos fica isento de multa.

A

Certo.

A questão permanece correta com a nova resolução sobre cadastro eleitoral, que revogou a resolução 21.538/03.

Resolução 23.659/2021

Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;

II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e

III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:

a) à pessoa brasileira nata que requerer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos, na hipótese do inciso I deste artigo, ou à data em que se completar um ano de sua opção pela nacionalidade brasileira, na hipótese do inciso II deste artigo;

b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução; e

c) à pessoa que declarar, perante qualquer juízo eleitoral, sob as penas da lei, seu estado de pobreza.

25
Q

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

É obrigatório que o requerimento de alistamento eleitoral (RAE) seja preenchido ou digitado na presença do requerente, podendo ser impresso em sua ausência.

A

A questão permanece correta com a nova resolução sobre cadastro eleitoral, que revogou a resolução 21.538/03.

Conforme Res. 23659/21

Art. 44. O preenchimento do RAE será feito:

I - diretamente por atendente da Justiça Eleitoral, no momento do atendimento à pessoa; ou

II - em caráter prévio, pela própria pessoa, mediante utilização de serviço disponibilizado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na internet para essa finalidade (“Título Net” ou sistema que venha a substituí-lo).

Parágrafo único. Se a existência de restrições cadastrais ao requerimento da operação impedir a utilização do serviço de que trata o inciso II deste artigo, a pessoa deverá comparecer à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral para regularização.

26
Q

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

Ao requerer a transferência do título eleitoral, o eleitor deve entregar ao servidor do cartório somente o título eleitoral.

A

Errado.

Documentos necessários:

  1. Documento de identificação original com foto.

São aceitos carteira de identidade, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.), ou carteira nacional de habilitação – CNH, ou outro documento de identificação oficial com foto.

  1. Comprovante de endereço, em nome do eleitor, emitido há mais de 3 meses, (conta de luz, conta de telefone etc.).

Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Para eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio no município para o qual deseja transferir.

27
Q

Julgue os itens seguintes, relativos ao que dispõe a Resolução n.º 21.538/2003 do TSE.

Eleitor cujo título tenha sido dilacerado deve apresentá-lo junto ao requerimento de expedição de segunda via.

A

Errado.

ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ OBSOLETA EM FACE DA RESOLUÇÃO 23.659 DE 2021 QUE DIZ O SEGUINTE EM SEU ARTIGO 40:

Art. 40. No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de segunda via do título eleitoral.

Não há mais a necessidade de apresentar o documento dilacerado.