Aula 15 (Ações Eleitorais) Flashcards

1
Q

O registro de candidatura é o procedimento, realizado pela justiça eleitoral, que se destina a verificar se o pré-candidato atende os requisitos para disputar as eleições.

A _____________ é uma ação judicial eleitoral que visa impedir que as pessoas escolhidas em Convenção Partidária (pré-candidatos) sejam registradas perante a Justiça Eleitoral.

A

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)

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2
Q

São três as causas que ensejam o ajuizamento da AIRC:

A
  • falta de atendimento das condições de elegibilidade;
  • existir alguma das hipóteses de inelegibilidade; ou
  • não apresentação dos documentos necessários ao registro de candidatura.
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3
Q

Julgue como certo ou errado:
O pedido de registro de candidatura deve ser instruído com a cópia da ata de Convenção do partido.

A

Certo.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º [ata de Convenção do partido];

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4
Q

Julgue como certo ou errado:
A autorização por escrito do candidato não é um documento necessário para o registro da candidatura.

A

Errado.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º [ata de Convenção do partido];
II – autorização do candidato, por escrito;

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5
Q

Julgue como certo ou errado:
A declaração de bens deve ser assinada pelo candidato.

A

Certo.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º [ata de Convenção do partido];
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;

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6
Q

Julgue como certo ou errado:
O candidato não precisa apresentar prova de filiação partidária ao solicitar o registro de candidatura.

A

Errado.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º [ata de Convenção do partido];
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;

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7
Q

Sobre o pedido de registro dos candidatos políticos.
Julgue como certo ou errado:
A cópia do título eleitoral ou certidão é necessária apenas se o candidato já for eleitor na circunscrição.

A

Errado.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º [ata de Convenção do partido];
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo Cartório Eleitoral, de que o
candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;

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8
Q

Julgue como certo ou errado:
A certidão de quitação eleitoral não é um documento obrigatório para o registro da candidatura.

A

Errado.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º [ata de Convenção do partido];
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo Cartório Eleitoral, de que o
candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio
no prazo previsto no art. 9º;
VI – certidão de quitação eleitoral;

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9
Q

Julgue como certo ou errado:
As certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual não são necessárias para o registro da candidatura.

A

Errado.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º [ata de Convenção do partido];
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo Cartório Eleitoral, de que o
candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio
no prazo previsto no art. 9º;
VI – certidão de quitação eleitoral;
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral,
Federal e Estadual.

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10
Q

Julgue como certo ou errado:
A fotografia do candidato não é necessária para o registro da candidatura.

A

Errado.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º [ata de Convenção do partido];
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo Cartório Eleitoral, de que o
candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio
no prazo previsto no art. 9º;
VI – certidão de quitação eleitoral;
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral,
Federal e Estadual;
VIII – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça
Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59;

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11
Q

Julgue como certo ou errado:
As propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República não precisam ser apresentadas no momento do registro da candidatura.

A

Errado.

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º [ata de Convenção do partido];
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo Cartório Eleitoral, de que o
candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio
no prazo previsto no art. 9º;
VI – certidão de quitação eleitoral;
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral,
Federal e Estadual;
VIII – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça
Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59;
IX – propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a
Presidente da República.

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12
Q

A AIRC constitui uma ação _________,
não implicando qualquer repercussão _________. Do julgamento da AIRC haverá uma declaração negativa (declara a ausência dos requisitos essenciais para a condição de candidato) que impede o registro regular do pré-candidato

A

cível / penal

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13
Q

Julgue como certo ou errado:
A legitimidade para atuar no processo constitui a possibilidade jurídica de ingressar com uma ação e de se defender em face de uma ação ajuizada contra si.

A

Certo.

Legitimidade para atuar no processo constitui a possibilidade jurídica de ingressar com uma ação e de se
defender em face de uma ação ajuizada contra si, é a pertinência subjetiva da demanda.

Para saber se determinada pessoa possui legitimidade para ingressar com a ação, ela deve analisar qual o conteúdo que irá discutir. Assim, deve-se verificar se o interessado é legitimado para ingressar com a AIRC.

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14
Q

Julgue como certo ou errado:
Legitimidade ativa se refere à capacidade de ingressar com uma ação, enquanto legitimidade passiva se refere à capacidade de se defender contra uma ação.

A

Certo.

Juridicamente fala-se em legitimidade ativa, ou seja, em legitimidade de ingressar com a ação. Por outro lado, a pessoa que foi acionada na ação eleitoral da AIRC será denominada de legitimada passiva, ou seja, virá ao processo para se defender contra as alegações de que não observou as condições de elegibilidade,
de que incorreu numa das hipóteses de inelegibilidade ou de que deixou de apresentar algum dos documentos necessários ao registro.

Quanto à legitimidade passiva, em regra, será acionado o pré-candidato.

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15
Q

Art. 3º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de _______________, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

A

5 (cinco) dias

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16
Q

Um partido político coligado pode agir isoladamente para propor uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)?

A

Errado. A legitimidade será conferida exclusivamente à coligação.

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17
Q

O eleitor pode impugnar o registro da candidatura?

A

Errado.

Apenas os candidatos, os partidos políticos, as coligações ou o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para propor a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/90

Embora o eleitor não possa impugnar o registro da candidatura, poderá oferecer a notícia de inelegibilidade ao Ministério Público

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18
Q

O diretório municipal tem legitimidade para propor Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) em eleições federais e estaduais?

A

Errado. O diretório municipal somente tem legitimidade para propor AIRC em eleições municipais.

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19
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Um diretório municipal pode propor AIRC em eleições que ocorrem fora de sua circunscrição?

A

Errado.

Diretórios municipais não têm legitimidade para ajuizar AIRC em eleições fora de sua circunscrição.

A legitimidade para impugnar o registro de candidato é restrita aos concorrentes, aos partidos políticos, às coligações e ao Ministério Público que atuam no mesmo pleito.

Portanto, um diretório municipal só pode impugnar candidatos que disputam cargos na mesma circunscrição eleitoral, ou seja, no mesmo município

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20
Q

A impugnação de candidatura por um candidato ou partido não impede o Ministério Público de propor a mesma ação?

A

Certo. A legitimação é concorrente, ou seja, a impugnação por parte de candidato, ou partido político, não impede a propositura da mesma ação pelo Ministério Público. Havendo duplicidade de ações, sobre o
mesmo legitimado passivo, o juiz deve reunir os processos e julgá-los simultaneamente para evitar decisões
contraditórias.

21
Q

Se um membro do Ministério Público disputou um cargo eletivo ou teve atividade político-partidária nos últimos 4 anos, ele pode impugnar o registro de candidatura.

A

Errado. Se nos últimos 2 anos o membro do Ministério Público disputou cargo eletivo ou teve atividade político-partidária, não poderá impugnar o registro de candidatura.

22
Q

Súmula 49 do TSE
O prazo de ______________, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.

A

cinco dias

23
Q

Súmula 45 do TSE
Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode _________________ da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

A

conhecer de ofício

24
Q

Súmula 11 do TSE
No processo de registro de candidatos, o partido que ________________ não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

A

não o impugnou

25
Q

Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República,
governador de estado e do Distrito Federal e prefeito municipal __________________ o candidato a vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

A

não atingirá

Porém, é importante destacar, que essa regra será aplicada nos casos em que a decisão é prolatada antes da eleição. Caso a cassação do registro ocorra em decisão prolatada após o pleito o princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária deverá ser observado e, portanto, o vice será afetado.

26
Q

Art. 3º, caput, da LI, o qual dispõe expressamente que o prazo para interposição da AIRC é de ____________. Esse prazo é ______________ e ________________.

A

CINCO DIAS / decadencial / improrrogável

Vale dizer que, após o decurso dos cinco dias, que são contados da publicação do edital que dará publicidade ao pedido de registro do candidato, os legitimados ativos (que podem ingressar com a ação) perdem o direito subjetivo de ajuizar a AIRC.

27
Q

Quando uma condição de elegibilidade ou uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal é envolvida, qual é a exceção ao prazo de cinco dias para alegações, segundo o Art. 3º, caput, da Lei de Inelegibilidade?

A

As inelegibilidades previstas na Constituição Federal podem ser alegadas a qualquer tempo, não se aplicando o prazo de cinco dias.

Isso significa que essas alegações podem ser feitas mesmo após o candidato ter sido eleito e diplomado.

28
Q

De acordo com o caput, do art. 3º da LC 64/90 a impugnação deverá ser apresentada em petição fundamentada. Em razão disso, o impugnante deverá especificar, já na peça inicial,
as provas que pretende produzir, indicando as testemunhas, limitadas ao máximo de _______, que pretende
ouvir.

A

seis

29
Q

Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, O PRAZO DE _______________ para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

A

7 (SETE) DIAS

30
Q

A ausência de contestação na AIRC não tem o condão de ___________________, trata-se de matéria de ordem pública e, por isso, não há presunção de veracidade sobre seu conteúdo.

A
31
Q

Julgue o item no que se refere a ações e procedimentos eleitorais.

Se o recorrente não arguir violação constitucional ao interpor recurso contra decisão de tribunal regional eleitoral, preclusa ficará a matéria quando da decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

A

Errado.

O Artigo 259 do Código Eleitoral do Brasil diz que existe um prazo limite para pedir que uma decisão de um juiz ou tribunal seja revista (recorrer). No entanto, se a discussão for sobre a Constituição - as regras mais importantes do país - esse prazo limite não se aplica.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a mais alta corte eleitoral no Brasil, explicou isso claramente. Eles disseram que os prazos para recorrer são definitivos, exceto quando o recurso envolve uma questão constitucional que ainda não foi decidida de forma definitiva antes. Se já foi decidida, essa decisão precisa ser respeitada e não pode ser questionada novamente.

32
Q

Julgue o item no que se refere a ações e procedimentos eleitorais.

Compete ao Ministério Público Eleitoral a apuração das transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade do voto.

A

Errado.

LC 64/90

Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

33
Q

Julgue o item no que se refere a ações e procedimentos eleitorais.

Para a configuração de ato abusivo eleitoral, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

A

Certo.

A Lei da Ficha Limpa tem uma regra que diz o seguinte: para decidir se um político agiu de forma abusiva durante a campanha eleitoral, não importa se o que ele fez poderia mudar o resultado da eleição. O que realmente conta é o quão sério foi o ato.

Isso é muito importante porque significa que mesmo ações que não afetariam o resultado da eleição podem ser consideradas abusivas se forem graves o suficiente. Esse ponto é sempre questionado em provas e concursos.

Além disso, aqui vai um lembrete sobre quem decide se um político é elegível ou não, ou seja, se ele pode ser candidato:

Se a pessoa quer ser Presidente ou Vice-Presidente do Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral é quem decide.
Se a pessoa quer ser Senador, Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou semelhante, os Tribunais Regionais Eleitorais é que decidem.
Se a pessoa quer ser Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, o Juiz Eleitoral local é quem toma essa decisão.

34
Q

Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.

A AIME é ação pública, constitucional, de natureza desconstitutiva e de caráter cível e eleitoral.

A

Certo.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é uma ferramenta jurídica prevista na Constituição Federal do Brasil que tem como objetivo assegurar a integridade e a legitimidade das eleições. Essa ação permite que, em até 15 dias após a diplomação dos eleitos, qualquer cidadão possa questionar o mandato de uma autoridade eleita, desde que apresente provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral.

35
Q

Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.

São igualmente legitimados à propositura da AIME os candidatos, as coligações e os partidos políticos.

A

Certo.

Esta Corte já assentou que, tratando-se de ação de impugnação de mandato eletivo, são legitimadas para a causa as figuras elencadas no art. 22 da Lei de Inelegibilidades, quais sejam, qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral (TSE, Ac no AgR-AI 94.192, 2011)

36
Q

Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.

O prazo para o ajuizamento da AIME é de até 15 dias contados da data da diplomação.

A

Certo.

O objetivo da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com matriz constitucional no §10 do art. 14 da Constituição Federal, é impedir o candidato eleito de exercer a função quando obteve o cargo por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

De acordo com o art. 173 da Res.TSE nº 23.456 (e com a própria CF), a ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/1990 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça. Trata-se, portanto, de uma ação que tramita em segredo de justiça e é gratuita, salvo se temerária ou comprovada a má-fé.

Ademais, o prazo é de 15 dias.

37
Q

Acerca da responsabilização de agentes públicos pela prática de ato administrativo complexo em período eleitoral, julgue o item:

Os agentes públicos dotados de autonomia para a prática das manifestações que formaram o ato complexo podem ser corresponsáveis pela conduta vedada.

38
Q

Em relação às ações eleitorais, julgue o item:

Por aplicação subsidiária do CPC, nas ações eleitorais, cabe à parte demandante indicar o valor da causa, ainda que precise estimá-lo.

A

Errado.

Conforme o artigo 4º, da Resolução TSE nº 23.478 de 2016, “os feitos eleitorais são gratuitos, não incidindo custas, preparo ou honorários.”

Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui a seguinte jurisprudência:
““[…] 1. No processo eleitoral não há falar em gratuidade de justiça, porquanto não há custas processuais e tampouco condenação em honorários advocatícios em razão de sucumbência. […]”
(Ac. de 12.5.2015 no AgR-AI nº 148675, rel. Min. Luciana Lóssio.)

39
Q

Em relação às ações eleitorais, julgue o item:

Conforme o novo CPC, a contagem de prazos no processo eleitoral, exceto no período próximo às eleições, considera os dias úteis.

A

Errado.

Contagem de prazos no processo eleitoral:
De acordo com o artigo 16 da Lei de Inelegibilidade, os prazos legais que começam após a data final para registro de candidatos, que é 15 de agosto do ano eleitoral, são ininterruptos e imperdíveis. Isso significa que, entre 15 de agosto e a data final definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos não pausam nos finais de semana ou feriados. Por exemplo, em 2022, esse período terminou em 19 de dezembro.

Durante o período eleitoral especificado, os prazos são contados todos os dias, sem interrupção. Fora desse período, a contagem dos prazos segue as regras do Novo Código de Processo Civil, que exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. Além disso, se o início ou o fim do prazo cair em um dia não útil, ele é prorrogado para o próximo dia útil. Isso aplica-se também à data de publicação das decisões, que é considerada como o primeiro dia útil seguinte à disponibilização no Diário da Justiça eletrônico.

Então, por exemplo, se uma sentença é publicada em uma sexta-feira (como em 14/04/2023), o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte, que seria segunda-feira (17/04/2023). Se o prazo for de três dias, ele venceria na quarta-feira (19/04/2023), a menos que essa data caia em um final de semana ou feriado, caso em que o prazo se estenderia para o próximo dia útil.

40
Q

Em relação às ações eleitorais, julgue o item:

Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), caso haja questão relevante objeto de outro processo judicial, a regra é a de que a AIRC seja suspensa até que se decida o processo em andamento.

A

Errado.

Pois não existe previsão legal e entendimento jurisprudencial no sentido de que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), caso haja questão relevante objeto de outro processo judicial, via de regra, seja suspensa até que se decida o processo em andamento.

41
Q

Em relação às ações eleitorais, julgue o item:

Nos casos em que o valor da causa de ação eleitoral for inestimável, os ônus de sucumbência devem ser fixados em salários-mínimos.

A

Errado.

Conforme o artigo 4º, da Resolução TSE nº 23.478 de 2016, “os feitos eleitorais são gratuitos, não incidindo custas, preparo ou honorários.”

Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui a seguinte jurisprudência:
““[…] 1. No processo eleitoral não há falar em gratuidade de justiça, porquanto não há custas processuais e tampouco condenação em honorários advocatícios em razão de sucumbência. […]”
(Ac. de 12.5.2015 no AgR-AI nº 148675, rel. Min. Luciana Lóssio.)

42
Q

Em relação às ações eleitorais, julgue o item:

Conforme previsto na jurisprudência, em determinadas situações, é admitida a impetração de mandado de segurança como meio adequado para impugnar decisões judiciais eleitorais.

A

Certo.

Conforme a Súmula TSE nº 22, “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais”.

Logo, em algumas situações, como teratologia ou manifestamente ilegais, no que tange à matéria eleitoral, é admitida a impetração de mandado de segurança como meio adequado para impugnar decisões judiciais eleitorais.

O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda.

43
Q

Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), julgue o item como certo ou errado:

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) é um processo jurisdicional de natureza criminal.

A

Errado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é um processo jurisdicional de natureza eleitoral, e não criminal.

Cabe ressaltar que, conforme o inciso XIV, do artigo 22, da Lei de Inelegibilidade, o fato o qual ensejou a abertura de uma AIJE também pode acarretar a instauração de uma ação penal pelo Ministério Público Eleitoral, sendo que esta, sim, será um processo jurisdicional de natureza criminal.

44
Q

Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), julgue o item como certo ou errado:

Qualquer cidadão tem legitimidade para atuar como parte ativa na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).

A

Errado.

Conforme o artigo 22, da Lei de Inelegibilidade, os legitimados, para figurarem no polo ativo, de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) são os seguintes:
* partidos políticos
* coligações
* candidatos
* Ministério Público Eleitoral.

45
Q

Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), julgue o item como certo ou errado:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para processar e julgar originariamente a AIJE em eleições presidenciais e federais.

A

Errado.

Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar, originariamente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apenas em eleições presidenciais. Quanto a esta alternativa, importa saber o artigo 86, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que assim se dispõe:

“Código Eleitoral, Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o país; nas eleições federais e estaduais, o estado; e, nas municipais, o respectivo município.”

Logo, nas eleições federais e estaduais, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) processar e julgar, originariamente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e, nas eleições municipais, conforme o artigo 24, da Lei de Inelegibilidade, cabe ao juiz eleitoral processar e julgar, originariamente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

46
Q

Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), julgue o item como certo ou errado:

Se a AIJE não for julgada até a diplomação do candidato, ela perde o objeto.

A

Errado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não perde o objeto, caso não seja julgada até a diplomação do candidato, em conformidade com o contido no inciso XIV, do artigo 22, da Lei de Inelegibilidade.

47
Q

Acerca da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), julgue o item como certo ou errado:

A AIJE pode ser ajuizada desde o registro da candidatura até a diplomação dos candidatos eleitos.

A

Certo.

Considerando os entendimentos dos julgados descritos anteriormente, se o termo inicial, para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), é o registro de candidatura, e o termo final, para se ajuizar tal ação, é a diplomação, então é possível afirmar que a AIJE deverá ser ajuizada a partir do registro da candidatura até a diplomação dos candidatos eleitos.

48
Q

Parei na pág. 15

A

Parei na pág. 15