Aula 17 (Processo Penal Eleitoral) Flashcards
A respeito do rito processual da ação penal eleitoral, julgue o item:
A rejeição da queixa-crime por ilegitimidade de parte do querelante obstará a instauração da ação penal
por denúncia do Ministério Público.
Errado.
De acordo com o art. 355, do CE, todas as infrações penais constantes do Código Eleitoral são de ação penal pública. Por isso, não há que se falar em ilegitimidade de parte do querelante, pois as ações serão propostas pelo Ministério Público, que sempre terá legitimidade ad causam para estas demandas.
A respeito do rito processual da ação penal eleitoral, julgue o item:
Das sentenças de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no
prazo de 10 dias.
Certo.
É o que dispõe o art. 362, do Código Eleitoral:
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
A respeito do rito processual da ação penal eleitoral, julgue o item:
Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para interrogatório do acusado, seguindo-se a apresentação de defesa prévia no prazo de 3 dias.
Errado.
Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
É o que determina o art. 359, do CE.
Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
A respeito do rito processual da ação penal eleitoral, julgue o item:
É sempre obrigatória, sob pena de nulidade, por ocasião do oferecimento da denúncia, a apresentação
do rol de testemunhas.
Errado.
A apresentação do rol de testemunhas não é medida obrigatória, mas sim, facultativa, cabendo ao órgão do Ministério Público arrolá-las quando necessário.
Vejamos o que prevê o art. 357, §2º, do Código Eleitoral:
§ 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
A respeito do rito processual da ação penal eleitoral, julgue o item:
Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro Promotor para oferecê-la.
Errado.
O §1º, do art. 357, determina que se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
O candidato a governador “A” alega que candidato a governador “B”, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro.
Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento da disputa eleitoral. Diante dessa situação a ação penal deverá ser proposta perante o Tribunal Regional Eleitoral, necessariamente, não importando o cargo que exerça o candidato.
Errado.
O enunciado da questão afirma que nenhum dos candidatos envolvidos exerce função pública, portanto, não há que se falar em foro por prerrogativa de função.
Assim, o crime deve ser julgado pelo juiz eleitoral e não pelo TRE.
O candidato a governador “A” alega que candidato a governador “B”, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro.
Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento da disputa eleitoral. Diante dessa situação o Ministério Público Eleitoral deverá ajuizar a respectiva ação penal pela prática do crime de injúria, apenas.
Errado.
A conduta praticada envolve crime de calúnia, não de injúria. Veja o esquema:
INJÚRIA
Envolve xingamentos, indicação de defeitos e
deméritos da pessoa relacionados NÃO a
fatos específicos
CALÚNIA
Indica a prática de um ou mais crimes
específicos, individualizados, que, em tese,
não foram praticados pelo ofendido.
DIFAMAÇÃO
Há a divulgação de fato desonroso específico,
que pode ser identificado no tempo e no
espaço.
O candidato a governador “A” alega que candidato a governador “B”, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro.
Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento da disputa eleitoral. Diante dessa situação caso o Ministério Público Eleitoral não proponha a ação penal, o candidato “A” poderá fazê-lo, cumpridos os requisitos legais.
Certo.
Na lei eleitoral brasileira, há um tipo de processo chamado ação penal eleitoral, que é usado para julgar crimes relacionados às eleições. Pelo Código Eleitoral, que é um conjunto de leis sobre eleições, essa ação é sempre pública, o que significa que o Ministério Público (uma espécie de promotor público) pode processar esses crimes sem precisar de uma queixa de alguém que foi prejudicado.
Contudo, alguns especialistas em direito acreditam que apenas permitir ações públicas pode ser um problema porque a Constituição do Brasil diz que, se o Ministério Público não começar a ação dentro de um tempo determinado, a pessoa que foi prejudicada pelo crime eleitoral pode iniciar a ação por conta própria. Isso é para garantir que ninguém escape da justiça só porque o Ministério Público não agiu a tempo.
Para combinar as regras do Código Eleitoral com a Constituição, os especialistas concluem que, mesmo que a regra geral seja o Ministério Público começar a ação, não há nada que impeça uma pessoa privada de iniciar a ação se o Ministério Público não agir dentro do prazo.
Além disso, se há algo que o Código Eleitoral não cobre, aplica-se o que está no Código de Processo Penal, que é outra lei com regras sobre como julgar crimes. Isso inclui permitir que uma pessoa comece uma ação penal privada se o Ministério Público não agir.
Até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o órgão máximo para questões eleitorais no Brasil, já decidiu casos dizendo que se o Ministério Público não acusar alguém de um crime eleitoral a tempo, então a pessoa prejudicada pode fazer isso.
Por último, como os crimes eleitorais são sérios e afetam toda a sociedade, você não pode ter ações penais eleitorais que dependem de alguém que foi prejudicado para começar. Elas têm que ser públicas, para que o interesse da sociedade em eleições justas seja sempre protegido.
O candidato a governador A alega que candidato a governador B, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro.
Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento da disputa eleitoral. Diante dessa situação o candidato A deverá propor ação penal privada contra o candidato B, uma vez que não se trata de ação penal pública.
Errado.
Trata-se de ação penal pública incondicionada.
O candidato a governador “A” alega que candidato a governador “B”, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro.
Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento da disputa eleitoral. Diante dessa situação caso o Ministério Público Eleitoral entender pelo não oferecimento da denúncia, deverá requerer o arquivamento ao juiz, que, se considerar improcedentes os motivos para tanto, fará a remessa da comunicação ao Procurador-Geral de Justiça, na Justiça Comum Estadual.
Errado.
O arquivamento vem disciplinado no art. 357, §1º, do CE:
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender.
Como podemos perceber da leitura do dispositivo acima, a regra é bastante semelhante àquela prevista no art. 28, do CPP, antes do pacote anticrime.
Desse modo, não cabe ao juiz determinar o ajuizamento da ação penal. O máximo que poderá fazer é levar os Autos a conhecimento do Procurador-Regional Eleitoral ou da Câmara de Coordenação e, a depender da competência originária, para que seja analisada a denúncia.
Caso esses órgãos do Ministério Público decidam pelo arquivamento, não haverá a possibilidade de instaurar-se a ação penal.
Logo, o processo será remetido ao Procurador Regional Eleitoral, não ao Procurador Geral de Justiça. Bastava você lembrar que essa ação tramita perante a Justiça Eleitoral
No que concerne às disposições penais, a respeito do processo das infrações, julgue o item:
O primeiro ato processual após o oferecimento da denúncia é o interrogatório do acusado pelo Juiz Eleitoral.
Errado.
Após a apresentação da denúncia pelo Ministério Público, o primeiro ato do juiz será a decisão se recebe ou rejeita a denúncia apesentada. Somente após o recebimento da denúncia é que o juiz designará audiência para ouvir o acusado.
Vejamos o art. 359, do CE.
Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
No que concerne às disposições penais, a respeito do processo das infrações, julgue o item:
Das decisões finais de condenação ou absolvição só cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral se a pena for superior a 3 meses.
Errado.
Não há, na lei, a previsão de tempo de condenação para que seja cabível o recurso para o Tribunal Regional, de acordo com o que dispõe o art. 362, do CE.
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
No que concerne às disposições penais, a respeito do processo das infrações, julgue o item:
Se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, o Juiz Eleitoral poderá determinar a instauração do processo criminal através de Portaria.
Errado.
O órgão do Ministério Público terá prazo para oferecer a denúncia. Caso não o faça no prazo estipulado, é possível o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública com fundamento constitucional. Em tais situações, o juiz eleitoral comunicará o fato ao órgão competente dentro do Ministério Público para apurar a responsabilização do promotor, nos termos do §3º. Neste caso, o juiz solicitará ao Procurador Regional para que indique outro promotor, ele mesmo ajuíze a ação ou insista no arquivamento, caso em que os Autos serão arquivados.
Vejamos o § 3º, do art. 357, do CE.
§ 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
No que concerne às disposições penais, a respeito do processo das infrações, julgue o item:
Nas infrações penais definidas no Código Eleitoral, a ação penal depende de representação de candidato ou partido político.
Errado.
Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.
Já a CF prescreve que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
LIX -será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no
prazo legal; (…).
A fim de compatibilizar o dispositivo do CE com o CF, deve-se concluir que a regra é a adoção da ação penal
pública, contudo, nada impede o ajuizamento de ação penal privada, caso a pública não seja intentada no
prazo legal.
Ademais, argumenta-se que, em razão da aplicação subsidiária do CPP, conforme dispõe o art. 364, do CE,
deve-se aplicar o regramento da ação penal subsidiária da pública prevista no art. 29, do CPP, para suprir a lacuna na lei penal eleitoral.
No que concerne às disposições penais, a respeito do processo das infrações, julgue o item:
Cabe ao Ministério Público promover a execução de decisão condenatória do Tribunal Regional Eleitoral.
Certo.
Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
Parágrafo único. Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução da sentença serão aplicadas as normas constantes dos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 357.
Pela leitura do dispositivo entende-se que compete ao MP promover a execução da sentença. Devemos
lembrar, ainda, do teor da Súmula TSE nº 192, segundo a qual:
Súmula nº 192
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a Execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.
Assim, compete ao MP executar as condenações do TRE, que, no caso de crime eleitoral, se processará
perante o Juízo das Execuções Penais do Estado.
Julgue o item como certo ou errado.
No processo das infrações penais eleitorais, é de 10 dias o prazo para oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Certo.
Art. 357, do CE:
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Julgue o item como certo ou errado.
No processo das infrações penais eleitorais, é de 10 dias o prazo para oferecimento de alegações escritas e apresentação de rol de testemunhas pelo réu ou seu defensor.
Certo.
Art. 359, parágrafo único, do CE:
Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
Julgue o item como certo ou errado.
No processo das infrações penais eleitorais, é de 10 dias o prazo para Interposição de recurso para o Tribunal Regional competente da decisão final de condenação ou absolvição proferida pelo Juiz Eleitoral.
Certo.
Art. 362, do CE:
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Julgue o item como certo ou errado.
No processo das infrações penais eleitorais, é de 10 dias o prazo para oferecimento de alegações finais para cada uma das partes − acusação e defesa.
Errado.
O prazo para oferecimento de alegações finais para cada uma das partes é de 5 dias. Vejamos:
Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais