ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Flashcards
ADMINISTRAÇÃO EXTROVERSA OU EXTERNA (DE DENTRO DO ESTADO PARA FORA)• INTERESSE PÚBLICO PROPRIAMENTE DITO ( PRIMÁRIOS);• NATUREZA FINALISTICA;• GARANTIA DAS NECESSIDADES BÁSICAS DA COLETIVIDADE;
ADMINISTRAÇÃO INTROVERSA OU INTERNA (PARA DENTRO DO ESTADO)• INTERESSE SECUNDÁRIO DO ESTADO (INTERNOS);•
ATIVIDADE MEIO;• O ESTADO PROCURA ASSEGURAR SEUS PRÓPRIOS INTERRESSES;
CERTO
Os costumes revelam o comportamento reiterado e constante do povo, encontrado em determinado espaço físico e temporal, que possui força coercitiva.
Existem dois elementos inerentes aos costumes:
- a)elemento objetivo: repetição de condutas; e
- b)elemento subjetivo: convicção de sua obrigatoriedade.
No direito francês, a principal fonte do Direito Administrativo, desde que este ganhou a sua autonomia,foi:
a jurisprudência emanada dos órgãos do contencioso administrativo, em especial do seu órgão de cúpula, o Conselho de Estado. No sistema do common law, a jurisprudência constitui a fonte primordial do direito.
Escola Exegética:
sustenta que o objeto do Direito Administrativo consiste na “compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos” .
seis princípios primordiais para a Governança Pública
Capacidade de Resposta:capacidade que a Administração tem de responder às necessidades das partes envolvidas de forma clara, eficiente e eficaz
• Integridade: busca incansável pela moralidade administrativa, prevenindo a corrupção e condutas desonestas.
• Transparência: concede aos cidadãos o direito de obter informações legítimas e fidedignas acerca das operações, decisões, resultados e desempenho do setor público.
• Equidade e Participação tratamento justo e equânime a todas as partes envolvidas. Levando em consideração seus interesses e necessidades durante o processo de tomada de decisão e na elaboração de políticas públicas.
• Accountability (Princípio da Prestação de Contas)tem o dever de prestar contas perante a sociedade. Isto é, espera-se que todas as pessoas ou entidades que detenham o poder de manusear recursos prestem contas de seu desempenho de forma clara e apropriada, assumindo as responsabilidades de sua atuação.
• Confiabilidadecapacidade das instituições de minimizar as incertezas para os cidadãos em todos os aspectos que os permeiam (econômico, social e político). Ou seja, está ligada ao grau de segurança e credibilidade que o cidadão possui em relação à Administração Pública.
ESPÉCIES DE COSTUME
Praeter Legem: é o costume que está além da lei, aquele que se utiliza para suprir a omissão legislativa, para complementar a lei.
Secundum Legem: é o que recebe da própria lei a delegação para solução do caso concreto.•
Contra Legem: ocorre quando o costume é contrário à lei.
O costume é praeter legem
quando se reveste de caráter supletivo, suprindo a lei nos casos omissos, preenchendo lacunas.
INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Interesse estatal primário: interesses diretos da coletividade. Confunde-se com interesse público propriamente dito.
Exemplos: A prestação de serviço público e o exercício de poder de polícia.
Interesse estatal secundário: interesses da Administração Pública como pessoa jurídica. É o interesse patrimonial do Estado. Não pode ser considerado interesse público.Exemplos: Atos internos de gestão administrativa e a busca pelo aumento de riqueza na gestão patrimonial.
A busca pelo interesse estatal secundário somente será legítima quando não colidir com o interesse público primário e servir, ao menos indiretamente, à atuação da Administração Pública na busca para suprir as necessidades coletivas.
Modelo de administração pública
Burocrático:Este modelo enfatiza a forma, o controle rígido de processos e decisões, uma hierarquia bem estabelecida e a profissionalização dos servidores. Foi teorizado por Max Weber e busca a eficiência por intermédio de regras claras e procedimentos detalhados, promovendo um tratamento igualitário e a impessoalidade na administração.
Gerencial:foca na eficiência e nos resultados, valorizando a autonomia e a responsabilização dos gestores, com menos rigidez nas regras formais.
Patrimonial: é marcado pela ausência de distinção clara entre o público e o privado, podendo resultar em práticas corruptas e de favoritismo, devido à falta de mecanismos eficazes de controle.
Personalista: apesar de não ser comumente utilizado para descrever um modelo de administração pública, pode indicar uma gestão baseada em relações pessoais e favoritismo, o que vai contra os princípios de uma administração pública eficiente e ética.
Publicização
É a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira.
O Estado passa de executor ou prestador direto de serviços para regulador, provedor ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais, como educação e saúde que são essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano. Como provedor desses serviços, o Estado continuará a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.
Ação ou efeito de desestatizar, de reduzir a participação ou excluir a gestão do Estado.
Desestatização
ADMINISTRAÇÃO Pública
a) gerencial• Busca por eficiência e resultados• Controle à posteriori• Diminuição da interferência estatal
b) patrimonialista.• Corrupção e nepotismo• Confusão entre o público e o privado• Clientelismo
c) burocrática.• Controle rígido dos processos• Impessoalidade• Controle à priori
Em conformidade com ojurista alemão OTTO MAYER: “A atividade administrativa é a função de Estado para realizar seus fins, debaixo da ordem jurídica, na qual há duas faces, quais sejam, a primeira relativa ao sujeito da função (aspecto subjetivo) e a segunda relativa aos efeitos da função no mundo jurídico (aspecto objetivo formal)”.
CERTO
B) Administração Pública
É todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando, sempre, alcançar asatisfação das necessidades coletivas.
C) Governo Sentido formal:
significa o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
Sentido material: consiste no complexo de funções estatais básicas.
Sentido operacional: traduz-se na condução política dos negócios públicos.
D) Governo:
comanda com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.
Administração: executa sem responsabilidade constitucional ou política, mas com responsabilidade técnica e legal pela execução.
CERTO
COSTUMES
Os costumes são regras não escritas observadas pelo grupo social de maneira uniforme e também são considerados fontes secundárias do direito administrativo, desde que não contrariem a legislação administrativa. Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles, “no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação”.