ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Flashcards
“A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.” Ora, se o Município de Vitória integra o consórcio hipotético, faltou adesão do respectivo Estado (ES) para que a União
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Explica Hely Lopes Meirelles (2001, p. 327): “(…) a instituição das autarquias, ou seja, sua criação, faz-se por lei específica (art. 37, XIX), mas a organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou estatuto da entidade, e daí por diante sua implantação se completa por atos da diretoria, na forma regulamentar ou estatutária, independentemente de quaisquer registros públicos” (Cf. GASPARINI, 2002, p. 283-284).Os dirigentes das autarquias são investidos nos respectivos cargos na forma que a lei ou seu estatuto estabelecer, seus atos equiparam-se a atos administrativos e, por isso, devem observar os mesmos requisitos para sua expedição, com atendimento específico das normas regulamentares e estatutárias da instituição, sujeitando-se aos controles interno e ao exame de legalidade pelo Poder Judiciário, pelas vias comuns (ações ordinárias) ou especiais (mandado de segurança e ação popular).
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A essência do regime jurídico das autarquias não se molda às suas respectivas áreas de atuação, mas sim segue um conjunto de normas e princípios do direito público que se aplica a todas as autarquias de maneira uniforme.São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para desempenhar funções típicas do Estado de forma descentralizada. Elas possuem autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas a um regime jurídico de direito público que é uniformemente aplicável a todas, independentemente de sua área de atuação.
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em DA Descomplicado: “os dirigentes dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação o dirigente não está submetido nem a regime trabalhista nem a regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou…”.
CERTO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Concessão:
• Predominância do interesse público;
• Por prazo determinado;
• Delega para pessoas jurídica ou consórcios;
• Não precário;
• Licitação: concorrência ou diálogo competitivo.
CERTO
Para contratar o consórcio dispensa licitação
CERTO
Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata ocaputdeste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.
CERTO
Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens”. (RE 1.059.819-PE. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Relator: Marco Aurélio. Julgamento: 18/02/2022. Publicação: 25/02/2022)
CERTO
Prerrogativas das Agências Reguladoras:
1) Poder normativo técnico;
2) Independência Administrativa (ausência de tutela ou subordinação hierárquica);
3) Autonomia decisória, funcional, administrativa;
4) Autonomia financeira (tem recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins a que a lei as destinar);
• O controle externo das Agências Reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.
• Possuem poder normativo amplo (atos gerais e abstratos) em assuntos de natureza técnica, mas NÃO PODEM inovar a ordem jurídica com a edição de desses atos primários e regulamentos autônomos (somente o chefe do Executivo edita atos normativos)
Administração Pública Direta é composta pelos entes políticos: União, Estados, DF e Municípios. Estes POSSUEM personalidade jurídica própria.Os órgãos são os que NÃO possuem personalidade jurídica própria.
CERTO
As fundações públicas não são órgãos despersonalizados; na verdade, elas têm personalidade jurídica própria. Enquanto entidades da administração indireta, as fundações públicas possuem autonomia administrativa e patrimonial, e seus atos não são considerados administrativos, mas sim jurídicos, uma vez que são criadas com o objetivo de realizar atividades de interesse público específicas, muitas vezes relacionadas à educação, cultura, saúde, entre outros campos.
CERTO
CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
Havendo Desconcentração, as atividades administrativas são desempenhadas por órgãos da pessoa jurídica, hierarquicamente distribuídos e com sua competência definida em lei.
Concentração – Extinção de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja o Estado concentra e não distribui.
Concentração: Um único Órgão desempenha todas as funções
Desconcentração: Exercício da função administrativa por meio de vários órgãos
Centralização: A pessoa política desempenha a atividade por meio de seus órgãos, nesse caso a própria pessoa estatal (UNIÃO, ESTADO, DF) realiza diretamente a atividade
A administração centralizada é exercida por uma única pessoa jurídica e pode ser desempenhada por diversos órgãos internos.
Centralizada = 1 pessoa jurídica
Descentralizada = mais de uma pessoa jurídica.
Órgãos não são pessoas jurídicas. Distribuição de competências em órgãos é DESCONCENTRAÇÃO, uma vez que segue sendo apenas uma pessoa jurídica.
A administração centralizada é um modelo de gestão em que todas as decisões e ações são tomadas por uma única autoridade central
GABARITO: CERTO
A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.”
CERTO
O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Ministério Público, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO
O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e não pelo Ministério Público. Essa informação consta do Art. 14. da LAR: “Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União”.
É constitucional — por não violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição ao retrocesso social — a revogação de dispositivo de Constituição estadual que impõe a prévia aprovação plebiscitária como requisito de validade para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais.
CERTO
As OSC são exclusivamente responsáveis pelos encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados, e o descumprimento dessa obrigação não autoriza a aplicação de multa pela administração pública.
CERTO
É juridicamente viável a participação de uma sociedade de economia mista da União e de uma empresa pública municipal no capital social de uma empresa pública estadual, desde que a maioria do capital votante pertença ao estado.
CERTO
ANÁLISE DE QUESTÕES
LETRA B: A sociedade de propósito específico constituída nas parcerias público-privadas, com participação de investidores privados e do poder público, possui natureza jurídica de sociedade de economia mista.
Alternativa falsa.
Em que pese a sociedade de propósito também possa ser uma sociedade anônima (sociedade de economia mista sempre será sociedade anônima), ela não possui natureza jurídica de sociedade de economia mista.
Em síntese, “a sociedade de propósito específico é criada pelo ente público e pelo parceiro privado, com a única finalidade de implantar e gerir a contratação.” (CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador. JusPODIVM, 2020, p. 709).
LETRA C: A sociedade de economia mista e a empresa pública podem adotar a forma de sociedade anônima, negociando suas ações na bolsa de valores.
Alternativa falsa.
Como afirmado anteriormente, a sociedade de economia mista sempre será sociedade anônima, de modo a se permitir negociação de ações. Contudo, na empresa pública o capital é integralmente público e, exatamente, em razão disso não se admite negociação em bolsa. Note que é possível a participação de outros Entes públicos, mas não privados. Por fim, é possível que a empresa pública também seja uma sociedade anônima, contudo, seu único acionista será o Estado.
LETRA D: A alienação do controle acionário de empresa subsidiária ou controlada por empresas estatais depende de autorização legislativa.
Alternativa falsa.
É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias.
• DesCOncentração: Criação de Orgãos > distribuição interna de competências, no âmbito de uma única pessoa jurídica
• DesCEntralização: Criação de Entidade > ocorre entre pessoas jurídicas diversas, princípio da especialização.
CERTO
As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.Quando as fundações públicas de direito público possuírem personalidade jurídica de direito público, serão muito semelhantes às autarquias, motivo pelo qual são também chamadas de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. Nesse caso, ser-lhe-á aplicado o regime jurídico de direito público.Por outro lado, quando as fundações públicas forem instituídas com personalidade jurídica de direito privado, sujeitar-se-ão às regras do direito privado, porém parcialmente derrogadas por normas de direito público, como a exigência de realizar licitação.
CERTO
PPP:PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
“ Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3° e 4° do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:
I – exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite do inciso III do art. 31 da Lei n° 8.666 , de 21 de junho de 1993;
III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.
Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.”
PPP: PARCEIRA PÚBLICO PRIVADA
b) Nos contratos de concessão e PPP, o reajuste contratual para reposição do valor da moeda no tempo é automático e deve ser aplicado independentemente de alegações do Poder Público sobre descumprimentos contratuais ou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, os quais devem ser apurados em processos administrativos próprios para este fim, nos quais garantir-se-ão ao parceiro privado os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
c) A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
d) Na fase interna da licitação para concessões e parcerias público-privadas, o Poder Concedente deverá indicar as razões que o levaram a alocar o risco no concessionário ou no Poder Concedente, tendo como diretriz a melhor capacidade da parte para gerenciá-lo.
e) A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
revisão dos Contratos Especiais (PPP) e da Concessão Comum:
A ratificação de protocolo de intenções para a celebração de contrato de consórcio público e a posterior alteração do respectivo contrato dependerão?
Art. 5º O contrato de consórcio público SERÁ CELEBRADO com a ratificação, mediante LEI, do protocolo de intenções.
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTROVESSA E EXTROVESSA
Administração Extroversa:no caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, tem-se a chamada Administração Extroversa, pois nela existemações extroversas (externas), que incidempara fora do núcleo estatal atingindo os administrados.
EXEMPLO: ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular, em benefício do bem comum.
A Administração Pública extroversa é finalística.
Administração Introversa:consiste nos atos administrativos realizados entre os entes políticos (União, Estado, Municípios e Distrito Federal), entre esses e os órgãos da Administração direta e entre esses entre si. Trata-se, assim,das relações jurídicas administrativas realizadas internamente,no âmbito da estrutura interna administrativa, e, por isso,são consideradas instrumentais.
PPP
CONSÓRCIO PÚBLICO
A terceirização de serviços de limpeza é permitida, e a Administração Pública, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, pode ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas.
CERTO
No modelo de intervenção direta, a política é fixada pelo Poder Executivo, por meio de seus ministérios, ao passo que, no modelo regulatório, a política é fixada pelo Congresso Nacional, por meio de leis que estabelecem os marcos regulatórios setoriais.
CERTO OU ERRADO?
CERTO ✔️
INTERVENÇÃO DIRETA - O Poder Executivo fixa a política, por meio de seus ministérios.
MODELO REGULATÓRIO - A política é fixada pelo Congresso Nacional por meio de lei.
No exercício de sua autonomia administrativa, as agências reguladoras podem prover os cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, sem prévia autorização de órgão central, observada a disponibilidade orçamentária.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Embora as agências reguladoras tenham autonomia administrativa, a nomeação de servidores para os cargos autorizados em lei depende de autorização prévia de órgãos centrais, como o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (antigo Ministério da Economia), especialmente no que se refere à realização de concursos públicos e provimento de cargos.
Além disso, deve-se respeitar a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Portanto, a autonomia das agências não elimina a necessidade de autorização prévia de instâncias superiores do governo.
Princípio da paridade de formas
Esse princípio determina que um ato jurídico somente pode ser extinto por meio da mesma forma pela qual foi criado. Como as autarquias são criadas por lei específica, sua extinção também deve ocorrer mediante a aprovação de uma lei específica
a) Descentralização Política Vertical: Refere-se à divisão de competências entre os entes federativos: União, Estados e Municípios. Essa descentralização está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 18, que estabelece a organização política-administrativa do Brasil.
b) Descentralização Política Horizontal: Diz respeito à distribuição de funções entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em cada esfera de governo. No entanto, é importante destacar que os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio, uma vez que a função judiciária é desempenhada por órgãos estaduais e federais.
CERTO
O controle hierárquico pressupõe a existência de um órgão superior com competência para revisar, rever e controlar os atos dos seus órgãos hierarquicamente inferiores, inclusive quantos aos aspectos relativos à legalidade e ao mérito dos atos realizados pelo órgão subordinado, podendo ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta, desde que em seu âmbito interno.
CERTO