ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Flashcards
“A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.” Ora, se o Município de Vitória integra o consórcio hipotético, faltou adesão do respectivo Estado (ES) para que a União
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Explica Hely Lopes Meirelles (2001, p. 327): “(…) a instituição das autarquias, ou seja, sua criação, faz-se por lei específica (art. 37, XIX), mas a organização se opera por decreto, que aprova o regulamento ou estatuto da entidade, e daí por diante sua implantação se completa por atos da diretoria, na forma regulamentar ou estatutária, independentemente de quaisquer registros públicos” (Cf. GASPARINI, 2002, p. 283-284).Os dirigentes das autarquias são investidos nos respectivos cargos na forma que a lei ou seu estatuto estabelecer, seus atos equiparam-se a atos administrativos e, por isso, devem observar os mesmos requisitos para sua expedição, com atendimento específico das normas regulamentares e estatutárias da instituição, sujeitando-se aos controles interno e ao exame de legalidade pelo Poder Judiciário, pelas vias comuns (ações ordinárias) ou especiais (mandado de segurança e ação popular).
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A essência do regime jurídico das autarquias não se molda às suas respectivas áreas de atuação, mas sim segue um conjunto de normas e princípios do direito público que se aplica a todas as autarquias de maneira uniforme.São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei para desempenhar funções típicas do Estado de forma descentralizada. Elas possuem autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas a um regime jurídico de direito público que é uniformemente aplicável a todas, independentemente de sua área de atuação.
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em DA Descomplicado: “os dirigentes dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação o dirigente não está submetido nem a regime trabalhista nem a regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou…”.
CERTO
É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Concessão:
• Predominância do interesse público;
• Por prazo determinado;
• Delega para pessoas jurídica ou consórcios;
• Não precário;
• Licitação: concorrência ou diálogo competitivo.
CERTO
Para contratar o consórcio dispensa licitação
CERTO
Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata ocaputdeste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.
CERTO
Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens”. (RE 1.059.819-PE. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Relator: Marco Aurélio. Julgamento: 18/02/2022. Publicação: 25/02/2022)
CERTO
Prerrogativas das Agências Reguladoras:
1) Poder normativo técnico;
2) Independência Administrativa (ausência de tutela ou subordinação hierárquica);
3) Autonomia decisória, funcional, administrativa;
4) Autonomia financeira (tem recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins a que a lei as destinar);
• O controle externo das Agências Reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.
• Possuem poder normativo amplo (atos gerais e abstratos) em assuntos de natureza técnica, mas NÃO PODEM inovar a ordem jurídica com a edição de desses atos primários e regulamentos autônomos (somente o chefe do Executivo edita atos normativos)
Administração Pública Direta é composta pelos entes políticos: União, Estados, DF e Municípios. Estes POSSUEM personalidade jurídica própria.Os órgãos são os que NÃO possuem personalidade jurídica própria.
CERTO