IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Flashcards

1
Q

os atos de improbidade administrativa importarão:

A

▪︎a suspensão dos direitos políticos,
▪︎a perda da função pública,
▪︎a indisponibilidade dos bens
▪︎e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

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2
Q

A Lei n. 14.230/2021 modificou profundamente as disposições da Lei n. 8.429/1992. Uma das principais mudanças foi a expressa previsão de que apenas serão considerados como atos de improbidade administrativa aqueles que contiverem o elemento doloso (vontade do agente) no momento da sua prática. Consequentemente, a lei da improbidade administrativa não mais admite condutas meramente culposas para fins de configuração de eventual ato improbo.

A

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3
Q

A natureza da responsabilidade decorrente da Lei da Improbidade Administrativa é subjetiva, carecendo da comprovação do elemento doloso para fins de ajuizamento da ação correspondente.

A

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4
Q

As condutas de improbidade administrativa estão relacionadas com as três diferentes espécies de atos, sendo elas:

a) atos que importam enriquecimento ilícito.

b) atos que causam prejuízo ao erário.

c) atos que implicam violação aos princípios da Administração Pública.

A

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5
Q

Importante! O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

A

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6
Q

Quadro síntese improbidade administrativa

A
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7
Q

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

A

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8
Q

AGENTES POLÍTICOS

A

Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e seus respectivos Ministros e Secretários Estaduais e Municipais.

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9
Q

Podemos sedimentar o aprendizado acerca dos sujeitos ativos de improbidade administrativa por meio do seguinte quadro sinótico:

A
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10
Q

ação para a aplicação das sanções da Lei de Improbidade será proposta pelo Ministério Público.

A

Sim

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11
Q

SUJEITOS PASSIVOS DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A
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12
Q

Espécies de Atos de Improbidade Administrativa

A
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13
Q

a) Enriquecimento ilícito: o agente público é quem recebe a vantagem indevida.

b) Prejuízo ao erário: um terceiro (que não o agente público) recebe a vantagem ou alguma norma prevista em lei ou regulamento não é observada.

c) Violação aos princípios: situações que não geram, por si só, vantagem indevida ao agente público ou a terceiros.

A

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14
Q

Os atos de improbidade violadores dos princípios exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

A
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15
Q

Características dos atos de improbidade administrativa

A
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16
Q

Indisponibilidade dos bens

A
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17
Q

indisponibilidade de bens de terceiros

A
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18
Q

É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.

Também é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida.

A

CERTO

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19
Q

devemos saber que o afastamento provisório do servidor:

A

a) é medida cautelar, e não uma sanção;

b) não implica perda da remuneração;

c) terá duração de até 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

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20
Q

Penas aplicáveis

A
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21
Q

informações devem ser destacadas em relação à aplicação das penalidades decorrentes da prática de improbidade administrativa, a saber:

A

a) em um primeiro momento, devemos observar que a improbidade decorrente de violação aos princípios da Administração Pública não enseja a perda da função pública ou a suspensão dos direitos políticos. De igual forma, não há que se falar em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, uma vez que não há, nesta modalidade de improbidade, bens ou valores acrescidos;

b) a competência para a aplicação de qualquer uma das penalidades decorrentes da prática de improbidade é do Poder Judiciário, sendo a medida inserida, por isso mesmo, na esfera de atribuições do magistrado;

c) a sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o Poder Público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese de enriquecimento ilícito, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração;

d) a penalidade de multa poderá ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade;

e) na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. Consequentemente, desde que em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o Poder Público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica;

f) no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados, a sanção será limitada à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso;

g) Caso ocorra lesão ao patrimônio público, a reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos;

h) as sanções aplicadas a pessoas jurídicas deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem;

i) a sanção de proibição de contratação com o Poder Público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), observadas as limitações territoriais contidas na decisão judicial;

j) para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, serão computados retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória;

k) as sanções somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Logo, até que seja possível o ajuizamento e/ou julgamento de recursos, de acordo com o fluxo processual, as sanções não poderão ser executadas contra a parte ré.

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22
Q

A aplicação das sanções não depende

A
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23
Q

Declaração de bens

A
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24
Q

Declaração de bens

A
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25
Q

Caso, no entanto, alguém representar contra agente público ou terceiro, e já souber, de antemão, que tais pessoas são inocentes, incorrerá em crime, devendo responder com a pena de detenção, de 6 a 10 meses, e multa. Além disso, será obrigado a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais e à imagem.

A

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26
Q

Inicialmente, qualquer pessoa é parte competente para representar à autoridade administrativa solicitando a instauração das investigações necessárias para a apuração da improbidade administrativa. A representação deverá ser formulada por escrito ou reduzida a termo, possuindo, ainda, a qualificação e demais dados do denunciante.

A

CERTO

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27
Q

Nesse ponto, merece destaque o fato de a Lei de Improbidade Administrativa, como regra geral, viabilizar a aplicação de sanções de natureza extrapenal, ou seja, daquelas que não estão tipificadas como crime. Tal característica não inviabiliza a aplicação de sanções de natureza penal ante a prática de improbidade administrativa. Para que isso ocorra, as condutas previstas na norma em estudo devem estar tipificadas, também, como crime.

A

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28
Q

Com isso, após as alterações legislativas promovidas, o Ministério Público passou a deter a exclusividade da legitimidade para propor a ação judicial destinada a apurar os atos de improbidade administrativa.

A

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29
Q

A ação em questão deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada

A

👍

30
Q

Há uma série de regras processuais que não são adotadas no fluxo na ação de improbidade administrativa, sendo elas:

A

a) a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia;

b) a imposição de ônus da prova ao réu;

c) o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir conflitos de atribuições entre membros de Ministérios Públicos distintos;

d) o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito;

31
Q

Em relação aos efeitos às sentenças proferidas na ação de improbidade, é possível chegar às seguintes conclusões:

A

a) quando a sentença julgar procedente a ação em razão da prática de improbidade por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, condenará o responsável ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito;

b) se houver necessidade de liquidação (determinação dos valores monetários devidos), a medida deverá ser adotada, como regra geral, pela pessoa jurídica prejudicada;

c) caso a pessoa jurídica prejudicada não adote a medida (liquidação) no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, caberá ao Ministério Público proceder à respectiva liquidação do dano e ao cumprimento da sentença;

d) no curso da execução da sentença, o juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa. A medida ocorrerá quando o réu demonstrar incapacidade financeira de saldar os valores devidos de imediato.

32
Q

A requerimento do réu, na fase de cumprimento da sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, tendo em vista a eventual continuidade de ilícito ou a prática de diversas ilicitudes, observado o seguinte:

A

a) no caso de continuidade de ilícito, o juiz promoverá a maior sanção aplicada, aumentada de 1/3, ou a soma das penas, o que for mais benéfico ao réu;

b) no caso de prática de novos atos ilícitos pelo mesmo sujeito, o juiz somará as sanções.

33
Q

Especificamente em relação aos honorários sucumbenciais, haverá condenação em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé.

A
34
Q

O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:

A

a) o integral ressarcimento do dano;

b) a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

35
Q

No entanto, para que a celebração do acordo de persecução civil seja possível, alguns requisitos devem, cumulativamente, ser atendidos, sendo eles:

A

a) a oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;

b) a aprovação, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;

c) a homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

36
Q

Em qualquer caso, a celebração do acordo de persecução civil considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

Nesse sentido, para os fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 dias.

Um ponto importante é que o acordo de não persecução civil poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.

A

CERTO

37
Q
A

👍

38
Q

Descumprimento do acordo

A

Em caso de descumprimento do acordo, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 anos, contado do conhecimento pelo Ministério Público do efetivo descumprimento.

39
Q

Prescrição

A

A ação para a aplicação das sanções de improbidade prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

40
Q

STJ - Resp. 1155992, 1. Os arts. 1º e 3º da Lei n. 8.429/1992 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. 2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

A

👍

41
Q

Resp. 970.393 - Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem f igurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios.

A

CERTO

42
Q

Sempre que um ato causar enriquecimento ilícito, ainda que possa recair em outra espécie de improbidade administrativa (prejuízo ao erário ou violação aos princípios da administração), será ele configurado como pertencente ao primeiro caso, tendo em vista a hierarquia das penalidades aplicáveis. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o STJ, conforme se observa do julgamento do Recurso Especial 1.075.882

A

CERTO

43
Q

A competência para julgar ação de improbidade proposta por Município contra ex-prefeito que não prestou contas de convênio federal é da Justiça Estadual.

A

👍

44
Q

Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

A

👍

45
Q

Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um.

A

👍

46
Q

Se eu me beneficio ➜Enriquecimento ilícito
• Se terceiro se beneficia ➜Lesão ao erário
• Se não há vantagem ➜atenta contra os princípios.

A

Sim

47
Q

Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo: Dano ao Erário

Frustrar a licitude de concurso público: Atenta contra os princípios da Administração Pública

A

CERTO

48
Q

Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo: Dano ao Erário

Frustrar a licitude de concurso público: Atenta contra os princípios da Administração Pública

A

CERTO

49
Q

É CONSTITUCIONAL a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes:O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial;

A

CERTO

50
Q

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• RECEBER
• PERCEBER
• UTILIZAR
• ADQUIRIR
• ACEITAR
• INCORPORAR
• USAR

A

👍

51
Q

art. 9º - Enriquecimento ilícito: apenas ação dolosa (você precisa agir para querer ficar mais rico, ninguém fica rico parado)

art.10 - Prejuízo ao erário: ação e omissão dolosa

art. 11 - Atentar contra os princípios da Adm. pública: ação e omissão dolosa

A

👍

52
Q

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2016): responsabilidade objetiva.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): responsabilidade subjetiva.
Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Art. 1º, § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente

A

👍

53
Q

Nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer deles estendem-se aos demais.

A

👍

54
Q

Qual é o prazo prescricional para a propositura de ações de improbidade administrativa?

8 anos. É o que prevê o art. art. 23 da Lei nº 8.429/92:

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (Redação dada pela Lei nº 14.230/2021)

EXCEÇÃO:São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910)

A

Vale ressaltar que, como agora todos os atos de improbidade administrativa são DOLOSOS, todos terão a ação de ressarcimento ao erário imprescritível, por dedução lógica.

55
Q

Lesão ao Erário:

A

Sanções: prescrevem.
Ressarcimento: não prescreve.

56
Q

Ação por improbidade administrativa

  1. Repressiva;

2.Caráter sancionatório;

3.Destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal;

4.Visa tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônico público e social;

5.NÃO CONSTITUI AÇÃO CIVIL;

6.VEDADO seu ajuizamento para controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.- NECESSÁRIO AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

A

CERTO

57
Q

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará aoMinistério Público competente, para as providências necessárias.

A

CERTO

58
Q

A legitimidade para a propositura de ação por ato de improbidade administrativa é disjuntiva e concorrente entre a fazenda pública e o Ministério Público.

A

CERTO

59
Q

Lei n° 8429/92. Art. 11. § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente

A

CERTO

60
Q

Lei n 8.429/1992, Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:

A

I - o integral ressarcimento do dano;

II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.

61
Q

O agente público só será responsabilizado caso se beneficie diretamente com o ato lesivo praticado.

A

CERTO

62
Q

Enriquecimento ilícito ====> benefício próprio.

(receber, perceber, utilizar, usar, incorporar, aceitar, adquirir)

Prejuízo ao erário ====> benefício de terceiro.

(facilitar, permitir, doar, realizar, ordenar, conceder, liberar, agir, celebrar)

Contra princípios da Adm.

(deixar, descumprir, revelar, frustrar, negar, nomear)

A

CERTO

63
Q

Art.146.Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta)dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

A

CERTO

64
Q

O acordo de colaboração premiada somente será possível caso o ressarcimento ao erário seja efetuado em sua integralidade.

A

CERTO

A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização

65
Q

O acordo de colaboração premiada somente será possível mediante o ressarcimento ao erário, que poderá ser objeto de transação ou acordo sobrea quantia a ser restituída

A

A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização

66
Q

Não é possível a utilização de colaboração premiada em âmbito de ação civil pública por ato de Improbidade Administrativa, sendo esta modalidade possível apenas no âmbito penal

A

ERRADO

É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes:

67
Q

NA LEI DE IMPROBIDADE

A

Ato culposoCOMcondenação transitada em julgado =A leiNÃOretroage!

• Ato culposoSEMtrânsito em julgado =A leiretroageeo juiz analisa sehá dolo ou culpana conduta do agente.

68
Q

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, mesmo que a autoridade administrativa rejeite uma denúncia por falta de formalidades, isso não obstrui o direito de o Ministério Público tomar conhecimento e adotar as providências que julgar cabíveis. O Ministério Público tem competência para investigar e propor ação civil pública independentemente da decisão administrativa.

A

CERTO