AGENTES PÚBLICOS Flashcards

1
Q

O candidato que foi aprovado no concurso fora do número de vagas ou dentro do cadastro de reserva, caso tenha sido preterido, pode ajuizar ação pedindo a sua nomeação, MAS DESDE QUE ESSA PRETERIÇÃO TENHA OCORRIDO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME

A

A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame. STF. Plenário. RE 766.304/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 02/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 683) (Info 1135).

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2
Q

Ademais, o STF no RE 1177699 SC decidiu que o candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, SALVO SE a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada:

A

CERTO

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3
Q

Até o momento, não há lei federal que regulamente o acesso de estrangeiros à cargos, empregos e funções públicas.

A

CERTO

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4
Q

O pagamento de prêmio por desempenho fiscal (uma espécie de gratificação) a servidores ativos é constitucional, pois se enquadra na exceção do art. 167, IV, da CF/88, mas sua extensão a aposentados e pensionistas é inconstitucional

A

CERTO

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5
Q

O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

A

CERTO

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6
Q

É vedada a extensão judicial de benefícios ou parcelas remuneratórias previstas para servidores efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária

A

CERTO

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7
Q

O STF decidiu que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário (Tema 484 da Repercussão Geral).

A

CERTO

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8
Q

A exigência dos requisitos previstos em edital para nomeação em cargo público não pode ser afastada por legislação posterior mais benéfica ao candidato.

A

CERTO

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9
Q

FUNÇÃO DE FATO OU AGENTE PÚBLICO PUTATIVO

A

O agente público ingressou regularmente no serviço público com aparência de legalidade. Perceba que, aqui, houve a investidura legal no cargo. No entanto, por alguma razão interna ou administrativa, ela não pode exercê-lo (ex.: falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal.

O ato é considerado VÁLIDO. É adotada, nesse aspecto, a teoria da aparência.

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10
Q

USURPAÇÃO DE FUNÇÃO

A

A pessoa que praticou o ato não foi por qualquer modo investida no cargo, emprego ou função, há um verdadeiro “apossamento” ilícito do cargo público.

Tal conduta, inclusive, pode configurar o CRIME de usurpação de função pública (art. 328 do CP).

A doutrina entende que, na usurpação de função pública, o ato administrativo é simplesmente inexistente (é ato imperfeito e não chega a, sequer, iniciar seu ciclo de formação, não satisfazendo qualquer requisito previsto em lei para tanto).

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11
Q

Os agentes comunitários de saúde e os de combate às endemias dos Municípios, Estados e do DF fazem jus ao piso salarial fixado em lei federal, devendo a União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e o previsto pela legislação dos entes subnacionais .

A

CERTO

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12
Q

São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte. STF. Plenário. ADI 7.494/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/04/2024 (Info 1130).

A

CERTO

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13
Q

NAO SE SUBMETE AO TETO REMUNERATÓRIO

A

1.Verbas de natureza indenizatória

2.Direitos Sociais.

3.Abono de Permanência.

4.Remuneração da atividade de magistério.

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14
Q

A Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, após prévio procedimento administrativo no qual se demonstre os dias não trabalhados.

A

CERTO

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15
Q

Os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser motivada” (Tema 131 da Tese de Repercussão Geral do STF).

A

CERTO

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16
Q

Servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT não possuem o direito de se aposentarem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A partir da EC 20/98, que conferiu nova redação ao art. 40 da CF/88, o vínculo no RPPS é exclusividade dos servidores investidos em cargo efetivo, isto é, aqueles aprovados em concurso público.

A

CERTO

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17
Q

Não pode haver eliminação do concurso pelo simples fato de ter celebrado transação pena

A

CERTO

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18
Q

Outros entendimentos do STF, referentes ao mesmo tema.

A

➔ “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

➔ É possível a eliminação de candidato condenado criminalmente por sentença transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, desde que o crime cometido seja incompatível com as atribuições e natureza do cargo, independentemente da existência de lei neste sentido.

Dessa, forma tudo dependerá da função que o indivíduo irá exercer, exemplo, concursos policiais, jurídicos e fiscais, não será possível, tendo em vista a incompatibilidade com a função, que exige conduta irrepreensível e ilibada.

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19
Q

O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação inequívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária. STJ. 1ª Seção. MS 22.813-DF (Info 630).

A

CERTO

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20
Q

SÚMULAS

A

É inconstitucional a lei que preveja a possibilidade de o indivíduo aprovado no concurso público ingressar imediatamente no último padrão da classe mais elevada da carreira. STF ADI 1240/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Súmula Vinculante nº 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

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21
Q

O critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial funda-se no fenótipo, e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato. STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 69.978-BA, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 23/10/2023 (Info 1

A

CERTO

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22
Q

É inconstitucional lei estadual que concede, em favor de candidatos naturais residentes em seu âmbito territorial, bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. Essa previsão configura tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável. STF. Plenário. ADI 7.458/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/12/2023 (Info 1120).

A reserva de vagas para candidatas do sexo feminino para ingresso na carreira da Polícia Militar, disposta em norma estadual, não pode ser compreendida como autorização legal que as impeça de concorrer à totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos, isto é, com restrição e limitação a determinado percentual fixado nos editais. STF. Plenário. ADI 7.492/AM. Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 10/02/2024 (Info 1123).

A

CERTO

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23
Q

A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação a reposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade.

A

CERTO

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24
Q

A convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar em restrição artificial da preferência na escolha da lotação segundo a ordem de classificação

A

CERTO

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25
Q

SOBRE O PSICOTECNICO

A

a) haver previsão legal, sendo insuficiente mera exigência no edital. Conforme a súmula n. 686 do STF, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

b) ser realizado a partir de critérios objetivos de aferição da capacidade psicológica do candidato, por meio da cientificidade. Não pode haver subjetivismos tampouco discriminação dos candidatos;

c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

26
Q

AGENTES POLÍTICOS

A

● Ex: chefe do executivo, secretários de Estado, membros do poder legislativo.

● Magistrados e membros do MP são agentes políticos? Prevalece no âmbito do STF sim, por constituírem a vontade do Estado (apesar de considerável parte da doutrina discordar).

● ATENÇÃO: Quanto aos Membros dos Tribunais de Contas, o STF já se manifestou no sentido de enquadrá-los como AGENTES ADMINISTRATIVOS, e não como agentes políticos, razão pela qual incidiria a Súmula Vinculante 13 STF (vedação ao nepotismo).

27
Q

O servidor estável poderá perder o cargo de que forma?

A
  1. Sentença judicial transitada em julgado.
  2. Processo administrativo com ampla defesa.
  3. Insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  4. Excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º.
28
Q

Súmula nº 21 STF: “funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.

29
Q

EMPREGADOS PÚBLICOS

A

• Atuam nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

• Regidos pela CLT.

• Competência para dirimir conflitos: justiça do trabalho.

• Entretanto, se equiparam aos servidores públicos em diversos aspectos, tais como:
✓ Devem prestar concurso.
✓ Equiparados a servidores públicos para fins penais e de interposição de MS.
✓ Sujeitos ao regime de não acumulação.
✓ Se sujeitam ao teto remuneratório (salvo se a estatal não receber dinheiro público para custeio).

• Não gozam de estabilidade, ainda que admitidos por concurso. A estabilidade é conferida apenas aos servidores estatutários. • É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. [STF RE 590.964 AGR, rel. min Dias Toffoli, 1ª T,

30
Q

CARGO DE CONFIANÇA

A

• É atividade que somente pode ser atribuída a quem já possui cargo efetivo (nomeado em caráter definitivo, por meio de concurso público)

• Servidor efetivo designado para função de confiança: fará jus a uma gratificação remuneratória.

• A dispensa da função de confiança é livre e discricionária.

31
Q

É inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis fixados pelo STF. Os requisitos são os seguintes:

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Caso não se respeite esses requisitos, a criação dos cargos em comissão será considerada inconstitucional. STF. Plenário. ADI 6655/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/5/2022 (Info 1053).

32
Q

É constitucional lei estadual que preveja o cargo em comissão de Procurador-Geral da universidade estadual. Esta previsão está de acordo com o princípio da autonomia universitária (art. 207 da CF/88). STF. Plenário. ADI 5262 MC/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 27 e 28/3/2019 (Info 935).

33
Q

É constitucional o art. 1º, § 2º, da LC 769/2008, que vincula os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal ao RPPS local.

Essa previsão é constitucional porque:

(i) não viola a competência exclusiva da União para organizar e manter as polícias civil, penal e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV, CF/88); e

(ii) respeita a regra da unicidade de regime previdenciário em cada ente federativo (art.

34
Q

Compete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso. STF. Plenário. CC 7.950/R

35
Q

A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da Constituição Federal - É inconstitucional a interpretação de disposições legais que viabilizem a promoção a cargo de nível superior a servidores que ingressaram por concurso público para cargo de nível médio. STF

36
Q

APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO

A

O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

Mesma regra. 5 anos para que o TCU julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contado da chegada do processo.

A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa

37
Q

É inconstitucional norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diferente do que é fixado pela Constituição Federal.

38
Q

A CF exige que lei estadual específica disponha sobre o regime previdenciário dos militares estaduais; essa exigência é satisfeita mesmo que a lei trate sobre o regime previdenciário dos militares e também dos servidores públicos civis.

39
Q

O policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial da LC 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com integralidade e, quando também previsto em lei complementar estadual, com paridade.

A

Com o entendimento acima explicado, fica superado o seguinte julgado do STF: É inconstitucional norma que preveja a concessão de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos a policiais civis. STF. Plenário. ADI 5039/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/11/2020 (Info 998).

40
Q

Lei estadual não pode estender a aposentadoria especial de professores para atividades administrativas, técnico-pedagógicas e outras que não propriamente a de professor.

41
Q

Teoria do fato consumado

A

É a possibilidade de convalidação do procedimento irregular. A doutrina e jurisprudência NÃO admitem a aplicação da TEORIA DO FATO CONSUMADO. Assim, o particular deverá ser afastado das suas funções e ser declarada a nulidade da nomeação baseada no concurso irregularmente conduzido.

42
Q

ACUMULAÇÃO DE CARGOS

A

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101/2019).

A vedação é estendida às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

É importante assinalar que a vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados.

43
Q

ACUMULAÇÃO DE CARGOS EM MANDATO ELETIVO

A

1.MANDATO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL:

Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

2.PREFEITO:

Será afastado do cargo, emprego ou função, contudo, é facultado optar pela sua remuneração

3.VEREADOR:

Se houver compatibilidade de horário, poderá acumular as duas funções. Se não, optará por uma das remunerações.

44
Q

A jurisprudência entende que, nos casos de acumulação, os cargos devem ser considerados isoladamente para efeitos do teto. Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite.

45
Q

É prescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal

A

Logo, o afastamento para o desempenho de mandado eletivo é sim computado para fins de progressão funcional, considerando que não há limitação expressa.

46
Q

PROVIMENTOS

A

1.PROVIMENTO ORIGINÁRIO:

Inicia um vínculo estatutário com a administração (ex.: nomeação)

2.PROVIMENTO DERIVADO:

O sujeito já possuía vínculo regido pelo mesmo estatuto.

3.INVESTIDURA:

Operação complexa por ser constituída de atos do Estado e do interessado – nomeação, posse e exercício.

47
Q

Único provimento originário admitido em nosso ordenamento.

A

NOMEAÇÃO

48
Q

Espécie de provimento derivado vertical.

● Servidor sai de seu cargo e ingressa em outro de classe mais elevada, na mesma carreira.

● Não se confunde com progressão: na progressão o agente permanece no mesmo cargo, mas há uma melhora nos padrões de vencimento.

A

PROMOÇÃO

49
Q

Espécie de provimento derivado vertical que não é mais admitido (SV 43 STF).
● Permitia ao servidor sair de seu cargo e ingressar em outro cargo, mas de outra carreira, violando a regra do concurso público.

50
Q

Não é mais admitida.

● Permitia ao servidor sair de um cargo e ir para outro de mesma denominação, mas de quadro funcional diverso (outro ente).

A

TRANSFERÊNCIA

51
Q

Servidor troca de cargo em virtude de limitação física ou psíquica que sofreu.

● É espécie de provimento derivado horizontal.

● O servidor vai para outro cargo com remuneração, atribuição e responsabilidades semelhantes.

A

READAPTAÇÃO

52
Q

Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação em estágio probatório no novo cargo, ou então por reintegração do antigo titular do cargo.

A

RECONDUÇÃO

53
Q

Pode ocorrer na forma de reintegração: quando a demissão é invalidade

● Pode ocorrer por aproveitamento: quando o servidor que estava em disponibilidade é alocado em algum cargo.

● Pode ocorrer por reversão: quando o servidor aposentado volta a trabalhar.

A

REINGRESSO

54
Q

Não é mais permitido. Ocorria quando o servidor deixava o serviço público e depois a ele retornava, sem aprovação em concurso público.

A

READMISSÃO

55
Q

Não são formas de provimento porque não ensejam a investidura em nenhum cargo.

● Remoção: servidor é deslocado, no âmbito do mesmo quadro.

● Redistribuição: deslocamento para quadro diverso.

A

REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO

56
Q

ATENÇÃO:

A remoção e a redistribuição NÃO são formas de provimento derivado. Há apenas o deslocamento do servidor público, sem alterar a titularidade do cargo.

57
Q

Para fins de concessão de remoção ao servidor público, ainda que provisoriamente, à luz do art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, há a necessidade de preenchimento do requisito da dependência econômica, não abrangendo eventual dependência física ou afetiva.

58
Q

Servidora que pede exoneração e, depois de 3 anos, ingressa com ação anulatória do ato, pode até ter direito à reintegração, mas não receberá os valores retroativos. STJ.

59
Q

Lei nº 8.429/1992, art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.2

60
Q

É válido decreto estadual que impõe aos servidores públicos o dever de entregar, anualmente, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 55819MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/08/2022 (Info 747).