SERVIÇOS PUBLICOS Flashcards
É vedada a celebração de PPP cujo valor do contrato seja inferior a
10.000.000,00 (dez milhões de reais)
De acordo com o art. 5º, I, da lei das PPPs, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a
5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
V ou F
Ainda que se baseie em um contrato de concessão, haverá repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
VERDADEIRO
A rescisão é a hipótese de extinção do contrato por iniciativa da concessionária ou permissionária. Ocorre por descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente e somente por ação judicial intentada pelo contratado.
VERDADEIRO
A extinção do contrato por interesse público é denominada encampação e ocorre por iniciativa do poder concedente. Deve obedecer aos seguintes requisitos:
a) Interesse público;
b) lei autorizativa específica;
c) pagamento prévio da indenização.
A Administração pode optar por realizar as desapropriações diretamente ou outorgar poderes à concessionária para que esta promova os atos necessários:
VERDADEIRO
quando o poder concedente outorgar poderes para que a concessionária promova as desapropriações, será dela a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.
VERDADEIRO
A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
VERDADEIRO
De acordo com o art. 9º, §4º, da lei 11.079/2004, o poder concedente não pode adquirir a maioria do capital votante da SPE:
VERDADEIRO
Concessão patrocinada
É a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º).
APORTE DE RECURSOS
É a transferência antecipada de recursos do parceiro público ao parceiro privado, para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012 (art. 6º, §2º).
É possível a subconcessão, desde que prevista no contrato e expressamente autorizada pelo poder concedente (art. 26, lei 8.987/95). A lei prevê ainda a necessidade de licitação na modalidade concorrência
VERDADEIRO
Sem prejuízo de sua responsabilidade, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados (art. 25, §1º, lei 8.987/95), cuja relação jurídica será regida pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
VERDADEIRO
A concessão não pode ser realizada a pessoa física, mas apenas a pessoa jurídica ou consórcio de empresas
VERDADEIRO
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.