SERVIÇOS PUBLICOS Flashcards

1
Q

É vedada a celebração de PPP cujo valor do contrato seja inferior a

A

10.000.000,00 (dez milhões de reais)

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2
Q

De acordo com o art. 5º, I, da lei das PPPs, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a

A

5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

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3
Q

V ou F
Ainda que se baseie em um contrato de concessão, haverá repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

A

VERDADEIRO

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4
Q

A rescisão é a hipótese de extinção do contrato por iniciativa da concessionária ou permissionária. Ocorre por descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente e somente por ação judicial intentada pelo contratado.

A

VERDADEIRO

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5
Q

A extinção do contrato por interesse público é denominada encampação e ocorre por iniciativa do poder concedente. Deve obedecer aos seguintes requisitos:

A

a) Interesse público;
b) lei autorizativa específica;
c) pagamento prévio da indenização.

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6
Q

A Administração pode optar por realizar as desapropriações diretamente ou outorgar poderes à concessionária para que esta promova os atos necessários:

A

VERDADEIRO

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7
Q

quando o poder concedente outorgar poderes para que a concessionária promova as desapropriações, será dela a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

A

VERDADEIRO

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8
Q

A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

A

VERDADEIRO

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9
Q

De acordo com o art. 9º, §4º, da lei 11.079/2004, o poder concedente não pode adquirir a maioria do capital votante da SPE:

A

VERDADEIRO

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10
Q

Concessão patrocinada

A

É a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, §1º).

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11
Q

APORTE DE RECURSOS

A

É a transferência antecipada de recursos do parceiro público ao parceiro privado, para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012 (art. 6º, §2º).

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12
Q

É possível a subconcessão, desde que prevista no contrato e expressamente autorizada pelo poder concedente (art. 26, lei 8.987/95). A lei prevê ainda a necessidade de licitação na modalidade concorrência

A

VERDADEIRO

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13
Q

Sem prejuízo de sua responsabilidade, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados (art. 25, §1º, lei 8.987/95), cuja relação jurídica será regida pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

A

VERDADEIRO

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14
Q

A concessão não pode ser realizada a pessoa física, mas apenas a pessoa jurídica ou consórcio de empresas

A

VERDADEIRO

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15
Q

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

A

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

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16
Q

a subconcessão depende dos seguintes requisitos:

A

a) previsão contratual;
b) autorização expressa do poder concedente;
c) licitação na modalidade concorrência.

17
Q

O fornecimento de água é um serviço público:

A

uti singuli

18
Q

Taxa é uma espécie de tributo e, por este motivo, somente poderá ser cobrada quando o serviço for prestado por uma pessoa de direito público. Quando o serviço é concedido, a concessionária é remunerada mediante tarifa ou preço público

A

VERDADEIRO

19
Q

TARIFA

A

é fixada no contrato de acordo com a proposta vencedora da licitação, devendo ser atualizada e revista durante o prazo do contrato para preservação do equilíbrio econômico-financeiro da relação (art. 9º, caput e §2º), não podendo ser alterada de acordo com critérios mercadológicos, podendo apenas haver reajuste nos termos previstos no contrato ou revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

20
Q

Súmula 407-STJ: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

A

VERDADEIRO

21
Q

Súmula 356, STJ: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

A

VERDADEIRO

22
Q

concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade

A

concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

23
Q

segundo o qual o serviço precisa ser dotado de generalidade e não de especificidade: “§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”

A

CERTO

24
Q

1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

A

CERTO

25
Q

Existem duas hipóteses para a extinção do processo por caducidade:

A

a) Inexecução parcial ou total do contrato em geral ( discricionária)
b) Transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente (vinculada).

26
Q

A Lei 11.079/2004 divide as PPPs em duas espécies:

A

• PPP patrocinada: “é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”
• PPP administrativa: “é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”

27
Q

A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

A

cessão de créditos não tributários;

28
Q

A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) impede, como regra geral, fornecimento de medicamento por decisão judicial.

A

VERDADEIRO

29
Q

Concessionários de serviço público não detêm a liberdade própria da iniciativa privada para alterar o valor da tarifa cobrada dos usuários, já que tal tarifa se submete aos termos da lei, do edital e do contrato.

A

VERDADEIRO

30
Q

a paralisação do serviço pela concessionária ou a sua eventual concorrência para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, é uma das hipóteses em que o poder concedente pode declarar a caducidade da concessão.

A

VERDADEIRO

31
Q

admite a revisão da tarifa, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro, quando houver modificação, criação ou extinção de tributos, exceto no caso do imposto sobre a renda:

A

VERDADEIRO

32
Q

Serviços públicos gerais ou coletivos (uti universi):

A

são aqueles prestados à coletividade em geral, sem a possibilidade de identificação individual dos usuários. Não é possível determinar a parcela utilizada por cada pessoa (ex.: iluminação pública, limpeza de logradouros públicos, calçamento etc.).

33
Q

Serviços públicos individuais ou singulares (uti singuli):

A

são prestados a usuários determinados ou determináveis, sendo possível mensurar a parcela de utilização por cada um deles (ex.: fornecimento domiciliar de água e energia elétrica, transporte públicos, telefonia etc.).