LICITACÕES Flashcards
a CF/88 estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais, e submete as empresas estatais exploradoras de atividade econômica a um estatuto próprio.
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Modalidades DE INEXIGIBILIDADE - é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial (rol exemplificativo) nos casos de FACAS:
I fornecidos por produtor ou empresa exclusivos
II - Artista consagrado: profissional setor artístico, diretamente ou via empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - Credenciamento: objetos que assim devam ou possam ser contratados.
IV - Aquisição ou aluguel imóvel ideal: cujas características instalações / localização tornem necessária sua escolha.
V- Serviços especializados: predominante intelectual, com profissionais de notória especialização:
Art. 75. É dispensável a licitação:
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
TEORIA DA IMPREVISÃO
Fato do príncipe: ato geral do governo não relacionado com o contrato, que proíbe ou encarece o contrato;
Fato da administração: Ato da administração diretamente ligado ao contrato, que dificulta ou impede sua execução;
Força maior: Evento humano, como grave rebelião;
Caso fortuito: Evento da natureza;
Interferências imprevistas: Fatos imprevistos, preexistentes ao contrato, mas só descobertos posteriormente ao inicio da execução; oneram, mas não impedem a execução.
*O STF e o STJ fixaram entendimento que processo inflacionário não gera possibilidade de revisão contratual por fato do príncipe, pois o processo inflacionário é previsto e previsível. Assim como aumento salarial e dissidio coletivo, pois são previsíveis.
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a ___________________ no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.“
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais.”
CERTO
Art. 76,§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.
• Doação com encargos SEM interesse público:Deverá ser licitado.
• Doação com encargos COM interesse público: A licitação será DISPENSADA; O interesse público deve ser justificado.
Art. 6.Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
CERTO
Lei nº 14.133/2021Art. 28.São modalidades de licitação: PCCLDI
- pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
***Atenção: Convite e tomada de preços deixaram de ser modalidades de licitação
CERTO
É correto afirmar que a Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), entre outras alterações, no que se refere aos crimes
revogou os crimes previstos na Lei n° 8.666/93, inserindo no Código Penal novas tipificações de crimes em licitações e contratos administrativos.
Lei 14.133/2021
Art. 6°XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão SEMPRE que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
CERTO
Garantia de proposta: 1% (art. 58 §1º)
Garantia em obras, serviços e fornecimentos: 5% (art. 98)
Garantia quando envolver complexidade técnica e risco: 10% (art. 98)
Garantia em obras de grande vulto: 30% (Art. 99)
CERTO
Art. 23. § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
CERTO
Art. 59§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada
CERTO
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
O único objeto que pode ser recebido provisoriamente de forma sumária é compras.
Obras e serviços:
- provisoriamente e definitivamente–> SEMPRE mediante termo detalhado.
Correta. Em regra, o pregão deve ser realizado na modalidade eletrônica para ampliar a competitividade do certame. A utilização do pregão presencial deve ser excepcional, previamente justificada.
CERTO
A previsão de alocação de riscos poderá ser prevista no instrumento convocatório da licitação (edital), mas só será obrigatória nas obras e serviços de grande vulto ou quando forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, na forma do artigo 22, caput e §3º, da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
CERTO
No pregão e no regime diferenciado de contratação, a fase de julgamento antecede a fase de habilitação.
CERTO
Realmente o pregão apresenta maior celeridade. Um dos motivos é pelo fato de a habilitação ser feita apenas do licitante vencedor.
CERTO
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
CERTO
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores(…)
IV - para contratação que tenha por objeto:(…)m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
CERTO
Contratação Integrada = Projeto Básico + Projeto Executivo
Contratação semi-integrada = Somente Projeto Executivo
CERTO
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
CERTO
Lei n.º 14.133/2021
Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
CERTO
Nas licitações públicas, a participação de pessoa jurídica em consórcio depende de autorização expressa no edital do certame.
ERRADO
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas
Segundo a Lei n.º 14.133/2021, cabe ao assessoramento jurídico da administração contratante emitir parecer sobre a legalidade do certame, ao final de sua fase preparatória.
CERTO OU ERRADO?
CERTO
Em licitação processada pelo critério de julgamento de menor preço na modalidade pregão, quando adotada a forma presencial, a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração do licitante vencedor, de forma verbal, durante o prazo concedido na sessão pública, sob pena de preclusão.
CERTO OU ERRADO?
CERTO
Na contratação de serviços, poderá ser exigida, justificadamente, no momento da apresentação da proposta inicial, a prestação de garantia de participação de até 10% do valor estimado da licitação.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
A contratação de terceiros para acompanhamento e fiscalização do serviço eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
CERTO OU ERRADO?
A afirmação está errada. Segundo a Lei nº 14.133/2021, a contratação de terceiros para acompanhamento e fiscalização do contrato não exime o fiscal de suas responsabilidades. O fiscal do contrato deve continuar a atuar com diligência e é responsável por verificar a conformidade dos serviços, independentemente das informações que receber do contratado.
MULTA
• Será calculada na forma do edital ou do contrato.
• Não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato• Pode ser aplicada com as outras penalidades.
Nas contratações de bens, o modelo de gestão do contrato, para o acompanhamento da sua execução, deve estar definido no termo de referência.
CERTO
A administração pública poderá celebrar contratos com prazo de até 10 anos, caso o objeto da contratação seja material de uso das Forças Armadas.
A Administração Art.108
• Poderá celebrar contratos com prazo de até 10 anos Nas hipóteses:
• Alta complexidade tecnológica e defesa nacional
• Materiais de uso das Forças Armadas
• Inovação e à pesquisa científica e tecnológica
• Comprometimento da segurança nacional
• Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
• Insumos estratégicos para a saúde
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
O regime de empreitada por preço global exige que o projeto licitado permita o levantamento dos quantitativos com elevada acurácia, bem como que contenha um detalhamento completo de todos os componentes da obra, a fim de que a incerteza seja mínima na orçamentação da obra.”
CERTO
No que se refere aos elementos de economicidade relativos às despesas públicas do Estado, é necessário averiguar a utilização da melhor relação custo/benefício para alcançar a finalidade da despesa, auferindo o menor gasto possível.Auferir = obter
CERTO
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
DESDE QUE PREVISTO NO EDITAL, (Quando considerar conveniente), o órgão licitante poderá realizar a análise e avaliação da conformidade da proposta, na fase de julgamento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor do processo licitatório.
É correto afirmar que a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), entre outras alterações, no que se refere aos crimes:
revogou os crimes previstos na Lei nº 8.666/93, inserindo no Código Penal novas tipificações de crimes em licitações e contratos administrativos.
Não pode uma lei estadual ou municipal impedir que a pessoa jurídica que preste serviço para a Administração Pública contrate uma pessoa que esteja com o nome negativado.
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Por fim, no caso de uma obra financiada pela União, mas realizada por um Estado, adota-se qual legislação? De acordo com o STF, neste caso, adota-se a legislação FEDERAL.
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Por fim, no caso de uma obra financiada pela União, mas realizada por um Estado, adota-se qual legislação? De acordo com o STF, neste caso, adota-se a legislação FEDERAL.
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Em outras palavras, as contratações realizadas por repartições públicas sediadas no exterior não seguirão obrigatoriamente instrução processual e procedimentos previstos na Lei 14.133/21, seguirão apenas seus princípios básicos, na forma de regulamento.
CERTO
PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS:
JO.VE.M. S.E.M.P.R.E. L.I.C.I.T.E. Com. Planejamento. Pro. Pa.Í.S. Desenvolver sustentavelmente.”
De acordo com o art. 86, § 4º, da Lei nº 14.133/21, as contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% do quantitativos registrados na ata para o órgão registrador e para os órgãos participantes.
Há que ser observar que o total de adesão, que é a soma dos quantitativos de todos os aderentes, não pode exceder a 200% do montante registrado em ata, salvo na hipótese de aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar, pois nesse caso não haverá esse limite (art. 86, § § 5º e 7º, da Lei nº 14.133/21).
É vedada aos órgãos e entidade da administração federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, embora estes possam aderir à ata de registro de preços da administração pública federal.
A licitação para registro de preços será na MODALIDADE CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço ou na MODALIDADE PREGÃO. Pode ser adotado, excepcionalmente, o julgamento técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade.
CERTO
É VEDADA a criação de outras modalidades de licitação ou a sua combinação (art. 28, §2º), pois, como já mencionado, somente a União possui competência para criar novas modalidades de licitação. Também é importante ressaltar que existem duas modalidades de licitação constantes em legislações esparsas, e que não serão revogadas quando a lei nº 14.133/21 contar com 2 anos de vigência: a consulta (Lei nº 9.472/97) e o chamamento público (Lei nº 13.019/14).
CERTO
CONCORRÊNCIA
CONCURSO
PRINCIPAIS PONTOS SOBRE A MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
• Art. 7° da Lei n° 14.133/2021, 5º Em licitação na modalidade PREGÃO, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
• Prevista no art. 28, inciso I da Lei n° 14.133/2021.
• Regido pela Lei n° 10.520.
• Era prevista tanto na Lei n° 8.666/1993 quanto na nova Lei de licitações.
• Art. 29. A CONCORRÊNCIA e o PREGÃO seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Parágrafo único. O PREGÃO NÃO SE APLICA às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, EXCETO os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
NÃO SE APLICA O PREGÃO
a) Bens e serviços especiais.
b) Obras - Serviços especiais de engenharia.
c) Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
d) Locações imobiliárias.
e) Alienações.
• Critério: menor preço ou maior desconto*;
• PRAZO MÍNIMO:
a) 8 dias úteis para bens.
b) 10 dias úteis para serviços.
DIÁLOGO COMPETITIVO
Aplicável às Leis n° Lei nº 8.987/95 (concessão comum) e Lei nº 11.079/04 (PPP).
• XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
• Prevista no art. 28, inciso V da Lei n° 14.133/2021.
• Não era prevista na Lei n° 8666/1993. É uma novidade legislativa prevista na nova lei de licitações.
• Art. 32. A modalidade DIÁLOGO COMPETITIVO é restrita a contratações em que a Administração:
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
• Possui critérios próprios de escolha, definidos no edital. • PRAZOS MÍNIMOS:
a) 25 dias úteis para manifestação de interesse.
b) 60 dias úteis para propostas.
Obras e Serviços de Engenharia: É obrigatória a apresentação de certidões e atestados técnicos.
Demais: A critério da administração (discricionário) as certidões e atestados técnicos poderão ser substituídas por outras provas.
CERTO
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
CERTO
Pegadinha clássica de contratação integrada e empreitada integral
Macete:
Contratação integrada: projetos basico e executivo
Empreitada integral: contratação em sua integralidade, totalidad
CERTO
CREDENCIAMENTO E PRÉ-QUALIFICAÇÃO
XLIII - Credenciamento: processo administrativo de Chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
XLIV - Pré-qualificação: procedimento seletivo Prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
- É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma.STF. Plenário. ADI 6.890/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 09/09/2024 (Info 1149).
CERTO
No que se refere ao controle das contratações públicas realizadas com base na Lei n.º 14.133/2021, o Poder Judiciário integra a terceira linha de defesa.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO
BIZU: LINHAS DE DEFESA
Primeira linha:Pessoas
SegUNda Linha:UNidades
TerCEira Linha:TC +CEntral
A respeito da prestação digital de serviços públicos
Os usuários de serviços públicos têm direito ao atendimento conforme disposto na Carta de Serviços ao Usuário, bem como à indicação de um canal preferencial de comunicação.