LICITACÕES Flashcards
a CF/88 estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais, e submete as empresas estatais exploradoras de atividade econômica a um estatuto próprio.
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Modalidades DE INEXIGIBILIDADE - é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial (rol exemplificativo) nos casos de FACAS:
I fornecidos por produtor ou empresa exclusivos
II - Artista consagrado: profissional setor artístico, diretamente ou via empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - Credenciamento: objetos que assim devam ou possam ser contratados.
IV - Aquisição ou aluguel imóvel ideal: cujas características instalações / localização tornem necessária sua escolha.
V- Serviços especializados: predominante intelectual, com profissionais de notória especialização:
Art. 75. É dispensável a licitação:
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
TEORIA DA IMPREVISÃO
Fato do príncipe: ato geral do governo não relacionado com o contrato, que proíbe ou encarece o contrato;
Fato da administração: Ato da administração diretamente ligado ao contrato, que dificulta ou impede sua execução;
Força maior: Evento humano, como grave rebelião;
Caso fortuito: Evento da natureza;
Interferências imprevistas: Fatos imprevistos, preexistentes ao contrato, mas só descobertos posteriormente ao inicio da execução; oneram, mas não impedem a execução.
*O STF e o STJ fixaram entendimento que processo inflacionário não gera possibilidade de revisão contratual por fato do príncipe, pois o processo inflacionário é previsto e previsível. Assim como aumento salarial e dissidio coletivo, pois são previsíveis.
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a ___________________ no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.“
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais.”
CERTO
Art. 76,§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.
• Doação com encargosSEM interesse público:Deverá ser licitado.
• Doação com encargosCOM interesse público: A licitação será DISPENSADA; O interesse público deve ser justificado.
Art. 6.Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o demenor preço ou o de maior desconto
CERTO
Lei nº 14.133/2021Art. 28.São modalidades de licitação: PCCLDI
- pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
***Atenção: Convite e tomada de preços deixaram de ser modalidades de licitação
CERTO
É correto afirmar que a Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), entre outras alterações, no que se refere aos crimes
revogou os crimes previstos na Lei n° 8.666/93, inserindo no Código Penal novas tipificações de crimes em licitações e contratos administrativos.