LICITACÕES Flashcards
a CF/88 estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais, e submete as empresas estatais exploradoras de atividade econômica a um estatuto próprio.
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Modalidades DE INEXIGIBILIDADE - é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial (rol exemplificativo) nos casos de FACAS:
I fornecidos por produtor ou empresa exclusivos
II - Artista consagrado: profissional setor artístico, diretamente ou via empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - Credenciamento: objetos que assim devam ou possam ser contratados.
IV - Aquisição ou aluguel imóvel ideal: cujas características instalações / localização tornem necessária sua escolha.
V- Serviços especializados: predominante intelectual, com profissionais de notória especialização:
Art. 75. É dispensável a licitação:
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
TEORIA DA IMPREVISÃO
Fato do príncipe: ato geral do governo não relacionado com o contrato, que proíbe ou encarece o contrato;
Fato da administração: Ato da administração diretamente ligado ao contrato, que dificulta ou impede sua execução;
Força maior: Evento humano, como grave rebelião;
Caso fortuito: Evento da natureza;
Interferências imprevistas: Fatos imprevistos, preexistentes ao contrato, mas só descobertos posteriormente ao inicio da execução; oneram, mas não impedem a execução.
*O STF e o STJ fixaram entendimento que processo inflacionário não gera possibilidade de revisão contratual por fato do príncipe, pois o processo inflacionário é previsto e previsível. Assim como aumento salarial e dissidio coletivo, pois são previsíveis.
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a ___________________ no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.“
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais.”
CERTO
Art. 76,§ 6º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação em caso de interesse público devidamente justificado.
• Doação com encargos SEM interesse público:Deverá ser licitado.
• Doação com encargos COM interesse público: A licitação será DISPENSADA; O interesse público deve ser justificado.
Art. 6.Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
CERTO
Lei nº 14.133/2021Art. 28.São modalidades de licitação: PCCLDI
- pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
***Atenção: Convite e tomada de preços deixaram de ser modalidades de licitação
CERTO
É correto afirmar que a Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), entre outras alterações, no que se refere aos crimes
revogou os crimes previstos na Lei n° 8.666/93, inserindo no Código Penal novas tipificações de crimes em licitações e contratos administrativos.
Lei 14.133/2021
Art. 6°XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão SEMPRE que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
CERTO
Garantia de proposta: 1% (art. 58 §1º)
Garantia em obras, serviços e fornecimentos: 5% (art. 98)
Garantia quando envolver complexidade técnica e risco: 10% (art. 98)
Garantia em obras de grande vulto: 30% (Art. 99)
CERTO
Art. 23. § 3º Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
CERTO
Art. 59§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada
CERTO
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
O único objeto que pode ser recebido provisoriamente de forma sumária é compras.
Obras e serviços:
- provisoriamente e definitivamente–> SEMPRE mediante termo detalhado.
Correta. Em regra, o pregão deve ser realizado na modalidade eletrônica para ampliar a competitividade do certame. A utilização do pregão presencial deve ser excepcional, previamente justificada.
CERTO
A previsão de alocação de riscos poderá ser prevista no instrumento convocatório da licitação (edital), mas só será obrigatória nas obras e serviços de grande vulto ou quando forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, na forma do artigo 22, caput e §3º, da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
CERTO
No pregão e no regime diferenciado de contratação, a fase de julgamento antecede a fase de habilitação.
CERTO
Realmente o pregão apresenta maior celeridade. Um dos motivos é pelo fato de a habilitação ser feita apenas do licitante vencedor.
CERTO
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
CERTO
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores(…)
IV - para contratação que tenha por objeto:(…)m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
CERTO
Contratação Integrada = Projeto Básico + Projeto Executivo
Contratação semi-integrada = Somente Projeto Executivo
CERTO