RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO Flashcards
A concessionária de rodovia não pode ser responsabilizada por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio.
Não há como responsabilizar a concessionária de rodovia pelo roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus respectivos usuários, por se tratar de nítido fortuito externo (fato de terceiro), o qual rompe o nexo de causalidade, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC.
Cuidado. O STF já reconheceu a responsabilidade civil da concessionária que administra a rodovia por FURTO ocorrido em seu pátio: STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).
A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências. Em um caso concreto, caso um caminhão fosse furtado em uma estação de pesagem administrada por uma pessoa jurídica de direito privado, esta não teria responsabilidade sobre o dano
A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.
Os Correios devem ser responsabilizados por perda de mercadoria em razão de roubo com o uso de armas de fogo.
Um roubo praticado mediante uso de arma de fogo é considerado pela jurisprudência como sendo um fortuito externo (força maior), sendo causa de exclusão da responsabilidade.
diferença entre fortuito externo e fortuito interno: