ATOS ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

PATI

A

P-Presunção de veracidade;
A-Autoexecutoriedade;
T-Tipicidade;
I-Imperatividade.

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2
Q

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

§ 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

A

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3
Q

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

A

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4
Q

A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

A

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5
Q

Os pressupostos são as condições de fato e de direito necessárias para a validade e eficácia do ato administrativo. Eles podem ser de existência, de validade e de eficácia.

A

Sim

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6
Q

FOCO na convalidação.• Forma –> Desde que não seja essencial para a existência do ato.• Competência –> Desde que não seja exclusiva para a prática do ato.

A

apenas dois elementos do ato administrativo podem conter vícios sanáveis ‘‘FOCO’’

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7
Q

Sanção e veto são atos políticos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e consiste na sua adesão ou aquiescência ao projeto aprovado pelo Legislativo

A

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8
Q

Enunciativos (C-A-P-A):Certidão,Apostila,Parecer,Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

Negociais (P-A-N-E-L-A):Permissão,Autorização,Nomeação,Exoneração a pedido,Licença,Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE):Circulares,Avisos,Instruções,Ordens de serviços,Portarias,Ofícios,DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

Normativos (RE-DE IN RE-DE):REgimento,DEcreto,INstrução normativa,REsoluções,DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

A

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9
Q

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”

A

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10
Q

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

A

Sim

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11
Q

Nos atos administrativos conhecidos como vinculados, o legislador já realizou uma pré-seleção e pré-estipulou o conteúdo dos elementos que comporão os atos administrativos determinados legalmente.

A

CERTO

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12
Q

COMPETÊNCIA / FINALIDADE / FORMA: são sempre vinculados!
MOTIVO / OBJETO: podem ser vinculados ou discricionários!

A

CERTO

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13
Q

Competencia —– Excesso de Poder :CEP

Finalidade —– Desvio de Poder: FILHO DA PUTA : FDP

A

CERTO

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14
Q

EXTINÇÃO DOS ATOS:

A

MNEMONICO > AR CADUCO

Anulação > Ilegalidade no ato administrativo > ex tunc > Administração + Judiciário

Revogação > Ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público > ex nunc > SOMENTE Administração• O Poder Judiciário pode revogar os próprios atos, por meio da função atípica de administrar

Cassação > Descumprimento de condição por parte do beneficiário (culpa) / ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário

Caducidade > ilegalidade superveniente decorrente de alteração legislativa

Contraposição > Ato posterior invalida o ato

Atos que NÃO podem ser REVOGADOS: MNEMONICO > VCC PODEE DA

Vinculados
Consumados
Complexos
Procedimentos Administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
Direitos Adquiridos

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15
Q

A convalidação é o ato administrativo pelo qual a Administração corrige um ato anterior que possui vícios sanáveis, ou seja, que têm irregularidades que podem ser ajustadas, de modo que o ato convalidado seja considerado válido desde a sua origem.

A

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16
Q

Conforme o princípio da autotutela, a Administração Pública tem a prerrogativa de convalidar atos administrativos que contenham defeitos sanáveis, desde que esses defeitos não causem lesão ao interesse público nem prejudiquem terceiros. A convalidação pode ocorrer em casos onde o ato apresente vícios de competência (quando não exclusiva) ou de forma, e essa correção retroage à data de origem do ato (efeito “ex tunc”), tornando-o válido desde o início.Portanto, se o ato defeituoso não prejudicar o interesse público ou terceiros, a Administração pode convalidá-lo.

A

CERTO

17
Q

A convalidação dos atos administrativos é uma competência exclusiva da Administração Pública e não exige a intervenção judicial para ocorrer. A Administração pode convalidar atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis por meio de um processo administrativo interno. Isso pode ser feito diretamente pela própria Administração, sem a necessidade de um processo judicial.O papel do Poder Judiciário é diferente: ele pode ser acionado para revisar atos administrativos e decidir sobre a sua legalidade ou legitimidade, mas a convalidação propriamente dita é uma prerrogativa da Administração. O juiz pode declarar um ato administrativo inválido ou indevido, mas não pode realizar a convalidação; isso é feito pela própria Administração, desde que não cause prejuízo a terceiros e não seja contrário ao interesse público.

A

CERTO

18
Q

QUANTO à EFICÁCIA, OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER:•

A

• Ato válido:é aquele que possui todos os elementos de validadeNA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO.

• Ato nulo:é aquele que tem vício insanável.

• Ato anulável:é aquele que tem vício sanável.

• Ato inexistente:é aquele que aparenta ser ato, mas não é.

• atos nulos plenos de direito: não podem ser convalidados·

Ato consumado (ou exaurido): é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.

19
Q

1) PERFEITO: Ocorre quando o ato completa todo o seu ciclo de formação.

2) VÁLIDO: O Ato foi praticado de acordo com a Lei, sem vícios de legalidade ou legitimidade.

3) EFICAZ: Ato está apto a produzir seus efeitos. Não se confunde o ato eficaz com ato válido, pois este se relaciona com a conformidade do ato com a lei, enquanto aquele com a capacidade do ato de produzir efeitos.

A

CERTO

20
Q

ATOS NORMATIVOS

Atos gerais- contêm determinações gerais e abstratas;Não têm destinatários determinados;

Função: possibilitar a fiel execução de leis pela administração;Não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que já não estejam estabelecidas em lei.

A

CERTO

21
Q

Existem 5 ESPÉCIES de atos administrativos:=>

A

=>Ordinatórios(ex: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios);
=>Punitivos(atos que emanam punições aos particulares e servidores);
=>Enunciativos(ex: atestado, certidão, parecer, apostila);
=>Negociais;(ex: licença, autorização, permissão, aprovação, visto,dispensa,renúncia, homologação);
=>Normativos(ex: Decreto, Regulamento, Regimento, Resolução).

22
Q

Atos vinculados,em princípio, não podem ser revogados.”Por que essa ressalva na alternativa?Porque, em regra, os atos vinculados não admitem análise de conveniência e oportunidade, portanto não podem ser revogados.Contudo, segundo a doutrina e jurisprudência há umaexceção: atos deLICENÇA PARA CONSTRUIR.Em que pese serem vinculadas, tais licenças podem ser revogadas em razão desuperveniente interesse público, desde quejustificadoe medianteindenização

A

CERTO

23
Q

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a convalidação pode ser realizada pelo administrado quando aedição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Nesse caso, oparticular pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.

A

CERTO

24
Q

INDULTO: DISCRICIONÁRIO

ANISTIA: VINCULADO

A

CERTO

25
Q

ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

A

Outras formas que o “COM-FI-FOR-M-OB” pode aparecer:

Competência - SUJEITO

Finalidade - OBJETIVO

Forma - PROCEDIMENTO

Motivo - CAUSA

Objeto - CONTEÚDO

26
Q

A licitação tem natureza jurídica de procedimento administrativo, isto é, um conjunto ordenado de atos, não sendo classificada como ato administrativo composto, complexo ou simples.

A

De acordo com a doutrina: A natureza jurídica da licitação é a de procedimento administrativo, uma vez que se trata de um conjunto ordenado de atos e atuações estatais que antecedem e constituem o fundamento de uma decisão administrativa. Note-se que tal procedimento administrativo é sempre vinculado, no sentido de que, fixadas suas regras, deve o administrador observá-las rigorosamente

27
Q

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declara uma lei inconstitucional em sede de controle concentrado de constitucionalidade, isso significa que a lei é considerada inválida desde a sua criação, ou seja, a declaração tem efeitos ex tunc (retroativos).Em princípio, todos os atos administrativos praticados com base na lei inconstitucional também seriam considerados nulos, uma vez que se baseiam em uma norma inválida.Contudo, o STF pode modular os efeitos da decisão, ou seja, ele pode determinar que a inconstitucionalidade produza efeitos apenas ex nunc (a partir da decisão) ou em um momento futuro, visando evitar insegurança jurídica e prejuízos sociais graves. A modulação dos efeitos pode ser aplicada em casos em que a invalidação imediata da lei e dos atos a ela relacionados possa gerar grande instabilidade.REsp 993.407/RS: O STJ reafirmou que os atos praticados sob o amparo de uma norma declarada inconstitucional são nulos e válidos, assim devem ser considerados não passíveis de convalidação, destacando que essa nulidade decorre da falta de suporte jurídico válido, já que a lei que amparava esses atos não tinha validade desde sua origem.STF - ADI 2.777/DF: Nessa decisão, o STF afirmou que, em regra, a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos (ex tunc), invalidando os atos praticados com base na norma inconstitucional. A modulação dos efeitos, porém, pode ser adotada em situações excepcionais.

A

CERTO

28
Q

A deslegalização, ou delegificação, pode ser conceituada como a retirada do poder legiferante sobre determinadas leis do Poder Legislativo, transferindo-o para o Poder Executivo. Sendo assim, a deslegalização atua no plano da efetividade e aplicabilidade, permitindo, unicamente, a complementação de lacunas da própria lei, sendo-lhe defeso modificar, suspender, suprimir, revogar, nem tampouco estipular novas disposições.Para Canotilho a deslegalização acontece quando uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.

A

CERTO

29
Q

Aimperatividadedecorre do denominadoPODER EXTROVERSOdo Estado. Representa a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

A

O poder extroverso pode der definido comoo poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limitesVEJA QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM AUTOREXECUTORIEDADE, mas sim com a imperatividade.

30
Q

SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS

A

Em resumo:

• Certidões: São documentos que gozam de presunção de legitimidade e veracidade.

• Presunção de legitimidade: Presume-se que o ato foi emitido em conformidade com a lei.

• Presunção de veracidade: Presume-se que as informações contidas no ato são verdadeiras.

• Limites das presunções: As presunções podem ser superadas por prova em contrário.

31
Q

ATOS DISCRICIONÁRIOS E VINCULADOS

A

BIZU:

Se tem R é discricionário: autorizações administrativas, as permissões, aprovação e renúncia;

Se não tem R é vinculado = licença, admissão, homologação, Concessão, visto e dispensa.

32
Q

Derrogação:

É a revogação parcial de uma lei ou ato administrativo, ou seja, quando apenas algumas partes ou aspectos da lei são alterados.A derrogação pode ser expressa ou tácita.

A

CERTO

33
Q

O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação”.

A

CERTO