9. MEDIDAS DE PROTEÇÃO Flashcards
ECA: As medidas de proteção podem ser aplicadas cumulativamente?
SIM.
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
ECA: As medidas de proteção podem ser aplicadas a adolescentes?
SIM.
Visa à proteção da criança (pessoa até 12 anos incompletos) e do adolescente (12 anos completos até 18 anos incompletos).
São aplicáveis na ocorrência de violação ou ameaça
de violação aos direitos da criança ou adolescente.
ECA: As medidas socio-educativas podem ser aplicadas a crianças?
NÃO.
Criança (pessoa até 12 anos incompletos) pode praticar ato infracional, mas lhe serão aplicas as medidas de proteção.
As medidas socio-educativas são aplicáveis na ocorrência prática de ato infracional análoga a crime ou contravenção pelo adolescente, apenas.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (MEDIDAS DE PROTEÇÃO).
ECA: Criança (pessoa até 12 anos incompletos) pratica ato infracional?
SIM, mas lhe serão aplicas as medidas de proteção, não aplica medida sócio-educativa.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (MEDIDAS DE PROTEÇÃO).
ECA: O rol do art. 101 que apresenta medidas de proteção é taxativo ou exemplificativo?
É EXEMPLIFICATIVO.
Por se tratar de medida de proteção, que visa preservar a criança ou o adolescente, inclusive dele mesmo, é um rol exemplificativo. Não visa a punição.
ECA: Qual o documento hábil para encaminhar as crianças e adolescentes às instituições que executam programas de acolhimento institucional?
GUIA DE ACOLHIMENTO
Art. 101. § 3 o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:
I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;
II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;
III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;
IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
ECA: Recebido o relatório que constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, qual o prazo do MP para ingressar com ação de destituição do poder familiar?
15 DIAS, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.
Art. 101. § 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
ECA: Em quais casos as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis?
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.