8. POLÍTICA DE ATENDIMENTO Flashcards
ECA: Qual o modelo político-administrativo utilizado para a política de atendimento de crianças e adolescentes?
DESCENTRALIZAÇÃO.
A CF usa o modelo da descentralização político-administrativa, em sintonia com os estudiosos da matéria, pois são os entes políticos menores, notadamente os municípios, os que têm melhores condições de identificar as necessidades e as ações
a serem tomadas para tutelar os direitos infanto-juvenis. Não houve mais espaço para a subsistência do modelo de atendimento centralizado, vertical, assistencialista e correicional-repressivo, constituído sob a égide do Código de Menores.
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
ECA: Qual o prazo máximo para reavaliação do programas de execução realizados pelas entidades de atendimento? E qual órgão responsável por essa reavaliação?
MÁXIMO A CADA 2 ANOS.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 90. § 3 o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:
I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;
II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;
III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.
ECA: Em qual órgão é feito o registro das entidades não-governamentais que pretendem atuar como entidade de atendimento?
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
ECA: Qual o prazo de validade do registro das entidades não-governamentais para atuar como entidade de atendimento?
4 ANOS
Art. 91. § 2 o O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 o deste artigo.
ECA: O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado a que?
GUARDIÃO.
Art. 92. § 1 o O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
ECA: Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional devem remeter à autoridade judiciária relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação, em qual prazo?
NO MÁXIMO A CADA 6 MESES.
Art. 92. § 2 o Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1 o do art. 19 desta Lei.
ECA: As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente?
SIM, em caráter excepcional e de urgência, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude.
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
ECA: Quem fiscaliza as entidades governamentais e não-governamentais que mantenham programa de acolhimento institucional?
O JUDICIÁRIO, O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS CONSELHOS TUTELARES.
Doutrina acrescenta a DEFENSORIA PÚBLICA.
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.